sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
COMISSÃO REGIONAL DE UBERABA
SERVIDOR MASP
Carlos Célio Cardoso – Presidente 335.349-7
Sérgio Ricardo Gonçalves - Coordenador 902.662-6
Claudiana Elias Madruga 668.853-5
Iara Marília Borges Bonetti 752.219-6
João Luiz Cornélio 669.174-5
Manoel Henrique de Oliveira 457.154-3
Márcio Eustáquio Bento 331.912-6
Ronaldo Reines de Souza 669.813-8
Vitor Cunha Passarelli 669.764-3
SRF I - Ipatinga
COMISSÃO REGIONAL DE UBERLÂNDIA
SERVIDOR MASP
Reginalda Aparecida Nascimento Silva – Presidente 339.841-9
Antônio dos Reis Zacarias 667.035-0
Carlos Antônio Oliveira 906.431-2
Carlos Magno Moreira 307.347-5
Edilson Carlos 356.622-1
Emilio Veloso Bueno 669.234-7
Frederico Ferreira de Aguiar 752.218-8
Joaquim Roberto Vicentini Gomes 669.191-9
José Antônio do Carmo Júnior 668.806-3
José Geraldo de Oliveira 668.869-1
José Geraldo Nunes 358.564-3
Leonardo Andrade Santa Cecília 339.587-8
Lucas Daniel Alves Bernardes 752.401-0
Nathan Oliveira Fernandes 752.233-7
Odair José Fernandes 361.376-7
Osvaldo Fontoura Filho 361.450-0
Paula Travaglia 669.966-4
Rayane Rosa da Silva 752.234-5
Ricardo Alexandre Silva Amorim 752.235-2
Ronaldo Dias Fonseca 339.236-2
Valério Júlio de Souza Borges 863.338-0
Wendel José de Sa 752.193-3
COMISSÃO REGIONAL DE VARGINHA
SERVIDOR MASP
Cristiano Vilas Boas Morais – Presidente 669.987-0
José Carlos Rodolfo – Informática 924.733-9
Ademir de Souza Araújo 263.469-9
Alexandre Douglas Guedes Zanini 752.354-1
Anderson Rodrigo Nadalete 670.010-8
Biagimar Pereira Guimarães 355.938-2
Braz Nunes da Rosa 355.945-7
Carlos Augusto Gonçalves Clemente 669.834-4
Carlos Gonçalves de Paiva Junior 669.602-5
Eder Wilson Ribeiro 356.605-6
Edson de Paiva Rezende 752.388-9
Edson Neri de Oliveira Resende 301.440-4
Evaldo Batista Ribeiro 357.064-5
Francisco Borges 357.234-4
Hermes Lapa Corsini 357.737-6
José Antônio Pereira 358.363-0
Jose Antonio Teixeira 358.372-1
Luiz Claudio Alvarenga 359.267-2
Márcio Ramos de Carvalho 752.229-5
Rafael Souza de Queiroz 752.179-2
Ronaldo Misseno Rodrigues 361.987-1
Yuri Dias de Oliveira 752.165-1
Zilmar Cícero Pereira 363.057-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
IPATINGA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
CARATINGA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado, intimado a promover o pagamento ou reparcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, após a desistência do
parcelamento, por motivo de inadimplência. A falta de pagamento/
reparcelamento implicará em prosseguimento da execução judicial/protesto cartorial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária situada na Rua Antônio Cimini,
nº 151 – Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG). O atendimento poderá
ser prestado através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 03.000264006.55
Sujeito Passivo: A. ARAUJO DA FONSECA
I.E: 756740242.00-96
Endereço: Rua B, nº 11- Nossa Senhora de Lourdes
Santa Barbara do Leste (MG) – CEP: 35328-000
Coobrigado: AMARILDO ARAUJO DA FONSECA
CPF: 785.498.926-53
Endereço: Rua José Carlos Neto, nº 11 – Nossa Senhora de Lourdes
Santa Barbara do Leste (MG) – CEP: 35328-000
Fiador: JOSE ARAUJO DA FONSECA
CPF: 427.221.016-53 Endereço: Córrego dos Ferreira – Zona Rural
Santa Barbara do Leste (MG) – CEP: 35328-000
Caratinga, 25 de novembro de 2021.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
25 1561096 - 1
SRF I - Juiz de Fora
25 1560875 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Afonso Pena, 3.892, 4º Andar, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009.
