28 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
c) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes
de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo
eleitoral;
d) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo
vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como
Técnico-administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o
Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo.................... 0,25
c) Corpo discente........................................... 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na
forma do item 8.3 deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão Local terá um e-mail institucional para receber as
inscrições.
5.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e assina-los eletronicamente para
fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do
último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
5.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a Vicediretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
5.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o
visto da Presidência da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos
termos do item 5.1.1.
6. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local
as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo:
relação de votantes por segmento; formulários para registro de resultados apurados e modelo de ata final da eleição.
6.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de
votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha
eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva
Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou
dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação,
divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis
computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição
para a votação on-line.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e contenção da pandemia
de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema
desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no
dia da votação.
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item
4.3.
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda,
em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
7.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a)
e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração.
7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor,
até o dia 02/12.
7.6 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local
de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica, devendo o
mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período
de campanha.
7.7 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 19 horas na data
prevista no calendário que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta.
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da
eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente.
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os TécnicosAdministrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará
o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos
no SEI, com as devidas assinaturas e disponibilizará toda a documentação à Comissão Central.
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições,
contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número
absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma
Comissão, no prazo previsto no Anexo II.
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados da eleição, após o prazo de recursos e organizará a lista tríplice a ser encaminhada à Reitora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas deverão priorizar uma campanha eleitoral na modalidade
remota, por meio de redes sociais, mas poderão ter acesso à Unidade
Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde que haja comunicação prévia à Comissão Local,
que informará à Direção da Unidade.
9.1.1. Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo
digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral;
9.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite
de 1MB.
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos
candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 522, de 11 de novembro de 2021)
1. DO CALENDÁRIO PREVISTO PARA O EDITAL Nº09/2021
1.1. O calendário da eleição será o seguinte:
1.1.1 13/11/2021 Publicação do edital de eleição
1.1.2 16/11/2021 Início das inscrições de chapas
do prazo para inscrição de chapas
1.1.3 18/11/2021 Encerramento
até às 21 horas
Divulgação
e
sorteio
das chapas para ordem na
1.1.4 19/11/2021 cédula eletrônica de votação
1.1.5 22/11/2021 Prazo de impugnação das chapas divulgadas
1.1.6 23/11/2021 Contrarrazão de impugnação das chapas
de recursos e homologação das cha1.1.7 24/11/2021 Julgamento
pas pela Comissão Central
1.1.8 25/11/2021 Início da campanha eleitoral
1.1.9 05/12/2021 Encerramento da campanha eleitoral
Votação e apuração do resultado pela Comissão
1.1.10 06/12/2021 Eleitoral Local
do resultado da eleição no site da
1.1.11 07/12/2021 Publicação
UEMG
Período
recursal
contra o resultado do pleito
1.1.12 09/12/2021 eleitoral
1.1.13 10/12/2021 Contrarrazão de recurso
dos recursos e homologação do
1.1.14 13/12/2021 Julgamento
resultado pela Comissão Central
Encaminhamento
da Lista Tríplice à Reitora
1.1.15 14/12/2021 pela Comissão Eleitoral
Central
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos
relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação
na página oficial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555337 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 524, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2022
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade
com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e tendo em vista a adesão da UEMG ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como
forma de seleção de candidatos para os cursos de graduação a partir
do ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes
na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2022, conforme a seguinte porcentagem:
I – 25% para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada –
SISU por ampla concorrência;
II – 75% para candidatos inscritos no Vestibular UEMG 2022, sendo
distribuídos da seguinte forma:
a) 5% destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;
b) 20% destinado à INCLUSÃO REGIONAL;
c) 50% destinados ao PROCAN.
Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:
I – Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos
de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de
baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de
baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de
baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
V – Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com
deficiência.
Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no
inciso II, ‘b’, do art. 1º da presente Resolução se dará:
I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas
Gerais; e
II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio
em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:
I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que
não for completado será direcionado para a Categoria I;
II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não
for completado será direcionado para a Categoria V;
III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não
for completado será direcionado à Categoria V;
Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN não forem preenchidas, estas serão revertidas para a modalidade Inclusão Regional e,
se ainda assim não se completar a distribuição das vagas, estas se destinarão à Ampla Concorrência.
Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música
serão realizadas por meio do Vestibular UEMG 2022 e por prova de
habilidade específica.
Art. 6º Ficam revogadas a Resolução CONUN/UEMG Nº 474, de 27
de novembro de 2020, e a Resolução CONUN/UEMG Nº 487, de 25
de fevereiro de 2021.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555339 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 523, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a regulamentação, a estruturação e a implementação dos
Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs na Reitoria e nas Unidades
Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais –
CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a Resolução CONUN/UEMG Nº 201, de 24 de junho de
2010, que cria e autoriza a implantação do NAE – Núcleo de Apoio ao
Estudante, oferecido pelo Centro de Psicologia Aplicada – CENPA – da
Universidade do Estado de Minas Gerais; e a Lei 22.570, de 5 de julho
de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de
promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições
de ensino superior mantidas pelo Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs
em todas as Unidades Acadêmicas da UEMG;
Art. 2º Os Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs têm por finalidade:
I – Implementar as políticas institucionais de inclusão, assistência estudantil e ações afirmativas para o acesso e permanência na
Universidade;
II – Realizar atendimento aos estudantes, atuando em ações de caráter
social, na promoção da saúde, do esporte, da cultura e oferecendo apoio
acadêmico, contribuindo para a integração psicossocial, acadêmica e
profissional da comunidade discente.
Art. 3º Os NAEs contarão com o apoio da Coordenadoria de Assuntos
Comunitários e se organizarão da seguinte forma:
I – O NAE Central, com sede na Reitoria, vinculado à Coordenadoria
de Assuntos Comunitários; e
II – Os NAEs locais, com sede em cada uma das Unidades Acadêmicas da UEMG.
§ 1º - Os NAEs locais deverão contar com:
I - Professor Coordenador;
II - Professor Subcoordenador;
III - Apoio técnico-administrativo.
§ 2º - Compete ao Conselho Departamental definir o Coordenador e
Subcoordenador do NAE local.
§ 3º - Para desempenho da atividade de Coordenador de NAE Local,
poderão ser contabilizadas até 20 horas semanais.
§ 4º - Anualmente os NAEs deverão publicar um relatório sobre sua
atuação.
Art. 4º São atribuições do NAE Central:
I – Apoiar, acompanhar e contribuir para as ações da Coordenadoria de
Assuntos Comunitários na proposição e implementação das políticas de
inclusão, Assistência Estudantil e ações afirmativas;
II – Apoiar, orientar, acompanhar e dar suporte ao trabalho dos NAEs
nas Unidades Acadêmicas;
III – Disseminar informações diversas sobre editais, programas e projetos da Universidade que visam à inserção dos estudantes no ambiente
universitário e profissional;
IV – Apoiar, orientar e dar suporte, quando demandado, à Comissão
Permanente de Processo Seletivo da UEMG;
V – Coordenar e monitorar a execução do Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos – PROCAN;
VI – Mapear e manter registros atualizados dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais especiais, para proposição de ações
de promoção da acessibilidade e política de inclusão dos estudantes;
VII – Executar e acompanhar o Programa de Estágio não obrigatório da
UEMG, observando os 50% de vagas para alunos que tenham ingressado pelo PROCAN;
VIII – Executar e acompanhar a implementação do Programa Estadual
de Assistência Estudantil – PEAES e demais editais de políticas de
inclusão e permanência;
IX - Promover e estimular ações e projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e
permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica;
X - Promover a integração social da Universidade pelo estreitamento
dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais.
Art. 5º São atribuições dos NAEs locais:
I – Auxiliar nos processos e políticas de acesso, inclusão, permanência
e ações afirmativas para os estudante;
II – Orientar o estudante no atendimento de demandas de acessibilidade
e educação inclusiva;
III – Implementar ações que contribuam para a integração psicossocial,
acadêmica e profissional do estudante;
IV – Realizar o acolhimento e promover a ambientação do estudante;
VI – Realizar encaminhamentos para apoio à saúde, apoio psicológico,
pedagógico e/ou jurídico, quando necessário;
VII – Disseminar informações, assistir, acompanhar e orientar os estudantes acerca dos Editais e inscrições nos Programas de inclusão, permanência e assistência estudantil da UEMG;
VIII - Promover inclusão e atendimento especializado aos estudantes
ingressos pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos
– PROCAN;
IX - Promover e estimular ações e projetos regionais no âmbito das
ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida
acadêmica;
X - Promover regionalmente a integração social da Universidade pelo
estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e
com os movimentos sociais.
