Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 541
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não serão recebidos no efeito suspensivo. 4. Cadastrar no sistema informatizado o nome dos advogados da embargada/
exeqüente, anotando-se na contracapa dos autos. 5. Após o cumprimento do item “1”, venham os autos conclusos. Int. - ADV
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399
047.01.2009.011525-5/000000-000 - nº ordem 1452/2009 - Declaratória (em geral) - DE BARROS COMERCIO DE ARTIGOS
DE SEGURANCA LTDA EPP X DE SANTIS DISTRIBUICAO INDUSTRIAL LTDA - Fls. 35/36 - Autos nº 2009.11525-5 (ação
declaratória c.c. indenizatória) VISTOS. 1. Concedo à autora o prazo de 10 dias para integral recolhimento das custas, visto que
não há previsão legal para complementação posterior. 2. No mesmo prazo de 10 dias, deverá a autora ainda emendar a inicial
para os seguintes fins: i) esclarecer se houve compra e venda mercantil ou prestação de serviços entre as partes; ii) especificar
a relação jurídica subjacente; iii) comprovar documentalmente a inscrição de seu nome nos cadastros do SCPC e SERASA, bem
como os efetivos protestos dos títulos, através de certidão positiva; iv) esclarecer a propositura da ação nesta Comarca, uma
vez que a requerida reside na Comarca de São Carlos e não se trata, em análise compatível com a presente fase, de relação de
consumo (destinatário final). Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV ROBERTO DE BARROS FILHO OAB/SP 244684
Centimetragem justiça
COMARCA - ASSIS SP
1º VARA CÍVEL
DR. LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 24 HORAS
Ficam os advogados abaixo relacionados, INTIMADOS PARA, NO PRAZO DE 24 HORAS, PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO
dos processos a seguir relacionados, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança
por meio de Oficial de Justiça, cientificando-os de que a não restituição dos autos no prazo acima fixado e a consequente
expedição de mandado, implicará na PERDA do direito à vista fora do Cartório até o encerramento do processo, nos termos do
item 103, do Cap. II das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo
Civil.
3609714
3610846
3612620
3617214
3628120
3628674
3628908
3641446
3665690
3648157
3648841
3650696
3656311
3657269
047.01.2002.003970-5/000000-000
047.01.2006.009973-9/000000-000
047.01.1998.000375-1/000000-000
047.01.2004.003897-3/000000-000
047.01.1997.008819-9/000000-000
047.01.2009.001882-6/000000-000
047.01.2009.005695-0/000000-000
047.01.2009.010178-8/000000-000
047.01.2007.006940-1/000000-000
047.01.2006.016222-6/000000-000
047.01.2005.010359-0/000000-000
047.01.2000.003947-7/000000-000
047.01.2007.013541-6/000000-000
047.01.2009.006216-1/000000-000
RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR (197919-SP)
JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (20716-SP)
MARCOS EMANUEL LIMA (123124-SP)
ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (208633-SP)
GERSON DOS SANTOS CANTON (74116-SP)
RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (209145-SP)
MAURICIO DORACIO MENDES (133066-SP)
ELIANE COIMBRA (250411-SP)
RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (203816-SP)
MAXIMILIANO GALEAZZI (186277-SP)
SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (116570-SP)
LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (114219-SP)
EDMARA PIRES SILVA DE SOUZA (87302-SP)
CELINA SALES DA CRUZ (62836-SP)
Os advogados que procederem a devolução dos autos no período entre o encaminhamento desta lauda à Imprensa Oficial e
sua efetiva publicação, favor desconsiderar a publicação ora efetuada.
2ª Vara Cível
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO
047.01.2008.000916-2/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Indenização (Ordinária) - ARI LUCIANO DE PONTES E OUTROS
X CLUBE SAO PAULO DE ASSIS E OUTROS - Fls. 187/188 - Processo n.º 74/08 - 2ª Vara - Assis V. Trata-se de ação de
Ordinária de INDENIZAÇÃO Por Danos Morais movida por ARI LUCIANO DE PONTES e EDINEIDE DOS REIS OLIVEIRA DE
PONTES contra CLUBE SÃO PAULO DE ASSIS. O requerido foi citado a fls.40, apresentou contestação a fls. 49/62. Pedido
de Denunciação à Lide a fls. 45/46. Impugnação a fls. 91/107. Deferida a denunciação à lide, com a inclusão no pólo passivo
de N.S. SEGURANÇA LTDA. Contestação apresentada a fls. 115/133. Fls. 161/162 e 164: especificação de provas. A alegação
preliminar apresentada pelas requeridas, na verdade encerra matéria de mérito, cujo deslinde deve ser antecedido de produção
de provas, de forma que a apreciação desta matéria será feita na sentença. Assim, processo em ordem. Partes legítimas e bem
representadas. Não há nulidades proclamar, nem irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. Defiro os provas
úteis pelas quais protestaram as partes, em especial, documental e oral. Para audiência de instrução, debates e julgamento
designo o dia 01 de Outubro de 2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, inclusive para o que dispõe o artigo 343 do Código
de Processo Civil. Antes porém, deverão as partes procederem ao depósito das despesas de postagem. Prazo: dez dias. O
rol de testemunhas, bem como, o valor das diligências deverão ser apresentados em tempo hábil às notificações, conforme
artigo 407 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Int. Assis, data supra. MÔNICA TUCUNDUVA SPERA
MANFIO JUÍZA DE DIREITO - ADV ARNALDO THOME OAB/SP 65965 - ADV MAGNO BERGAMASCO OAB/SP 248892 - ADV
EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV MARIO
FRANCO COSTA MENDES OAB/SP 146900 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º