Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 614
908
309.01.2008.015645-9/000000-000 - nº ordem 967/2008 - Pedido de Falência - 3 IRMÃOS MUTTON & CIA LTDA X TRANS
NATHIVA TRANS RODOVIARIO LTDA - Fls. 339 - Proc. nº 967/08 Vistos. Manifeste-se o autor. Int. - ADV JULIO RODRIGUES
OAB/SP 143304 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320
309.01.2008.019555-0/000000-000 - nº ordem 1207/2008 - Prestação de Contas - PALHINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA X ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ECONOMICA E TRIBUTARIA PREVIFISCO S/C LTDA E OUTROS - Fls. 1000 - Proc. nº
1207/08 Vistos. Defiro a retificação do pólo passivo. Anote-se. Manifeste-se a perita sobre a impugnação. Int. - ADV OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR OAB/SP 172947 - ADV ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR OAB/SP 71797 - ADV LUIZ CARLOS
TURRI DE LAET OAB/SP 157097
309.01.2008.019972-7/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - (apensado ao processo 309.01.1995.002493-2/000000-000 nº ordem 353/1995) - Embargos à Execução - INSS X JOSÉ CARLOS CANO - Fls. 25/27 - Vistos. O Instituto Nacional do
Seguro Social ingressou com embargos contra a execução movida por José Carlos Cano alegando excesso de execução. Afirma
que no cálculo foi incluído o mês de junho de 1993, o que não está correto, pois já pago, como reconhecido no v. acórdão,
tendo apontado imprecisão nos juros incluídos. Pretende que a execução prossiga pelo valor de R$ 3.894,13 ao invés do valor
apontado pelo autor no importe de R$ 14.775,45. A inicial veio instruída com os documentos de folhas 35/7. Impugnação a folhas
11/12 pela qual sustenta o acerto de seus cálculos e índices de correção monetária aplicados. Réplica a folhas 15. Informações
do Contador Judicial a folhas 17, do qual o autor se manifestou (folhas 19). As partes não tiveram interesse na produção
de outras provas (folhas 23). É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos merecem acolhimento. Informou o Contador
Judicial que o autor, diversamente do constante do v. acórdão a folhas 129, vez incluir a parcela do mês de junho de 1993, o que
não está correto, porquanto a decisão já havia reconhecido que essa competência foi quitada regularmente. Mesmo assim na
sua impugnação insiste no acerto dos seus cálculos, justificando que foi paga no 9º. dia útil. Essa discussão já está superada,
porquanto o v. acórdão reconheceu que não deve ser incluída no cálculo. A seguir, verifica-se que os cálculos do autor exeqüente
trouxeram juros calculados de forma incorreta, na medida em que estão de forma capitalizada. Basta simples leitura da planilha
de folhas 138/141 dos autos de execução para se verificar a incorreção, pois faz incidir juros mês a mês e, após, aplica correção
e a seguir juros, o que não está em consonância com o decido no v. acórdão. Este determinou que os juros moratórios fossem
calculados de forma globalizada para diferenças anteriores a citação e de forma decrescente para as vincendas após tal ato
(folhas 129 dos autos principais). Significa que os juros antes da citação devem incidir de uma única vez no total devido até a
citação e, após, decrescendo mês a mês. O Contador Judicial também informou a respeito desse equívoco do autor (folhas 17).
Assim, devem ser acolhidos os cálculos do Instituto, que foram confirmados pelo Contador Judicial, profissional eqüidistante
das partes. Ante o exposto, julgo procedentes os embargos interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra José
Carlos Cano devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 3.894,13 para junho de 2008. Arcará o autor com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença postula pelo autor, devendo ser observada
sua gratuidade processual. P.R.I. Leonardo Aigner Ribeiro Juiz de Direito - ADV HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO OAB/SP
236055 - ADV NATAL SANTIAGO OAB/SP 66880 - ADV JOAO ALBERTO COPELLI OAB/SP 22165
309.01.2008.023410-0/000000-000 - nº ordem 1366/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAFAEL SOUSA - Fls. 113 - Processo nº 1366/08 Vistos. Aguarde-se por 60
dias, devendo a parte comunicar. Int. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
309.01.2008.023690-9/000000-000 - nº ordem 1454/2008 - Ação Monitória - GEORGE DUMONTE COELHO X JOSE
APARECIDO DA SILVA - Fls. 96 - Proc. nº 1454/08 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os interessados o que de
direito, em cinco dias. No silêncio arquive-se. Int. - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432 - ADV MIRELLA MACHADO OAB/
SP 261746
309.01.2008.026724-5/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRIMAVEL COMERCIO
DE VEICULOS LTDA X BRUNO NICOLA IZZO - Proc. nº 1598/08 Vistos. Reconsidero o despacho de fls: 99. Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV RAQUEL DO PRADO RECHE OAB/SP 232682 - ADV FLAVIA MIRANDA DE
CARVALHO BAJER OAB/SP 175283
309.01.2008.026903-4/000000-000 - nº ordem 1636/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL DIA
OFTALMOLÓGICO LTDA X CPC DE CENTRO DE PSICOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C - Proc 1636/08
COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Nos termos do comunicado, providencie a requerente o recolhimento de diligências de oficial
de justiça, para intimação das testemunhas arroladas, tendo em vista que as diligências antes recolhidas já foram utilizadas..
Int. - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895 - ADV FABIO CRISTIANO TRINQUINATO OAB/SP 143534
309.01.2008.030183-0/000000-000 - nº ordem 1807/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE CALISTO X TARCISIO
TORRES LENGENFELDER - Fls. 119 - COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Proc. nº 1807/08 Nos termos do comunicado, manifestese o exeqüente sobre o ofício de fls.118. Int. - ADV NIVALDO MONTEIRO OAB/SP 261752 - ADV MERCIO DE OLIVEIRA OAB/
SP 125063
309.01.2008.037768-2/000000-000 - nº ordem 2280/2008 - (apensado ao processo 309.01.2003.012408-6/000000-000 - nº
ordem 1566/2003) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE JUNDIAI E OUTROS X ARISTINO MOREIRA DE OLIVEIRA - Proc
2280/08 COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Nos termos do comunicado, manifestem-se as partes (ofício resposta INSS). Int. ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV MARCIO VICENTE FARIA COZATTI OAB/SP 121829 - ADV EDSON
APARECIDO DA ROCHA OAB/SP 163709
309.01.2008.038227-8/000000-000 - nº ordem 2325/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO MOTA CORDEIRO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 142 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Vista à parte
contrária para contra-razões. I. - ADV HELOISA MARON FRAGA OAB/SP 260384 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
309.01.2008.039050-6/000000-000 - nº ordem 2355/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMERCIO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º