Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5332
100/191
O Núcleo de Precatórios certificou, à folha 44, que o feito se encontra devidamente instruído de
acordo com o que dispõe o art. 5.º da Resolução n.º 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
A Procuradoria-Geral de Justiça, às folhas 47/48, opinou pelo deferimento da presente RPV, para
fins de ulterior pagamento da quantia requisitada em favor da pessoa física beneficiária.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO.
Estando devidamente instruída, a presente RPV deve ser paga pelo montante atualizado.
Isso posto, DEFIRO a solicitação da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do
requerente José Carlos Barbosa Cavalcante, nos termos do art. 100, § 3.º da Constituição Federal e do art.
3.º, da Lei Estadual n.º 862/2012, que fixa o valor da RPV.
Oficie-se ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Roraima, para que proceda ao repasse do
mencionado valor ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, por analogia ao disposto no art. 13, I, da Lei
n.º 12.153/2009.
Comunique-se ao Juízo da Execução.
Publique-se.
Após, ao Núcleo de Precatórios, para acompanhamento.
Diretoria - Núcleo de Precatórios
Boa Vista, 19 de agosto de 2014
Boa Vista, 14 de agosto de 2014.
Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS
Presidente
Rquisição de Pequeno Valor n.º 66/2014
Requerente: Wagner José Saraiva da Silva
Advogado: Gemairie Fernandes Evangelista
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
INTIMAÇÃO
Fica a parte requerente, intimada a apresentar o número do Pis-Pasep, para fins de retenção da
contribuição previdenciária, ou declaração que é contribuinte.
Boa Vista, 18 de agosto de 2014.
Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS
Presidente
Requisição de Pequeno Valor n.º 15828/2011
Requerente: Jean Pierre Michetti
Advogado: Causa própria
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 99 e verso.
Considerando o depósito efetuado para liquidação da presente requisição, conforme cópia do
extrato bancário (folha 97) e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$
1.636,85 (mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) em favor da pessoa física Jean
Pierre Michetti, sem retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores.
SICOJURR - 00043005
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DECISÃO