Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 506
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apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Oficial: guia: R$ Carga: Baixa: - ADV ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
583.00.2007.257536-8/000000">583.00.2007.257536-8/000000-000 - nº ordem 89/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO MARQUES DE
ABRANTES X MARILIA TEREZINHA MARTONE - Fls. 116 - Processo nº 583.00.2007.257536-8 Vistos. Trata-se de execução
de sentença de CONDOMÍNIO MARQUES DE ABRANTES contra MARILIA TEREZINHA MARTONE. Ante a integral satisfação
do crédito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçase mandados de levantamento em favor da parte autora, ora exeqüente. Após a retirada dos mandados de levantamento e
ausentes quaisquer pendências, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias. P.R.I. São Paulo, 30 de junho de
2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito - ADV ITALO MASSARIOLI MARQUES OAB/SP 229551 - ADV
TERESA ALICE DA SILVA OAB/SP 140901 - ADV VERA LUCIA SABO OAB/SP 85580
583.00.2007.260205-9/000000-000 - nº ordem 2528/2007 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X OFFICE PLUS
MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA E OUTROS - Certifico haver encaminhado intimação pelo Diário Oficial de Justiça nos
termos da O.S. 01/04 para que o autor se manifeste sobre a contestação do réu juntada às fls. 100/115 no prazo de 10 (dez)
dias. São Paulo, 30 de junho de 2009. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV THIAGO GROPPO NUNES
OAB/SP 209795
583.00.2007.262211-2/000000-000 - nº ordem 2554/2007 - Embargos de Terceiro - HOUGHTON BRASIL LTDA X HOYER
GLOBAL INC - Vistos. Diante dos cálculos da contadoria judicial a fls. 152, que apurou pequeno valor excedente em favor da
executada, e considerando a manifestação da parte exequente (fls. 154), declaro satisfeita a obrigação JULGANDO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em
julgado, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.043,83 (+ eventuais acréscimos legais) em favor da exeqüente
e R$ 12,48 (+ eventuais acréscimos legais) em favor da executada. Após, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Preparo:
R$ 79,25. - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650 - ADV ARIANE LAZZEROTTI OAB/SP 147239 - ADV NOE
ARAUJO OAB/SP 8240
583.00.2007.262499-2/000000-000 - nº ordem 2561/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A -TELESP X SP MAIS DOCUMENTAL E COMERCIO DE PERIODICOS LIMITADA - Vistos. Fls. 968/969:
A executada ingressou espontaneamente nos autos. Dou-a por citada. Anotem OAB para efeito de intimação. Fls. 974/975:
Homologo o acordo celebrado pelas partes, e suspendo o andamento da execução nos termos do art. 792 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, em arquivo. Int. - ADV FABIO ROBERTO TURNES OAB/SP
271330 - ADV ARNOBIO JOAQUIM DE OLIVEIRA OAB/SP 79356
583.00.2007.266202-3/000000-000 - nº ordem 2631/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S.A X JULIO VITORIO BOLINI
TADEUCCI E OUTROS - Vistos. Fls. 85: Traga o exeqüente em quinze dias, demonstrativo de débito atualizado e recolha as
custas para intimação, sob pena de arquivamento. Cumprido o item acima, cumpra-se fls. 81. Int. - ADV FABRICIO FARAH
PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597
583.00.2008.103150-8/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Ação Monitória - PACKARD BELL BV X METROCOMM COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Fls. 685-687: Os embargos declaratórios opostos pela autora já foram apreciados a fls. 682. Fls.
688-689 (cópia): Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se seu julgamento, observando-se que não há nos autos
notícia acerca do cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA OAB/MG
72002 - ADV IGOR DOS REIS FERREIRA OAB/SP 249219 - ADV RENATO VIANNA DE FIGUEIREDO SANNAZZARO OAB/SP
260485 - ADV FERNANDO SILVA PRIORE OAB/SP 279841
583.00.2008.106412-9/000000-000 - nº ordem 112/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
BARBI X F R MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 280-281: Pese a irresignação manifestada pelo condomínio
autor, reputo que o perito judicial estimou a contento seus honorários periciais, consoante o demonstrativo apresentado a
fls. 271-273 e de acordo com o regulamento do Ibape-SP (fls. 274-277), que ora ficam arbitrados em R$ 4.500,00. Proceda o
autor ao depósito dos referidos honorários, no prazo de dez dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão
da prova em seu desfavor. Int. - ADV MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO OAB/SP 86200 - ADV MARLENE DE CARVALHO
FÁVARO OAB/SP 166953 - ADV CLAUDIO LUIS CAMPOS MENDES OAB/SP 221589
583.00.2008.110956-0/000000">583.00.2008.110956-0/000000-000 - nº ordem 182/2008 - Indenização (Ordinária) - CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
X BANCO BRADESCO S/A. - Processo nº 583.00.2008.110956-0 Autora: Cristiane Aparecida de Oliveira Réu: Banco Bradesco
S/A 1) Agravo de Instrumento de fls. 185/186 - presto informações nesta data, com cópia aqui juntada em separado. 2) Ante os
depósitos de fls. 139 e 174, julgo extinto o cumprimento desta sentença, em decorrência do pagamento. Expeça-se de imediato
guia de levantamento em favor da autora, no montante de R$ 13.635,21 (conforme cálculo de fls. 172). Já o saldo remanescente,
após deduzidas as custas finais, deverá ser restituído ao réu, arquivando-se a seguir, com as cautelas de estilo. Torne-se sem
efeito o bloqueio on line do valor de R$ 11.034,60. P.R.I. Preparo: R$ 272,70. - ADV SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOBRAL OAB/
SP 158748 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2008.129929-3/000000-000 - nº ordem 484/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LILIAN PRATTES FARIA X
DULCINEIDE APARECIDA INACIO DA SILVA BARBOSA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 19 de maio de 2009 faço estes
autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO. Do que, para constar,
lavrei o presente termo. Eu, _______________, escrev., subscrevi. Vistos. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e encargos
proposta por Lílian Prattes Faria contra Dulcineide Aparecida Inácio da Silva Barbosa e outros, relativamente a contrato de
locação que teve como objeto o imóvel localizado na Rua da Mooca, nº 3.908, nesta. Afirma que desde o mês de 29 de janeiro
de 2008 os requeridos não honram com os compromissos assumidos, deixando de pagar os aluguéis e o IPTU. A inicial veio
devidamente instruída, e após foi emendada (fls. 17/18 e 23/4). À fl. 31/2, a autora noticiou o pagamento parcial dos valores
em aberto, remanescendo dívida de R$ 11.516,21. Os fiadores foram citados pessoalmente (fl. 35). Após, a autora noticiou a
desocupação do imóvel em 16 de julho de 2008 (fl. 37), bem como o valor atualizado do débito (R$ 16.005,87). Foi proferida
sentença de extinção referente à ação de despejo. Os requeridos Dulcineide e Josenildo foram citados por hora certa (fl. 43 e
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