Art. 6º A organização e o funcionamento dos NAEs locais serão disciplinados por Regimento Interno próprio.
Parágrafo único. Os Regimentos Internos dos NAEs locais deverão ser
apreciados e aprovados pelo Conselho Departamental.
Art. 7º As Unidades Acadêmicas da UEMG deverão implementar os
NAEs locais até 31 de dezembro de 2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
11 1555338 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
EXTRATO DE PORTARIA Nº 156 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Sindicante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria nº 122 - Reitor/2021.
11 1555201 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 155 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação do Presidente da
Comissão Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o
prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 98- Reitor/2021.
11 1555197 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 154 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação do Presidente
da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta) dias, o
prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria nº 86 - Reitor/2021.
11 1555073 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000988/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUATUBA . Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor
mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou
elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de
freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito
Valor do Repasse: R$ 55.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 16.258,47.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 8. Assinatura: 10/11/2021. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001022/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA . Objeto: calçamento de 1.444,64 m² em bloquete
-E=8 CM- FCK=25MPA, execução de 435,85 m de sarjeta de concreto
urbano (scu), tipo 1, com FCK 20 MPA, largura de 50cm com inclinação de 3% e instalação de 435,85 m de meio-fio, em concreto com
FCK 20MPA, pré-moldado, MFC-01 padrão DEOP-MG, dimensões
(15x13x30)cm, 8 rampas em concreto simples, placa de aço carbono
reflexiva com 1,80m² e 38,40m² de linhas de resina acrílica localizados na Rua Anita Santos Cordeiro, Bairro Jardim Imperial. Valor do
Repasse: R$ 200.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 9.682,28. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 8.
Assinatura: 10/11/2021. Vigência: 730 dias.
6 cm -11 1554823 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 80, para a
prorrogação da Cessão do servidor José Francisco de Assis Rocha,
Masp 280867-3, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica
tem por objeto a prorrogação de cessão doservidor José Francisco de
Assis Rocha, Masp 280867-3, ocupante do cargo efetivo deAuxiliar de
Administração Geral, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam:
Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo – SECULT. Data de assinatura: 11/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 82, para a
prorrogação da Cessão do servidor Jorge Luiz dos Santos Rocha,
MASP292.317-5, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão doservidor Jorge Luiz dos Santos Rocha, MASP292.317-5,ocupante do cargo efetivo deAuxiliar da
Indústria Gráfica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam:
Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo – SECULT. Data de assinatura: 11/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 83, para
a prorrogação da Cessão do servidor Silvio Marques dos Santos,
MASP1045401-5, CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: SECULT.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão doservidor Silvio Marques dos
Santos, MASP1045401-5, ocupante do cargo efetivo deAuxiliar de
Administração Geral, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, com ônus para o Cessionário. Parágrafo primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam:
Igor Mascarenhas Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
e Leônidas José de Oliveira, pela Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo – SECULT. Data de assinatura: 11/11/2021
10 cm -11 1554873 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001017/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARVALHOS . Objeto: Calçamento de 1.516,19 m² em bloquete
-E=8 CM- FCK=35MPA, execução de 653,56 m de sarjeta de concreto
urbano (scu), tipo 1, com FCK 15 MPA, largura de 30 cm com inclinação de 3% e instalação de 692,36 m de meio-fio, em concreto com
FCK 20MPA, pré-moldado, MFC-01 padrão DEER-MG, dimensões
(12x16,7x35) cm, execução de 13 unidades de boca de lobo simples
(tipo B- Concreto), quadro, grelha e cantoneira , execução de 142,25
m de tubo de concreto simples PS1 D=400 mm, execução de 72,15 m
de tubo de concreto simples PS1 D=300 mm, execução de 06 unidades de poços de visitas com tampão em ferro fundido, localizados nas
Rua Travessa Ana Brandão Maciel e Socrates da Silva Varginha, Bairro
Centro. Valor do Repasse: R$ 200.000,00. Valor da Contrapartida: R$
53.094,52. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007
0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 11/11/2021. Vigência: 730 dias.
