10 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1.6 Caso o servidor não classifique as unidades ofertadas de acordo com sua preferência, a definição do seu futuro local de exercício, após a implantação da cogestão, será de competência do Subsecretário de Atendimento Socioeducativo.
2.DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA DO SERVIDOR
2.1 A manifestação de preferência do servidordeverá ser feita das 00h00 do dia 28de Dezembro de 2020 às 23h59 do dia 30de Dezembro de 2020.
2.2 O servidor deverá classificar as unidades socioeducativas constantes no ANEXO I deste Comunicado de acordo com a sua ordem de preferência,exclusivamente via Internet, mediante cadastro no Banco de Movimentação constante nolinkhttp://sistema.seguranca.mg.gov.br,no período indicado no
Item 2.1.
2.3 As informações constantes no cadastro serão de inteira responsabilidade do servidor.
2.4 Durante o período indicado no Item 2.1 será permitido ao candidato fazer a alteração e/ou exclusão de seu cadastro.
2.5 Caso o servidor não consiga concluir seu cadastropor problemas técnicos, o mesmo deverá encaminhar e-mail com justificava e print legível do erro apresentado em até 01 (uma) hora após a intercorrência para: gestaodevagasrh@seguranca.mg.gov.br.
3. DA ANÁLISE DAS MANIFESTAÇÕES DE PREFERÊNCIAS
3.1 As manifestações de preferências dos servidores serão analisadas observando a seguinte ordem de prioridades:
3.1.1.Maior tempo de efetivo exercício;
3.1.2. Maior idade;
3.1.3. Comprovação de residênciano município da unidade pretendida, de cônjuge ou companheiro (a), desde que já se encontre reconhecida a união estável.
4. DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO
4.1 Havendo possibilidade de atendimento ao pleito do servidor e observado o interesse e conveniência da Administração, os atos de remoção serãopublicados no Diário Oficial de Minas Gerais.
4.2 A não apresentação do servidor removido dentro do prazo previsto conforme dispõe a Lei nº 869, de 05/07/1952, poderá caracterizar falta injustificada ao trabalho e acarretará as consequências previstas na legislação
CARREIRA
AGSE
ANEDS
ASEDS
ÁREA DE ATUAÇÃO
SEGURANÇA
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO
ODONTOLOGO
PEDAGOGISTA
PSICOLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR EDUCACIONAL
TOTAL DE VAGAS
CEIP DOM
BOSCO
90
0
2
3
1
1
2
0
4
0
0
103
CEIP SÃO
BENEDITO
3
1
1
1
0
0
2
0
5
0
0
13
CSE SANTA
TEREZINHA
9
1
2
0
0
2
3
1
4
1
1
24
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CSE RIBEIRÃO
CSE MONTES
CSE DIVINÓPOLIS
DAS NEVES
CLAROS
45
6
10
2
1
0
2
0
2
1
0
0
1
0
0
1
0
0
3
0
1
2
0
0
4
0
0
0
0
0
1
0
0
62
7
13
CSE JUIZ
DE FORA
8
1
1
0
0
0
1
0
0
0
0
11
CSE SETE
LAGOAS
8
1
3
0
0
2
3
1
0
0
0
18
DIRETORIA DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVA
28
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28
CSE PIRAPORA
TOTAIS
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
207
7
13
5
2
6
16
4
17
1
2
280
BERNARDO PINTO COELHO NAVES
Subsecretáriode Atendimento Socioeducativo
23 1431308 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 272, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º- Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.795/19 serão organizadas em unidades informais, de acordo com a Resolução SEJUSP nº 34/2020 e o Anexo desta resolução.