Sujeito Passivo: Isla de Cuebas Industria Cervejeira Ltda. I.E.:
002.383.036.0096
Endereço: Estrada Capitólio Condomínio da Ilha Km 10, 1 Piso, Bairro
Fazenda Matinha – Capitólio/MG, CEP: 37930-000.
Coobrigado (1): Creuza Ferreira da Silva – CPF: 749.227.266-91
Endereço: Rua Via Láctea, 309, apto 201, Bairro Santa Lúcia – Belo
Horizonte/MG, CEP: 30360270.
Auto de Infração: 01.002188106-42
Belo Horizonte 25 de novembro de 2021
Eduardo Lucchesi Barbosa MASP 374.453-9
Delegado Fiscal - DF/BH-4
25 1561093 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.002199887.63
Sujeito Passivo: Fatiazzo Comercio de Alimentos Ltda – I.E.
003.253661.00-04
Endereço: Rua Santa Cruz, 175 – ‘A’ – Centro – Nova Lima - MG
Coobrigado: Adriano Fernandes jardim CPF 674.957.966-34
Endereço: Rua Chalmers, 355 – Centro – Nova Lima – MG
Auto de Infração: 01.002201657.91
Sujeito Passivo: Graysson Senra Murta I.E. 002.729727.00-67
Endereço: Av. Visconde de Ibituruna, 19 – Box 6 – Barreiro – Belo
Horizonte - MG
Coobrigado: Graysson Senra Murta CPF: 075.349.026-90
Endereço: Av. Visconde de Ibituruna, 252 – Loja 42 – Barreiro – Belo
Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 25 de novembro de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
25 1561094 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002141827-10
Autuados: SERRA BONITA SEMENTES S.A
IE: 002215402.01-51, CNPJ: 16.665.334/0002-03, FAZ. SAO
MIGUEL - ROD MG 400, KM 12, ZONA RURAL, UNAÍ – MG.
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002147052-08
Autuado(s): LEANDRO CESAR SILVA CARDOSO
CPF: 016.304.386-85, RUA CASCAVEL, 20, ALARME, LAGOA
DOURADA – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002196451-49
Autuados: TERRA PLANA COMERCIO DE MODA EIRELI
IE: 001047255.00-47, CNPJ: 09.136.051/0001-10, LADEIRA ALEXANDRE LEONEL, 221, LOJA 206, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA
– MG.
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002196564-42
Autuados: MORE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA
IE: 001950643.00-63, CNPJ: 15.413.027/0001-83, AVE GETULIO
VARGAS, 675, LOJA 271, CENTRO, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
25 1561211 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002036978-02
Autuado(s): FERNANDA DE MORAES MELO 06181921664
IE: 002951459.00-58, CNPJ: 27557161/0001-37, RUA NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES, 971, CENTRO, LAVRAS NOVAS
– MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 27557161/05367210/280621, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução
CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040239.41,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
para o período a ser fiscalizado de 01/03/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período de
fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, na Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora-2, localizada na Rua Herculano Pena
nº 88, Bairro Poço Rico, CEP: 36020 -040, ou deverão ser postados
com AR dentro do mesmo prazo. Informações pelo telefone: (32) 21016267 AFRE: Márcio D. Lisbôa/Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora-2
ou e-mail: marcio.lisboa@fazenda.mg.gov.br
RESTAURANTE CENTRO EIRELI
IE: 002.428.564-00.74
CNPJ: 25.018.732/0001-89
Heraclito Mourão de Miranda, 3897- Bandeirantes (Pampulha) – Belo
Horizonte - MG
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040243-60,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
para o período a ser fiscalizado de 01/03/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período de
fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, na Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora-2, localizada na Rua Herculano Pena
nº 88, Bairro Poço Rico, CEP: 36020 -040, ou deverão ser postados
com AR dentro do mesmo prazo. Informações pelo telefone: (32) 21016267 AFRE: Márcio D. Lisbôa/Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora-2
ou e-mail: marcio.lisboa@fazenda.mg.gov.br
SALVIO BICALHO FERREIRA 039923726-77
IE: 002.777.797.00-03
CNPJ: 25.004.407/0001-18
Abilio Machado, 4301- Ressaca- Contagem - MG
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
25 1561097 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL/UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afunai@fazenda.mg.gov.
br.
1. PTA: 01.001466075-61
Sujeito Passivo: Idelfonso Pessoa de Almeida Lopes Neto
IE/CPF/CNPJ: 174.212.684-72
End.: Rua 6, n. 231, Formosa/GO.
