Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 587
1713
DE MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. X CECÍLIO MIGUEL NETO Providencie o requerente, a retirada do ofício de fls. 61. ADV
RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737; LUIZ GUSTAVO PIMENTA OAB/SP 144734
56. 400.01.2003.005065-2/000000-000 - nº ordem 1867/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COPERCANA
COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO D X GLISCIA MAXIMINO AUGUSTO - Aguardando
requerida retirar mandado de levantamento bem como para fornecer cópia do documento de fls. 08 (frente e verso), para
desentranhamento do original. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739
57. 400.01.2009.007852-7/000000-000 - nº ordem 1403/2009 - Alvará - ZULMIRA DOMINGUES SILVA X MARIA RITA DE
JESUS Providencie o requerente, a retirada do alvará de autorização. ADV LEO CRISTIAN ALVES BOM OAB/SP 268276
58. 400.01.2003.002031-4/000000-000 - nº ordem 860/03 MONITÓRIA: Ribeirão Diesel S.A. Veículos x Odair R Borges.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º,
do CPC). ADV.: OSWALDO ANTONIO SERRANO JUNIOR OAB/SP 153926
59. 400.01.2009.004026-4/000000-000 - nº ordem 675/09 USUCAPIÃO: Marco Ant Nardelo x Albertina Ap de Oliveira.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º,
do CPC). ADV.: MÁRCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
60. 400.01.2009.003364-1/000000-000 - nº ordem 567/09 POSSESSÓRIA: Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda x João
B Gomes Mendes e outros. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de citar os requeridos,
ante a não localização dos mesmos, tendo em vista não constar a numeração da residência no mandado. ADV.: ALINE CRISTINE
QUEIROZ OAB n. 223.264
61. 400.01.2009.003417-6/000000-000 - nº ordem 580/09 ORDINÁRIO: Cohab/Crhis x Washington Ap Rodrigues e outros.
Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de citar o requerido, tendo em vista que no
endereço indicado encontra-se estabelecido um restaurante e que o mesmo não é conhecido. ADV.: ANDRÉ BARCELOS DE
SOUZA OAB/SP 132668
62. 400.01.2009.003367-0/000000-000 - nº ordem 568/09 USUCAPIÃO: Wladimir D Manoel. Manifeste-se o requerente a
respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 107/108. ADV.: ROBERTO CARLOS CARON OAB n. 102.838
63. 400.01.2007.005967-1/000000-000 - nº ordem 744/07 SUMÁRIO: Thermas Tour Agência de Viagens e Turismo Ltda x
Milton Jr Pereira da Rocha. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art 267, §1º, do CPC). ADV.: MÁRCIO AUGUSTO MATHIAS PERRONI OAB/SP 165033
64. 400.01.2008.000181-7/000000-000 - nº ordem 32/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X LATICINIO OLIMPIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Aguardando autor retirar ofício endereçado
à Receita Federal, nos termos da petição de fls. 60, visto que não foi possível proceder a requisição via on-line pelo sistema
INFOJUD. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382
65. 400.01.2002.006689-5/000000-000 - nº ordem 141/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S
A X PAULO ROBERTO BUCK DE OLIVEIRA & CIA E OUTROS - Hasta pública designada: 1ª Praça designada para o dia 04 de
maio de 2010, às 13h00 e, eventual 2ª Praça para o dia 18 de maio de 2010, às 13h00 horas, ambas no Edifício do Fórum local,
valendo a presente publicação inclusive para intimação dos executados (Art. 687, §5º, CPC). Providencie o exeqüente a retirada
do Edital de fls. 148, para publicação na imprensa local. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346; MILTON ROBERTO
CAMPOS OAB/SP 68860
66. 400.01.2007.010968-3/000000-000 - nº ordem 1453/07 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: R dos SSL x E de SL. Decorreu o
prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º, do CPC).
ADV.: LUIS GUSTAVO RUFFO OAB n. 221.249
67. 400.01.2009.000766-9/000000-000 - nº ordem 118/09 BUSCA E APREENSÃO: Banco Panamericano S.A. x Juliano B R
Teodoro da Silveira. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção (art 267, §1º, do CPC). ADV.: JOSÉ MARTINS e outros OAB n. 84.314
68. 400.01.1991.000065-6/000000-000 - nº ordem 35/91 EXECUÇÃO: The First National Bank of Bostan x Luiz A Zacarelli e
outros. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art
267, §1º, do CPC). ADV.: CACILDO PINTO FILHO OAB n. 30.624/SP; CELSO MAZITELI JUNIOR e outros OAB n. 22.636
69. 400.01.1988.000020-3/000000-000 - nº ordem 979/88 EXECUÇÃO: Banco do Brasil S.A. x R K Modas Ltda e outros.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267,
§1º, do CPC). ADV.: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB n. 138.494; CELSO MAZITELI JUNIOR e outros OAB
n. 22.636
2ª Vara
JUIZ: ANDRÉA GALHARDO PALMA
PROC.Nº 2.263/03 EXECUÇÃO CDA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA. X JOSÉ EUGÊNIO ZULIANI Intimese a requerente MIRELA S.C. NEVES DE CARVALHO para proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento devida no
valor de R$ 15,00 (cód. 206-2 guia FEDTJ), no prazo de 05(cinco) dias, apresentando-a à Serventia Judicial para formalização
do desarquivamento do feito nº 2263/03, sob pena de arquivamento do requerimento formulado.(partes não beneficiárias da
assistência judiciária nem da justiça gratuita). ADV. MIRELA S.C. NEVES DE CARVALHO OAB/SP 120241
1)
400.01.1996.001397-2/000000-000 - nº ordem 583/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X JAIR PERES E OUTROS - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05
(cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP
254845
2)
400.01.1997.001490-6/000000-000 - nº ordem 623/1997 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO COOPERC X ANTONIO ALISONNI - Os autos aguardam a retirada do
mandado de cancelamento de averbação da penhora, já expedido. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134 - ADV JOSE CARLOS FACHINI OAB/SP 119011 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
3)
400.01.1997.003302-7/000001-000 - nº ordem 1344/1997 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º