Publicação: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4178
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ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Considerando que o valor depositado às fls. 204/206 já foi levantado à fl. 212, recolhidas as custas finais e nada mais sendo
requerido, arquivem-se.
Processo 0831258-60.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exeqte: Marco Andre Honda Flores - Exectdo: Porto Jofre Transportes - Reqdo: Banco J. Safra S/A - Advogado: Marco Andre
Honda Flores - Marco Andre Honda Flores
ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
ADV: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS)
ADV: ALINE DE OLIVEIRA FAVA (OAB 11806/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento dos valores depositados, devendo, em cinco dias, esclarecer sobre
eventual satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Processo 0838339-89.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0808276-81.2017.8.12.0001) - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Associação Criança, Esporte, Cultura, Educação e Recreação - Crescer - Antônio Daniel Deolindo Macedo - Ana
Cristina Catarina dos Santos - Ivanildo Rodrigues dos Santos - Milton Ribeiro dos Santos - Réu: Ademilson Pereira Trindade Alycelene Martins Baes - Ana Lúcia Garcia - Benedito de Souza - Cleia Ramos de Araújo - Divina Rosa da Cruz - Enilda Gomes
de Oliveira - Erna Maria de Freitas Amorim - Francisco João Ferreira - Helio Nantes Baes Junior - Hildemar Silva de Amorim
- Isac da Silva Costa - Israel Alves de Freitas - Jaqueline Bianca dos Santos Rodrigues - Jean Paulo Arantes Silva - João
Gonçalves da Silva - José Martins da Silva - Luana Gomes Pereira de Oliveira - Manoel dos Santos Valençoela - Marcelo Antônio
Garcia - Maria Aparecida Guimarães - Maria Eliza Guimarães Adorno Golçalves - Marilene de Araujo Oliveira Souza - Matheus
Segala Pio - Rafael Alves de Freitas - Roberlei Alves dos Santos - Sandra Maria Arantes - Thaisa Daiane Silva - Valdete Franco
dos Santos - Vanda Zanoni - Welbert Alves Borges - Alaíde Ferreira Teles - Elias Dias de Freitas - Hélio Nantes Baes - Idalina
Canedo de Freitas - Ramiro Moysés Neto - Sebastião Antônio Garcia - Valdinir Nobre de Oliveira
ADV: JOAQUIM BASSO (OAB 13115/MS)
ADV: ERNEY CUNHA BARBOSA (OAB 10369/MS)
Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum
de cinco dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente
de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou,
contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir, justificando-se a
pertinência, sob pena de indeferimento.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELI GARCIA SALDANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA CONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0040/2019
Processo 0041958-70.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Christovan Carlos Krug - Gessy Meckel Krug - Confte: Joao Pereira de Menezes e outros - TerIntCer: Estado de
Moato Grosso e outro
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
ADV: FERNANDA GAMEIRO ALVES (OAB 10906/MS)
ADV: RENATO DOS SANTOS LIMA (OAB 11036/MS)
ADV: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
ADV: RÊMOLO LETTERIELLO (OAB 1500/MS)
ADV: DANIELA CORREA BASMAGE (OAB 6019/MS)
Em respeito ao contraditório, concedo aos autores o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestarem a respeito da
petição de fls. 452/455. Após, voltem.
Processo 0808535-42.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Irene Rodrigues Antunes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Para análise do pedido de redesignação da perícia, concedo à autora o prazo de cinco dias para indicar seu endereço
atualizado, sob pena de preclusão. Saliento que pedidos de dilação de prazo serão indeferidos, haja vista o decurso de prazo
desde a audiência realizada à fl. 111.
Processo 0816836-80.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Felix Anastácio Mendonça Daige - Exectda: Sebastiana Mendonça Lino - Cantalício Luiz Lino - Advogado: Felix
Anastácio Mendonça Daige
ADV: FELIX ANASTÁCIO MENDONÇA DAIGE (OAB 652/MS)
ADV: RUBENS MANOEL DA SILVEIRA (OAB 4740/MS)
Intimem-se os proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 60.203, do CRI da 3ª Circunscrição de Campo Grande / MS, via
AR/MP, nos endereços indicados às fls. 135/136, para, querendo, se manifestarem quanto ao pedido de adjudicação da fração
correspondente à executada Sebastiana Mendonça Lino. Após, voltem.
Processo 0829271-81.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autora: Anayza Alves - Réu: SDB Comércio de Alimentos LTDA
ADV: DENISE BATTISTOTTI BRAGA (OAB 12659/MS)
ADV: ELTON LOPES NOVAES (OAB 13404/MS)
ADV: DANIELE BATTISTOTTI BRAGA (OAB 20708O/MT)
1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Cite-se a ré pelo procedimento comum, devendo observar o
prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC), que fluirá a partir da juntada aos autos do respectivo aviso de
recebimento (arts. 231, I, c/c 246, I, do CPC), cientificando-a quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Às providências
necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.