8 – quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.052 - no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 528/2022/PCMG/ASSJUR, considerando
que o servidor encontra-se suspenso cautelarmente do exercício da
função pública em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação
Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite na Vara Única da
Comarca de Eloi Mendes, remove, até ulterior decisão do juízo, nos
termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Cosme Silva de Paula, Investigador de Polícia, nível Especial,
Masp 343.769-6, da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/
6º Depto. Lavras para a Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer
suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da
Polícia Civil de Minas Gerais.
76.053 - no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 528/2022/PCMG/ASSJUR, considerando
que o servidor encontra-se suspenso cautelarmente do exercício da
função pública em cumprimento à decisão proferida nos autos da
Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite na Vara Única
da Comarca de Eloi Mendes, remove, até ulterior decisão do juízo,
nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, Elincarlos Lopes Moura, Investigador de Polícia,
nível Especial, Masp 386.356-0, da 7ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras para a Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne
a exercer suas funções, quando será novamente removido para outra
unidade da Polícia Civil de Minas Gerais.
76.054 - no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 528/2022/PCMG/ASSJUR, considerando
que o servidor encontra-se suspenso cautelarmente do exercício da
função pública em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação
Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite na Vara Única da
Comarca de Eloi Mendes, remove, até ulterior decisão do juízo, nos
termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Regis Fernandes da Costa, Investigador de Polícia, nível III,
Masp 391.267-2, da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/
6º Depto. Lavras para a Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer
suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da
Polícia Civil de Minas Gerais.
76.055 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Niemayer da Cunha Investigador 1510082
1.242.807-4 Nilton
Neto
de Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Oliveira Investigador 1510082
1.061.198-6 Laudiocinio
Salgado
de Polícia
76.056 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa as servidoras a seguir nominadas da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510129
1.480.199-7 Rebeka Martins Nonato Investigador
Polícia
Maria da Investigador de 1510129
1.458.651-5 Claudionice
Silva Couto
Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
do Nascimento Investigador de 1510129
1.480.406-6 Thiago
Alves
Polícia
08 1590850 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA
NONA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 02 de dezembro de dois mil e vinte um, através de videoconferência,
às 9h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 179ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente do
Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora Juliana
Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício;
e os seguintes Conselheiros: Andrea Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Frederico
Andrade Cunha (PMMG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
Clélio Antônio Domingues Simioni (SETTRAN), Pedro Victor de
Almeida dos Santos (STTRBH), Flaviane Linemar Vieira Brandão
Silva (SINTRAM/SINDPAS), Ângela Maria Madeira Maciel
(FETTROMINAS), Maurício Roberto Pontello (ONG – ONSV),
Sérgio Carvalho (ONG – ONSV), Fábio Mehanna dos Santos Carvalho
(PRF), Filipe Marcos Horta Nunes (Meio Ambiente – CRBio-4ªRegião).
Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e
Silva Leroy, cumprimentou todos os presentes, bem como, apresentou,
saudou e desejou as boas-vindas aos novos conselheiros: Ten PM
Frederico Andrade Cunha, Conselheiro suplente representante da
PMMG, e Flaviane Linemar Vieira Brandão Silva, Conselheira titular
representante do SINTRAM, que agradeceram a oportunidade de
participação no CETRAN/MG. Na sequência, a Presidente do Conselho
ressaltou a participação do CETRAN/MG em 2 (dois) importantes
eventos: o 1º - o 13° FOCOTRAN – Fórum Nacional dos Conselhos de
Trânsito, realizado em Gramado/RS, nos dias 23 a 25 de novembro de
2021, onde estavam presentes legisladores, técnicos, especialistas,
secretários e dirigentes em trânsito e mobilidade urbana do país,
agregando conhecimentos, discussões de legislação, trocas de
experiências e apresentação de casos de sucesso, envolvendo o papel
estratégico dos CETRANS acerca da mobilidade urbana, educação e
