Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 519
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algo a ser modificado em relação ao laudo pericial. Com os esclarecimentos juntados, vista às partes pelo prazo comum de
dez dias. Após, não havendo necessidade de designação de audiência, tornem conclusos. Int. - ADV RENATA FRAGA BRISO
OAB/SP 145131 - ADV SERGIO MIRISOLA SODA OAB/SP 257750 - ADV SUELI LAZARINI DE ARAUJO OAB/SP 173821 - ADV
MARGARETH DE OLIVEIRA MENEZES DE MENDONÇA OAB/SP 198814
348.01.2007.018950-3/000000-000 - nº ordem 2013/2007 - Usucapião - JOSE BENEDITO PENHA E OUTROS X FRANCISCO
MARIANO BOARETO E OUTROS - Fls. 116 - Autos nº 2013/2007. Fls. 111/115. Não existindo a figura do espólio de Laura Costa
Boareto, necessário a inclusão dos herdeiros no pólo passivo da demanda. Providencie-se o peticionário de fls. 111, a inclusão
dos herdeiros indicados na certidão de óbito, regularizando-se, inclusive, suas representações processuais, em trinta (30) dias.
Após, voltem. Int. - ADV NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA OAB/SP 172253
348.01.2008.000370-1/000000-000 - nº ordem 43/2008 - Ação Monitória - UNIFEC UNIAO PARA FORMAÇÃO EDUCAÇÃO
E CULTURA DO ABC X JULIO CESAR ALVES - REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADV FERNANDA VIEIRA
CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO OAB/SP 183934
348.01.2008.001736-7/000000-000 - nº ordem 233/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
MAURICIO LUCENA DE LIMA - Fls. 80: O executado foi citado conforme certidão de fls, 76. Visando a realização da penhora,
desentranhe-se e adite-se o mandado para cabal cumprimento no local indicado a fls. 80. - ADV RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
348.01.2008.014549-2/000000-000 - nº ordem 1793/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AREZIO VITORIO MARTIN
X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Posto isto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo
autor, porque tempestivo, mas a eles nego provimento. P.R.I. - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795 - ADV
RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2008.015128-0/000000-000 - nº ordem 1853/2008 - Acidente do Trabalho - REGIANE KELLY DE MORAES SOUSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Considerando ser o juiz o destinatário da prova, que pode e
deve dispensar prova testemunhal se a questão é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária à oitiva
de testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. Digam as partes acerca do laudo pericial: Cinco dias para o autor
e igual prazo para o réu, nessa ordem, sucessivamente, sem novas intimações. 3. Nos dez dias seguintes ao prazo supra o
INSS deverá apresentar sua contestação, pois, à mingua de testemunha arroladas com a inicial, não há lugar para prova oral
(preclusão) e, por conseguinte, desnecessária designação de audiência. Int. - ADV LEONARDO CARLOS LOPES OAB/SP
173902 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2009.006553-2/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSELITA DOMINGOS DO NASCIMENTO
X HOSPITAL AMERICA LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo a petição de fls. 61/62 como emenda à petição inicial. Cite-se para
responderem no prazo de quinze dias, com as advertências de sempre. Int. - ADV MARIA JOSÉ LIMA MARQUES RAGNA OAB/
SP 201603
348.01.2009.007862-2/000000-000 - nº ordem 1133/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GILDO GONçALVES X
ADRIANA ELISEU DA SILVA - Fls. 23 - Sentença nº 1158/2009 registrada em 20/07/2009 no livro nº 212 às Fls. 3: Vistos.
A concordância da requerida dos termos do alegado pelo autor, inclusive dando-se por citada da presente ação, implica em
reconhecimento do pedido, impondo-se a extinção da ação. Por outro lado houve o pagamento do débito, conforme acordado
às fls. 20/21 ( v. fl. 22 ). Isto posto, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do C.P.C., nestes autos da ação de Despejo por Falta de
Pagamento que Gildo Gonçalves moveu em face de Adriana Eliseu da Silva. Eventuais custas remanescentes pela requerida.
Transitada em julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos. - ADV LACIDES APARECIDO DE SOUZA OAB/SP 78038
348.01.2009.012065-3/000000-000 - nº ordem 1643/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO X JOSAFA SOUZA ALEXANDRINO - Sentença nº 1137/2009 registrada em 17/07/2009 no livro nº 211
às Fls. 270: Posto isso, por falta de pressuposto específico de constituição do processo, expressamente exigido por lei, indefiro
a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC.Custas pelo
autor. P.R.I.C. - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005
348.01.2009.012262-4/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Ação Monitória - SERGIO THOMAZ X VANDERLEI DALLACQUA
SANTOS - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, manifestamente abusivo. Para cobrar dívida oriunda de um cheque de R$
438,00, o autor optou pela Justiça Comum ao invés de ajuizar a ação nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais estaria isento de
custas e despesas em primeiro grau. Deve o autor, portanto, agora arcar com os ônus de sua escolha, até porque não é pessoa
comprovadamente pobre. O autor, ao contrário, é comerciante, mora em bairro considerado de elevado padrão nesta Cidade e
tem advogados constituídos. Dessa forma, despida de credibilidade restou sua declaração unilateral de pobreza, à qual o Juiz
não fica adstrito, na vigente ordem constitucional. Determino ao autor, portanto, que recolha as custas iniciais e as despesas de
citação no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV MARA LÚCIA THOMAZ OAB/SP 204058
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO SOARES
348.01.2001.005111-3/000000-000 - nº ordem 738/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - H.
C. A. S. X A. H. P. M. - Aguardando Providências do AUTOR TRAZER AOS AUTOS OS NOMES DOS AVÓS PATERNOS, para o
mandado de averbação. - ADV FERNANDO BENYHE JUNIOR OAB/SP 190210 - ADV EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP
165298 - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957 - ADV EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP 165298
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º