caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Roberto Antonio Vallim Bellocchi
Ano II • Edição 541 • São Paulo, Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
www.dje.tj.sp.gov.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIMA 1.1
COMUNICADO Nº 69/2009
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que o prazo para apresentação da declaração de bens, referente
ao exercício de 2009 (ano-base 2008), previsto na Resolução nº 155/2003, expirou em 31 de julho de 2009, devendo os
magistrados, que ainda não apresentaram, providenciar a entrega, até o dia 04 de setembro próximo futuro, na Diretoria
da Magistratura – DIMA, no Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404, ou via fac-símile: (0xx11) 3242-6303, confirmando o envio
pelo telefone: (0xx11) 3107-2588, ou por e-mail dima@tj.sp.gov.br.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 18/1977 – DOIS CÓRREGOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
indeferiu, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos
processuais na Comarca de Dois Córregos, nos dias 03 e 04/09/09.
PROCESSO Nº 03/1986– EMBU – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou,
“ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Fórum da Comarca de
Embu, no dia 28/08/09, bem como no Serviço Anexo das Fazendas do referido Fórum, nos dias 28 e 31/08/09.
PROCESSO Nº 10/1991 – RIBEIRÃO PRETO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição da Dra. Ana Carolina Aleixo
Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontal, para integrar o Colégio Recursal da 41ª
Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto.
PROCESSO Nº 05/1997 – CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou,
“ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais no Juizado Especial Cível
Central, a partir das 15h30, no dia 18/08/09.
PROCESSO Nº 110/2006 – AVARÉ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou,
“ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição do Dr. Matheus Amstalden Valarini, Juiz de Direito do
Foro Distrital de Paranapanema, para integrar o Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária – Avaré, a partir de 18/08/09.
PROCESSO DJ-281-6/7-02 - TIETÊ – No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto por Cybelar
Comércio e Indústria Ltda. o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
em 20 do corrente, exarou o seguinte despacho: “Cumpra-se a r. decisão de fls. 147. Intime-se.”
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JÚNIOR (OAB/SP: 63.153), ADRIANA BERTONI BARBIÉRI (OAB/SP: 139.569),
GIOVANA PASQUOTTO (OAB/SP: 150.837) e OUTROS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º