TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020
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ADVOGADOS: VERIDIANA NOGUEIRADE AGUIAR
RÉ: CLÁUDIA MARIA COSTA LEAL
RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Trata-se de Ação Rescisória, proposta por LUIZ FELIX FEITOSA E OUTROS, com o objetivo
de desconstituir sentença proferida nos autos Ação de Reintegração de Posse (nº 001777618.2016.8.14.0024), proposta por CLÁUDIA MARIA COSTA LEAL, feito que tramitou na Vara Agrária da
Comarca de Santarém.
Analisando o pedido inicial e documentos que a acompanham, e antes de analisar o cabimento
da Ação Rescisória no presente caso, observo que a parte autora deixou de juntar aos autos documentos
que instruíram a ação cuja sentença pretende desconstituir, deixando de juntar até mesmo a sentença
objeto do pedido de rescisão.
Isto posto, e desde já deferindo o pedido de gratuidade processual formulado nos autos,
determino que seja intimada a parte autora, a fim de que proceda à emenda à inicial, nos termos do
disposto no art. 321 do CPC, a fim de que junte aos autos peças da ação originária do presente pedido
rescisório, tais como: PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO; ACORDO ENTABULADO
ENTRE AS PARTES; SENTENÇA RESCINDENDA.
Após as providências cabíveis, retornem os autos conclusos.
Belém,
de agosto de 2020.
DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Relatora
Número do processo: 0803435-84.2020.8.14.0000 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI OAB: 28178/PA Participação: REU Nome: MARIA ANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
RECLAMAÇÃO Nº 0803435-84.2020.8.14.0000
RECLAMANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECLAMADO: TURMA RECURSAL PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ADVOGADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
INTERESSADO: MARIA ANA COSTA MARTINS
RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA