10 – quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Comitê Estratégico de Governança (CEG) da SEF-MG, em reunião
realizada em 11/05/2022, e será publicada no site www.fazenda.
mg.gov.br.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 34º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 5598, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Disciplina os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo
por substituição domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para a regularização
da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do
ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1º de janeiro a 4 de abril
de 2022, e substituição da Guia Nacional de Informação e Apuração do
ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
art. 223 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e
considerando que, em 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei
Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, alterando a
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, para
regulamentar a cobrança da diferença entre as alíquotas interna e
interestadual, nas operações e prestações interestaduais destinadas a
consumidor final não contribuinte do imposto - ICMS-DIFAL, com
fundamento na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015;
considerando que, mesmo após a divulgação do Comunicado SUTRI nº
01, de 8 de fevereiro de 2022, comunicando que o ICMS-DIFAL será
exigido a partir de 5 de abril de 2022, não cabendo o seu recolhimento
em relação às operações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2022
a 4 de abril de 2022, foi constatado pelo Fisco declarações relativas ao
destaque indevido no período mencionado;
considerando a necessidade de divulgar os procedimentos necessários
à anulação dos efeitos dos referidos destaques e da correção da
Nota Fiscal eletrônica – NF-e – e da Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST – emitidas pelo
contribuinte localizado em outra unidade da Federação, que promova
operações sujeitas ao recolhimento do ICMS-DIFAL, nos termos da
citada Lei Complementar nº 190, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – O sujeito passivo por substituição domiciliado em outra
unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS
deste Estado, para regularização da operação em que houve emissão da
NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no
período de 1º de janeiro a 4 de abril de 2022, deverá:
I – emitir NF-e de ajuste indicando:
a) tipo de Operação =0=Entrada;
b) finalidade de emissão da NF-e =3=NF-e de ajuste;
c) no campo chave de acesso da NF-e referenciada, a chave da NF-e
original na qual se deu o destaque indevido na apuração do ICMSDIFAL EC 87/15;
d) no campo informações complementares, a informação que se trata de
regularização de NF-e emitida com o destaque indevido na apuração do
ICMS-DIFAL EC 87/15;
e) nos demais campos, conforme a NF-e original;
II – emitir nova NF-e de saída indicando:
a) os mesmos dados da NF-e original, exceto os campos relativos à
apuração do ICMS-DIFAL EC 87/15 assim como os valores dos
respectivos itens;
b) no campo Chave de acesso da NF-e referenciada:
1 – a chave de acesso da NF-e original na qual se deu o destaque
indevido do ICMS-DIFAL EC 87/15;
2 – a chave de acesso da NF-e de ajuste emitida conforme inciso I;
c) no campo informações complementares, o valor indevidamente
cobrado do consumidor assim como a forma de ressarcimento;
III – substituir a GIA-ST correspondente, após o recolhimento da taxa
de expediente devida.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1670226 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 –
Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000290302.43
Sujeito Passivo : Juscelino Geraldine Diniz Pires
CPF /CNPJ /I.E : 091.258.476-94
Endereço : Rua Manoel Franco do Amaral, nº 301, Cidade Jardim
CEP : 32.900-000 – Igarapé/MG
Endereço : Rua Manoel Franco do Amaral, nº 301, Centro
CEP : 32.900-000 – Igarapé/MG
Betim, 02 de agosto de 2022.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
02 1670218 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043007.23, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, bem como a compatibilidade destas e documentos fiscais
de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 04/09/2018
a 30/04/2022. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo
de 03 (três) dias úteis, de planilha com as outras formas de recebimento
das vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro,
cheque e crediário. A apresentação da documentação deverá ser
também em meio digital para o endereço eletrônico do Auditor Fiscal
responsável:
fabricia.pinheiro@fazenda.mg.gov.br
AÇOUGUE MODERNO EIRELI
IE: 003269130.00-80
CNPJ: 31.424.683/0001-38
AVENIDA TANUS SALIBA, 344, CENTRO, JUATUBA – MG.
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043013.04, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, bem como a compatibilidade destas e documentos fiscais
de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 18/05/2018
a 31/03/2022. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo
de 03 (três) dias úteis, de planilha com as outras formas de recebimento
das vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro,
cheque e crediário. A apresentação da documentação deverá ser
também em meio digital para o endereço eletrônico do Auditor Fiscal
responsável:
fabricia.pinheiro@fazenda.mg.gov.br
ELEMENTAR SUPLEMENTOS EIRELI
IE: 003196440.00-90
CNPJ: 30.500.022/0001-81
AVENIDA DO CONTORNO, 6061, LOJA 0607, SÃO PEDRO, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à
peça fiscal de nº 16.001577299-11, em atendimento à decisão do
Conselho de Contribuintes de Minas Gerais. Assim, nos termos do
RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/08, fica concedido a
V.S.ª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, para
vista/manifestação. Informa-se, ainda, que foram cancelados a revelia
e a inscrição em dívida ativa da peça fiscal de nº 01.001631110-12,
sendo reaberta a fase administrativa. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos na repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico: dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 16.001577299-11 e 01.001631110-12
Sujeito Passivo: Drogaria Hamys Ltda
Identificação: 001026821.00-80
Endereço: Avenida Sete de Setembro, 115, Matozinhos, Sao Joao Del
Rei–MG
Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
02 1670219 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro.
