Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 486
1896
a transferência do valor bloqueado em conta judicial deste Juízo. No mais, converto o valor bloqueado em penhora,
independentemente de termo. Intime-se o executado para apresentação de embargos/impugnação, no prazo legal. Int. - ADV:
SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP)
Processo 229.09.000477-5 - Reparação de Danos (em geral) - Jaime da Camara Lomelino Neto - João José Rosalen MINUTA Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67. (Deixei de proceder à Penhora... Ele se mudou...).
- ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 229.09.001436-3 - Condenação em Dinheiro - Mauro Henrique dos Santos - Telesp S/A - Vistos. Considerando
que não houve cumprimento da sentença prolatada, de rigor, o prosseguimento na fase de execução. Diante disso, elabore-se o
cálculo. Após, proceda-se a penhora. No mais, considerando a ordem preferencial prevista no artigo 655 do Código de Processo
Civil, defiro a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o limite do débito. Realizada a
penhora, intime-se o executado para que, querendo, apresente embargos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 229.09.001436-3 - Condenação em Dinheiro - Mauro Henrique dos Santos - Telesp S/A - Vistos. Providencie
a transferência do valor bloqueado em conta judicial deste Juízo. No mais, converto o valor bloqueado em penhora,
independentemente de termo. Intime-se o executado para apresentação de embargos/impugnação, no prazo legal. Int. - ADV:
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 229.09.001814-8 - Reparação de Danos (em geral) - Leonel Beloti Gonçalves - Duilha da Silva Fraga - Vistos.
Defiro a busca de endereço do réu, via Receita Federal. Int. - ADV: LEANDRO ROSOLEN (OAB 218759/SP)
Processo 229.09.001814-8 - Reparação de Danos (em geral) - Leonel Beloti Gonçalves - Duilha da Silva Fraga - MINUTA
Manifeste-se o autor em relação a resposta da Receita Federal, uma vez que o CPF informado não pertence a ré. Nada Mais.
Hortolândia, 02 de junho de 2009, Elisangela Aguiar dos Santos, Escrevente-Chefe, subscrevo - ADV: LEANDRO ROSOLEN
(OAB 218759/SP)
Processo 229.09.002645-0 - Declaratória (em geral) - Carla Alessandra da Silva - Banco IBI S/A Banco Múltiplo - Vistos.
Com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei 9099/95, intime-se o reclamado para cumprimento da sentença em relação a
declaração de inexigibilidade de débito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2.150,00. Caso não haja
cumprimento neste prazo, o valor total da multa diária corresponderá as perdas e danos, que deverão ser pagas ao autor. Sem
prejuízo, elabore-se o cálculo em relação a condenação referente aos danos morais. Após, proceda-se a penhora. No mais,
considerando a ordem preferencial prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, defiro a realização de bloqueio via
Bacen/Jud para realização de penhora, considerando o limite do débito atualizado. Realizada a penhora, intime-se o executado
para que, querendo, apresente embargos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB
165255/SP)
Processo 229.09.002645-0 - Declaratória (em geral) - Carla Alessandra da Silva - Banco IBI S/A Banco Múltiplo - Considerando
que houve mais de um bloqueio do valor apontado, determino o desbloqueio do valor excedente ao débito. Int. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 229.09.002645-0 - Declaratória (em geral) - Carla Alessandra da Silva - Banco IBI S/A Banco Múltiplo - Vistos.
Providencie a transferência do valor bloqueado em conta judicial deste Juízo. No mais, converto o valor bloqueado em penhora,
independentemente de termo. Intime-se o executado para apresentação de embargos/impugnação, no prazo legal. Int.
Hortolândia, d.s. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 229.09.004095-0 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Rosangela Ferreira Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP - - Carrier Veiculos Ltda - - João Batista Rodrigues Silva - Vistos. Tendo em vista
a ausência das rés Carrier Veículo Ltda e Telesp na audiência, de rigor, a decretação da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei
9.099/95. Int. Hortolândia, d.s. - ADV: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
SUZANO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SUZANO EM 01/06/2009
PROCESSO:606.01.2009.007047
Nº ORDEM:01.03.2009/000897
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:361.01.003874-6
JUIZO DEPREC:4ª. Vara Cível
REQUERENTE:GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO:146274/SP - JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR
Requerido:WAGNER SIEVERS SPERANDIO
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:606.01.2009.007049
Nº ORDEM:01.02.2009/000917
CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE:VILMA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO:173785/SP - MARCELO MATHIAS
Requerido:RAMIRO LOPES DA SILVA
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:606.01.2009.007111
Nº ORDEM:01.01.2009/000927
CLASSE:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE:D. A. B. P. E OUTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º