segurança no trânsito, entre outros assuntos; o 2º - Reunião Pública
online ocorrida no dia 30 de novembro de 2021, realizada pelo
Observatório Nacional de Segurança Viária em parceria com o
CETRAN/MG, versando sobre o Plano Nacional para Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), com o objetivo de ajudar a
alinhar o trabalho dos órgãos gestores de Minas Gerais para facilitar a
elaboração do Plano de Ações do nosso Estado, além de esclarecer
dúvidas sobre o PNATRANS, que contou com a participação do
Secretário Nacional de Trânsito, Dr. Frederico de Moura Carneiro, bem
como dos ilustres Conselheiros Eurico da Cunha Neto e Andrea Mendes
de Souza Abood, representantes do DETRAN/MG, Diretor e Vice
Diretora do Órgão Estadual de Trânsito, respectivamente. Iniciada a
pauta da reunião, aprovou-se com alterações a proposta de minuta da
Ata da 178ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 26 de outubro
de 2021. Dando seguimento à pauta, foi realizado o julgamento dos
recursos enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com
virtuais até o dia 18/11/2021, alusivos aos Processos Administrativos
de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de
penalidade de multa, julgados conforme Boletins Informativos nºs
21/21 e 22/21 (publicados no DOE na data de 10/12/2021). Quanto aos
Recursos-Dúvidas (Item II-3 da pauta), acerca dos recursos versando
sobre infração por excesso de peso, decidiu o Conselho aguardar
manifestação formal dos Conselheiros Marcos Castro Pinto,
representante do SINTRAM/SINDPAS, e Maria Tereza Monteiro
Bastieri, representante do DER/MG, a ser compartilhada no grupo de
trabalho com os demais Conselheiros, para uma melhor análise técnicajurídica sobre o tema, visando julgamento dos recursos sobre excesso
de peso na próxima reunião – 180ª RO. Avançando nos trabalhos, tratou
o Conselho sobre o tema pautado para deliberação: I – ResoluçãoCONTRAN n° 704/2017: Discussão e proposta de alteração; a
Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS,
detalhou a situação apresentada na cidade de Belo Horizonte/MG.
Expos que nesta Capital, alguns equipamentos semafóricos são dotados
de sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual,
contudo, sem botoeira, uma vez que, a ativação se dá de forma
automática, implantados antes da vigência da Resolução 704/2017. O
estudo e implantação dos equipamentos com sinal sonoro automatizados
contemplou reivindicação, na época, do Movimento Unificado de
Deficientes Visuais de Belo Horizonte - MUDEVI. Mas, atualmente, a
referida Resolução prevê equipamentos sonoros somente com o
acionamento manual da botoeira. A BHTRANS realizou consulta
pública em 23/11/2020, para que fornecedores demonstrassem
equipamentos e novas tecnologias. Além disso, encaminhará estudos e
proposta de alteração da Resolução-CONTRAN nº 704/2017 à
Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN via peticionamento
eletrônico, e, na oportunidade, solicita ao CETRAN/MG que reforce o
pleito junto àquele Órgão Máximo Executivo de Trânsito, visando
unificar entendimento e, consequentemente, solucionar o conflito de
normas sobre o assunto. A Presidente do Conselho, Irene Angélica
Franco e Silva Leroy, concordou com a proposta diante da
obrigatoriedade prevista na Resolução-CONTRAN nº 704/2017,
mediante envio de ofício à SENATRAN a ser redigido pela Conselheira
representante da BHTRANS e apresentado para validação e posterior
remessa aquele Órgão Nacional de Trânsito, conforme sugerido pela
Assessora Juliana Dayrell, que lembra a ausência de retorno/resposta de
ofícios, por parte da SENATRAN, bem como a possibilidade do
“revisaço” previsto no Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dentre
eles, as Resoluções editadas pelo CONTRAN, que abrangerá temas de
relevante impacto na área de trânsito. Na sequência, deliberou o
Conselho sobre a criação do Grupo de Trabalho - GTMG do CETRAN/
MG focado no PNATRANS. Quanto ao item, decidiu o CETRAN/MG
pela criação do GTMG-PNATRANS, com a participação de membros a
serem indicados/convidados de acordo com suas experiências e
afinidades, visando, entre outras atividades, nivelamento de informações
e conhecimentos, elaboração e execução de projetos sobre o
PNATRANS; identificação dos problemas que dificultam o
desenvolvimento e acompanhamento do PNATRANS; discussão de
recomendações para solucionar esses problemas; debate com
autoridades de governo sobre a viabilidade dessas recomendações;
definição das recomendações e ações a serem apresentadas à Presidente
do CETRAN/MG. A Conselheira Magna Maria Vieira Torres,
representante da BHTRANS, ressaltou a possibilidade de ações
concretas envolvendo o PNATRANS. O CETRAN/MG, por meio da
Assessora Juliana Dayrell e sua Secretaria Executiva, irá indicar os
participante do GTMG e direcionar os convites aos envolvidos, para
manifestação, mediante aprovação pela Presidente do CETRAN/MG.