Art. 2º- Fica delegadoaos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, deexecução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, e as autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto Digitalrelativos
aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
UNIDADE FORMAL VINCULADA
Núcleo de Correição Administrativa
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional
Diretoria de Segurança Socioeducativa
Diretoria de Segurança Socioeducativa
ANEXO:
UNIDADE INFORMAL
Núcleo de Correição Administrativa - REGIONAL
Casa de Custódia da Policia Civil de Minas Gerais
Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional - FICCO
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional - GAECO
Assessoria de Informação e Inteligência Prisional – Policia Federal (PF)
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Luzia
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente de Contagem
MASP
1173528-9
1226891-81374867-8
1371996-81177641-9
1220725-4
1220725-4
1220725-4
1402839-3
1140644-4
GESTOR INFORMAL
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Milene BuenoAna Luísa Neves Fonseca
Vinícius Ferreira OuteiroRacabe Luciano Rodrigues Lacerda
Patrícia Aparecida Freitas de Souza
Patrícia Aparecida Freitas de Souza
Patrícia Aparecida Freitas de Souza
André Henrique Cadete dos Reis
Maicon Willian da Silva
23 1431761 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
001/2019, Nathália Vilarino Rodrigues, designada pela PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP PDS Nº 001/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 30 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte MG, nos dias úteis, das 08hs às 16hs, telefone (31) 39169732; e-mail: ana.lacerda@seguranca.mg.gov.br; nathalia.vilarino@
seguranca.mg.gov.br ; no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de tomar conhecimento de seu processo, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a
ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas
de repreensão, suspensão e demissão a bem do serviço público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA: PROCESSADO: W.O.S.
– MASP 1.352.103-4.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Nathália Vilarino Rodrigues
Presidente da Comissão
15 1428878 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 25/2017, Arthur Coutinho Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 13/2020, publicada no Minas Gerais
de 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
diasconsecutivos, os sindicados abaixo relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito na
Rua: Jair Werneck, nº 330, Bairro: Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG,
CEP: 39800-093, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones
(33) 99110-8859 / (33) 98885-8374, e-mail: nucad15risp@gmail.com,
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos
do artigo 9º do Decreto 45.155/2009 de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: Eduardo Moreira Santos – MASP 1213476-3 e Sérgio
Souza Pereira – Masp: 1205604-0 –SINDICADOS - SAD 025/2017.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Arthur Coutinho Silva
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 026/2017, Arthur Coutinho Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 13/2020, publicada no Minas Gerais
de 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
diasconsecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito na Rua
Jair Werneck, nº 330, Bairro Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG, CEP:
39800-093, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones (33)
99110-8859 / (33) 98885 – 8374, e-mail: nucad15risp@gmail.com, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do artigo 9º do Decreto 45.155/2009 de 21 de agosto de 2009, sob
pena de REVELIA:Luciano Batista Pereira– Masp: 1213571-1 –SINDICADO - SAD 26/2017.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Arthur Coutinho Silva
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 027/2017, Arthur Coutinho Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 13/2020, publicada no Minas Gerais
de 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
diasconsecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito na Rua
Jair Werneck, nº 330, Bairro Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG, CEP:
39800-093, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones (33)
99110-8859 / (33) 98885 – 8374, e-mail: nucad15risp@gmail.com, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos
do artigo 9º do Decreto 45.155/2009 de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA : Hélio Max Alves Martins – Masp: 1213553-9 –SINDICADO - SAD 27/2017.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Arthur Coutinho Silva
Presidente da Comissão
17 1429882 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2020, Arthur Coutinho Silva, conformePortaria/NUCAD/CSETSEJUSP/PDS Nº 043/2020,publicada no Minas Gerais de 09/05/2020,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952,CONVOCA E CITA, durante08 (oito) diasconsecutivos, os sindicados abaixo relacionados para comparecerem perante esta
Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito naRua Jair Werneck,
nº 330, Bairro Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG, CEP: 39800-093,
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones (33) 99110-8859 /
(33) 98885 – 8374, e-mail: nucad15risp@gmail.com,no prazo de 10
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesas para os fatos a eles atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria inaugural,
condutas que se comprovadas remetem ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo
único, 246, inciso I e 250, inciso V, todos na forma da Lei 869/52,
estando sujeitos às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III, ou
VI do referido Diploma Estatutário , c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, paraMILTON ALVES DOS REIS - Masp: 1277180-4
e JONAS ERCÍLIA MANOEL – Masp: 1203757-8E, nosartigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, 245,caput e parágrafo único, 246, inciso
I e 250, incisos II e V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeitos
às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III, ou VI do referido
Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
paraCRISTIANO RODRIGUES DA SILVA – Masp: 1277174-7 e
SÉRGIO FRANCO DE SOUZA - Masp:1.215.319-3,todos sob a pena
de REVELIA:PROCESSADOSMILTON ALVES DOS REIS - Masp:
1277180-4,JONAS ERCÍLIA MANOEL - Masp: 1203757-8, CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA – Masp: 1277174-7 e SÉRGIO
FRANCO DE SOUZA – Masp: 1215319-3.
