sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 – 51
Minas Gerais Diário do Executivo
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-9ªRPM – Segundo Termo Aditivo ao Convênio 113/2021 – 9ª
RPM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia
Militar de Minas Gerais - PMMG, e a empresa Triângulo Concessões –
TRICON, celebrado entre as partes em 29dez22. Assinatura: 29Dez22.
Validade: 01Jan23 a 31Jul26.
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TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-9ªRPM – Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 126/2021 – 9ª
RPM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia
Militar de Minas Gerais - PMMG, e a empresa Pátio Sabiá, celebrado
entre as partes em 29dez22. Assinatura: 29Dez22. Validade: 01Jan23
a 31Dez26.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE – SC Peças e Serviços LTDA. CNPJ: 21.064.635/0001-22
– 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9315528/2021. Objeto: prorrogação,
por mais doze meses, do serviço de manutenção preventiva, corretiva
e revisão de veículos médios da Frota-CPE. Início da nova vigência: a
partir de 11 de dezembro de 2022.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - CONTRATADA:
TQS Informática LTDA., CNPJ 56.555.212/0001-90 – OBJETO:
Aquisição de software destinado à elaboração de projetos estruturais
de edificações de concreto armado para o Centro de Projetos de Obras/
DAL da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo 4 (quatro)
Licenças TQS UNIPRO 12 LVP&S subscrição e suporte por 1 (um)
ano. – VIGÊNCIA: O contrato terá vigência por 12 (doze)meses, a
partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial. - VALOR: R$
30.720,00
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Empresa Empresa WE Engenharia Tecnosolar
Ltda. Contrato nº 9371496/2022. Processo de Compra 1259970054/2022. Objeto: contratação do serviço de confecção e instalação
de placa institucional informativa de sinalização externa para a Fração
PM de Campanário que serão prestados nas condições estabelecidas
no Processo de Compras nº 1259970-054/2022 e conforme Resolução
nº 4470 - CG, de 29 de Abril de 2016 (Manual da Marca).Vigência:
30/12/2022 a 31/01/2023. Valor global: R$ 6.555,77.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Empresa WE Engenharia Tecnosolar Ltda.
Contrato nº 9371501/2022. Processo de Compra 1259970-053/2022.
Objeto: contratação de serviço de confecção e instalação de portão
metálico de ferro lambril com portão social embutido para a Fração
PM de Campanário, que serão prestados nas condições estabelecidas
na COTEP do Processo de Compras nº 1259970-053/2022 e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição. Vigência: 30/12/2022 a
31/01/2023. Valor global: R$ 6.955,77.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE – Cidade Automotiva Auto Center LTDA. CNPJ:
15.006.201/0001-73 – 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9315525/2021.
Objeto: prorrogação, por mais doze meses, do serviço de manutenção
preventiva, corretiva e revisão de veículos leves e pesados da FrotaCPE. Início da nova vigência: a partir de 11 de dezembro de 2022.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TORNA SEM EFEITO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
exclui do MG nº 255 de 21/12/2022 e tornar sem efeito, as seguintes
Habilitações do Edital 01/2022 - Drogaria Americana Saúde Ltda – 6ª
RPM – publicada no MG Nº 242 de 30/11/2022 e a Drogaria Jomasi
Ltda ME – publicada no MG Nº 247 de 07/12/2022. Este Ato entra em
vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Data: 29/12/2022
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RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 02/2022,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 29/12/2022
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Extrema
Luziane Arcanjo Batista
19ª RPM – Sete Lagoas
Município
Interessado
Sete Lagoas
Elaine Pereira Barbosa
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 02/2022, divulga
o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 29/12/2022
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Pouso Alegre Gabriela Jacob
I, II, XI, XII, XIII,XXI,XXII
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
9 cm -29 1732275 - 1
ERRATA EDITAL CREDENCIAMENTO 02/2022 - PF
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retifica o Edital nº 02/2022, publicado no MG 26 de 04/02/2022, a fim
de alterar Anexo I - Relação de cidades a serem credenciadas, com a
inclusão das seguintes especialidades: Prótese Dentária - 01 vaga - na
cidade de Tombos - 4ª RPM e Psicologia - 01 vaga - na cidade de Três
Pontas - 6ª RPM. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União. Data: 29/12/2022
3 cm -29 1732285 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 29/12/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Angiograf - Centro Mineiro de Clínica Médica
Angiologia
Belo Horizonte
Ultra Som Serviços Médicos Hospital
S.A.
