Publicação: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4390
178
Agravado: Elizabeth Freitas Valim de Melo (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, não restando demonstrados os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo pretendido,
recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo. Comunique-se o Juízo da origem, requisitando-lhe informações que repute
necessárias e pertinentes para o julgamento deste recurso. Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal.
Agravo de Instrumento nº 1414012-63.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Viviane Ramires Hoffmeister Leoncio
Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS)
Advogada: Maisa Marques Macedo (OAB: 23104/MS)
Agravado: Banco J. Safra S.A.
Advogado: Carlos Araúz Filho (OAB: 16194A/MS)
Diante do exposto e, com fundamento no artigo 932, VIII, do CPC, combinado com o artigo 138, IV, do RITJMS, e a Súmula
568, do STJ, nego provimento ao presente recurso. Comunique-se ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1414097-49.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: P. P. D. S.
Advogado: Lucas Sanches Rocha (OAB: 54917/GO)
Agravado: A. H. dos S. F.
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Agravado: K. A. P. de A.
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da
verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo ativo, uma vez que, em juízo de cognição
não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1414104-41.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Impetrante: Paulo Roberto Carlucci Júnior
Advogado: Paulo Roberto Carlucci Junior (OAB: 56572/GO)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande
Paciente: Jeferson Corrêa Peres Junior
Cumpra-se a decisão de p. 350-351, remetendo os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Agravo de Instrumento nº 1414225-69.2019.8.12.0000
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Maria de Jesus
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS)
Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da
verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão da tutela recursal de urgência, uma vez que, em juízo de
cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão
vergastada. Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Em seguida, remetam-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015. Após, voltem-me
conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1414253-37.2019.8.12.0000
Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS)
Advogado: Dauany Sgaravatti (OAB: 18926/MS)
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Agravado: Mauro Barzotto
Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS)
Agravado: Regina Rossi
Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS)
Agravado: Maurício Barzotto
Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.