quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Zero Km Locacoes De Veiculos E
Servicos Ltda, CNPJ nº 40.099.463/0001-77, situada na Avenida do
Contorno, nº 6777, sala 1306, Bairro Santo Antônio, cidade de Belo
Horizonte - MG, CEP 30110-935, para o acesso e utilização do Sistema
de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1980 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997
– CTB, Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.626/2019 e Portaria 23/2022/DETRAN/MG e com o
processo nº 9702 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Clinica Medica E Psicologica Do
Transito De Sabará Ltda, CNPJ nº 37.895.772/0001-49, com endereço
na Rua Prefeito Vitor Fantini, Nº 297, Bairro Centro, Sabará/MG, para
exercer suas atividades no município de Sabará/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição
de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros
Estados da Federação e Internacionais no Brasil;
II- realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito regem-se pelas
normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, da
SENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento
venha a autorizar;
III - Coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem
o serviço.
Art. 3º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido
processo de renovação de credenciamenneto no sistema SCE e posterior
recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da
Lei nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas
as portarias 23/2022, 1519/2022 e exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1981 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997
– CTB, Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.626/2019 e Portaria 23/2022/DETRAN/MG e com o
processo nº 9246 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Nova Serrana Clinica Medica E
Psicologica Ltda, CNPJ nº 45.288.590/0001-38, com endereço na Rua
Presidente Washington Luiz, Nº 51, lj 02, Bairro Marisa, Nova Serrana/
MG, para exercer suas atividades no município de Nova Serrana/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição
de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros
Estados da Federação e Internacionais no Brasil;
II- realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito regem-se pelas
normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, da
SENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento
venha a autorizar;
III - Coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem
o serviço.
Art. 3º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido
processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior
recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da
Lei nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas
as portarias 23/2022, 1519/2022 e exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1982 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997
– CTB, Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.626/2019 e Portaria 23/2022/DETRAN/MG e com o
processo nº 9158 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Clinicam Clinica Medica E Psicologica
Ltda, CNPJ nº 45.054.316/0001-02, com endereço na Rua Treze De
Maio, Nº111, 1º andar, Bairro Centro, Campo Belo/MG, para exercer
suas atividades no município de Campo Belo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição
de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros
Estados da Federação e Internacionais no Brasil;
II- realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito regem-se pelas
normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, da
SENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento
venha a autorizar;
III - Coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem
o serviço.
Art. 3º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido
processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior
recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da
Lei nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas
as portarias 23/2022, 1519/2022 e exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1983 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997
– CTB, Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.626/2019 e Portaria 23/2022/DETRAN/MG e com o
processo nº 8718 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Clinica De Medicina & Psicologia Do
Trafego De Viçosa Ltda, CNPJ nº 42.364.375/0001-80, com endereço
na Rua Virgilio Val, Nº 197, Bairro Centro, Viçosa/MG, para exercer
suas atividades no município de Viçosa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição
de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros
Estados da Federação e Internacionais no Brasil;
II- realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito regem-se pelas
normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, da
SENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento
venha a autorizar;
III - Coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem
o serviço.
Art. 3º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido
processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior
recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da
Lei nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas
as portarias 23/2022, 1519/2022 e exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1984 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997
– CTB, Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.626/2019 e Portaria 23/2022/DETRAN/MG e com o
processo nº 9240 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Itanhandu Clinica Medica E Psicologica
Ltda, CNPJ nº 45.173.725/0001-10, com endereço na Av. Doutor Jose
De Lourdes Salgado Scarpa, Nº 498, Bairro Joao Paulo Ii, Itanhandu/
MG, para exercer suas atividades no município de Itanhandu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição
de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros
Estados da Federação e Internacionais no Brasil;
II- realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito regem-se pelas
normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, da
SENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento
venha a autorizar;
III - Coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem
o serviço.
