TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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no valor de R$ 4.815.355,20 (quatro milh?es, oitocentos e quinze mil, trezentos e cinq?enta e cinco reais e
vinte centavos). O procedimento do repasse desses recursos se deu ap?s o Munic?pio, indiciado pelo
Setor de Conv?nios da prefeitura, protocolar o projeto junto ao FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O e, ap?s deferimento, foram lavrados os termos de compromisso,
com seus respectivos extratos de execu??o do plano de a??es articuladas, identificando e delimitando as
a??es financiadas, prevendo cada obra, no caso a constru??o das escolas, as metas qualitativas e os
valores. O PAR 7521/2013 foi destinado para a constru??o de 18 (dezoito) escolas, sendo 12 (doze)
escolas de uma sala de aula, com valores previstos entre R$- 115.003,29 (cento e quinze mil e tr?s reais e
vinte e nove centavos) a R$-132.738,82 (cento e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e
dois centavos), cada uma; quatro escolas de 02 (duas) salas, com valores entre R$-220.378,52 (duzentos
e vinte mil, trezentos e setenta e outo reais e cinq?enta e dois centavos) a R$-242.152,37 (duzentos e
quarenta e dois mil, cento e cinq?enta e dois reais e trinta e sete centavos), cada uma; 01 (uma) escola de
quatro salas, no valor de R$- 839.172,66 (oitocentos e trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais e
sessenta e seis centavos) e 01 (uma) escola de seis salas, no valor de R$-993.244,29 (novecentos e
noventa e tr?s mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Todas as obras no padr?o
de projetos do FNDE. Totalizando o valor de R$-4.204.400,33 (quatro milh?es, duzentos e quatro mil e
quatrocentos reais e trinta e tr?s centavos). O PAR 17548 destina-se a constru??o de 05 (cinco) escolas
polos, sendo 04 (quatro) escolas de seis salas, com valor de R$-992.345,19 (novecentos e noventa e dois
mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), cada uma, e uma escola de quatro salas,
com valor de R$-845.974,50 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e
cinq?enta centavos), todas no padr?o de projetos do FNDE. Totalizando R$ 4.815.355,20 (quatro milh?es,
oitocentos e quinze mil, trezentos e cinq?enta e cinco reais e vinte centavos). Ap?s a disponibiliza??o do
recurso, o munic?pio licitou e contratou a empresa JB CONSTRUTORA que, conforme ficou demonstrado
nas investiga??es, foi criada com a finalidade de contratar com a prefeitura de Tom?-A?u e participar do
esquema de fraudes na execu??o das obras, tanto que o administrador de fato usou o nome de um laranja
para constituir a empresa. As demandas de constru??o das escolas foram encaminhadas pela Secretaria
de Educa??o do Munic?pio, conforme a demanda deferida pelo Minist?rio da Educa??o, e seriam 23
escolas para atender as necessidades dos moradores da Zona Rural. O Departamento de Conv?nios da
prefeitura usou essa demanda para proceder aos projetos e captar os recursos junto ao Minist?rio da
Educa??o. Ap?s o deferimento dos recursos, seguiam-se os procedimentos comuns de licita??o e
contrato, junto ? Comiss?o Permanente de Licita??o - CPL, controlada pelo Setor de Controle Interno da
Prefeitura. Em seguida a lavratura dos contratos administrativos com a construtora vencedora do certame
licitat?rio, cabe ao Departamento de Conv?nios e ? Secretaria de Educa??o acompanhar e fiscalizar a
execu??o das obras, por meio de vistorias e atestados de andamento das constru??es, conforme as
exig?ncias constantes do Termo de Compromisso, PAR, e do contrato administrativo. De acordo com o
andamento das obras, atestados nas referidas vistorias, o Setor de Conv?nios insere dados em sistemas
de acompanhamento e solicitava o pagamento para a empresa contratada. Ap?s a solicita??o do
pagamento, juntamente com os atestados de vistoria e constru??o, a Secretaria de Finan?as pagava
parcelas do contrato, de acordo com a evolu??o da obra. Todo esse procedimento definidos em tese, pois,
de fato, constatou-se nas investiga??es a inexist?ncia de obras pagas e atestadas como feitas, em outro
caso a exist?ncia da obra, contudo fora do padr?o contratado. Interessante consignar que a capta??o do
recurso, bem como os procedimentos licitat?rios e contratos foram procedidos por gestores passados, e
em alguns casos o in?cio da execu??o tamb?m se deu na gest?o passada, no mais coube aos atuais
chefes de setores e departamentos, secret?rios do munic?pio e do prefeito atual a administra??o da
execu??o das constru??es. A secretaria de educa??o, assim como o setor de conv?nios, tinha
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a constru??o das escolas, tendo em vista que coube a essa
pasta o encaminhamento das demandas, a ela incumbindo o recebimento dos pr?dios novos e a
distribui??o dos alunos conforme a estrutura do munic?pio, etc. Policiais da Delegacia de Repress?o ?
Defrauda??es diligenciaram os endere?os das escolas previstas nos referidos PAR, e constataram in loco
a inexist?ncia das obras referente a constru??o das escolas, conforme gr?fico abaixo: (...) Apesar de
constarem formalmente como conclu?das, inclusive com boletins de medi??o atestando as constru??es
progressivamente, notas fiscais expedidas pela empresa, notas de empenho, ordens de pagamento e
transfer?ncias banc?rias pela prefeitura em favor da empresa contratada, nas diligencias constatou-se
que, de fato, as constru??es n?o existem, nem mesmo foram iniciadas. Destaque-se que tudo est?
devidamente constatado e circunstanciado no Relat?rio de Investiga??o 012/2015, que subsidiou a
representa??o por cautelares de busca e apreens?o e condu??es coercitivas, e Relat?rio de An?lise de
Documentos Apreendidos em endere?os relativos aos indiciados, durante a Opera??o Sucupira fase I,
bem como c?pia de farta documenta??o juntada ?s fls. desta pe?a. Quanto ?s escolas polo para a zona