Publicação: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5001
171
Processo 0116364-67.2008.8.12.0001 (apensado ao Processo 0015516-19.2001.8.12.0001) (001.08.116364-0) Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Impugte: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda. - Impugda: Vera Lucia Farias - TerIntCer: Estado de Mato
Grosso do Sul
ADV: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
ADV: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS)
ADV: ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO (OAB 7145/MS)
Intimação as partes quanto a manifestação do perito para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Processo 0800754-95.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Ré: Mapfre Vida S/A - Bradesco Vida e Previdência S/A - Allianz Seguros S/A e outro
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: ANDRÉ TAVARES (OAB 344647/SP)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Assim, revogo a decisão de f. 461 e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, somente quanto a Seguradora Bradesco
Vida e Previdência S.A., nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas serão examinadas por ocasião do julgamento do mérito,
honorários nos termos do acordo. O processo prosseguirá com relação aos demais réus. Retifique-se a autuação para excluir
Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 2. Em seguida, intimem-se as
partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, 2§º do código de processo civil), bem como para especificar
as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada prova e a pertinência com o ponto controvertido
identificado. Nesta oportunidade a requerente poderá se manifestar sobre as contestações e demais documentos juntados ao
feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Acaso requerido julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença.
Processo 0801203-53.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo
Autor: Rodrigo Flávio Barboza da Silva - Gleice Teixeira Marques - Maria Fernanda Marques Barboza - Réu: Gol Linhas
Áereas S.A.
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 21601A/MS)
ADV: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS)
Posto isso, em primeiro momento, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida arguida pela Requerida e, em vista
das disposições do CDC, e a existência de nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos suportados pelos Requerentes,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por GLEICE TEIXEIRA MARQUES, RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA e
MARIA FERNANDA MARQUES BARBOZA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, e condeno a Requerida a indenizar os
Requerentes em danos morais, no valor que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos Autores. Observo que
os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, serão computados a partir da citação (20/04/2.020 fls. 59), visto tratar-se de
relação contratual, e a correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento para os danos morais (Súmula 362 do STJ).
Condeno, ainda, a Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em
favor do advogado dos Autores, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com esteio no art.
85, § 2º, do CPC. P.R.I.
Processo 0802825-70.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Wilder Silva Delgado - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos e examinados. Diante da manifestação de fls. 538, defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte autora para
que apresente no prazo de 15 dias os documentos solicitados pelo perito (fls. 335). Cumprido o item anterior, intime-se o perito
para dar continuidade aos trabalho, apresentando o laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para se
manifestarem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. Voltem conclusos para sentença.
Processo 0803065-93.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Victor Ximenes Lopes - Réu: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda.
ADV: OTON JOSE NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS)
ADV: RAFAEL SANTOS MORAES (OAB 20380/MS)
ADV: GABRIEL SANTOS ALBERTTI (OAB 44655/PR)
ADV: JÔNATAS CASALLI BETTO (OAB 47789/PR)
ADV: CHRISTIANE MASSARO LOHMANN (OAB 25044/PR)
ADV: ANDRÉ DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB 39549/PR)
Intima-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos embargos de declaração. Prazo: 5 dias.
Processo 0803171-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Autor: Suzete Aparecida Veltrini Tangerino - Réu: Pedro Henrique Oliveira de Castro
ADV: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)
ADV: FERNANDA MAYUMI MIYAWAKI (OAB 21800/MS)
ADV: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 15 dias.
Processo 0808335-30.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento
Autor: Leandro Inacio do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - TerIntCer: Gerência Executiva INSS
- Campo Grande
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: GABRIEL DE FREITAS DA SILVA (OAB 21996/MS)
ADV: GIOVANNA LIMA DE SOUZA (OAB 25214/MS)
I Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença. II Intime-se o Executado para implantar, no prazo
de 60 dias (conforme acordo firmado entre o Ministério Público FederaleaautarquiaRé, homologado pelo E. Supremo Tribunal
Federal nos autos do RE nº 1.171.152/SC,nodia08/02/2021), o benefício de auxílio-acidente em favor do Requerente conforme
termos da sentença de fls. 261/269, transitada em julgado (fls. 281), bem como apresentar os cálculos do eventual crédito a que
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