Na sequência, adentrou-se no item seguinte da pauta: Consulta para
distribuição - 179ª RO: I – Consulente: Secretaria de Trânsito e
Mobilidade Urbana de Barbacena/MG - Assunto: competência,
viabilidade e imperatividade da Guarda Civil Municipal exercer
atividades de fiscalização, controle e orientação do trânsito e do tráfego,
quando já existente e operante em âmbito municipal a atuação de
agentes de fiscalização de trânsito e transporte sob a guarda de um
órgão gestor de trânsito municipal. Distribuída através do SEI nº
296950/2021-63 à Conselheira Rafaela Gigliotti Brandi, representante
com notório saber na área de trânsito, para apresentação de Parecer a
ser aprovado na próxima reunião – 180ª RO. Dando continuidade aos
trabalhos, passou-se a análise das consultas da 174ª RO, 175ª RO e da
177ª RO: I – Consulente: Victor Rodrigo de Sousa Moreira – Diretor de
Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança
Pública de Divinópolis/MG (1ª parte) e Célio Santos Bastos (2ª parte)
- Assunto: Competência e legalidade da fiscalização de veículos de
autoescolas em treinamento - Dúvidas: 1ª Parte - “1- Ainda que o
referido decreto municipal for anterior à publicação da Resolução
CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010 e, consequentemente, a
ficha de enquadramento para aplicação da infração em tela, o município
deve sinalizar com placas R-10 e informação de proibição de circulação
de veículos de autoescola em treinamento nos logradouros onde seja
proibido pelo decreto o trânsito destes? 2- No caso da resposta ser
afirmativa na pergunta anterior e, diante da inviabilidade do município
de realizar a instalação de sinalização vertical em praticamente todos os
logradouros dos 325 bairros deste município, existe outro
enquadramento previsto no CTB, regulamentação ou em legislação
complementar que possa ser aplicado, levando em consideração o
decreto municipal? 3- Por fim, não havendo alternativa, haveria
possibilidade de rever a obrigação de informar a sinalização existente
na ficha do código 574-6-1 face à regulamentação municipal prevista
no art. 158, inciso I, a fim de inibir o descumprimento às diretrizes de
organização do trânsito local?”; 2ª Parte – “O Órgão de Trânsito pode
aplicar infração de trânsito ao descumprimento do artigo 187, inciso l,
sem a existência da placa de regulamentação R-10, como prevê a ficha
de enquadramento constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito criado pela Resolução nº 371/10, do CONTRAN?” Distribuída através do SEI nº 158523/2021-85 à Conselheira Mariele
Marília Carlos Santos, representante da TRANSCON, que, após
ponderações apresentadas pelo Conselheiro Maurício Roberto Pontello,
representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, acerca da
Resolução-CONTRAN n° 789/2020, realizará tratativas junto ONSV
para conclusão do parecer a ser apresentado na próxima reunião - 180ª
RO; II – Consulente: Juliano Ancelloti – Assunto: Irregularidades na
fiscalização de estacionamento rotativo por órgãos municipais de
trânsito integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT - Consulta
distribuída através do SEI nº 191573/2021-38 ao Conselheiro Marco
Felipe da Silveira, representante da PMMG – Parecer disponibilizado
no SEI, aguardando alterações, conforme sugestão apresentada pela
Presidente do CETRAN/MG, para aprovação na próxima reunião –
180ª RO; III – Consulente: Odilon Grosso Couto – Secretário Municipal
de Trânsito e Mobilidade Urbana de Divinópolis/MG – Assunto: Vagas
de estacionamento para gestantes e lactantes em vias públicas e privadas
(Divulgada via e-mail) - Distribuída através do SEI nº 245995/2021-97
à Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS
– Proposta de alteração da Resolução-CONTRAN nº 304/2008 enviada
ao SENATRAN. Acerca da referida consulta, o CETRAN/MG, por
meio de sua Secretaria Executiva, irá responder o consulente,
informando as providências adotadas. Por fim, algumas considerações
finais: O Conselheiro Maurício Roberto Pontello, representante do
Observatório Nacional de Segurança Viária, agradeceu a confiança na
realização da Reunião Pública online sobre o PNATRANS ocorrida no
dia 30 de novembro de 2021 e ressaltou a importância da participação
da SENATRAN no evento, em especial do Dr. Frederico de Moura
Carneiro. A Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da
BHTRANS, parabenizou a iniciativa do CETRAN/MG na realização
do evento. A Conselheira Andrea Mendes de Souza Abood, representante
do DETRAN/MG, destacou o apoio da SENATRAN, por meio do Dr.