1. PTA: 01.002314945-20
Sujeito Passivo: Rodrigo Daniel dos Santos
End.: Rua Ceará 428
Centro - Buritis/MG
CEP 38660-000
Unaí, 02 de agosto de 2022.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF/2º Nível/Unaí
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002436764-07
Sujeito Passivo: MARSEG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 003.098762.00-53
End.: Rua Timbiras, nº 625, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de agosto de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
02 1670220 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000041960.47 tendo como objeto a
verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período ser fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2019 Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada
Minas Gerais
à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha
– Minas Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período:
01/01/2018 a 31/12/2019: 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de
Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Empresa M dos Santos Miguel & Cia Ltda
CNPJ: 25.379.009/0001-86
Endereço: São Benedito, s/n
Zona Rural – CEP: 37488-000
Município: Olimpío Noronha - MG
Varginha, 02 de agosto de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul
Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.002364954-35
Sujeito Passivo Coobrigado: LUCAS DIAS ARCANJO
CPF: 128.629.646-38
Endereço: Sítio Ypiranga S/N – Zona Rural – Ijaci/MG
CEP: 37.218-000
Lavras, 02 de agosto de 2022.
Valdeci Fernandes Rios - Masp: 339.846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
à servidora ALICITA JOANA MIRANDA GUIMARÃES, Masp
0752968-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível
I, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100007, a partir de
1º/08/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com
redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao
servidor BRÁULIO HUMBERTO DA SILVA, Masp 0752899-5, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível II, Grau G, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-4 ER1100162, a partir de 1º/08/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
à servidora NÁDIA LIMA SOUSA MADUREIRA SILVA, Masp
1379774-1, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes
e Obras Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
(cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-25 ER1100094, a partir de 1º/08/2022.
02 1670224 - 1
02 1670358 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 605, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da
Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e art. 14 das Leis 15.301 de 10 de agosto de 2004 e 15.302 de 10 de
agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança
Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
12082467
14504799
11786209
13664289
12853776
14696405
14376537
8751661
14559769
12343612
11550894
12652251
14410351
LUCIANO SOARES FRANCA
MARCIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADENIR LUIZ CAMPOS
ANGELA SUELI CAETANO DA SILVA
CRISTIANE FERNANDA ZEFERINO MARTINS
MARISA DA SILVA VIEIRA
SARAH COSTA OLIVEIRA
FERNANDO INACIO DIAS
KAROLINE ANDREZZA RIBEIRO DOS SANTOS LAUAR DE ALMEIDA
ANA MARIA VILAS BOAS
ANDERSON ALVES TORRES
CLEBER BENEDITO DE OLIVEIRA
GILTON ARAUJO PEREIRA
AGSE
AGSE
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
I-A
I-B
VIGÊNCIA
26/03/2022
09/05/2022
15/08/2020
22/08/2021
03/03/2022
27/02/2022
02/01/2022
21/03/2022
01/06/2022
05/02/2022
02/06/2022
05/05/2022
27/04/2022
02 1669988 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 43/2022,
DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0035803/2022-83
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9290544/2021
(Carceragem do Fórum de Belo Horizonte I - CF - BHZ-I, Centro de
Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I - Ceresp - BHZ -I,
Comando de Operações Especiais e Penitenciária de Belo Horizonte
I - Pen - BHZ - I). Empresa Top Quality Alimentação Eireli, CNPJ nº
11.901.992/0001-44, com sede na Rua Baependi, n° 345, Térreo, Bairro
Vila Alzira, Santo André/SP. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e
nos incisos I, II, IV e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017,
puníveiscom sanções desde advertência escrita até declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
02 1670214 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
023/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 023/2022, publicada no Minas Gerais de 20 de
maio de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RONIVALDO
BRITO DE OLIVEIRA, Masp: 1.365.032-0, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço
eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos
245, caput e parágrafo único, e 246, incisos I e III, com incidência
no artigo 250, incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º do Decreto
nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação de defensor
“ex-officio”
Uberaba, 23 de julho de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp: 1.377.979-8
22 1665842 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado de
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 031/2020, publicada no
Diário Oficial em 19 de março de 2020, o Sr. Helberth Freire Coutinho,
legalmente constituída por meio da PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 023/2021, expedida pelo Secretário de
Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 16/03/2021, tendo em vista o disposto no
artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, CONVOCA e CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado CARLOS EDUARDO RODRIGUES - MASP 1.083.238-4,
por se achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante
a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis,
das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9733, podendo ainda
contactar a Comissão Processante, pelo e-mail: comissaorisp2@
gmail.com, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado
em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e
defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no art.
216, incisos IV, V e VI, c/c art. 246, I e art. 250, inciso IV todos da
Lei 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas
previstas no art. 4º, inciso II ou IV do Decreto n° 47.788/19 c/c art. 12,
parágrafo único da Lei 18.185/09;, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2022.
Helberth Freire Coutinho
Masp 1.219.997-2
Presidente de Comissão
22 1665749 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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