Art. 3º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido
processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior
recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da
Lei nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas
as portarias 23/2022, 1519/2022 e exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1985 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997
– CTB, Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.626/2019 e Portaria 23/2022/DETRAN/MG e com o
processo nº 9650 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Itabirito Clinica Medica E Psicologica
Ltda, CNPJ nº 45.310.669/0001-18, com endereço na Rua Jose
Salvador, Nº33, Bairro Lourdes, Itabirito/MG, para exercer suas
atividades no município de Itabirito/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição
de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros
Estados da Federação e Internacionais no Brasil;
II- realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito regem-se pelas
normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, da
SENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento
venha a autorizar;
III - Coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem
o serviço.
Art. 3º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido
processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior
recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da
Lei nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas
as portarias 23/2022, 1519/2022 e exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 22, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
nº. 47.072/2016, devidamente atestado pela assinatura do Termo de
Aprovação pelo respectivo Delegado Regional de Polícia Civil no
Sistema de Credenciamento de Empresas do DETRAN/MG - SCE Processo nº 13497.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Auto Socorro Costa
Ltda, CNPJ 04.635.749/0001-66, com sede na BR 040 KM, nº 638,
bairro Bandeirinhas, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG;
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
–DRH– O COMANDANTE GERAL DO CBMMG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO
DECRETO 40.874/2000, - Promove a Graduação de 1º Sargento
QPRBM, a partir de 25Dez22 e transfere, a pedido, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada a partir de 26Dez22 o nº 122.426-0,
2º Sargento BM Eduardo da Rocha, da DRH. Tem direito ao provento
integral de sua graduação. Possui o 6º Quinquênio e o Adicional
Trintenário desde 18Dez22.
10 1736017 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 019/2023-O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da
ADCT da CF/1988, por 20 (vinte) dias ao servidor:
Masp
Servidor
ADM
Vigência
12221552
LEONARDO GONCALVES TEODORO CAIXETA
01
07/01/2023
Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral
10 1735920 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
A Secretária de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº
15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira do servidor, descrita no anexo I abaixo, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Nome daServidor
CECÍLIO FERREIRA CHAVES
ANEXO I
PROGRESSÃOPELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão
Após a progressão
Masp
Cargo/40h
Nível
Grau
Nível
Grau
1.036.240-8
TACT
V
C
V
D
Vigência
01/01/2023
Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2023.
Kathleen Garcia Nascimento
Secretária de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO SEDE Nº 2, 05 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
A Secretária de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº
15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressões nas carreiras dos servidores e servidoras, descritas no anexo I abaixo, ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a fim de regularizar suas vidas funcionais, nos termos do inciso III do
parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão
Após a progressão
Cargo/30
Nome daServidor
Masp
e 40hs
Nível
Grau
Nível
Grau
Admilson Rodrigues Gomes
931770-2
TACT
V
D
V
E
Antônio Carlos da Costa Marinho
1036481-8
PCT
III
E
III
F
Cláudio Gomes da Costa
1147579-5
PCT
IV
E
IV
F
Ieda de Oliveira Ferreira
1148036-5
PCT
IV
G
IV
H
Inês Helena Tristão de Oliveira
1147873-2
PCT
V
C
V
D
João Gilberto Pinto Coelho
1153043-3
GCT
II
B
II
C
Luciene dos Santos Braga Cândido
1036403-2
TACT
V
D
V
E
Luiz Carlos Moutinho Pataca
1036409-9
PCT
V
D
V
E
Marcus Manoel Fernandes
1036397-6
PCT
V
A
V
B
Marcus Vinícius das Neves de Miranda
1036405-7
TACT
III
E
III
F
Moisés Rodrigues da Silva
901891-2
AACT
I
J
I
L
Ralph Alves
1036308-3
TACT
III
C
III
D
Ronito Ferreira Lima
1036399-2
TACT
III
F
III
G
Vitor José Pinto Gouveia
1175182-3
PCT
IV
E
IV
F
Vigência
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
02/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2023.
Kathleen Garcia Nascimento
Secretária de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
10 1735725 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº03, 10 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
A Secretária de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº
15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira doservidor, descrita no anexo I abaixo, ocupantede cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃOPELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Nome daServidor
Regis Costa Santos
Masp
Cargo/40h
1.147.577-9
PCT
Anteriora progressão
Após a progressão
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
F
IV
G
Vigência
01/01/2023
Belo Horizonte, 10 de Janeiro de 2023.
Kathleen Garcia Nascimento
Secretária de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
10 1736063 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230111001344015.
10 1735929 - 1