Publicação: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4377
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Processo 0828364-72.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Ricardo Hugueney Dal Farra
ADV: PRISCILA ARRARES REINO (OAB 8596/MS)
Intimem-se a autora da juntada da contestação.
Processo 0829284-85.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Patrice Koester dos Santos Pereira
ADV: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os ARs devolvidos.
Processo 0832656-76.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: ISONEL DA SILVA ABREU
ADV: KEMY RUAMA DE DEUS RUIZ (OAB 13760/MS)
ADV: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS)
ADV: IJOSEY BASTOS SOARES (OAB 15432/MS)
ADV: WILSON CREPALDI JÚNIOR (OAB 17872/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 201189/SP)
ADV: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS)
ADV: ROBSON MARTINS DE AMORIM (OAB 16991/MS)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu (fls.
185/187).
Processo 0833256-58.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Osvaldo Gontijo
ADV: DANIELE BATTISTOTTI BRAGA (OAB 20708O/MT)
ADV: ELTON LOPES NOVAES (OAB 13404/MS)
Intimem-se o autor da juntada da contestação.
Processo 0834088-96.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Reqda: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
Intimem-se a apelada para contrarrazões.
Processo 0834736-42.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exectdo: Auto Posto Vacaria Ltda - Me
ADV: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS)
ADV: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito
ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários
legais. Concretizada a ordem via sistema BACENJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da
importância de R$ 5.573,11, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório
anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes do teor
desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos na fila de “medidas urgentes”.
Processo 0834873-24.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Carra & Carra Ltda
ADV: TULIO JEFERSON FERREIRA ANZILIERO (OAB 15991/MS)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito
ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários
legais. Concretizada a ordem via sistema BACENJUD, conforme documento anexo, a mesma restou sem êxito. Intimem-se.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de
execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Processo 0835691-68.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Thais Camargo Bartoloti
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Ante a matéria objeto da ação, onde a requerida
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A não faz acordos sem a prévia realização de perícia, deixo de designar a
audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida, por carta, informando-a que poderá oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Campo Grande,
data do sistema.
Processo 0836896-40.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios
Autor: José Bernardes dos Prazeres Júnior - Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior e outro
ADV: JOSÉ BERNARDES DOS PRAZERES JÚNIOR (OAB 15260/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o AR devolvido.
Processo 0836903-66.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Corretagem
Reqdo: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES e outro
ADV: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Intimem-se a apelada para contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.