Unaí, 25 de novembro de 2021.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF/2º Nível/Unaí
25 1561098 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa servidores para compor as Comissões de Encerramento do
Exercício Financeiro de 2021. O Diretor-Geral da Loteria do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do
art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e de acordo com
o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DETERMINA: Art. 1º - Designar os servidores a seguir nominados para constituírem as Comissões de Encerramento do Exercício Financeiro de
2021, nos termos do art. 52 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021: I –
Ibrahim Marcos Chaia, Masp 1047195-1; Bruna Pimentel Rêgo, Masp
1466500-4 e Flávia Herlanin, Masp 1088784-2, para comporem, sob a
presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de promover
o levantamento completo referente às obrigações da LEMG, constantes
dos Grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos. II –
Mário Geraldo de Meireles Neto, Masp 1458829-7; Jacqueline Maria
da Piedade Calixto, Masp 1391394-2 e Cláudia Marília de Melo, Masp
1229614-1, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão
Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os bens
patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo. III – Hugo Leonardo Veloso,
Masp 1217520-4; Felipe Henrique Miranda de Lima, Masp 1398789-6
e Heitor Serra Vieira de Souza, Masp 1161933-5, para comporem, sob
a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os bens patrimoniais imóveis em uso,
cedidos e/ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo.
IV – Débora Rôla França, Masp 1047455-0, Elenice Elenir Arantes,
Masp 1171516-6 e Manoelito Ornelas de Melo, Masp 1047396-5 , para
comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os valores e documentos existentes no financeiro, da LEMG. V – Vilma Rodrigues Mendes
Sousa, Masp 1059313-5; Cláudia Martins Magalhães, Masp 1047253-8
e Wagner Kafruni Nassif Lemos, Masp 1047227-2, para comporem, sob
a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, o estoque de materiais de consumo existente no almoxarifado ou em outras unidades similares, da LEMG. Art.
2º - Determinar o fechamento do Almoxarifado no período de 01 a 06
de dezembro de 2021, a fim de que a Comissão Especial, a que se refere
o inciso V do art. 1º desta Portaria, possa realizar o inventário físico
dos bens nele existentes. Art. 3º - Conforme dispõe o parágrafo único,
do art.1º, o art. 2º, o § 6º do art. 3º e o art. 15 do Decreto nº 48.303, de
19 de novembro de 2021: I - As atividades das Comissões Especiais,
ora constituídas, são consideradas urgentes e prioritárias. II - A perda
dos prazos dispostos no Anexo implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças – SPGF – ou responsável equivalente, no âmbito de
suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos
termos da legislação vigente. III - A partir da publicação deste decreto e
até a entrega do balanço geral do Estado e das prestações de contas dos
órgãos e entidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
– TCEMG –, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário
em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual. IV
- As diferenças apuradas, de acordo com os procedimentos previstos
nos §§ 3º, 4º e 5º, deverão ser objeto de medidas administrativas pelos
dirigentes dos órgãos e entidades para sua regularização, bem como
de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de
contas anual. V - Compete à CGE e às unidades Setoriais e Seccionais
de Controle Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno
do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria específicos no
âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, zelar
pelo cumprimento do disposto neste decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas. Art. 4º – O presidente da Comissão Especial
de que trata o inciso III do art.1º, desta Portaria, deverá entregar até o
dia 22 de dezembro de 2021, o Certificado de Realização do Inventário
de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais –
SIAD-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da SEPLAG. Art. 5º - As Comissões Especiais a que se referem os
incisos I a V do art. 1º, desta Portaria, terão como data-base para apuração dos saldos: I - Apuração prévia: o dia 30 de novembro de 2021;
II – Apuração conclusiva: o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo
único: O prazo final para que as Comissões, ora constituídas entreguem
os relatórios à Divisão de Contabilidade, conforme dispõe o §1º, do
art. 3º, e o item IV do Anexo do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, é o dia 06 de dezembro de 2021, impreterivelmente. Art.
6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
25 1560819 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
Art. 36, §20 da CE/89 e Art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC
nº 104, de 2020, Direito Adquirido, combinado com Art. 3º da ECF
nº47/2005, à servidora Masp 1045224-1, CAROLINA MARIA DA
CUNHA BARBOSA E OLIVEIRA DUTRA, a partir de 14/10/2021.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
25 1560899 - 1
PORTARIA Nº P/092/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de DANIEL ELIAS GARCIA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente.
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PORTARIA Nº P/091/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de MARILAINE BORGES
DE PAULA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030117.