TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7036/2020 - Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
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REU: LUIZ ANTONIO DAS NEVES BRITO
DESPACHO
1.
Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após
diligências, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais do requerido nos Sistemas BACENJUD, RENAJUD
e INFOSEG, mais eficientes para esse tipo de pesquisa.
2.
Intime-se o requerente para recolher as custas respectivas no prazo de 05 (cinco) dias e, após,
voltem conclusos para a consulta.
3.
Cientifique-se o autor de que não havendo o recolhimento das custas no prazo fixado, o feito será
extinto sem resolução do mérito por falta de interesse superveniente à propositura da ação.
4.
Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de
10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de
extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Distrito de Icoaraci, 20 de novembro de 2020
CHARLES MENEZES BARROS
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Número do processo: 0803022-55.2017.8.14.0201 Participação: AUTOR Nome: ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Participação: ADVOGADO Nome: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB: 13846/PA Participação:
REU Nome: JOSÉ GUILHERME LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1.
Considerando a petição de ID21283926, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do Art. 313, II, do CPC.
2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria, voltem os
autos conclusos.
3.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 20 de Novembro de 2020
CHARLES MENEZES BARROS