Publicação: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4602
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Agravado: Paulo Cesar da Silva Queiroz
Advogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3847/MS)
Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS)
Agravado: Adejunior Genuino
Advogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3847/MS)
Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS)
Agravado: Total S/A
Advogada: Paula Suaiden Souto (OAB: 42319/GO)
Agravado: Mauro Suaiden
Advogada: Paula Suaiden Souto (OAB: 42319/GO)
Agravado: Geraldo Antônio Prearo
Advogada: Paula Suaiden Souto (OAB: 42319/GO)
Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 1600791-29.2019.8.12.0000/50005
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais
Agravado: Paulo Roberto Teixeira Xavier
Advogada: Leila Mansur Saad (OAB: 7695/MS)
Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Antonio Mauá Timóteo (OAB: 11997B/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0003807-19.2018.8.12.0800/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: André Luiz Dias La Selva
Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS)
Advogada: Graziele de Brum Lopes (OAB: 9293/MS)
Agravante: Graziele de Brum Lopes
Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS)
Advogada: Graziele de Brum Lopes (OAB: 9293/MS)
Agravado: Município de Campo Grande / MS
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Interessado: Diogo André Ferreira da Silva
RepreLeg: Vanderlúcia Nascimento Ferreira
Advogada: Graziele de Brum Lopes (OAB: 9293/MS)
Advogado: André Luiz Dias La Selva
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento
anteriormente proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise
deste recurso. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0031893-06.2017.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Francisco de Assis de Almeida
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS)
Advogado: Adriel Seródio de Oliveira (OAB: 24359/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso.
Agravo em Recurso Especial nº 0800344-07.2015.8.12.0003/50002
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 38706/DF)
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS)
Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983/DP)
Interessado: Vilson Pereira
Interessado: Aparecido Ferreira Luiz
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao analisar o AGRAVO interposto pelo agravante, determinou a devolução dos autos
para que este Tribunal observe o disposto no art. 1.039 e no art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil, em relação ao
Tema 1.046 (f. 43/45). Em razão da determinação do Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade,
é evidente que o presente AGRAVO, interposto contra decisão que não mais subsiste, está prejudicado. Diante do exposto,
traslade-se cópia da decisão de f. 95/98 para o RECURSO ESPECIAL n.º 0800344-07.2015.8.12.0003/50001, que deverá
retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.