Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 598
1997
autos, envolvendo controle de cargas e protocolos. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MARILIA
PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB 90486/SP)
Processo 053.08.614719-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maxpoli - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Municipio de São Paulo - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 09 C/SAJ”)
Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito de judicial de fls. 378/380. Int. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE
SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 053.08.616583-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cristiana Caruso Oliveira e outros - Instituto de Assistência
Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE) - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física:
“Prazo 18 C/SAJ”) Vistos. Diante do noticiado a fls. 94, por vinte dias, aguarde-se o envio do prontúario do Senhor Walter
Caruso. Int. - ADV: SERGIO GUILHERME BRETAS BERBARE (OAB 27727/SP), CRISTIANA CARUSO OLIVEIRA (OAB 215446/
SP)
Processo 053.08.617033-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alamir Favoretto e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo e outro - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 13 C/SAJ”) Vistos. 1.
Como foi dado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 878.489-5/7-00 - fls.109/112, permanece o valor inicial
atribuído à causa e a desnecessidade de explicitar quais são as gratificações fixas que não estão sofrendo a incidência do
art.129 da Constituição Federal. 2. Trata-se de ação em que ALAMIR FAVORETTO e OUTROS, servidores públicos, pretendem
o recebimento do adicional por tempo de serviço sobre seus vencimentos integrais. 3. Servindo esse despacho como mandado,
cite-se o réu (Instituto de Previdência do Estado de Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da
ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o a de
que, se não contestar o pedido, no prazo de 60 dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 5 dias. 4.
As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 609, Centro/São Paulo, Capital.
5. Para fins de comunicação, o email desta vara é sp6faztj.sp.gov.br. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB
32113/SP)
Processo 053.09.005313-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Consultcorp Consultoria e Corretora de Seguros de Vida
e Saúde Ltda. - Municipalidade de São Paulo - PMSP - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização
física: “Prazo 18 C/SAJ”) Vistos. 1. Em razão da certidão de fls. 866, como a autora não recolheu os honorários periciais, declaro
precluso o direito de produzir prova técnica. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. No prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, ofereçam as partes alegações finais escritas. 4. Os memoriais deverão ser protocolados, de uma só vez, no vigésimo
dia subseqüente à publicação deste despacho na imprensa oficial, os quais serão juntados apenas por ocasião da abertura
de termo de conclusão para sentença. Int. - ADV: DARCIO ALCANTARA (OAB 51201/SP), RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI
(OAB 180163/SP)
Processo 053.09.013515-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Christian Barzaghi dos Santos e outros - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 09 C/SAJ”) - “A
réplica no prazo de dez (10) dias. - ADV: CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR (OAB
122172/SP)
Processo 053.09.013730-5 - Declaratória (em geral) - Posto Peixinho de Itapuí Ltda - Instituto de Pesquisas Tecnológicas
do Estado e São Paulo S/A - IPT e outro - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo
09 C/SAJ”) Vistos. Fls. 474 e seguintes Ciência ao autor. Ante o noticiado pelo IPT, defiro a produção de prova pericial, como
requerido pela autora. Deverá o IPT designar dia e hora para realização da perícia. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DONATO
GOMES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 91303/SP), TÂNIA CAMARGO ISHIKAWA (OAB 195902/SP), ADRIANA MELLO DE
OLIVEIRA (OAB 162545/SP), PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM (OAB 261862/SP)
Processo 053.09.015247-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Juarez Moreira de Oliveira - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Considerando que todas as testemunhas arroladas residem fora da Comarca, fica prejudicada a audiência
designada. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas. Int. - ADV: RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/
SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 053.09.015656-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Walter Antonio Martins dos Santos e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 18 C/
SAJ”) Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.109/114 interposto pelo(s) autor(es) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contra-razões recursais, no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
102678/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP)
Processo 053.09.018379-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CBPM - EDNA DA SILVA SANTOS TAVARES - (Ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua
localização física: “Prazo 13 C/SAJ”) Visto. A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-CBPM,
qualificada nos autos, moveu ação ordinária contra EDNA DA SILVA SANTOS TAVARES alegando, em síntese, que a ré era
pensionista da autora em razão do falecimento de seu marido, ex-policial militar, ocorrido em 17 de outubro de 1991. Ocorre que
em 21 de julho de 2000 a ré contraiu matrimônio, deixando a condição de viúva e beneficiária obrigatória da pensão por morte
instituída pelo cônjuge. No entanto, no período de 21 de julho de 2000 a 30 de junho de 2007 a ré recebeu indevidamente o
benefício da pensão. Restando, pois, infrutífera a tentativa para recebimento amigável, objetiva a autora, por meio desta ação,
a condenação da ré no pagamento da importância a que se referiu relativa às pensões recebidas indevidamente, devidamente
atualizadas. Juntou documentos. A ré, devidamente citada, deixou de contestar a ação. É o relatório. DECIDO. A ação deve ser
julgada antecipadamente, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A ação procede, visto que a revelia faz
presumir aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil, e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Por outro lado, a documentação que acompanhou a
petição inicial corrobora os fatos mencionados pelo autor. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação que CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-CBPM move
contra EDNA DA SILVA SANTOS TAVARES, e o faço para condenar a ré a restituir à autora os valores correspondentes à
pensão recebida no período compreendido entre 21 de julho de 2000 e 30 de junho de 2007 e 13º salário, acrescidos de
correção monetária calculada de acordo com os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de 1% ao
mês, contados a partir do pagamento de cada parcela. Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. São Paulo, 13
de novembro de 2009. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito - ADV: KATIA GOMES SALES (OAB 103500/SP)
Processo 053.09.018585-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alexandre Fioravante e outros - Município de São Paulo - (Ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º