Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 457
386
SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 7º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO
DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SALA 209
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7347890-7 Ação Rescisória
Comarca: Pirassununga; Ação Originária: 200400001538 Indenização; Órgão Julgador: 7º Grupo de Câmaras - Direito
Privado; Rel.Sorteado: Des. Pedro Ablas; Autor: José Luiz Ferrari; Advogado: Walter Rodrigues da Cruz; Reu: Banco do Estado
de São Paulo S/a Banespa.
... Ante o exposto, julga-se EXTINTA, sem apreciação do mérito, por falta de interesse-adequação, com fulcro no art. 267, VI,
c.c. o art. 485, IX, CPC, a ação rescisória ajuizada por José Luiz Ferrari contra Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa,
respondendo o autor pelo pagamento das custas e despesas processuais. São Paulo, 13/04/09. (a) PEDRO ALEXANDRINO
ABLAS - Des Relator. (sala 209)
15ª Câmara Direito - Privado
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Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Privado. Seção da 15ª Câmara. Sala 211.
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1230570-1 Apelação
Comarca: Sorocaba; Ação Originária: 199800002774 Anulatória; Órgão Julgador: 15ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Edgard Jorge Lauand; Apte: L.S.(.G. e outros; Advogado: Carlos Augusto Latorre Soave; Apdo: F.W.L.D.S.;
Advogado: Erasmo Mendonca de Boer.
Fls. 915/918: Indefiro o pedido, uma vez que não hjá razão nos autos para a anulação do julgamento do presente
recurso,ocorrido em 07/04/2009. Em que peseasalegação dispostas àsfls. 911/912, não apresentou o apelante qualquer justo
impedimento ao comparecimento deseu patrono à sessão preiamente designada, cuja intimação consta às fls. 897.Tanto que se
pode aferir, por meio dos pedidos depreferência anexados à petição de fls. 911, que os patronos de ambas as partes estavam
presentes no dia marcado para a referida sessão, não havendo qualquer nulidade a ser declarada. Int. SP 16/04/2009. (a) Des.
EDGARD JORGE LAUAND - Relator. Sala 211.
7130754-1 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200500209877 Indenização; Órgão Julgador: 15ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Edgard Jorge Lauand; Apte: Varig Logística S/a (em Recuperação Judicial); Advogado: Ana Lúcia Barbetti,
Alfredo Luiz Kugelmas; Apdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogado: Ronaldo Guedes Koyama.
Fls. 250/251: feitas as devidas anotações, retornem os autos à posição que se encontravam anteriormente. Int. SP
15/04/2009. (a) Des. EDGARD JORGE LAUAND - Relator. Sala 211.
7182057-0 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200500204820 Consignação em Pagamento; Órgão Julgador: 15ª Câmara Direito Privado; Rel.Sorteado: Des. Edgard Jorge Lauand; Apte: New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Jorge
Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini, Ana Claudia Goffi Flaquer Scartezzini; Apdo: Kotta Fomento Mercantil S/a; Advogado: José
Eduardo Vuolo; Apdo: Avanço S/a Indústria e Comércio de Máquinas; Advogado: Tácito Barbosa Coelho Monteiro Filho.
Fls. 295/303: Feitas as devidas anotações, retornem os autos à posição em que se encontrvam anteriormente. Int. SP
15/04/2009. (a) Des. EDGARD JORGE LAUAND - Relator. Sala 211.
7348445-6 Agravo de Instrumento
Comarca: Araraquara; Ação Originária: 200900000167 Monitória; Órgão Julgador: 15ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Edgard Jorge Lauand; Agvte: Longo Imoveis S/s Ltda. e outros; Advogado: Daniela Zaniolo de Souza, Guilherme
Zaniolo de Souza; Agvdo: Banco Mercantil do Brasil S/a; Advogado: José Ribeiro Vianna Neto, Valter Lucio de Oliveira.
VISTOS. Concedo o efeito suspensivo até o pronunciamento da Turma julgadora, nos termos do art. 558 do Código
de Processo Civil. Intime-se o agravado, para responder no prazo de dez dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que
entenderem convenientes (art. 527, inc. V, do Código de Processo Civil). Contraminutado o recurso, ou decorrido o prazo de dez
dias, contados da data da intimação do advogado, voltem conclusos os autos para os fins do art. 528 do Código de Processo
Civil. Int. e comunique-se. SP 15/04/2009. (a) Des. EDGARD JORGE LAUAND - Relator. Sala 211.
7350861-1 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200900126441 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 15ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Edgard Jorge Lauand; Agvte: Comercial Importação e Exportação La Rioja Ltda; Advogado: Paulo Henrique
A. Peixoto, Rodrigo Franco Montoro; Agvdo: Rodrimar S/a Transportes Equipamentos Industriais e Armazens Gerais; Advogado:
Alexandre Shammass Neto.
Em que pese os argumentos do recurso, não vislumbro motivos a ensejar a concessão do efeito ativo ante a ausência dos
requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil. Intime-se a agravada, para responder no prazo de dez dias, facultando-lhe
juntar cópias das peças que entender convenientes (art. 527, inc. V, do Código de Processo Civil). Contraminutado o recurso, ou
decorrido o prazo de dez dias, contados da data da intimação do advogado, voltem conclusos os autos para os fins do art. 528
do Código de Processo Civil. Int. SP 16/04/2009. (a) Des. EDGARD JORGE LAUAND - Relator. Sala 211.
16ª Câmara Direito - Privado
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Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Privado - Seção de Processamento da 16ª Câmara de
Direito Privado - Sala 213.
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7219269-9 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800101211 Sustação de Protesto; Órgão Julgador: 16ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Candido Alem; Agvte: Confecções Silu Ltda; Advogado: Douglas Bueno Barbosa; Agvdo: Tec Mod Industrial
Ltda; Advogado: Nada Consta; Agvdo: Four Factoring Fomento Ltda; Advogado: Nada Consta.
...homologo o pedido, dando-o assim por prejudicado. Int. SP. 08/04/2009 (a) Candido Alem. Des. Relator. Sala 213.
7219270-2 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800101212 Sustação de Protesto; Órgão Julgador: 16ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Candido Alem; Agvte: Confecções Silu Ltda; Advogado: Douglas Bueno Barbosa; Agvdo: Tec Mod Industrial
Ltda; Advogado: Nada Consta; Agvdo: Mega Trust Fomento Comercial Ltda; Advogado: Nada Consta.
Informe o agravante a respeito do andamento da cautelar, em especial a respeito da citação da parte contrária. Em caso
positivo junte cópia do instrumento de mandato passado ao advogado do agravado. Int. SP. 08/04/2009. (a) Candido Alem. Des.
Relator. Sala 213.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º