Publicação: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3696
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Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: Assim, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento, declarando-se extinto o procedimento com
a expedição do alvará, o recolhimento dos tributos e contribuições, comunicando-se à origem e arquivando-se-o.
Decisão: Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário. Expeça-se
o alvará.
Pedido de Providências nº 0035059-64.2008.8.12.0000/50311
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Requerente : Alísio Wolff
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: Assim, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento, declarando-se extinto o procedimento com
a expedição do alvará, o recolhimento dos tributos e contribuições, comunicando-se à origem e arquivando-se-o.
Decisão: Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário. Expeça-se
o alvará.
Pedido de Providências nº 0035062-19.2008.8.12.0000/50172
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Mariza Pereira Gomes
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: Assim, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento, declarando-se extinto o procedimento com
a expedição do alvará, o recolhimento dos tributos e contribuições, comunicando-se à origem e arquivando-se-o.
Decisão: Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento deste precatório à beneficiária. Expeça-se
o alvará.
Pedido de Providências nº 0035062-19.2008.8.12.0000/50200
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Maria Aparecida Pereira
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Assim, junte a beneficiária o laudo médico oficial atualizado conforme estabelece parágrafo 2º, do artigo 12, da Portaria nº
629 de 13 de agosto de 2014, desta Vice-Presidência, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após,
voltem conclusos.
Pedido de Providências nº 0035062-19.2008.8.12.0000/50214
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Fátima Sampaio de Lima
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: Assim, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento, declarando-se extinto o procedimento com
a expedição do alvará, o recolhimento dos tributos e contribuições, comunicando-se à origem e arquivando-se-o.
Decisão: Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento deste precatório à beneficiária. Expeça-se
o alvará.
Pedido de Providências nº 0035062-19.2008.8.12.0000/50218
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Terezinha de Jesus Zório Serra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.