Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 398
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disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da
sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou oralmente, junto ao Cartório do JEC,
no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.” - ADV: PAULO
RABELO CORREA (OAB 19247/SP), CARMELITA GLORIA DE OLIVEIRA PERDIZES (OAB 94926/SP)
Processo 001.08.618097-6 - - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP)
Processo 001.08.618097-6 - Declaratória (em geral) - Karina Agoado Milani - Telesp Celular S.A. - ADV: WILLIAN
MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP)
Processo 001.08.618424-6 - Condenação em Dinheiro - Hele Nice Riberti Coca - Banco Itaú S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$ 8.296,12, devidamente corrigido desde a
propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. - ADV: JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB
142054/SP)
Processo 001.08.618025-9 - Condenação em Dinheiro - Jacy Luciene Costa - Daniel Fernando Telles - Vistos. Defiro à
recorrente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões.
Int. - ADV: FABSON TEIXEIRA CORRÊA (OAB 155419/SP)
Processo 001.08.618944-2 - Condenação em Dinheiro - Armindo Ducas Batista - José Vieira da Silva - Vistos. Não
comprovada a citação do réu, redesigne-se. - ADV: MELHEM EL HAGE (OAB 37188/SP)
Processo 001.08.620114-0 - - ADV: SAMUEL TORREZAN (OAB 173557/SP)
Processo 001.08.620114-0 - Condenação em Dinheiro - Manuel Augusto Pinto e outro - Banco Santander Banespa S/A. ADV: SAMUEL TORREZAN (OAB 173557/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALESSANDRA
CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP)
Processo 001.08.621822-1 - - ADV: RICARDO MARQUES RISSATO (OAB 243310/SP)
Processo 001.08.621822-1 - Desconstituição de Contrato - Gisella Pendl Ottavi Lauriano - Lg Eletronics da Amazonia Ltda ADV: RICARDO MARQUES RISSATO (OAB 243310/SP)
Processo 001.08.622262-8 - Desconstituição de Contrato - Primo Pereira Boer - Facil Comercio de Veiculos Ltda - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, a fim de RECONHECER a ocorrência de decadência do direito de ação por parte
do autor na hipótese dos autos, decretando-se, em conseqüência, a extinção do feito, com resolução de mérito, o que faço com
fundamento no art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 001.08.622295-4 - Reparação de Danos (em geral) - Wanderlei Santos Prudente - Banco Hsbc Bank Brasil S/A Comparecer em cartório a fim de retirar os documentos que instruiram a inicial - ADV: TANIA MAIURI (OAB 98027/SP)
Processo 001.08.622385-3 - - ADV: LUCIA TIEMI NAKATA (OAB 255439/SP)
Processo 001.08.622385-3 - Condenação em Dinheiro - Yatiyo Nakata - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- ADV: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA (OAB 147035/SP), ALEXANDRA NAKATA (OAB 254619/SP),
LUCIA TIEMI NAKATA (OAB 255439/SP)
Processo 001.08.622995-9 - - ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
Processo 001.08.622995-9 - Declaratória (em geral) - Henrique Ulian dos Santos - Vivo S/A. - ADV: CARLOS EDUARDO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA
(OAB 129693/SP)
Processo 001.08.623214-3 - Condenação em Dinheiro - Maria José de Camargo - Banco Nossa Caixa S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$13.832,20, devidamente corrigido
desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Até esta fase as partes estão isentas de
custas e honorários advocatícios. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em
10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos
termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, é de R$414,00
(código da Receita 230-6 imposto estadual). O valor do porte e remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume de autor, nos
termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Para fins de execução da
sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no
prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor
total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou
oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação do credor, os
autos serão arquivados. P.R.I. - ADV: CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES (OAB 163424/SP), GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS (OAB 188979/SP), CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA (OAB 192977/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE
CAMARGO (OAB 235693/SP)
Processo 001.08.623445-6 - - ADV: ROGERIA PAIVA CAMACHO (OAB 146816/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º