Frederico de Moura Carneiro, nas atividades desenvolvidas pelo
CETRAN/MG. O Conselheiro Sérgio Carvalho, representante do
Observatório Nacional de Segurança Viária, frisou a importância da
municipalização (integração dos municípios ao Sistema Nacional de
Trânsito – SNT) e lembrou a possibilidade de integração por meio de
consórcio, além de projetos sobre o assunto em andamento. Encerrada
a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva
Leroy, agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos e, nada mais
havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos
os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 02 de dezembro de
2021.
08 1590802 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
O Dr. Renato Gavião, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 1ª
DRPC - Pouso Alegre, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei,
Considerando a notícia trazida pelo Memorando 41159150 dando
conta de que o CFC “Cavallaro Eirelli” (“Autoescola Girio”) da cidade
de Borda da Mata/MG aliciou candidatos no município de Tocos Do
Mogi/MG sem mesmo lá estar formalmente credenciado, inclusive
com publicidade em rede social, infringindo em tese o artigo 45 da
Resolução nº 789/CONTRAN, que exige credenciamento do CFC no
respectivo município em que atua, e o (2) Termo de Responsabilidade
que assinou perante o DETRAN/MG, que impede a atuação de filial
não credenciada,
Resolve:
Art. 1º Designar a comissão processante para proceder a instauração e
instrução do processo administrativo, assim constituída:
Presidente: Waldir Jorge Pelarico Junior, Delegado de Polícia, MASP
1.188.767-6, Membro: Claudinei Pereira, Investigador de Polícia, MASP
386.056-6, Secretária: Suzana Ribeiro da Silva, Escrivã de Polícia,
MASP 1.318.089-8, para, ao final, através de relatório circunstanciado,
propor medida a ser aplicada pelo diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Renato Gavião
Delegado Regional de Polícia Civil
PORTARIA Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
O Bel. Guilherme Mariano Caldeira Coelho, MASP 1.331.010-7,
Delegado de Polícia Civil, Respondendo pela Chefia desta 6ª DRPC/
Manhuaçu/MG - 12ºDPC/Ipatinga/MG, com sede na cidade de
Manhuaçu/MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando a Portaria nº 778, de 24 de abril de 2019, parágrafo 2º do
artigo 8º, agora alterada pela Portaria nº 008 de 04 de Janeiro de 2022,
em seu artigo 62 parágrafo único; considerando a determinação da chefia
de Departamento, quanto à fiscalização dos pátios de remoção, guarda
e de depósito de veículos apreendidos; considerando as informações
contidas nas notificações datadas de 22/11/2021 e 24/11/2021, processo
SEI 1510.01.0284518/2021-10; considerando que em diligências foram
constatados as seguintes irregularidades no Pátio São Lucas, com sede
em Manhuaçu/MG, a saber: falta da apólice de seguro, laudo do instituto
de criminalística, sanitários individualizados, tabela de preço em local
visível, placa de horário de funcionamento e funcionário, funcionários
com uniformes, bem como outra irregularidade durante vistoria veicular
no referido pátio, quando foi encontrada uma motocicleta apreendida
incendiada, a qual teria sido apreendida conforme REDS do homicídio
ocorrido no Bairro Coqueiro em Manhuaçu no dia 25/11/2021, e
sido removida pelo Pátio São Lucas, plantonista do dia da remoção
da motocicleta; considerando ainda as seguintes irregularidades no
Pátio W Salgado Pereira, com sede em Abre Campo, a saber: técnico
e profissionais não indicados conforme art. 6º, inciso XII do Decreto
47.072 de 01/11/2016, parte interna do pátio acomodando veículos leves
e pesados, sem proteção de piso, sem cobertura e sem área murada,
inexistência de manobrista credenciado a categoria E, inexistência de
veículo para o transporte de veículos pesados, ausência de portaria do
Detran e quadro de funcionários visíveis na recepção, inexistência de
controle de cadastro de entrada e saída de veículos, inexistência de
arquivos físicos de movimentação de entrada e saída de veículos e de
pessoas envolvido, inexistência de seguro, não atendendo o art. 7º do
Decreto 47.072 de 01/11/2016, alterações físicas realizadas no imóvel
após o credenciamento, placa com horário de funcionamento ausente
na recepção, ausência de uso de uniforme e crachá pelo funcionário
presente no momento da vistoria realizada em 24/11/2021, que em tese,
podem ensejar, infração prevista na Portaria nº 008/2022 do DETRAN/
MG, sujeitando a Pessoa Jurídica à penalidade de advertência ou
suspensão; considerando que durante as vistorias, foi determinado às
devidas regularizações, sob pena de aplicação das penalidades previstas
na Portaria nº 008/2022 do DETRAN/MG; considerando a necessidade
da criação de uma Comissão Processante para proceder à apuração das
infrações previstas,
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante na Comarca de Manhuaçu/
MG, para proceder às instaurações e instruções das Sindicâncias
Administrativas relativas à apuração das infrações e irregularidades
apontadas, assim constituída: Presidente: Dr. Felipe de Ornelas Caldas,
Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.330.787-5, Titular da 6ª
DRPC/Manhuaçu/MG; Secretário: Fabiano Sathler Nobre, Investigador
de Polícia Nível Especial, masp 458.262-3; Membro: Lucas Garcia da
Silva, Investigador de Polícia Masp 1.257.147-7.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 24 de janeiro de 2022.
