Minas Gerais - Caderno 2
miNASmáQuiNAS S/A
CNPJ/mF: 17.161.241/0001-15 - NirE: 31300041727
Código CVm 8818 - Companhia Aberta
ATA DE rEuNiÃo Do CoNSELHo DE ADmiNiSTrAÇÃo
Data, Hora e Local: Aos 27 de abril de 2020, às 09:00 horas, na sede
social da MINASMÁQUINAS S/A ("Companhia"), localizada na
Rodovia Fernão Dias BR 381, Km 02, nº 2211, bairro Bandeirantes,
Contagem-MG, CEP 32240 090. Convocação: A convocação foi
realizada conforme dispõe o Artigo 10º, §3º do Estatuto Social da
Companhia. Presenças: Presentes os membros do Conselho de
Administração, Maria Stella Gonçalves de Faria, Adriana Maria de
Faria Dias Corrêa, Leonardo de Faria Sabino, Oswaldo Borges da
Costa Netto e Marcelo de Carvalho. mesa: A reunião foi presidida pela
Sra. Maria Stella Gonçalves de Faria e secretariada pelo Sr. Marcelo de
Carvalho. ordem do Dia: Deliberar sobre (i) Escolha do (a) Presidente
do Conselho; (ii) Eleição dos membros da Diretoria da Companhia;
(iii) Outros assuntos de interesse da companhia. Deliberações: Instalada
a Reunião, os conselheiros discutiram as matérias da ordem do dia
deliberando da seguinte forma: (i) Escolha do (a) Presidente do
Conselho; Os Conselheiros, por unanimidade, escolheram como
Presidente do Conselho a Sra. Maria Stella Gonçalves de Faria. (ii)
Eleição dos membros da Diretoria Executiva. Os Conselheiros,
por unanimidade, deliberaram pela eleição dos seguintes membros
para a Diretoria da Companhia: a. MARIA BEATRIZ DE FARIA
BORGES DA COSTA, brasileira, casada sob o regime de comunhão
universal de bens, empresária, portadora do documento de identidade
nº M-219070, expedido pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
132.676.716-04, com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias BR
381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG,
CEP 32240-090, para o cargo de Diretora Administrativa; b.
RONALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão de bens, administrador, portador da carteira de identidade
nº MG-12.138.740, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 033.242.577-00, com endereço comercial na Rodovia Fernão
Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de
Contagem-MG, CEP 32240-090, para o cargo de Diretor Comercial;
c. BRUNO SILVEIRA KROEBER VOLPINI, brasileiro, casado sob
o regime da comunhão parcial de bens, administrador, portador da
carteira de identidade nº MG-8.696.692, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 013.041.056-01, com endereço comercial
na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes,
na cidade de Contagem-MG, CEP 32240-090, para o cargo de Diretor
Financeiro e Diretor de Relação com Investidores. Os Diretores
cumprirão mandato de 01 ano e continuarão no exercício de seus
cargos e funções até a posse dos eleitos em substituição, nos termos
do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. Os Diretores declaram
que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração
da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeito de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. A posse
dos Diretores reeleitos dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo
de Posse no livro competente, que se encontra arquivado na sede da
Companhia. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a
tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pelos presentes.
Contagem-MG, 27 de abril de 2020. Mesa: Maria Stella Gonçalves de
Faria - Presidente. Marcelo de Carvalho - Secretário. Conselheiros:
Maria Stella Gonçalves de Faria; Marcelo de Carvalho; Adriana Maria
de Faria Dias Corrêa; Leonardo de Faria Sabino; Oswaldo Borges da
Costa Netto.
JuNTA ComErCiAL Do ESTADo DE miNAS GErAiS.
Certifico o Registro sob o nº 7848358, em 25/05/2020. Protocolo:
202941477. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ESTATuTo SoCiAL CoNSoLiDADo
CAPÍTuLo i - Denominação, Sede, Foro, objeto e Duração. Art.
1º - Sob a denominação de MINASMÁQUINAS S/A, já constituída
uma sociedade por ações, que se regerá pelo presente Estatuto Social
e disposições legais aplicáveis a espécie. Art. 2º - A sociedade tem sede
e foro na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, Km 02 da BR
381 - "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes, podendo
por deliberação da Diretoria, manter filiais, agências ou representantes
em qualquer cidade do país ou exterior. Art. 3º - Constitui objetivo da
Sociedade, a representação e o comércio de máquinas, equipamentos e
veículos, a importação e exportação de equipamentos e acessórios dos
mesmos ramos, a prestação de serviços em veículos novos e usados,
podendo, ainda, participar de outras sociedades. Art. 4º - O prazo de
duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTuLo ii - Do Capital
Social e das Ações. Art. 5º - O capital social da Sociedade, totalmente
subscrito e integralizado, é de R$ 149.237.593,68, representado por
22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias,
nominativas, escriturais, de valor nominal de R$ 3.327,48 (três mil,
trezentos e vinte e sete mil, e quarenta e oito centavos), cada uma e
22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações
preferenciais, nominativas, escriturais, de valor nominal de R$ 3.327,48
(três mil, trezentos e vinte e sete reais, e quarenta e oito centavos),
cada uma. Parágrafo 1º - A propriedade das ações será comprovada
pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações
Nominativas. Parágrafo 2º - A Sociedade está autorizada a aumentar
o capital social, mediante deliberação do Conselho de Administração
e independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), incluídas as ações
ordinárias e preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as
ações já existentes. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração,
observadas as prescrições legais, promoverá a oportuna emissão e
colocação, no todo ou em parte, das remanescentes ações do capital
autorizado, em ambas as classes, assegurado, por aviso publicado na
imprensa, o direito de preferência dos acionistas, na proporção das
ações possuídas. Parágrafo 4º - Na subscrição em dinheiro, a entrada
inicial obedecerá as prescrições legais e/ou normativas em vigor,
devendo as ações serem integralizadas, no máximo, em cinco (5)
chamadas, dentro do prazo de até doze (12) meses, com uma entrada
mínima de quinze por cento (15%) do valor do capital subscrito,
ressalvada, porém, a hipótese de integralização no ato, quando a
subscrição resultar de captação de recursos de terceiros, na forma do
Decreto-Lei nº 157/67 e de outros textos legais. Art. 6º - As ações
preferenciais não poderão ser convertidas em ordinárias e não têm o
direito de voto, sendo-lhes garantido, entretanto, sobre o lucro de cada
quinta-feira, 28 de Maio de 2020 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
exercício social, o direito de perceber, em primeiro lugar, o dividendo
mínimo de oito por cento (8%) ao ano, cumulativo, bem assim de
participar de quaisquer vantagens, bonificações ou dividendos
suplementares que foram distribuídos as ações ordinárias. Art. 7º Cada ação ordinária dá direito a um (1) voto nas deliberações da
Assembleia Geral. Art. 8º - A Sociedade deverá efetuar, dentro de
quinze (15) dias contados da data de apresentação de pedido de
acionistas, os atos de registro, averbação ou transferência de ações, bem
como desdobramento de títulos múltiplos, pelos quais cobrará até o
máximo do preço do respectivo custo. Art. 9º - Fica facultado a sociedade
suspender, por período que não ultrapasse, cada um, quinze (15) dias
consecutivos, nem o total de noventa (90) dias durante o ano, os
serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados de
ações. CAPÍTuLo iii - Do Conselho de Administração e suas
Atribuições. Art. 10 - A Sociedade terá um Conselho de Administração
composto de três (3) a nove (9) membros, eleitos pela Assembleia
Geral, dentre os acionistas, residentes no país, com mandato de três (3)
anos, podendo serem reeleitos. O Conselho de Administração terá um
Presidente, a ser escolhido pelos respectivos membros, dentre um de
seus integrantes. Mesmo quando vencidos os respectivos mandatos, os
Conselheiros permanecerão em seus cargos e funções até a posse dos
seus substitutos. Parágrafo 1º - A investidura dos membros do Conselho
de Administração se fará por termo lavrado no livro de Atas de Reuniões
do Conselho de Administração. Parágrafo 2º - Os Conselheiros eleitos
terão a remuneração fixada pela Assembleia Geral. Parágrafo 3º - O
Conselho de Administração reunir-se-á quando convocado pelo
Presidente. Parágrafo 4º - O Conselho de Administração, cujas
