TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6681/2019 - Segunda-feira, 17 de Junho de 2019
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Previdência e do Governo do Estado, conforme detalhamento constante nas planilhas anexas. São eles:
[...]
3) ANA HELENA FURTADO DOS REMÉDIOS - MF 5836433
4) ARLENE ROCHA DE
OLIVEIRA - 57191226
[...]
9) CLÉCIO DA SILVA FRANCO - MF 57203913
[...]
13)
JACILENE DE FÁTIAM MENDONÇA DE SOUSA - MF 5835909
[...]
15) MARCOS
TATSUNORI CAVALCANTE KUROKI - 54181862
16) MARIA FERNANDA CARVALHO MATOS MF 8400691
[...]¿.
Acerca da estimativa de valores recebidos indevidamente, o
supramencionado Ofício declarou:
¿Até o momento, com os 19 (dezenove) casos já pesquisados,
foram contabilizados pagamentos indevidos no valor total de: R$ 450.791,05 (quatrocentos e cinquenta
mil, setecentos e noventa e um reais e cinco centavos)¿.
Consta, ainda, às fls. 24/27, Nota Técnica
nº 001/2012, subscrita em conjunto pela Diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas e o Gerente da Divisão
de Recursos Humanos, informando que a auditoria verificou que:
¿Para o servidor RAMILDO DE
FREITAS BATISTA, matrícula 5715920, servidor temporário, admitido nesta autarquia em 01 de outubro
de 1995, na função de Agente Prisional, de benefício pela Previdência desde 09 de Junho de 2008, com
última prorrogação estabelecendo a cessação em 24 de Agosto de 2012, período em que não deveria ser
gerado nenhum tipo de pagamento, identificamos uma previsão de pagamento líquido de R$ 21.985,40
(vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), compostos por pagamento a título
de vencimento base, Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Risco de Vida, Abono Salarial,
Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, correspondentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011 e meses de janeiro, fevereiro, março, abril,
maio, junho e julho de 2012, em uma proporção mensal de um servidor que teve frequência integral em
todos esses meses.
Após pesquisa constatamos que os períodos de afastamentos são lançados em
campos próprios no SIGIRH o qual obedece a leitura do intervalo de datas para gerar ou não pagamento a
servidor. Efetuamos auditoria de lançamentos e identificamos vários lançamentos alterando da data do
término do benefício, inclusive conforme documento em anexo registramos que em 13 de julho foi
efetuada alteração no SIGIRH na data Término de Afastamento do servidor que passou de `em branco¿
para 02 de dezembro de 2011, gerando pagamentos retroativos para o período de março de 2011 a julho
de 2012¿.
¿Para o servidor FÁBIO AMARAL DANTAS, matrícula 54188623, servidor temporário,
admitido nesta autarquia em 01 de Janeiro de 2005, na função de Agente Prisional, de benefício pela
Previdência desde 05 de Setembro de 2008, com última prorrogação estabelecendo a cessação em 27 de
Agosto de 2012, período em que não deveria ser gerado nenhum tipo de pagamento, identificamos uma
previsão de pagamento líquido de R$ 6.289,57 (seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e
sete centavos), compostos por pagamento a título de vencimento base, Gratificação de Tempo Integral,
Gratificação de Risco de Vida, Abono Salarial, Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, correspondentes
aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2012, em uma proporção mensal de um servidor que
teve frequência integral em todos esses meses.
Efetuamos auditoria de lançamentos e identificamos
vários lançamentos alterando da data do término do benefício, inclusive conforme documento em anexo
registramos que em 13 de julho foi efetuada alteração no SIGIRH na data Término de Afastamento do
servidor que passou de `em branco¿ para 01 de março de 2012, gerando pagamentos retroativos de
março, abril, maio, junho e julho de 2012¿.
¿Para o servidor ADILSON LISBOA CALDAS, matrícula
57174249, servidor temporário, admitido nesta autarquia em 29 de Junho de 2006, na função de Agente
Prisional, de benefício pela Previdência desde 23 de Agosto de 2008, com última prorrogação
estabelecendo a cessação em 29 de Março de 2013, período em que não deveria ser gerado nenhum tipo
de pagamento, identificamos uma previsão de pagamento líquido de R$ 6.257,17 (seis mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e dezessete centavos), compostos por pagamento a título de vencimento base,
Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Risco de Vida, Abono Salarial, Auxílio Transporte e Auxílio
Alimentação, correspondentes aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2012, em uma proporção
mensal de um servidor que teve frequência integral em todos esses meses.
Efetuamos auditoria de
lançamentos e identificamos vários lançamentos alterando da data do término do benefício, inclusive
conforme documento em anexo registramos que em 13 de julho foi efetuada alteração no SIGIRH na data
Término de Afastamento do servidor que passou de `em branco¿ para 01 de março de 2012, gerando
pagamentos retroativos de março, abril, maio, junho e julho de 2012¿.
A supramencionada Nota
Técnica ressaltou, ainda, ¿que a inclusão de datas no SIGIRH é de responsabilidade da área de gestão de
pessoas desta Autarquia, sendo o servidor responsável pela manutenção das informações o Sr. ANDRÉ
LUÍS TAVARES MAGALHÃES, portador do RG [...], matrícula funcional nº 5809002, Agente
Administrativo, contratado em 08 de Julho de 1999, lotado desde a sua admissão na Divisão de Recursos
Humanos, onde desempenha a operacionalizando dos lançamentos no SIGIRH de dados referentes aos
processos de auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria, marcação de perícia médica na
previdência, acompanhamento e monitoramento de retorno de servidor ao trabalho¿.
Desta feita,