Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 601
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permitiu a realização da constrição por meio eletrônico” (AgRg no REsp. n. 1.044.148/MG, 2ª Turma, j. 20/05/2008, rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS). Em 7 de outubro de 2008, o Conselho Nacional de Justiça deliberou: “É obrigatório o cadastramento,
no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta
e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial” (Resolução n. 61, art. 2º). Sempre que o devedor
dispõe de dinheiro, não se justifica lançar mão de outro bem, forçando o credor a um demorado e custoso procedimento que
envolve avaliação, expropriação judicial etc. Atenta aos benefícios gerados pelo Sistema Bacen-Jud, a Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo estimula o seu emprego e, para isso, proíbe que a transmissão de determinações de
bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes
e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional, seja feita por outro
modo (Provimento CG 21, publicado no DJE de 24.08.2006). A prestigiosa Associação dos Advogados de São Paulo “entende
que a não-utilização do Sistema impossibilita o deslinde da fase executória, contraria o Princípio da Celeridade Processual e
compromete a finalidade do instrumento, criado para abreviar a solução das ações” (Boletim AASP n. 2.592, 8 a 14.09.2008,
p. 1). Vale recordar, com Marcelo Lima Guerra, que até mesmo no silêncio da lei algo que já não ocorre quando se trata de
Bacen-Jud o juiz tem o poder-dever de “determinar os meios executivos que se revelem necessários para melhor atender à
exigência de prestação de tutela executiva eficaz” (“Execução Indireta”, ed. Revista dos Tribunais, 1999, p. 57). Com vistas
a assegurar tutela executiva mais célere, autorizo novo bloqueio eletrônico de eventuais ativos financeiros de ARMINDA e
ANTONIA, tomando por base R$ 1.792,32. Caso o Bacen-Jud não surta bons resultados, a parte credora deverá manifestar-se
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Inerte, ao ARQUIVO. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2009 - ADV:
ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 003.03.010003-0 - Ação Monitória - Auto Posto Petroliv Ltda - Antônia Brandino Borges e outro - Vistos. Houve
bloqueio de ativos insuficientes. Determinei a liberação dos valores (extrato em anexo). Ao último parágrafo de fls. 327. Int. ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 003.03.024068-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Odir Braga - Diva de Souza Braga - Dp Instrumentos
Científicos Ltda - Vistos. Fls. 426: proceda a digna Serventia, em 48 horas, ao cadastramento reclamado; caso somente o Perito
possa fazê-lo, intime-se o nobre Dr. Douglas, via fone, para que o faça em 48 horas. Processo da Meta 2/CNJ. Int. - ADV: IVAN
PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), SUELI MARQUES DOS SANTOS (OAB 94574/SP), SANDRA MARIA BRAGA (OAB 94405/
SP)
Processo 003.04.011345-3 - Declaratória (em geral) - Condomínio Turqueza V - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A - Vistos. Fls. 268: se o Banco Nossa Caixa exige autorização do Eg. Tribunal, assino 20 dias para a parte
interessada peticionar ao Exmo. Sr. Desembargador, com vistas a que Sua Excelência faça expedir ofício à instituição financeira,
ordenando que o numerário seja posto à disposição desta 4ª vara. Por óbvio, a petição terá de ser instruída com peças extraídas
destes autos (fls. 268, em especial), a fim de que o Magistrado de 2ª Instância compreenda do que se trata. Int. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 003.04.017146-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Itaú Seguros S/A - Expresso Colorado Ltda Me - Vistos. 1]
Fls. 110 e 111: em dez dias, a autora deverá informar o estágio da precatória, juntando “print” de seu andamento. Logo a seguir,
conclusos. Processo da Meta 2/CNJ. 2] Sem prejuízo, junte-se o AR (fls. 106). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB
105356/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 003.04.020644-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ramon Hermógenes Planet de Baeremaecker e outros
- Atria Empreendimentos e Incorporação Ltda - Vistos. 1] 476/478: está definido, ao menos em 1º Grau, o valor efetivamente
devido pela ATRIA (fls. 473/475). 2] Fls. 479 e seguintes: a) interposição já anotada; b) nada a reconsiderar no “decisum”
agravado. 3] Caso não recebamos notícia de efeito suspensivo nos cinco dias úteis referidos na interlocutória, liberem-se
mandados de levantamento (fls. 475). Int. - ADV: ANA MARIA VALENTE (OAB 181880/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB
236115/SP)
Processo 003.04.024010-2 - Indenização (Ordinária) - Zenaide Assunção Gallo - Axxis & Vecttus Imóveis S/c Ltda e outros
- Vistos. Recebo a apelação de Zenaide (fls. 640 e ss.) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista para as contrarrazões. Após,
subam os autos à E. Superior Instância com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB
174139/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), JOSE PAULO GIANNINI JUNIOR (OAB 83176/SP), IZILDA APARECIDA DE
LIMA (OAB 92639/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO
(OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP)
Processo 003.05.001073-8 - Prestação de Contas - Vera Lucia Mancini Guilherme - Itaucard Financeira S.a Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Agora que reservados os honorários (fls. 431), intime-se o ilustre Perito, via fone e em
48 horas, a iniciar trabalhos. Prazo para a entrega do laudo: 30 dias. Int. - ADV: KASSIA CORREA DA SILVA (OAB 103947/SP),
ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP)
Processo 003.05.011440-1 - Execução de Título Extrajudicial - Euzébio Martinez Pintor - Antônio Carlos Paulino e outro Vistos. Localizados apenas bens protegidos pela Lei 8.009/90 (fls. 98). Lembrando que JÁ EMPREGAMOS o Bacen-Jud neste
feito, assino cinco dias para o credor requerer em termos de PROSSEGUIMENTO. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FRANÇA
NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP)
Processo 003.05.014932-9 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Santa Tereza - Brasil
Farias de Sá e outro - Vistos. 1] Como os 10 dias adicionais já se foram (fls. 86, item “b”; fls. 87, item “b”), e NERCY não trouxe o
documento reclamado (fls. 85, item 3, subitem “a”), INDEFIRO o pedido de desbloqueio do numerário alcançado por intermédio
do Bacen-Jud. 2] Já que credor e devedora desejam (fls. 86 e 90), designo o dia 07/12/2009, segunda-feira, às 14h30, para
audiência de tentativa de conciliação. 3] Caso não obtenhamos acordo, o Condomínio deverá pleitear, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA,
o que entender a bem do PROSSEGUIMENTO da execução. Int. - ADV: ALFREDO HENRIQUE DE AGUIRRE RIZZO (OAB
142344/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ROSALIA SCHMUCK ZARDETTO (OAB 121603/SP)
Processo 003.05.019810-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria Silvia Morgante Guido - Banco Itaú S/A - Vistos.
Agora que reservados os honorários (fls. 565), intime-se o ilustre Perito, via fone e em 48 horas, a iniciar trabalhos. Cuidando-se
de processo da Meta 2/CNJ, 20 dias improrrogáveis para a entrega do laudo em Cartório. Int. - ADV: MARIA ELISA NALESSO
CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), MARIA APARECIDA MARINHO
DE CASTRO (OAB 96225/SP), UMBERTO DE BRITO (OAB 178509/SP)
Processo 003.05.100168-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaú S/A - Celina Alves de Souza - Vistos. Fls.
114: mantenha-se novo contato telefônico em 27/11 indagando se, transcorridos os 30 dias, o Oficial cumpriu o mandado. Com
certidão a respeito, volvam imediatamente conclusos. Processo da Meta 2/CNJ. Int. - ADV: RICARDO MAYRINK (OAB 120816/
SP), MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA (OAB 222029/SP)
Processo 003.05.103176-0 - Execução de Título Extrajudicial - Teodora Ventura Muro - Sônia Maria Gama da Silva e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º