Dr. Guilherme Mariano Caldeira Coelho
Delegado de Polícia Civil
Respondendo pela Chefia desta 6ª DRPC/Manhuaçu/MG.
PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO 2022
A Drª. Flávia Mara Camargo Murta, Delegada Regional de Polícia Civil
da 1ª DRPC/13ºDEPPC/ Barbacena, no uso de suas atribuições e na
forma da lei, etc. Considerando o disposto no artigo 265 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no artigo 1.º da Portaria 985/2016,
da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder a instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1.º - Designar a Comissão Processante Permanente da Comarca de
Barbacena/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: I – Presidente: Lucas Barros Lúcio, cargo Técnico
Assistente de Policia Civil, Nível I, Masp. 1.351.953-3; II – Secretário:
Marcio Hilário Lopes da Costa Júnior, cargo Investigador de Polícia
Nível II, Masp. 1.256.024-9; III – Membro: Lícia Cristina Costa Pinto,
cargo Investigadora de Polícia Nível I, Masp. 1.412.539-7
Art. 2.º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora;
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Mara Camargo Murta
Delegada Regional de Polícia Civil Masp: 457.998-3
PORTARIA Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
A Drª. Flávia Mara Camargo Murta, Delegada Regional de Polícia Civil
da 1ª DRPC/13ºDEPPC/ Barbacena, no uso de suas atribuições e na
forma da lei, etc. Considerando o disposto no artigo 265 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no artigo 1.º da Portaria 985/2016,
da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder a instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1.º - Designar a Comissão Processante Permanente da Comarca de
Barbacena/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à pontuação de trânsito, assim constituída:
I – Presidente: Lucas Barros Lúcio, cargo Técnico Assistente de Policia
Civil, Nível I, Masp. 1.351.953-3; II – Secretário: João Silvio Matos
de Araújo, cargo Investigador de Polícia Nível III, Masp. 1.060.890-9;
III – Membro: Patrícia de Oliveira Viol, cargo Investigadora de Polícia
Nível II, Masp. 1.112.160-5;
Art. 2.º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora;
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Mara Camargo Murta
Delegada Regional de Polícia Civil Masp: 457.998-3
PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
A Drª. Flávia Mara Camargo Murta, Delegada Regional de Polícia Civil
da 1ª DRPC/13ºDEPPC/ Barbacena, no uso de suas atribuições e na
forma da lei, etc. Considerando o disposto no artigo 265 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no artigo 1.º da Portaria 985/2016,
da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder a instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1.º - Designar a Comissão Processante Permanente da Comarca de
Barbacena/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração de acidentes de trânsito, assim
constituída: I – Presidente: Lucas Barros Lúcio, cargo Técnico
Assistente de Policia Civil, Nível I, Masp. 1.351.953-3; II – Secretário:
Diego Casagrande dos Santos, cargo Investigador de Polícia Nível
III, Masp. 1.112.167-0; III – Membro: Marcio Hilário Lopes da Costa
Júnior, cargo Investigador de Polícia Nível II, Masp. 1.256.024-9;
Art. 2.º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora;
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Mara Camargo Murta
Delegada Regional de Polícia Civil Masp: 457.998-3
PORTARIA Nº. 116, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Auto Socorro Itauna Ltda, CNPJ nº
29.910.765/0001-40, com sede na Avenida Chico Moraes, nº 601,
Bairro Garcias, na cidade de Itaúna/MG, para exercer suas atividades
na cidade de Itaúna/MG.
