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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) veículo VW/POLO SEDAN 1.6, placa MMU-6901/PB, cor preta,
chassi 9BWJB09N44P016928, quilometragem 261117, para choque batido e arranhado, para lama lado esquerdo
e direito amassado, retrovisor lado direito quebrado, vidro traseiro colado com fita adesiva, para choque traseiro
batido e arranhado, coluna lado direito traseira amassada, para lama lado direito com massa e enferrujado,,
bancos rasgados, painel ruim,, com pneu suporte e macaco, sem aparelho de son, caixas de som presentes mas
impossível verificar o funcionamento, o motor acende a luz de temperatura no painel e ligação externa para
ventoinha. Em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 13 de junho de
2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.687,35 (Sete mil, seiscentos
e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) em 04 de fevereiro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de abril de 2020, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do
lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio , devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas
e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de
que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir
do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LUCIANO
ALVES GONZAGA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de fevereiro de 2020. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juíza de Direito.
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE
Nº 0821931-24.2015.8.15.2001. Ação: MONITÓRIA movida por GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME - CNPJ:
08.602.732/0001-63 contra CLAUDIO ASSUNCAO - CPF: 749.841.529-15. O MM. Juiz de Direito, Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício
Cível, processam-se os autos qualificados acima e constando nos autos que a parte executada encontra-se
em local incerto e não sabido, é o presente para INTIMAÇÃO de CLAUDIO ASSUNCAO - CPF: 749.841.52915, para no prazo de 15 dias, pagar as custas judicias a que foi condenado na sentença. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no “Diário da Justiça”. CUMPRASE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 16 dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte (2020).
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de
Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível
processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPÍÃO, processo n° 0823534-64.2017.8.15.2001, movida por
MARTONI OLIMPIO MAIA, alegando a parte autora possuir a posse regular, ininterrupta e pacífica há mais de
6 (seis) anos, no imóvel situado à Rua Djalma Ribeiro Da Silva, N° 479–Bairro Oitizeiro, CEP 58088-600, na
cidade de João Pessoa – PB, medindo 10m00 de frente e fundos, por 31m00 de comprimento de ambos os
lados, ficando os ausentes, réus incertos e desconhecidos CITADOS por este Edital, bem como terceiros
interessados. Ficam advertidos os usucapiendos, que se a ação não for contestada, no prazo de 15 dias,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 do CPC) e acompanhando todos os termos. E para que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 16 de março de 2020. Eu, Waleska
Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este fiz e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE
VALIDADE: 30 DIAS. O M.M. Juiz de Direito Carlos Eduardo Leite Lisboa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste juízo da 11ª Vara Cível
da Capital a Ação de Usucapião Extraordinária, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 0821201-13.2015.8.15.2001,
movida pela requerente TERESINHA DE JESUS FREIRE LEITE, CPF sob o nº 148.067.974-72 e portadora do
RG nº 289.950 –2ª Via SSP/PB, em que alega ter a posse regular, ininterrupta e pacífica há 25 (vinte e cinco) anos
para fins de aquisição originária da propriedade do imóvel situado à Rua José Americo, nº 46, bairro Cruz das
Armas, CEP. 58.085-420, no município de João Pessoa/PB, área de 380 m, registrado em nome de ROSETTE
MEIRA DE MENEZES JUSTA, portadora do CPF nº 029.348.767-72, sob matrícula nº 9.387, no Serviço do 1º
Ofício Registral e Imobiliário da Zona Sul - Carlos Ulysses. E para que não se alegue desconhecimento da ação
ajuizada com pretensão sobre o imóvel usucapiendo descrito, expede-se o presente Edital, através do qual ficam
CITADOS eventuais herdeiros e/ou interessados incertos e desconhecidos para contestarem a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato narradas pela
requerente na petição inicial, contados do término do prazo deste Edital, a partir de sua publicação no DJE. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 16 dias do mês de março de 2020. Eu, Simon Abrantes Pinheiro
Barbosa, Analista Judiciário, o digitei e o subscrevo. Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz de Direito titular da
11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0865639-22.2018.8.15.2001.
AÇÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA APARECIDA
FRANCA DE OLIVEIRA em face de RÉU: MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA, que através do presente
Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2020. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0868743-85.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ROSEANNE DORE SOARES, JAMESON WALLACE DORE, ROBERT
SIDNEY DORE, VIVIANE ALMEIDA DORE, STANLEY LUIZ DORE, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
IOLANDA DE ALMEIDA DORE, LILIANNE DORE CABRAL, ALEXANDER JORGE DORE, ROSEMARY DORE
HEIJMANS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de março de 2020. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0803034-69.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARINA MARCOLINO DE LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0859217-31.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por MARCIA LEMOS DE MOURA em face de JEFERSON
RONALDO REGIS DE OLIVEIRA. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARCIA LEMOS DE MOURA, para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 16 de
março de 2020. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA
FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0861093-84.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por ANA CAROLINA DA SILVA em face de DANIEL VALERIANO
PEREIRA. Pelo presente fica INTIMADO(A) ANA CAROLINA DA SILVA, para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 16 de março de 2020. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digit
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0869243-88.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por ADRIELLY SANDRA SILVA DE SOUSA em face de CARLA
EDJANE SILVA DE SOUZA. Pelo presente fica INTIMADO(A) ADRIELLY SANDRA SILVA DE SOUSA, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 16
de março de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0882359-30.2019.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
SANTOS em face de REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS, que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2020. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0867112-43.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CLEIDE DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA
DE LOURDES DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 I 64, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de março de 2020. Eu, ELIETE
ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809263-45.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ADMILSON GONCALVES DE QUEIROZ, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARIETE DE FARIAS CARVALHO E LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID
10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de
março de 2020. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0816066-78.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTES: Valéria Ribeiro da Silva e Maristela Ribeiro Feitosa de Morais,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: ANADIR RIBEIRO DA SILVA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 5 de março de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 52636620198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao reu ROBERTO JOSE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, natural de Alagoa Nova/PB, nascido em 13/09/1988,
filho de Jose Zifirini Bertoldo Irmao e Maria de Lourdes Rosendo Bertoldo, denunciado nas penasa do art.306,
par.1, inciso II, c/c o art. 309, caput, do Codigo de Transito Brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e nao
sabido, o qua devera apresentar DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ficando desde ja CITADOpara todas e demais atos processuais.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa/PB.Aos 13 dias
do mes de marco de 2020.Dra. AndreaCarla Mendes Nunes Galdino-Juiza de Direito.Eu, Veronica Paulo o digite
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ADERBAL MENDES SOBREIRA
JUNIOR e ANDRÉA NÓBREGA TEIXEIRA LIMA/ MAX MENDONÇA MEIRA JUNIOR e MARINA BATISTA DE
FIGUEIRÊDO MORAIS/ ARTHUR FERREIRA DA SILVA NETO e MÍRIAM CAETANO DA SILVA. João Pessoa,
13/03/2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ADERBAL MENDES SOBREIRA
JUNIOR e ANDRÉA NÓBREGA TEIXEIRA LIMA/ MAX MENDONÇA MEIRA JUNIOR e MARINA BATISTA DE