TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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DENUNCIADO: EDUARDO SANTOS RODRIGUES
Despacho
1- Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55, da Lei
11.343/06;
2- Transcorrido o prazo, sem resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que atue na
defesa técnica do acusado;
3- Autorizo a incineração das drogas apreendidas, guardando-se as amostras necessárias para que,
posteriormente, seja confeccionado o laudo definitivo;
4- Caso apreendido dinheiro ou outros valores, determino que o montante seja depositado em conta
vinculada a este processo.
Oficie-se a Autoridade Policial, dando ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Altere-se a classe processual para ação penal.
Expedientes necessários.
3 de fevereiro de 2021.
Marcello de Almeida Lopes
Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
DESPACHO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO