sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
VI - Juracy Xavier De Oliveira, Masp 1286093-8 como titular e Poliana
Cabral De Assis, Masp 1052591-3 como suplente pela Assessoria de
Educação à Distância (AEaD);
VII – Gabriela de Brito Santos, Masp 13672043 como representante da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF);
Art. 3º Torna público o Regimento Interno da Comissão Editorial da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo
Único, disponibilizado no sítio eletrônico da ESP-MG - http://esp.
mg.gov.br/images/documentos/Minuta_de_Regimento_Interno_C_
Editorial.pdf
Art. 4 º Revoga a PORTARIA ESP Nº 10, de 14 de junho de 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mara Guarino Tanure
Diretora Geral
18 1557803 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º387, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, aservidora Dilsa Emidia RochaMasp 13747225,
ATHH/Técnico de Patologia, lotadano Hemocentro Regional de Governador Valadares/Prova Cruzada e Distribuição, a partir de 02de agostode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Francini Gallo GropoMasp 1223468-8,
ANHH/Enfermeiro, lotadano Hemocentro Regionalde Pouso Alegre/
Triagem, a partir de 25de agostode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Cléia Márcia Alves Carvalho Masp
1087021-0, ATHH/Técnico de Patologia, lotadano Hemocentro de Belo
Horizonte/Prova Cruzada, a partir de 04de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º390, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, aservidora Maria do Perpétuo Socorro Spíndola
Masp 0914051-8, ATHH/Técnico de Patologia, lotadano Hemocentro
Regional de Governador Valadares/Laboratório, a partir de 06de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º391, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Anne Carolline Amaral Batista Ramos
Masp 1384462-6, ANHH/Farmacêutico, lotadano Hemocentro Regional de Montes Claros/Farmácia, a partir de 01de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º392, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º -Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Aline de Jesus Neves Masp 1502875-6,
ATHH/Técnico de Patologia, lotadano Hemocentro Regional de Montes Claros/Fracionamento, a partir de 05de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
18 1557840 - 1
PORTARIA PRE N°393, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e ProcedimentosparaGestãoda Manutenção de Equipamentos no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão da
Manutenção de Equipamentos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 367/2020 de 06 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
18 1557855 - 1
ENCERRAMENTO DE PROCESSO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, instituída pela Lei nº 10.057,
de 26.12.89, Júnia Guimarães Mourão Cioffi, carteira de identidade nº
CRMMG nº 19.890 e CPF nº 550.921.606-91, DECLARA que, nos
autos do Processo Administrativo de Constituição e Cobrança de Crédito Estadual Não Tributário instaurado pela Portaria PRE/Hemominas
nº 180/2018, publicada no IOMG em 26 de junho de 2018, em decorrência de RECURSO HIERÁRQUICO JULGADO PROCEDENTE,
conclui-se pelo ENCERRAMENTO do referido processo.
18 1557457 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Presidencial nº 1.773, de 29/01/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais de 30/01/2021,
referente ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DOS SERVIDORES,
manifesta-se pelo indeferimento dos pedidos de reconsideração, para
no mérito manter a aplicação da penalidade de 90 dias de suspensão aos
processados G. L. F., Masp 1215402-7 e N. P. F., Masp 1091098-2, acatando a conclusão do Parecer de Auditoria nº 2270.108.2021.
18 1557428 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1854/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo
Cargo
Masp
Nome
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA B
PARACATU
POCOS DE CALDAS
POUSO ALEGRE
UBA
DIVINOPOLIS
BELO HORIZONTE
PARACATU
CALDAS
OURO FINO
UBA
DIVINOPOLIS
BARREIRO
PARACATU
CALDAS
OURO FINO
UBARI
33235
1856
108812
322610
55930
182109
EE LUIZ DE MELO VIANA SOBRINHO
EE GAL CARLOS LUIZ GUEDES
EE AFONSO ARINOS
EE INDIGENA XUCURU KARIRI -WARKANA DE ARUANA
EE HORACIO NARCISO DE GOES
EE BARAO DO RIO BRANCO
SE-IV
SE-V
SE-III
SE-VI
SE-V
SE-VI
1325187-1
857482-4
1054624-0
1382558-3
1410471-5
968471-3
DANIELA GRAICE DE MORAIS
ELIENE GUIMARAES DA COSTA
CINESIA PIMENTELALVARES CAMPOSFERREIRA
PEDRO DA SILVA RAMOS
CARLOS JOSE MACIEL
FLAVIA CRISTINA MARCO
Cargo Vinculado ao Cargo
Comissionado
Cargo
adm
ATB
2
ATB
1
ATB
1
PEB
1
ATB
2
PEB
3
Vigência
A CONTAR DE 27/09/2021
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 24/08/2021
A CONTAR DE 28/09/2021
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 13/09/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1855/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, as servidoras:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
33235
EE LUIZ DE MELO VIANA SOBRINHO
SE-IV
1322570-1
IVADILENA MARIA DE JESUS SILVA
ATB
2
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
BARREIRO
1856
EE GAL CARLOS LUIZ GUEDES
SE-V
1259603-7
EMILIA PORTES TEIXEIRA
ATB
2
PARACATU
PARACATU
PARACATU
108812
EE AFONSO ARINOS
SE-IV
1321784-9
LORENA DE CASTRO BALLISTA
ATB
3
POUSO ALEGRE
OURO FINO
OURO FINO
55930
EE HORACIO NARCISO DE GOES
SE-V
1427016-9
BRUNA MARIA GOIS
ATB
1
UBA
UBA
UBARI
182109
EE BARAO DO RIO BRANCO
SE-VI
1500271-0
ANELIZA BICALHO FARIA
PEB
1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1557846 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.661 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições de ensino credenciadas e contratadas no Projeto Trilhas de Futuro nas ações
de monitoramento e avaliação a serem realizadas no âmbito das Superintendências Regionais de Ensino e da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEE nº 4.583/2021, de 22 de junho de 2021, e na Resolução SEE nº 4.592/2021, de 03 de julho de
2021, e;
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer os procedimentos de monitoramento e avaliação da execução das ações do Projeto Trilhas de Futuro
junto às instituições de ensino credenciadas,
RESOLVE:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O monitoramento da prestação de serviços educacionais realizados por instituições de ensino credenciadas no Projeto Trilhas de Futuro e a
avaliação das condições de oferta dos cursos de formação profissional e técnica de nível médio contratados será de responsabilidade das Superintendência Regionais de Ensino (SRE), por meio dos fiscais e gestores dos contratos firmados com cada instituição e do Serviço de Inspeção Escolar, no
processo de inspeção regular, observado o fluxo estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º - O Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro será utilizado como instrumento para subsidiar a gestão no monitoramento e avaliação dos
serviços educacionais prestados pelas instituições de ensino contratadas.
Art. 3º - São consideradas ações de monitoramento e avaliação:
I - Atualização do Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro e envio de documentação à SRE, quando necessário, pelas instituições de ensino;
II - Análise das informações constantes no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro e de documentação comprobatória, pelos fiscais e gestores
dos contratos e pelo Serviço de Inspeção Escolar;
III - Realização de verificação in loco pelo Serviço de Inspeção Escolar, quanto aos serviços prestados e avaliação da conformidade.
Das Competências
Art. 4º - Compete às instituições de ensino credenciadas e contratadas no Projeto Trilhas de Futuro realizar, além das obrigações previstas no contrato
de prestação de serviços e nas normas relativas ao projeto, as seguintes atribuições:
I - Registrar a frequência dos estudantes, diariamente, no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro;
II - Monitorar a frequência dos estudantes, atentando-se ao previsto no contrato de prestação de serviços e adotar as providências necessárias para
busca ativa, por meio de estratégias para garantir o retorno, permanência e sucesso dos estudantes;
III - Registrar o aproveitamento do estudante, em até 5 (cinco) dias após o encerramento do período de avaliação, no Sistema de Gestão do Projeto
Trilhas de Futuro;
IV - Proceder ao cancelamento da matrícula do estudante que atingir um número de faltas superior a 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificativa que ampare a situação, no período semestral que estiver cursando, após esgotadas todas as estratégias de busca ativa;
V - Disponibilizar aos gestores, fiscais dos contratos e inspetores escolares relatórios com a relação nominal dos alunos frequentes, conforme previsto
no contrato de prestação de serviços;
VI - Facilitar o acesso do Serviço de Inspeção Escolar às dependências da instituição e à documentação necessária para a verificação in loco dos
serviços prestados;
VII - Atender às solicitações de regularização de eventuais irregularidades, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, conforme prazo estabelecido em notificação;
VIII- dar assistência pedagógica necessária para o estudante em atendimento às normativas vigentes;
IX- Possibilitar o acesso adequado ao estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades/superdotação para que possa fazer
e concluir com êxito o curso técnico em conformidade com a Resolução SEE nº 4256/2020.
Art. 5º - São atribuições do gestor do contrato:
I - Estabelecer o plano de fiscalização do contrato;
II - Certificar-se de que não está ocorrendo cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas no edital e no contrato;
III - tomar as providências necessárias para sanar eventuais irregularidades que ocorrerem na execução contratual ou determiná-las ao fiscal do
contrato, com apoio do Serviço de Inspeção Escolar, mediante as ações estabelecidas no plano de fiscalização, visando a regularização das faltas ou
defeitos observados na execução da prestação do objeto contratual;
IV- Documentar todas as ocorrências relacionadas às providências determinadas, quando necessária a regularização das faltas ou defeitos
observados;
V- Preparar e implementar as alterações contratuais que se fizerem necessárias;
VI- Analisar as solicitações de reajustes e de reequilíbrio econômico-financeiro feitas pela contratada e, caso sejam acatadas, remeter a instrução de
processo de aditamento, com as informações que tenham fundamentado as respectivas decisões, à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios,
nos casos dos ajustes formalizados no âmbito do Órgão Central, e à Diretoria de Administração e Finanças, nos casos dos ajustes formalizados no
âmbito da Superintendência Regional de Ensino;
VII- Agir de forma proativa junto à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, com o objetivo de garantir a continuidade do cumprimento das
obrigações contratuais;
VIII- Nos casos em que houver a designação de gestor central e gestor regional, as atribuições específicas de cada tipo de gestor deverão constar no
plano de fiscalização a ser elaborado em conjunto pelos gestores.
Art. 6º - São atribuições do Fiscal de Contrato:
I - Promover as ações necessárias à fiscalização do contrato, adotando como orientação o plano de fiscalização elaborado pelo gestor do contrato;
II - Recusar serviço ou fornecimento irregular que esteja em desacordo com as condições previstas no edital ou no contrato, tomando as providências
cabíveis imediatas para o saneamento por parte da contratada;
III - Quando houver descumprimento de obrigações por parte da contratada, notificá-la formalmente para que tome as providências necessárias à
regularização.
IV - Emitir, nos prazos e modo estipulados no plano de fiscalização, relatórios de acompanhamento com a avaliação das condições e circunstâncias
de execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
V - Conferir e atestar as faturas/notas fiscais, em conjunto com o gestor do contrato, mediante o recebimento definitivo do objeto contratual, assegurando a veracidade de todas as informações necessárias à comprovação do cumprimento da obrigação contratual;
VI – Indicar, formalmente, a necessidade de eventuais valores a serem descontados do valor da fatura/notas fiscal, decorrente de glosas que porventura vierem a ocorrer;
VII - comunicar imediatamente ao gestor de contrato em caso de ocorrências de práticas antiéticas, de fraude ou de corrupção.
Parágrafo único. Nos casos em que houver a designação de fiscal central, fiscal regional e fiscal setorial, as atribuições específicas de cada tipo de
fiscal deverão constar no plano de fiscalização a ser elaborado em conjunto pelos gestores.
Art. 7º - Compete ao Serviço de Inspeção, no exercício da inspeção regular, apoiar o fiscal de contrato realizando verificação in loco nas instituições
de ensino quanto à prestação de serviço, a ser realizada bimestralmente, ou quando identificadas irregularidades na oferta do curso.
§1º - A verificação in loco pelo Inspetor Escolar terá como finalidade a coleta de informações sobre a frequência dos estudantes, de maneira amostral nas turmas de todas as instituições de ensino, a avaliação da conformidade dos serviços prestados em consonância com os indicadores previstos
no contrato e a identificação de problemas, dificuldades e irregularidades que possam existir na implementação do Projeto Trilhas de Futuro pelas
instituições de ensino.
§2º - Cada Inspetor Escolar será responsável pelo acompanhamento e avaliação nas instituições de ensino credenciadas e contratadas no Projeto Trilhas de Futuro pertencentes ao seu setor de inspeção regular.
§3º - Em caso de necessidade institucional, o Diretor da Superintendência Regional de Ensino poderá constituir Comissão de Inspeção Escolar específica para esta finalidade.
§4º - A verificação in loco pelo Inspetor Escolar terá como base instrumentos próprios, conforme anexo I desta Resolução, a ser preenchido no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro.
§5º - Na verificação in loco, sendo identificada alguma irregularidade, imprecisão ou desconformidade na prestação do serviço educacional, o Serviço de Inspeção Escolar deverá registrar a situação no Sistema de Gestão e em Termo de Visita, e informar ao fiscal de contrato para que este, juntamente com o gestor de contrato, notifique a instituição determinando medidas corretivas ou saneadoras e concedendo prazo para a regularização,
conforme contrato.
§6º - No Sistema de Gestão deverá ser registrado pelo Serviço de Inspeção Escolar as informações coletadas durante a visita e o parecer sobre o curso
técnico para acompanhamento do fiscal e gestor do contrato.
Do Fluxo do Monitoramento e Avaliação
Art. 8º - O monitoramento e avaliação da prestação de serviço realizado pelas instituições de ensino credenciadas e contratadas no Projeto Trilhas de
Futuro, conforme as atribuições de cada agente envolvido no processo, observará o seguinte fluxo:
I - Lançamento tempestivo, pela instituição de ensino, das informações sobre o curso e estudantes no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro,
conforme prazos definidos nesta Resolução;
II - Disponibilização, pela instituição de ensino, de relatórios com a relação nominal dos alunos frequentes, conforme previsto no contrato de prestação de serviços e nesta Resolução;
III - Envio ao fiscal e gestor do contrato, pela instituição de ensino, da comprovação do pagamento do Vale Transporte e Alimentação aos estudantes
participantes, enquanto frequentes;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040125.