5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Categoria
Médica e Psicologica Clínica Médica e Serviço de
Uberaba Clínica
Santos & Andrade Ltda
Apoio e Diagnóstico
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Categoria
São Francisco de Clínica Médica e Serviço
Três Corações Clínica
Assis Ltda ME
de Apoio e Diagnóstico
Clínica de Saúde e Clínica Médica
Varginha
Estética Vivancy Ltda
8ª RPM – Governador Valadares
Município
Interessado
Categoria
G o v e r n a d o r Satus Medicina e Diagnósticos Clínica Médica
Valadares
Ltda
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
Montes Claros Clínica Odontológica
Montes Claros Odontoclínica
Ltda
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Espaço Rizoma - Saúde
Mental E Acompanhamento
João
Terapêutico
Monlevade
Laboratório Médico Carlos
Chagas Ltda
Fundação
São
Francisco
Ipatinga
Xavier(Filial)
Itabira
Dermis Serviços Médicos Eireli
& Azevedo Laboratório
Nova Era Edmar
Ltda
14ª RPM - Curvelo
Município
Interessado
Curvelo
M Silveira de Castro
Categoria
Serviço de Psicologia
Laboratório Clínico
Clínica Odontológica
Clínica Médica
Laboratório Clínico
Categoria
Serviço de Psicologia
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Interessado
Categoria
- Núcleo de Psicologia Serviço
de
Teófilo Otoni Ampliar
Aplicada Ltda. ME
Psicologia
16ª RPM - Unaí
Município
Interessado
Paracatu
Bruna Macedo Faria Dayrell
Categoria
Clínica Médica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Categoria
Exacor Ltda
Clínica Médica
Pouso Alegre Lab Lâmina Análises Clínicas L a b o r a t ó r i o
Ltda(Matriz)
Clínico
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 29/12/2022
6ª RPM – Lavras
Município
Albernaz Arritmias
Ltda
Oliveira
Itens Pendentes
Anexo II
Interessado
Cardiacas
VI,VII,XV
Bem Viver Clínica de Cirurgia e I, IV,VII,IX,XVI
Endoscopia Ltda
11ª RPM – Montes Claros
Município
Itens Pendentes
Anexo II
Interessado
Sabrina Naftali Vieira Silva
Bocaiuva
VI
Biolink Diagnóstico S/C Ltda
IX, X, XV
Capitão Eneas Nedina Maria de Jesus Borges
VI e IX
14ª RPM – Curvelo
Interessado
Itens Pendentes
Anexo II
Gastro Saúde Serviços Médicos
Ltda.
VI, VII, IX, X,
XVIII,XIX
Município
Diamantina
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Pouso Alegre
Interessado
Clínica Afeto Ltda
Itens Pendentes
Anexo II
IV,X,XIII,XIV
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Poços
Caldas
Interessado
Clínica
Sociedade
de Pura
Vitale
Simples
Itens Pendentes Anexo II
XII,XV,XIX
A.I.B.
Serviços IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
Médicos Ltda
XI, XIV, XVII, XVIII, XIX
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 29/12/2022
11ª RPM – Montes Claros
Município
Bocaiuva
Interessado
Clínica Seabra Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
33 cm -29 1732272 - 1
ERRATA HABILITAÇÃO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica a
Habilitação do Edital nº 01/2022, publicada no MG 208 de 05/10/2022
- Almeida Cézar Laboratório de Análises Clínicas Ltda - ME - onde SE
LÊ: Habilitado. LEIA – SE: Inabilitado. Data: 29/12/2022
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02979/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02979/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 990, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 23 de Junho de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 13, 27, 45, 72, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 88, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 101, 102, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 116, 117,
118, 122 e 123, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas
aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 16 de Janeiro de 2023, às 06:00 horas; com termino
no dia 17 de janeiro de 2023 às 18:00 horas.
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 30 (trinta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 de Janeiro de 2023, no horário
de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO MORAES LTDA - CHAPADÃO, situado no(a) Rod MG - Pasto Dos Vieiras, nº 147 - LOTE 02 - FIRMA, Bairro Chapadão,
Pitangui-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490151.