Publicação: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4765
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Comarca de Naviraí-MS, aos 09 de junho de 2021. Eu, Rodolfo Schenato Marodin, Analista Judiciário, o digitei e Ana Paula
Scherwinski do Nascimento, Chefe de Cartório, o conferiu e subscreveu.
Assina digitalmente
Daniel Scaramella Moreira
Juiz de Direito
Edital de intimação, prazo do edital: 15 dias.
O Doutor Daniel Scaramella Moreira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de
Naviraí-MS, na forma da lei, etc…
Faz saber à requerente THAIS CAROLINA RIBEIRO, Brasileira, Estudante, RG 2131983SSP/MS, mãe Tatiane Ribeiro,
Nascido/Nascida em 04/11/2001, natural de Coronel Sapucaia - MS, Rua Irides Almeida Toni, 644, Vila Alta, CEP 79950-000,
Naviraí - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que nos autos de medidas protetivas 0002616-50.2020.8.12.0029,
que move em desfavor de José Victor de Oliveira Erlich, foi proferido acórdão que, em sua parte conclusiva, de forma reduzida,
assim dispôs: “Diante do exposto, com o parecer, dou provimento ao apelo ministerial, a fim de reformar a r. decisão de primeiro
grau e determinar a continuidade das medidas protetivas de urgência, enquanto perdurar os motivos que a ensejaram. É o
voto. Decisão. Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e
ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa
oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Naviraí-MS, aos 09 de junho de 2021. Eu, Rodolfo Schenato
Marodin, Analista Judiciário, o digitei e Ana Paula Scherwinski do Nascimento, Chefe de Cartório, o conferiu e subscreveu.
Assina digitalmente
Daniel Scaramella Moreira
Juiz de Direito
Edital de intimação, prazo: 15 dias.
Daniel Scaramella Moreira, Juiz(a) de Direito, 2ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Requerido: JOSÉ EDSON DA SILVA, Brasileiro, Casado, com Zeni Teixeira Lima da Silva, em regime de
Comunhão Parcial de Bens, Autônomo, RG 616884-SSP/MS, CPF 596.312.281-34, pai Mariano Ramos da Silva, mãe Herculina
Umbelina de Farias, Nascido/Nascida em 05/12/1972, natural de Icaraima - PR, com endereço à Rua Henrique Dias, 257,
Próximo ao parque Sucupira, Centro, CEP 79950-000, Naviraí - MS, Fone (067), o(a) qual se encontra em local incerto ou
não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (067) 3461-2644,
Centro - CEP 79950-000, Fone: (67) 3924-4166, Naviraí-MS - E-mail: nav.car2vcr@tjms.jus.br, tramitam os autos de Execução
de Medida de Proteção à Criança e Adolescente nº 0009279-98.2018.8.12.0800, que lhe move o Ministério Publico Estadual.
Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da decisão de fls. 80-81, que de forma resumida assim dispõe: “Ante o
exposto, com o parecer, REVOGO as medidas de proteção elencadas na Lei 13.431/2017 fixadas na decisão de fls. 21-23”.E
para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente
edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Rodolfo Schenato Marodin, Analista Judiciário, digitei-o. Naviraí (MS), 24 de
junho de 2021. Daniel Scaramella Moreira, Juiz(a) de Direito.
Edital de citação, prazo: 15 dias
Daniel Scaramella Moreira, Juiz(a) de Direito, 2ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ARAÚJO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 1935824, CPF
049.185.851-59, pai Joarez Barreto de Araujo, mãe Gorete Gregorio de Lima Soroca, Nascido/Nascida em 28/10/1992, natural
de Itaquiraí - MS, Outros Dados: Vulgo Jone (996174021), com endereço à Rua Gurucaia, 00, 67 9 98462-9178, Ipê, CEP
79950-000, Naviraí - MS, Fone 9606-3198, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (067) 3461-2644, Centro - CEP 79950-000, Fone: (67)
3924-4166, Naviraí-MS - E-mail: nav.car2vcr@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 000083845.2020.8.12.0029, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia
para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade
em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer
eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na
hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu
conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação
na forma da lei. Eu, Aline Aparecida Rosa, Analista Judiciário, digitei-o. Naviraí (MS), 10 de junho de 2021. Daniel Scaramella
Moreira, Juiz(a) de Direito.
Edital de citação, prazo: 15 dias
Daniel Scaramella Moreira, Juiz(a) de Direito, 2ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: GILBERTO DA SILVA BATISTA, Brasileiro, Casado, Tratorista, RG 1246467SEJUSP/MS, CPF
003.652.361-52, pai Ignácio Batista, mãe Edivina Aguiar da Silva Evangelista, Nascido/Nascida em 04/06/1983, natural de
Naviraí - MS, com endereço à Rua Sirius, 19, (67) 9 8432-9305, Sucupira I, CEP 79950-000, Naviraí - MS, Fone (067), o(a) qual
se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do
Fórum), Fax: (067) 3461-2644, Centro - CEP 79950-000, Fone: (67) 3924-4166, Naviraí-MS - E-mail: nav.car2vcr@tjms.jus.br,
tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0001722-45.2018.8.12.0029, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação
do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas
as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí
incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o
Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi
determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Aline Aparecida Rosa, Analista Judiciário,
digitei-o. Naviraí (MS), 10 de junho de 2021. Daniel Scaramella Moreira, Juiz(a) de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.