deliberações serão tomadas por maioria de votos, terá suas reuniões
convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente, ao qual caberá, no
caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade. Parágrafo 5º No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer Conselheiro,
caberá ao Presidente designar o substituto dentre um dos acionistas da
Sociedade. O substituto designado exercerá o cargo no caso de vaga,
até o término do mandato do substituído e, no caso de impedimento
temporário, até que cessem os motivos de tal impedimento. Parágrafo
6º - Além dos casos de renúncia, morte e interdição, será considerado
vago o cargo de Conselheiro que, sem motivo justificado, a critério
dos demais Conselheiros, ou sem estar devidamente licenciado, deixar
de comparecer a mais de duas reuniões. Art. 11 - Compete ao Conselho
de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade,
delimitando, orientando e fiscalizando o exato cumprimento e
desenvolvimento do objetivo social, examinando a qualquer tempo os
livros e papéis da Sociedade e solicitando à Diretoria os dados e
informações pertinentes; b) eleger e destituir os Diretores da Sociedade;
c) na pessoa de seu Presidente, convocar, instalar e presidir as assembleias
gerais da Sociedade; d) solicitar informações à Diretoria sobre contratos
ou via de celebração e quaisquer atos; e) manifestar-se sobre o relatório
da administração e as contas da Diretoria; f) apresentar à Assembleia
Geral os relatórios de cada exercício, os balanços e as contas de lucros
e perdas, propondo a destinação do lucro líquido, inclusive com fixação
do dividendo, respeitando o mínimo assegurado aos acionistas; g)
formular e submeter quaisquer propostas de alteração do presente estatuto
à deliberação de Assembleia Geral; h) sugerir à Diretoria a adoção de
normas gerais de administração e racionalização e opinar, quando
convocado pela Diretoria, acerca da implantação de métodos de trabalhos;
i) autorizar a compra e venda e a instituição de ônus reais relativos a
bens que não constituem objeto do comércio da Sociedade; j) autorizar
a participação da Sociedade no capital de outras empresas bem como
alienação de quotas e de outros títulos respectivos de participação
societária; k) autorizar a contratação de financiamentos internos e/ou
externos para certa e determinada finalidade, com vinculação, total ou
parcial do patrimônio social; l) autorizar a Sociedade a adquirir as
próprias ações, observados os preceitos de lei. CAPÍTuLo iV - Da
Diretoria e suas atribuições. Art. 12 - A Sociedade terá uma Diretoria
constituída de dois (2) a cinco (5) Diretores, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração, acionistas ou não,
residentes no país, com mandato de um (1) ano, podendo serem reeleitos,
designados respectivamente, como Diretor Comercial, Diretor
Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Relações com
Investidores e Diretor sem designação específica. Mesmo quando
vencidos os respectivos mandatos, os Diretores permanecerão em seus
cargos e funções até a posse dos seus substitutos. Parágrafo 1º - Os
Diretores ficam dispensados de prestar caução, ocorrendo a investidura
no cargo, após satisfeitas as exigências legais, mediante termo lavrado
e assinado no livro de Atas de Reuniões da Diretoria, ficando o Diretor
eleito com direito a remuneração fixada pela assembleia geral. Parágrafo
2º - A Diretoria se reunirá sempre que convocada por qualquer de seus
Diretores, cujas reuniões serão presididas pelo Diretor-Administrativo,
com as respectivas deliberações sendo tomadas pela maioria dos votos
e, no caso de empate, cabendo ao mesmo Diretor-Administrativo o
voto de qualidade. Parágrafo 3º - No caso de vaga ou impedimento
temporário de qualquer Diretor, o Conselho de Administração designará
outro Diretor para acumular as funções, ou mesmo terceiro, acionista
ou não, para o substituto. O substituto exercerá o cargo, no caso de
vaga, até o término do mandato do substituído, e no caso de
impedimento temporário, até que cessem os motivos de tal
impedimento. Parágrafo 4º - Além dos casos de renúncia, morte ou
interdição, será considerado vago o cargo do Diretor que, sem motivo
justificado, a critério do Conselho de Administração, ou sem estar
devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais de
trinta (30) dias consecutivos. Art. 13 - É expressamente vedado o uso
ou emprego da denominação social sob qualquer pretexto ou modalidade,
ou a assunção de obrigações, seja em favor de qualquer dos acionistas
ou de terceiros, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e
cauções de favor, em operações ou negócios estranhos ao interesse
social, ressalvado, entretanto, o disposto no parágrafo 1º abaixo.
