quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 76, DE 08 DE NOVEMBROBRO DE 2022.
Fixa o cronograma de Verificação e Fiscalização da Regional de Divinópolis, para execução da verificação metrológica dos instrumentos taxímetros,
instalados em veículo táxi, conforme especifica e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o cronograma, de Verificação e Fiscalização da Regional de Divinópolis, para execução da verificação metrológica dos instrumentos
taxímetros, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
Munícipio
Final de placa
Data
Endereço
Horário
09:00 às 11:30
Mantena, em frente ao número 120, Bairro Liberdade
Divinópolis
Todas
01, 06 e 07/12/2022 Rua
e
–Divinópolis/MG
13:00 às 15:30
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito
às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016
CONMETRO.
Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM – MG, anexando prova cabal
do impedimento alegado.
Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a
verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em
conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 08 de novembro de 2022. Francisco José da Fonseca Diretor Geral.
08 1711268 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que
lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução
SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Termo do
Processo Administrativo nº 004/2022, em face da servidora A.M.R.,
MASP 385.514-5, concluiu pelo parcelamento do valor R$ 37.205,88
(trinta e sete mil, duzentos e cinco reais e oitenta e oito centavos),
em 60 (sessenta) parcelas de R$620,10 (seiscentos e vinte reais e dez
centavos), a serem restituídos a partir da taxação de 11/2022.
RETIFICA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
publicada no MG do dia 02/09/2022, da servidora:
Masp 1369052 4, Sandra Cristina GonçalvesPinheiro, onde se lê: Masp
929599-9, leia-se: Masp 1369052-4.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
08 1711267 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, da servidora:
-Masp 669.802-1, Vanessa de Souza Amador, a partir de 13/10/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 3 dias, da
servidora:
-Masp 752.176-8, Ellen Regina Araújo Silva Trajano, a partir de
26/10/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 372.448-1, Tarcísio Andrade Furtado, a partir de 24/10/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 339.599-3, Hilda Cecília Batista, a partir de 15/10/2022;
-Masp 370.789-0, Gisele Monteiro Quintão Pessoa, a partir de
18/10/2022;
-Masp 387.260-3, Paulo César Werneck Costa, a partir de 31/10/2022;
-Masp 668.812-1, Renata Perrupato Antunes, a partir de 28/10/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1711219 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 195, CTN, c/c artigo 16, inciso III e artigo 203, inciso
I, ambos da Lei nº. 6763/75, c/c com os artigos 193, incisos I, II, III do
RICMS/MG/2002, fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO
a apresentar a esta Delegacia Fiscal de Governador Valadares, no prazo
de 10 dias a contar da ciência desta intimação, mediante envio para
o endereço eletrônico dfgovernadorvaladares@fazenda.mg.gov.br a
seguinte documentação: Notas fiscais eletrônicas de devoluções do ano
de 2016 nºs. 0143 de 19/01; 0144 de 01/02; 0145 de 02/02; 0146 de
06/02; 0147 de 11/02; 0148 de 16/02; 0149 de 23/02; 0151 de 03/03;
0152 de 12/03; 0153 de 21/03; 0154 de 23/03; 0156 de 28/03; 0160 de
01/04; 0161 de 07/04; 0165 de 21/04; 0174 de 12/05; 0180 de 13/06;
0181 de 16/06; 0203 de 13/07; 0204 de 15/07; 0215 de 04/08; 0216 de
05/08; 0232 de 16/09; 0240 de 17/10; 0241 de 24/10; 0246 de 23/11 e
0247 de 28/11. Notas Fiscais eletrônicas do ano de 2017 nºs. 0263 de
18/01; 0264 de 26/01; 0265 de 09/02; 0267 de 16/02; 0268 de 20/02;
0283 de 04/05; 0286 de 10/05; 0289 de 15/05 e 0294 de 24/05.
PTA Nº: 01.001805290-11
Sujeito Passivo: FRANCISCO DONIZETI BOLDRIN.
CNPJ.: 10.687.862/0001-98
ENDEREÇO: Rua 26, nº. 1086, Bairro Alexandrita, Iturama-MG, CEP
38.282-000.
Gov. Valadares, 08 de novembro de 2022.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
08 1711208 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044456.08, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
27/10/2018 a 30/06/2022. Informações pelo telefone: (32) 2101-6215
ou e-mail:
fabricia.pinheiro@fazenda.mg.gov.br
RESTAURANTE E MERCEARIA JKMB LTDA
IE: 003306104.00-80
CNPJ: 31.877.997/0001-96
RUA GRAO PARA, 32, SANTA EFIGÊNIA, BELO HORIZONTE
– MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
08 1711209 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada
pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002585769.85
Sujeito Passivo: JAIME CARLOS DE OLIVA FILHO
CPF: 413.676.425-15
End: Rua Patrocínio, n° 123, Apto 701, Bairro Carlos Prates.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30.710-140.
Uberaba, 08 de novembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª
no polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo
telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000329601.41
Sujeito Passivo: JAIME CARLOS DE OLIVA FILHO
CPF: 413.676.425-15
End: Rua Patrocínio, n° 123, Apto 701, Bairro Carlos Prates.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30.710-140.
Uberaba, 08 de novembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
08 1711212 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, parágrafo único, ambos
do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o
empresário individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal
nº 10.000044253-13, tendente a verificar eventuais inconsistências
entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos
valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito
similares e verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam
também INTIMADOS a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de
Caldas, Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG,
via postal ou com entrega agendada pelo e-mail afpocosdecaldas@
fazenda.mg.gov.br, a seguinte documentação, do período de 07/2020
a 08/2022: documentos fiscais de saída, Livro Registros de Entradas,
Livro Registros de Saídas e Livro Caixa/Razão.
