Publicação: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4849
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Advogado: Evaldo Silveira Passos (OAB: 1440/MS)
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Recorrido: Rodrigo Alves Schmidt
Advogado: Evaldo Silveira Passos (OAB: 1440/MS)
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Recorrido: Wagner da Silva Barbosa
Advogado: Evaldo Silveira Passos (OAB: 1440/MS)
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC inadmito o Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato
Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0814535-29.2016.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Maria Raquel Garcia de Lacerda Azevedo
Advogado: Rodrigo Jorge Moraes (OAB: 168164/SP)
Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS)
Agravado: José Dário Correa
Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS)
Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)
Interessado: Sementes Ruiagro Ltda
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: José Antônio Brandão
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0814624-86.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Recorrido: Rosiane de Barros Almeida
Advogado: Gabriel Campos de Lima (OAB: 15521/MS)
Interessado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Trata-se de Recurso Especial interposto contra decisão proferida em Apelação Cível. O recorrente manifestou-se pela
desistência do presente recurso (f. 24/26) , à f. 35/36 consta a homologação de acordo realizada pelo juízo primevo . Sendo
assim, homologo a desistência recursal, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo a quo e,
oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0815683-41.2017.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Divina Rosa Monteiro Moreira
Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS)
Advogado: Gilberto Coelho (OAB: 92303/SP)
Agravado: Avelino Amaro de Souza
Advogado: Nilson Coelho (OAB: 2607/MS)
Agravada: Maria Aparecida Massi de Souza
Advogado: Nilson Coelho (OAB: 2607/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0818772-38.2018.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Flavio Augusto Teixeira de Barros
Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS)
Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS)
Advogado: João Urbano Dominoni Neto (OAB: 22703/MS)
Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS)
Agravado: Mirched Jafar
Agravada: Vera Edwiges Teixeira e Barros Jafar
Interessada: Sandra Celia Pieczykolan Barros
Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS)
Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS)
Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS)
Advogado: João Urbano Dominoni Neto (OAB: 22703/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.