Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5006
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Processo 0000839-02.2020.8.12.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Réu: João Cesar da Silva
ADV: JUAREZ PEREIRA (OAB 11532/MS)
III DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido condenatório formulado na denúncia para condenar o réu João
Cesar da Silva, antes qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo 129, §§ 9º e 11, do Código Penal. Fixo valor mínimo
para reparação em R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista o sofrimento físico e psicológico infligido à vítima (art. 387,
IV, do Código de Processo Penal). IV - FIXAÇÃO DA PENA 1ª Fase Circunstâncias Judiciais. Atenta ao disposto no art. 59 do
Código Penal e obedecido o critério trifásico, verifica-se que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do
condenado, foi normal à espécie; os antecedentes, são desfavoráveis (f. 126/136), todavia, deixo de considerá-los nesta fase,
pois serão utilizados como circunstância agravante; não há nos autos subsídios acerca da conduta social e da personalidade do
agente; os motivos da infração penal são normais a espécie; as circunstâncias não apresentam peculiaridades que justifiquem
o aumento da pena; as consequências do crime não lhe devem prejudicar; o comportamento da vítima nada influenciou na
prática do crime. Em tal contexto, fixo a pena-base em TRÊS MESES DE DETENÇÃO. 2ª Fase Atenuantes e Agravantes. Não
concorrem circunstâncias atenuantes, mas há a agravante definida no artigo 61, inciso I, do Código Penal, uma vez que o réu
já sofreu condenação transitada em julgado nos autos nº 0000591-80.2013.8.12.0006 (f. 126/127), razão pela qual aumento a
pena para TRÊS MESES E QUINZE DIAS DE DETENÇÃO. 3ª Fase Causas de Aumento/Diminuição de Pena. Não há causas de
diminuição da pena. Todavia, presente a causa de aumento prevista no artigo 129, § 11, do Código Penal (crime cometido contra
pessoa portadora de deficiência). Em razão dela, majoro a pena do acusado em 1/3 (um terço), ou seja, UM MÊS E CINCO
DIAS DE DETENÇÃO, encontrando, assim, a pena em formação de QUATRO MESES E VINTE DIAS DE DETENÇÃO. PENA
DEFINITIVA. Estabeleço, pois, a pena definitiva em QUATRO MESES E VINTE DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL
E SUBSTITUIÇÃO DE PENA Para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, fixo o regime semiaberto,
com base no art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, haja vista que se trata de réu reincidente. Deixo de substituir a pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o condenado não preenche as exigências do art. 44, I e II, do Código Penal.
V - DETERMINAÇÕES FINAIS. Isento o réu do pagamento de custas. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois
nesta condição respondeu à presente ação penal. Certificado o trânsito em julgado: 1. Expeça-se a Guia para o cumprimento
de pena privativa de liberdade; 2. Inscreva-se o nome do réu no rol de culpados; 3. Comunique-se a condenação ao Instituto de
Identificação de Mato Grosso do Sul e nacional; 4. Comunique-se ao Juízo eleitoral, isto com base no art. 15, III, da Constituição
Federal. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se a vítima desta sentença. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0002519-76.2007.8.12.0006 (006.07.002519-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqdo: A.R.S.O.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE (OAB 160487/SP)
ADV: LIDIA MARIA DEL RIO GATTI (OAB 58244/SP)
ADV: MAURÍCIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
ADV: HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Em face do teor da certidão de f. 545, dando conta da inércia da parte exequente, aguarde-se, em arquivo provisório, até
provocação da parte interessada ou a ocorrência da prescrição intercorrente.
Processo 0500759-69.2006.8.12.0006 (006.06.500759-5) - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor
Exeqte: Banco do Brasil S A - Exectdo: Jair Teodoro de Castro
ADV: WILSON TADEU LIMA (OAB 9502/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16444A/MS)
Defiro o pedido de f. 422. Intime-se o executado para que, no prazo de cinco dias, indique ao juízo quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores ou declare expressamente que não os possuem, sob pena de
incidência de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, pois poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC.
Processo 0500787-03.2007.8.12.0006 (006.07.500787-3) - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou
pecuária
Exeqte: Getulio Serafim Ribeiro Junior - Exectdo: Alvelino Maschion - TerIntCer: Mauricio de Barros Vaz e outro
ADV: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
ADV: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
ADV: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS)
ADV: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078B/MS)
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Em face do teor da certidão de f. 430, dando conta da inércia da parte exequente, aguarde-se, em arquivo provisório, até
provocação da parte interessada ou a ocorrência da prescrição intercorrente.
Processo 0550068-45.1995.8.12.0006 (006.95.550068-6) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL
Exeqte: Banco do Brasil
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16444A/MS)
Em face do teor da certidão de f. 645, dando conta da inércia da parte exequente, aguarde-se, em arquivo provisório, até
provocação da parte interessada ou a ocorrência da prescrição intercorrente.
Processo 0800541-21.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Germipasto - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes Ltda
ADV: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS)
Diante do pedido de nulidade da alienação do veículo penhorado, por suposta fraude à execução (f. 147), com base no
artigo 792, § 4º, do CPC, determino a intimação do(a) terceiro(a) adquirente (Juliana Martins de Oliveira), preferencialmente via
postal A.R./M.P., para manifestar-se acerca daquele pedido, podendo apresentar embargos de terceiro, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias.
Processo 0800762-28.2018.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: L.L.B.S. - Exectdo: W.F.F. e outro
ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 13847/MS)
ADV: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
ADV: FABIO ALVES MONTEIRO (OAB 9130/MS)
ADV: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS)
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