Publicação: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4185
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Processo 0836240-49.2017.8.12.0001 - Interdição - Internação Compulsória
Reqte: E.N.B.
ADV: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS)
ADV: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)
Diante do exposto, ante a falta de interesse superveniente, em virtude do falecimento da parte em relação a qual se
pretendia a interdição, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC/2015. Revogo a liminar de nomeação de curador provisório. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.
Oportunamente arquive-se.
Processo 0836816-42.2017.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Reqte: J.S.A.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
Abra-se vista ao representante do Ministério Público.
Processo 0838135-45.2017.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Reqte: C.R. - Reqda: C.D.R.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
“Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da contestação e documentos de f. 37-57. Cumprida a
determinação supra, deverá o cartório novamente intimar as partes para especificarem, no prazo de cinco dias, as provas que
pretendem produzir. I.C.”
Processo 0838356-91.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Guarda
Autora: S.S.S. - Réu: J.F.P.M. - E.S.S.S. - Criança/Ad: E.F.S.M.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
“Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos de instrução mencionados na peça
inaugural e aqueles essenciais ao julgamento da lide (certidão de nascimento, documentos pessoais, procuração), e outros que
reputar impertinentes, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem os autos para decisão inicial. I.C.”
Processo 0838363-83.2018.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: I.C.G.T. - Reqdo: V.Q.R. - Criança/Ad: T.G.G.R.
ADV: LUCIANA MUSSKOPF (OAB 21823/MS)
“Como sabido, “deve ser sujeito da relação processual, para ser parte legitima, quem é o sujeito da pretensão ou o sujeito
da prestação”. No caso em apreço, havendo pedido de fixação de alimentos provisórios em favor de filha menor, a ação deve
ser proposta por esta, devendo a genitora apenas representá-la. Assim, intime-searequerente, por sua advogada, para emendar
a inicial, consignando corretamente o polo ativo da demanda,incluindo assim a menor,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Decorrido o prazo supra, com o sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão inicial. I.C.”
Processo 0838553-46.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Guarda
Autora: F.R.O.S. - Ré: L.T.S.F. - Criança/Ad: C.Y.S.F.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
“Vista ao MP. I.C.”
Processo 0839229-91.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Guarda
Autora: R.O. - Réu: L.M.J. - Criança/Ad: L.O.M.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
“...Ante o exposto: Nos termos da fundamentação alhures, concede-se de forma provisória a guarda do menor (...), em favor
de sua genitora, a requerente (...). Levando-se em conta os dados contidos na inicial, que não comprovam os rendimentos da
parte requerida, arbitrar os alimentos provisórios em favor da parte alimentada em 30% do salário mínimo vigente, que deverão
ser entregues à representante legal do menor, mediante recibo ou depositados em conta bancária; Tendo em vista que nos
termos do CPC/2015 a realização de audiência na fase inicial do processo é ato integrante para as denominadas ‘Ações de
Família’ (artigo 695), designo, desde já, audiência visando à solução consensual da controvérsia. Assim, designe-se sessão
de conciliação/mediação, intimando-se as partes para comparecimento com as advertências do art. 334, § 8º do CPC, a ser
realizada pelo Núcleo de Solução de Conflitos, com exceção do CEJUSC - Associação Comercial, uma vez que este juiz é o
coordenador daquele Centro. Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência designada, acompanhada de
advogado/Defensor Público, advertindo-a que, em caso de não ocorrer a composição, poderá apresentar contestação, no prazo
de 15 dias úteis a contar da data da audiência (artigo 697 c/c 335, do CPC/2015). O mandado deverá, nos termos do art. 695,
§ 1º do CPC, conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial,
assegurado a parte requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Caso frutífera a tentativa de mediação,
remeta-se o feito ao Ministério Público para parecer, após retorne para possível homologação; de outro modo, compute-se o
prazo para oferecimento de resposta, certificando eventual ausência de manifestação pelo requerido, com isto, intime-se a
requerente para se manifestar, após abra-se vista ao MPE. Ofertada contestação, a parte requerente deverá ser instada para,
no prazo de quinze dias, se manifestar; cumprida a determinação supra, deverá o cartório novamente intimar as partes para
especificarem, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir; após, vista ao MP. Defiro os benefícios da justiça
gratuita.”
Processo 0839278-35.2018.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Evanir Albuquerque Villas - Herdeiro: Andre Albuquerque Villas - Luciana Albuquerque Villas - Inventariado: Arnaldo
Vilas
ADV: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS)
“Intimem-se as partes requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento das custas iniciais que
deverão ser calculadas sobre o valor estimado do patrimônio que compõe a herança, em petição destinada a tal fim, sob pena
de extinção do feito. Após, voltem para decisão inicial e/ou extinção. I.C.”
Processo 0839537-35.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Luiza Lima Leguizamon
ADV: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)
Intimação dos interessados para imprimirem na pasta digital a carta de adjudicação de f. 101, bem como os documentos que
a acompanham.
Processo 0839543-37.2018.8.12.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Revisão
Reqte: W.S.F. - L.A.F.
ADV: ALCIONE MIRANDA BARBOSA (OAB 19511/MS)
“Vista ao MP. I.C.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.