DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
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COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30
DIAS. Processo PJE nº. 0802182-48.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE
CABEDELO em face de Francisco Siqueira Carneiro da Cunha Neto, INTIME-SE a parte executada Francisco
Siqueira Carneiro da Cunha Neto - CPF: 060.801.234-36, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO,
para que, em cinco dias, se pronuncie sobre o bloqueio realizado em sua conta bancária, em 18/03/2019, via
BacenJud, para fins de pagamento das custas processuais. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei
6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista Judiciário,
digitei. Cabedelo, 19/10/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0804074-21.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de MB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIME-SE o executado
MB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, através de seu Representante Legal, CNPJ 04.377.403/
0001-05 atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do BLOQUEIO SISBAJUD, protocolo nº
20200011046782, ID 0720200000118054098, no valor de R$ 295,44 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta
e quatro centavos), em 08/10/2020, para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva,
Técnica Judiciária, digitei. Cabedelo, 16/10/2020.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB5ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07de dezembro de 2020, a partir das 08h:00min,através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
de Nº. 0002177-16.2015.8.15.0131, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
Executado(s)JONATTAS CAVALCANTE ALVES VIANA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS); Uma área de terra, localizada na Fazenda Asa Branca, no Jardineiro
município de Cajazeiras, matrícula nº 14.541 junto ao Cartório Antônio Holanda da Comarca e cidade de
Cajazeiras, com as seguintes característica se benfeitorias: 70 (setenta) tarefas de terra, composta de baixio e
carrasco, possuindo as seguintes benfeitorias: duas casas de alvenarias, sendo uma mais nova e outra mais
antiga, dois poços artesianos com motores e toda cercada de arame.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
em 15 de fevereiro de 2019. ÔNUS: Hipoteca ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais
ônus constante na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.146,51 (trinta e três mil, cento e quarenta e
seis reais e cinquenta e um centavos) em 01 de julho de 2015(não atualizada). Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 07de dezembro de 2020, a partir das08h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no a toda arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados.Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03(três) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a
integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo
em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e
o fiador remissos. OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): JONATTAS CAVALCANTE ALVES
VIANA, e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e
da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 19 de outubro de 2020.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR.FÁBIO
BRITO DE FARIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cuité - PB, em virtude da lei etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo
e 2ª Serventia Judicial, tramita uma Ação de [Aquisição] nº 0800143-66.2020.8.15.0161, requerida por
AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DA SILVA SANTOS, alegando que há mais de vinte anos, vem possuindo,
mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel denominado , casa residencial, construída de tijolos, coberta com telhas, situada a Rua José Cassimiro Dantas, 372, Bairro 25 de Janeiro, nesta
cidade de Cuité-PB, Estado da Paraíba, CEP: 58.175 000, constituída em Escritura Particular, medindo
10(dez) metros de frente com 25(vinte e cinco) metros de fundo e no total a área do terreno da casa é de
250m² (duzentos e cinquenta m², confrontando-se a direita com Luis Aparecido; a esquerda com o condomínio residencial pertencente a “Vanda de Tinhá”; com Rosa Leite e Alessandro de Tino; na frente com Petrônio
Fialho, ficando assim CITADOS a REU: MARIA DAS VITORIAS DA SILVA SANTOS, em nome de quem está
transcrito o imóvel usucapiendo, os interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e não encontrados e,
seus cônjuges, se casados forem, para, no prazo de 15 dias, contestar, querendo, a Ação, bem como
acompanhar a justificação em audiência a ser designada, a não contestação no prazo mencionado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial. Para que mais tarde não aleguem ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, e
publicado em jornal de grande circulação. Dado e passado nesta cidade, aos 16 de outubro de 2020. Eu, ,
escrevente, digitei e assino.
2ª Vara mista Comarca de Cuité. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000056329.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA ODILIA DA SILVA, . declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 16 de outubro de 2020. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo,
Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara Mista da Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800192-44.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerida por ANDRE FELIX DA
SILVA, . declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa da requerente JANEIDE DANTAS BEZERRA DA SILVA, ficando limitada a curatela
à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1
de outubro de 2020. Fcª Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800467-73.2019.8.15.0781.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado a interdição de requerido: MARIA DA SILVA SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da requerente MARIA SANTOS
FIRMINO, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 25 de setembro de 2020. Fcª Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito
de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara Mista Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080040346.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: DERIVALDO PEREIRA DA ROCHA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de REQUERENTE: ANGELICA ALVES PEREIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 5 de outubro de 2020. Fcª Sueli Furtado da Costa
Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080108280.2019.8.15.0161. Ação: Conversão de Separação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JERRY ADRIANO DE
SOUTO FARIAS em face de ERINALDA RODRIGUES DA SILVA FARIAS, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 15 de outubro de
2020. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Dr. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara mista da Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000171214.2015.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de EXECUTADO: EDJANIO DE OLIVEIRA SILVA, . declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa
de EXEQUENTE: MARLUCE DE OLIVEIRA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 19 de outubro de 2020. Francisca Sueli Furtado da
costa Azevêdo.Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080093732.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO integral de MARIA REJANE MOURA BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIANO BATISTA DA SILVA, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) Nome: LUCIANO BATISTA DA SILVA que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
8 de outubro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a)
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080210076.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE JANUARIO DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIENE DA SILVA JANUARIO, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na(o) Rua Professor Osvaldo Miranda Pereira, 86, OSMAR DE AQUINO, GUARABIRA - PB
- CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 6 de outubro de 2020. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
8808120168150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo,
tramita aos termos de uma Acao Penal promovida pela Justica Publica em face da reu: RICARDO HENRIQUE
SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB, nascido em, 08/09/197 6, filho de Jose
Francisco dos Santos e de Maria José Soares dos Santos, e, como consta dos autos que o mesmo encontra-se
em endereço desconhecido, de forma que, expedi o presente edital, a fim de INTIMA-LO da parte final da
sentenca, que o condenou nos seguintes termos: julgo procedente a denuncia para condenar o réu acima
qualificado como incursonas penas do art. 168, caput, do CPB, lhe sendo aplicada uma pena de 01 (uma) ano de
Reclusão e 30 (trinta) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, sendo substituída a pena
privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, pelo mesmo prazo da pena, consistente na prestação de
serviços comunitários ou entidade pública, mediante cumprimento das condicões estabelecidas no art. 44, do
CP, ja descritas na sentenca. PRI. Drª. Andressa Torquato Silva. E, para que não se alegue ignorância, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital, oqual sera afixado no atrium de forum e publicado no Diario da Justica deste
Estado. DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira-PB, em 16/10/2020. Eu, Severino Ribeiro da
Rocha, Tecnico Judiciario, o digitei.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800586-28.2019.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800586-28.2019.8.15.0201,
movida por REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALVES em face de REQUERIDO: ELIAS JOAQUIM ALVES,
na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
nogocial, por sentença, de Nome: ELIAS JOAQUIM ALVES, brasileiro, assegurando-lhe o direito de exercer e
praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a)