CONTRIBUINTE: BENIBARA SUSHY BAR EIRELI
I.E. 003.788.729.00-90
C.N.P.J. 37.825.481/0001-84
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: MARCELO PEREIRA LOPES
CPF: 268.483.748-14
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 08 de novembro de 2022.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
AF/2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002550310-23 e do Termo de Exclusão do
Simples Nacional.
Autuado: ANDRÉ HENRIQUE SILVA PATROCÍNIO, IE
003.320480.00-40.
Rodovia João Correa da Silva, KM 16, MG 460, KM 16, Bairro
Aterrado, Toledo/MG – CEP 37.630-000.
Coobrigado: ANDRÉ HENRIQUE SILVA PATROCÍNIO, CPF
417.524.078-06.
Rodovia João Correa da Silva, KM 16, MG 460, KM 16, Bairro
Aterrado, Toledo/MG – CEP 37.630-000.
Extrema, 08 de novembro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
PORTARIA Nº P/073/ 2022
Compõe Comissão de Ética da Jucemg.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 inciso I da
Lei Federal Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 25, I e X do
Decreto Federal Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e o art. 29, I, do
Decreto N° 47.689 de 26 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no
Art. 19 do Decreto 46.644 de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica recomposta a Comissão de Ética da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, pelos servidores, Sidnéia Aparecida Araújo
Masp 1352612-4, Danielle Burger Matias Souza – Masp 1124470-4 e
Moacir Alves Teixeira - Masp 1175742-4, membros efetivos e, Claudia
Pazzini Masp 1297320-2 e Carlos Alberto Carvalho – Masp – 1164759
-1, membros suplentes.
Art. 2°. A Presidência será exercida pela servidora Sidnéia Aparecida
Araújo Masp 1352612-4, cuja competência está estabelecida, em
especial, na Deliberação nº 002 de 30 de novembro de 2016 (Regimento
Interno da Comissão de Ética da Jucemg).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
08 1711214 - 1
08 1711167 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, à servidora:
MASP
Nome
REF.
VIG.
MG
1033886-1
Marisa Teixeira De Lima
7º
30/05/2021
02/06/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, ao(s) servidor(es):
MASP
Nome
REF.
VIG.
1028471-9
Fatima Maria Pereira De Souza
7º
19/10/2022
1028473-5
Elizabete De Souza
7º
21/10/2022
1028475-0
Silvania Fernandes Lima
7º
20/10/2022
1028571-6
Vânia Maria Bernardes Rosignoli
7º
16/09/2022
1033293-0
Miguel Rodrigues De Oliveira
7º
25/10/2023
1033579-2
Lucélio Alves Da Costa
7º
16/10/2022
1396870-6
Glaucus Lopes Dornas
1º
09/03/2022
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP
Nome
REF.
VIG.
1028563-3
Maria Das Dores Raspanti Rodrigues
7º
28/10/2022
1032524-9
Angelina Rabelo Lessa
9º
18/10/2022
1033293-0
Miguel Rodrigues De Oliveira
7º
26/10/2022
1033633-7
Evanir Rodrigues Apolinário
8º
21/10/2022
1033647-7
Elvecio Luiz Ferreira
8º
01/11/2022
1033668-3
Geraldo Luiz De Meira
8º
01/11/2022
1033683-2
Braulio Vicente Da Silva
8º
27/10/2022
1033783-0
Sebastião Lazaro Caetano
8º
15/10/2022
08 1711291 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 0381315-1,
Cleber da Silveira Martins, de 28/11/2022 a 28/12/2022, referente
ao 6º quinquênio; Masp 1033256-7, Alberto Fernandes Barbosa, de
05/12/2022 a 05/01/2023, referente ao 3º quinquênio; Masp 1033592-5,
Libério Gomes da Silva, de 12/12/2022 a 12/01/2023, referente ao
6º quinquênio; Masp 1034912-4, Denise Ramos de Carvalho, de
12/12/2022 a 12/01/2023, referente ao 7º quinquênio; Masp 1349195-6,
Fabiana Soares dos Santos, de 12/12/2022 a 12/01/2023, referente ao
1º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 1375080-7, Lucas
Martins Hubner, de 19/12/2022 a 02/01/2023 (15 dias), referente ao
1º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033633-7, Evanir Rodrigues
Apolinário, referente ao 7º quinquênio a partir de 16/05/2020, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 22/08/2020.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869,
de 5/7/1952, a partir de 03/11/2022, o servidor BERNARDO
FORMAGGINI LEANDRO ROCHA, Masp 1399819-0, referente ao
cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, no
exercício da Função Gratificada FGI-2 ER1100100, da Diretoria de
Projetos para a 26ª Unidade Regional - Paracatu.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora ANA LUÍZA DE AGUILAR DUARTE, Masp
1290451-2, a partir de 03/11/2022.
08 1711288 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 853, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0521961-36.2012.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-a no
nível II - Grau A, a partir de 26 de Julho de 2012.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1386, de 27 de Fevereiro de 2013, publicada em 28 de Fevereiro de 2013, Resolução N° 1529/2015, de 17 de
abril de 2015, publicada em 24 de Abril de 2015, Resolução Nº 013 de 18 Novembro de 2016, publicada em 19 de Novembro de 2016, Resolução
Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Maio de 2017, publicado em 17 de Maio de 2017, Resolução SEAP N° 016, 18 de Fevereiro de 2019, publicada
em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, Resolução SEJUSP 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidora Marcilene
Iolanda Alves Scarpelli – MASP: 1171609/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo
Judicial nº 0521961-36.2012.8.13.0145.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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