Publicação: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3590
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o limite mínimo de distância entre eles de 300 metros pelo período de 90 (noventa) dias. Bem como, fica estes ADVERTIDOS que
o descumprimento das ordens judiciais pode configurar o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, podendo ensejar a decretação da PRISÃO
PREVENTIVA DO AGRESSOR, nos moldes do art. 42 da Lei 11.340/06 c/c 313, III do CPP. E para que chegue ao seu conhecimento,
como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Valkíria da
Silva Ruiz, Analista Judiciário o digitei, e eu, Thiago Alves Picorelli, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e subscrevi. Ponta
Porã - MS, 24 de fevereiro de 2016.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Edital de Intimação , prazo: 30 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Bruno Gabriel Pereira Gomes, Brasileiro, nascido aos 19/06/1992 em Ponta Porã-MS, filho de Guilherme da Rosa
Gomes, mãe Ana Cristina Irala Pereira, portador do RG nº 1590840, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido,
que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos do Pedido de Medidas Protetivas nº 000374596.2015.8.12.0019, em que lhe move Érica Alves Ferreira. Assim, fica este INTIMADO da r. Decisão de fls. 08 que determinou: (1)
a proibição de aproximação física entre o agressor Bruno Gabriel Pereira Gomes e a ofendida Érica Alves Ferreira, de seus
familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 100 (cem) metros. Bem como, fica este ADVERTIDO
que o descumprimento das ordens judiciais pode configurar o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, podendo ensejar a decretação da PRISÃO
PREVENTIVA DO AGRESSOR, nos moldes do art. 42 da Lei 11.340/06 c/c 313, III do CPP. E para que chegue ao seu conhecimento,
como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Valkíria da
Silva Ruiz-Analista Judiciário o digitei, e eu, Thiago Alves Picoreelli, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e subscrevi. Ponta
Porã - MS, 24 de fevereiro de 2016.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Edital de Intimação , prazo: 30 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a EIRES CORREA LOPES, Brasileiro, nascido aos 26/01/1970 em Dourados-MS, filho de pai Jurandy Vieira Lopes, mãe
Ilma Correa Lopes, portador do RG nº 564390, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos do Pedido de Medidas Protetivas nº 0000690-06.2016.8.12.0019, em que
lhe move o Noemia Sousa. Assim, fica este INTIMADO da r. Decisão de fl. 08 que determinou: ao autor dos fatos o afastamento
do lar comum e a proibição de se aproximar da vítima, devendo observar a distância mínima de 100(cem) metros. Bem como,
fica este ADVERTIDO que o descumprimento das ordens judiciais pode configurar o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, podendo ensejar a
decretação da PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR, nos moldes do art. 42 da Lei 11.340/06 c/c 313, III do CPP. E para que chegue
ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Thiago Alves Picorelli-Analista Judiciário, o digitei, e eu, Ugo Cesar do Amaral, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Ponta
Porã - MS, 02 de março de 2016.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Assinado Digitalmente
Edital de Intimação , prazo: 30 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Roselei Reinaldo Rodrigues Romero, Brasileiro, nascido aos 14/05/1975 em Ponta Porã-MS, filho de pai Crecencio
Romero, mãe Elida Rodrigues Romero, portador do RG nº 667.594, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido,
que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos do Pedido de Medidas Protetivas nº 000463535.2015.8.12.0019, em que lhe move Joseane do Prado Silva. Assim, fica este INTIMADO da r. Decisão de fls. 11 que determinou: (1)
a proibição de aproximação física entre o agressor Roselei Reinaldo Rodrigues Romero e a ofendida Joseane do Prado Silva,
fixando o limite mínimo de distância entre eles de 100 (cem) metros. Bem como, fica este ADVERTIDO que o descumprimento
das ordens judiciais pode configurar o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, podendo ensejar a decretação da PRISÃO PREVENTIVA DO
AGRESSOR, nos moldes do art. 42 da Lei 11.340/06 c/c 313, III do CPP. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os
demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Valkíria da Silva Ruiz, Analista
Judiciário o digitei, e eu, Ugo Cesar do Amaral, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Ponta Porã - MS, 02 de março de 2016.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Angélica
Vara Única de Angélica
Edital de Citação
Execução Fiscal: 30 dias
Rodrigo Barbosa Sanches, MM. Juiz(a) de Direito da comarca de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,
etc...
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)(s) executado(a)(s)
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA, Rua JOAO CAZAROTTO, 29, Esperança - CEP 79785-000, Angelica-MS, CPF 280.218.43187 , o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Antonio Alves de Souza, nº
1540, tramita a Ação Execução Fiscal, sob nº 0800552-96.2013.8.12.0023, aforada por Município de Angélica, em desfavor de
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA, em face do débito correspondente a R$ 1.042,80 (mil e quarenta e dois reais e oitenta centavos)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.