4 cm -11 1555068 - 1
Gabinete Militar do Governador
RATIFICAÇÃO DEDISPENSA DE LICITAÇÃO
O Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador, no uso de suas atribuiçõese com fundamento no artigo 26da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de1993,RATIFICAeCONVALIDAa Dispensa
de Licitação, Processo de Compra n. 1071030 090/2021, objetivando
a contratação de serviços de informática - Integração à Rede Governo
(Rede IP Multisserviços), Gerenciamento de nível de serviços da Rede
IP Multisserviços e Conexão de Alta Disponibilidade à Internet, por
12 (doze) meses, conforme condições comerciais descritas no Projeto
Básico (SEI n. 36565265) e proposta da contratada, ao custo total de
R$ 22.620,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte reais), com a empresa
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
16.636.540/0001-04. As despesas decorrentes da execução do contrato
ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária 1071.04.122.705.2500.00
01.339040.03.0.10.1. Assinatura: 10/11/2021. Marcos Afonso Pereira,
Ten-Cel PM, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar
do Governador.
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato n. 9309067/2021 - (INF.4375.00) celebrado entre
o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador
e a empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: serviços de informática - Integração à Rede Governo (Rede IP Multisserviços), Gerenciamento de nível
de serviços da Rede IP Multisserviços e Conexão de Alta Disponibilidade à Internet, Valor: R$ 22.620,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte
reais) Vigência: 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo
ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura
de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto
no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma
tácita. Dotação Orçamentária 1071.04.122.705.2500.0001.339040.03.0
.10.1. Assinatura: 11/11/2021. Signatários: Ten-Cel PM Marcos Afonso
Pereira, Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis.
7 cm -11 1555277 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato nº 9309044/2021 celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a
empresa Plasloc Placas e Tarjetas Ltda – CNPJ 24.310.413/0001-30.
Objeto: Contratação de serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular – PIV, com fornecimento da placa no Padrão Mercosul, visando os emplacamentos de veículos oficiais na cidade de Belo
Horizonte/MG. Valor Total: R$ 39.260,00 (trinta e nove mil, duzentos e
sessenta reais). Lote 1 do Pregão Eletrônico n. 82/2021. Dotações Orçamentárias: 1071.06.183.053.4383.0001.339039.99.0.10.1. e 1071.06.1
82.055.4162.0001.3390.39.99.0.10.1. Vigência por 12 (doze) meses a
partir da publicação. Processo SEI 1070.01.0002298/2021-30. Signatários: Ten-Cel PM Marcos Afonso Pereira e Edwaldo Domingos Faria.
3 cm -11 1554831 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG-12ª RPM x ELIANE MARIA DA SILVA 05985732673. Pregão 25/2020 - Processo de Compra 1259968 45/2020 - Contrato nº
9263568. Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa para manutenções
diversas nas instalações das Unidades da 12ª RPM no Vale do Aço (12ª
RPM, 14º BPM e 58º BPM), com o eventual fornecimento de peças e
acessórios, com fornecimento parcelado. Objeto: Prorrogação da vigência até 25/11/2022. Valor: R$ 80.000,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG-12ª RPM x DENIS EDUARDO DE SOUZA 05066029664.
Pregão 25/2020 - Processo de Compra 1259968 45/2020 - Contrato
nº 9263569. Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa para manutenções
diversas nas instalações das Unidades da 12ª RPM fora do Vale do Aço
(11º BPM, 26º BPM, 62º BPM, 17ª Cia PM Ind e 21ª Cia PM Ind),
com o eventual fornecimento de peças e acessórios, com fornecimento
parcelado. Objeto: Prorrogação da vigência até 25/11/2022. Valor: R$
160.000,00.
4 cm -11 1555188 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540128.