17 1429891 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão daSindicância Administrativa Disciplinar SAD 086/2017 Alan Santos Oliveira,conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI SEAP/SAD N°086/2017, publicada no Minas Gerais
de 12de agostode 2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA, Adilson
Geraldo Silva - MASP 1.209.544-4 durante 08 (oito) dias consecutivos, notifica Vossa Excelênciapara comparecer perante esta Comissão Processante,instalada na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 3°
andar - Rod. Papa João Paulo II, 4001 Serra Verde, Belo Horizonte MG, 31630-900,no dia 27/01/2021 às 10h, acompanhado de advogado,
se assim desejar, a fim de prestar declarações, como também notifica
Vossa Excelência da audiência da testemunha Thiago Evangelista dos
Santos - INFOPEN 208.067, no dia 27/01/2021, às 09h, sendo facultado o comparecimento. Notifica aindaVossa Excelência da audiência
da testemunha Geovani dos Santos Estevam - INFOPEN 166.138, no
dia 26/01/2021 as 11h, a ser realizada na penitenciária de Ribeirão das
Neves I (Antiga Penitenciaria José Maria Alkimin), para acompanhar
depoimento da testemunha sendo facultado o comparecimento,sob
pena deREVELIA: Adilson Geraldo Silva - MASP 1.209.544-4 PROCESSADONA SAD 086/2017.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
Alan Santos Oliveira
Presidente da Comissão
18 1430254 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
nº23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 027/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 027/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 24/02/2018, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em
face de P.R.T – Masp 1.103.373-5, ex-prestadora de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, L.L.S – Masp 1.383.043-5,
na função de Assistente Executiva de Defesa Social; M.F.S – Masp
360.998-9, na função de Auxiliar Executiva de Defesa Social, L.M.L.–
Masp 349.817-7, na função de Auxiliar Executiva de Defesa Social;
e G.N.M – Masp 1.136.832-1, ex-prestador de serviços na função de
Assistente Executivo de Defesa Social. Pelo ARQUIVAMENTO em
face de E.L.C – Masp 1.079.908-8, na função de Agente de Segurança
Penitenciário; A.A.A – Masp 946.982-6, na função de Agente de Segurança Penitenciário; A.P.R – Masp 1.078.758-8, ex-servidor em recrutamento amplo; F.L.G – Masp 1.078.861-0, ex-prestador de serviços
na função de Agente de Segurança Penitenciário, e W.R.S – Masp
1.094.105-2, ex-prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, por incidência da prescrição da pretensão punitiva,
fundamentado no relatório da Comissão processante e no Parecer nº 77/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei Estadual nº 869/1952
c/c a Lei nº 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 144/2018, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 15/09/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO, ao servidor em recrutamento
amplo, L.I.P. – MASP: 1.160.091-3, fundamentado no Parecer nº 78/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, por infringência do Art.
216, VI, c/c Art. 245, caput, todos na forma da Lei nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo processado E.S.S. – MASP: 1.157.217-9, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 172/2017, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 21/10/2020, DECIDE conhecer dos pedidos de reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no PARECER/CSET/SEJUSP/NUCAD N° 164/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo processado J.R.P. – MASP: 262.187-8, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 056/2018, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 21/10/2020, DECIDE conhecer dos pedidos de reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no PARECER/CSET/SEJUSP/NUCAD N° 176/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 23 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo processado A. L. A. – MASP 1.150.428-9, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 187/2017, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 13/11/2020, DECIDE conhecer
dos pedidos de reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no PARECER/CSET/SEJUSP/NUCAD N° 177/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pela processada T.R.M. – MASP 1.387.998-6, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 164/2017, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 21/10/2020, DECIDE conhecer dos pedidos de reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no PARECER/CSET/SEJUSP/NUCAD N° 179/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
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