10 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002529973-51
Contribuinte: Fazenda Morro Alto
IE: 002.156831.00-80
Endereço: Fazenda Morro Alto, SN – Zona Rural – Pratinha – MG
CEP 38960-000
Contribuinte: Java Leilões Ltda
CNPJ: 30.053.761/0001-72
Endereço: Rodovia BR 262, KM 631, 270m a direita de BH para Araxá
– CEP 38950-000
Contribuinte: Carlos Emilio Silva Teixeira
CPF: 069.158.486-90
Endereço: Avenida Prefeito Aracely de Paula, 3035 – Apto 103 –
Centro – Araxá – MG – CEP 38183-199
Contribuinte: Doriedson Luiz de Morais Junior
CPF: 132.681.296-33
Endereço: Rua Carlos Alberto Carneiro, 10 – Centro – Pratinha – MG
CEP 38960-000
Araxá, 27.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002531248-81
Contribuinte: Fazenda São José
IE: 001.118284.00-86
Endereço: Fazenda São José, SN – Zona Rural – Pratinha – MG CEP
38960-000
Contribuinte: Java Leilões Ltda
CNPJ: 30.053.761/0001-72
Endereço: Rodovia BR 262, KM 631, 270m a direita de BH para Araxá
– CEP 38950-000
Contribuinte: Carlos Emilio Silva Teixeira
CPF: 069.158.486-90
Endereço: Avenida Prefeito Aracely de Paula, 3035 – Apto 103 –
Centro – Araxá – MG – CEP 38183-199
Contribuinte: Adilson Gonçalves da Silva
CPF: 037.789.936-40
Endereço: Rua Honorata Candida Borges, 88 – Henrique Pereira –
Pratinha – MG CEP 38960-000
Araxá, 27.09.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002511703.63
Sujeito Passivo: JOSÉ DIVINO FRANCO
CPF: 094.568.136-49
End.: Avenida São Paulo, nº 446, Bairro Centro.
Santa Vitória – MG. CEP: 38.320-000.
Uberaba, 28 de setembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
28 1695347 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 763 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0037125-17.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data da
citação de 01 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 352, de 18 de maio de 2022, publicada em 20 de maio de 2022, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Gilson Campos Xavier - MASP: 0381605/5, referente ao Processo Judicial nº 003712517.2018.8.13.0686, em virtude de erro material.
Art. 2° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 056, 13 de Junho de 2019, publicada em 28 de Junho de 2019; Resolução SEJUSP N° 121, de
20 de Abril de 2021, publicada em 23 de Abril de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gilson Campos Xavier - MASP: 0381605/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 0037125-17.2018.8.13.0686.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em
observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
0381605/5
MASP
0381605/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILSON CAMPOS XAVIER
ASP
III
H
IV
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILSON CAMPOS XAVIER
ASP
IV
D
IV
E
VIGÊNCIA
01/08/2018
VIGÊNCIA
01/01/2021
28 1695022 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 764 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006960-82.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, a partir da data do protocolo do requerimento
administrativo – 14 de agosto de 2020 – bem como promoções de 2 em 2 anos até alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006960-82.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380309/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NAYANNE KELLY SANTOS LANA
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
14/08/2022
28 1695025 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 765 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5044176-35.2019.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, grau
A, retroativa à data que o autor teria direito à mencionada promoção.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5044176-35.2019.8.13.0079.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386573/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
16/08/2022
28 1695028 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 766 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5004778-11.2020.8.13.0382, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau D, retroativa
à 03 de agosto de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais
requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5004778-11.2020.8.13.0382.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1377021/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GEISIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
ASEDS
II
D
III
A
VIGÊNCIA
03/08/2022
28 1695029 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 14388607, Gilson Martins dos Santos, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro
Socioeducativo Lindeia, para a Diretoria de Seguranca Socioeducativa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0108053/2022-03.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1083322-6, Debora de Carvalho, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo,
daPenitenciaria Professor Jason Soares Albergaria, para o Presidio de
Sao Joaquim de Bicas I, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0130448/2022-36.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1695298 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
- PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 026/2020, publicada
no Diário Oficial em 08/02/2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, LEONARDO
MESQUITA DE CARVALHO - MASP 1447791-3, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão,
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado
Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, ou entrar em contato com a Comissão pelo e-mail
sejuspcom03@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento do INDICIAMENTO junto ao
PAD supramencionado e apresentar suas alegações finais de defesa.
Ressalto que o ato processual também poderá ser realizado por meio de
peticionamento eletrônico junto ao SEI 1520.01.0001017/2020-14 no
qual o processado já possui cadastro ativo.
Processado: LEONARDO MESQUITA DE CARVALHO - MASP
1447791-3
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
27 1694839 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 005/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 23 de agosto de 2019, bem como no Parecer nº 500/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de HÉRCULES EDUARDO DE SOUZA
- MASP 1.134.047-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado na Penitenciária Professor Aluízio
Ignácio de Oliveira à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 145/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 18 de setembro de 2018, bem como no Parecer nº 534/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de TIAGO DE MELO - MASP 1.378.004-4,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, lotado no Presídio de Monte Carmelo/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 029/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 26 de abril de 2018, bem como no Parecer
nº 537/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a
presente sindicância instaurada em face de MARCELA BARBOSA DA
SILVA SOUZA - MASP 1.344.329-6, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; lotado no Presídio de Pedra Azul/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do(a) sindicado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Manfrine Chaves de Almeida OAB/
MG 148.359. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 209/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 14 de maio de 2020, bem como no Parecer
nº 569/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE os
processados ATHOS FAZENDEIRO GOMES – MASP 1.276.648-1,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
2, e LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS MASP 1.444.159-6,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
lotados no Presídio de Almenara/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as) e do(a) advogado(a) Anderson F. Fazendeiro
OAB/MG 184.076. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 045/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de dezembro de 2019, bem como no Parecer
nº 570/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o
processado ALEXSANDRO MOREIRA DOS SANTOS - MASP
1.443.623-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Aimorés/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 076/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº 571/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de RODNEY DANTAS PINTO
– MASP 1.130.227-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; lotado no Presídio de Itajubá/MG à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Mariana
R. Bernardes OAB/MG 199.367. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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