Minas Gerais
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
08 1590801 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 4/2022, 07 DE JANEIRO DE 2022.
Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado
de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no artigo
51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Permanente de
Licitação.
Art 2º - A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do
segundo, os quais terão mandatos de um ano, a partir da publicação
desta resolução:
I – Membros efetivos:
a) José Charles Fernandes, Masp 904.746-5 - Presidente;
b) Alisson Maurílio Rodrigues Santos, Masp 1.372.981-9 -VicePresidente;
c) Mércia Maria Matias Mattos Martins, Masp 1.018.446-3.
II – Membros suplentes:
a) Adriana Lemos Gaspar, Masp 1.146.696-8;
b) Ana Beatriz Silva, Masp 1.459.016-0;
c) Adelmo Pinto de Souza, Masp 1.167.100-5;
d) Nicolas Pereira Campos Ferreira, Masp 1.395.631-3.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I - Atuar nas modalidades licitatórias Concorrência, Tomada de Preço
e Convite;
II - Processar e julgar as licitações com observância à Lei e ao Edital;
III - Elaborar as minutas dos editais de licitação;
IV - Submeter à assessoria jurídica do órgão as minutas de Editais e
Contratos;
V - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado,
em jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria na internet, de
forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
VI - Propor à Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento a revogação ou anulação do procedimento licitatório,
quando for o caso;
VII - Propor a aplicação de sanções administrativas às licitantes, por
infrações cometidas no curso da licitação.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que
se fizerem necessárias;
II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III - Definir as atribuições dos demais membros da Comissão;
IV - Convocar os membros suplentes, alternadamente, quando se fizer
necessário;
V - Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões e
rubricar as atas;
VI - Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VII - Encaminhar os recursos instruídos para decisão superior;
VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou completar as
instruções dos processos licitatórios, nos termos da Lei.
Art. 5º - O presidente da Comissão Permanente de Licitação será
substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente e,
extraordinariamente, por qualquer dos membros titulares pertencentes
ao quadro de pessoal efetivo.
Art. 6 º - A substituição de membros titulares por membros suplentes
observará o disposto nos artigos 9º e 51 da lei 8.666/93, em especial:
I - A comissão funcionará com o quórum mínimo 03 (três) participantes,
sendo pelo menos 02 (dois) servidores pertencentes ao quadro de
pessoal efetivo do Órgão.
II - Os membros da comissão permanente da licitação não poderão
participar, direta ou indiretamente, da execução de obra ou serviço
objeto da licitação, bem como do fornecimento de bens a eles
necessários.
Parágrafo Único: Considera-se participação indireta, para fins do
disposto no inciso II deste artigo, a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre
o autor de projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável
pelo serviço, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários.
Art. 7º - A comissão deliberará pela maioria simples de seus membros,
cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 8º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação não
poderão integrar a Comissão de Recebimento de Bens.
Art. 9º - Sempre que necessário e adequado ao desempenho de suas
atribuições, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a
colaboração e assistência técnica de setores da Secretaria, observado o
princípio da segregação de funções.
Art. 10 - A Comissão Permanente de Licitação deverá atuar de forma
estritamente ética, consoante as regras contidas no caput do art. 37
e §4°, da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 46.644, 06 de
novembro de 2014.
Art. 11 - Fica revogada, portanto, a Resolução nº 04/2021 de 31 de
março de 2021.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, de 2 de fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
08 1590660 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Produtos agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas Gerais
- Mês de Atualização - Fevereiro/2022: Excalia Max, Fluroxipir P
Nortox, Inlayon ECO, Kaligreen Pro, Marlox FS, Rateio 200 SL, Sirtak
360 CS, Tandera, Titulo, Verdum WG.
Produtos agrotóxicos cancelados para comércio no estado de
Minas Gerais, à pedido da empresa titular - Mês de Atualização Fevereiro/2022: Druid 750 WG, Icarus 250 EC, Jackpot 50 EC, Lobster
50 EC, Mepiquat 50 SL, Minx 500 SC, Narval 40 EC, Predom 800 WG,
Virtuoso 250 SC.
08 1590395 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220208220405018.