Parágrafo 1º - Fica facultado à Sociedade prestar avais, endossos,
fianças e cauções, exclusivamente em favor das empresas que compõem
o grupo econômico do qual faz parte, desde que as operações ou negócios
realizados sejam do interesse do referido grupo econômico. Art. 14 - A
Diretoria tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere para
assegurar as atividades da Sociedade, ressalvados os poderes e
competências privativas do Conselho de Administração. Art. 15 - Os
atos e contratos de qualquer natureza, que importem em responsabilidade
da Sociedade, somente a obrigarão e terão validade quando assinados
por dois Diretores, um deles preferivelmente, o Diretor Administrativo.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá contratar procuradores "ad
negocia", com poderes específicos no mandato, sempre com vigência
temporária, podendo as procurações "ad judicia", serem outorgadas por
prazo indeterminado. Art. 16 - Compete ao Diretor Comercial: a)
representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele; b) representar a Sociedade, isoladamente, em suas relações
com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; c) constituir,
juntamente como Diretor Administrativo, procuradores"adjudícia" e
"ad negocia"; d) encarregar-se da parte de relações públicas; e) dirigir
os setores de serviços prestados pela Sociedade, de comercialização de
unidade e peças; f) exercer, quando autorizado pela Diretoria,
cumulativamente as funções do Diretor-Financeiro. Art. 17 - Compete
ao Diretor Financeiro: a) controlar as aplicações e disponibilidades da
Sociedade; b) traçar a política de prazos, de vendas e compras,
juntamente com o Diretor-Comercial; c) manter rigoroso controle dos
recebimentos e pagamentos da Sociedade; d) orientar e manter sob
controle o sistema contábil da Sociedade; e) conceder créditos, ouvido
o Diretor-Comercial; f) representar a Sociedade junto a Bancos e
entidades financeiras em geral; g) representar a Sociedade, isoladamente,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; h) representar a Sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas. Art.18 - Compete ao Diretor Administrativo: a)
presidir as reuniões da Diretoria; b) dirigir o Departamento do Pessoal
e juntamente com o Diretor da área, admitir e dispensar empregados,
fixando-lhes as remunerações; c) zelar pelo patrimônio móvel da
Sociedade; d) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele; e) representar a sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas; f) juntamente com o Diretor Financeiro, elaborar
e cumprir o programa orçamentário da Sociedade; g) em conjunto,
ainda com o Diretor Comercial, estabelecer o programa de publicidade
da Sociedade; h) juntamente com o Diretor Financeiro, conforme o
caso, promover a racionalização de serviços; i) praticar quaisquer atos
que não sejam privativos ou especificamente atribuídos aos demais
Diretores. Art. 19 - Compete ao Diretor de Relações com Investidores
planejar, coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as atividades de
representação da Sociedade perante os órgãos de controle e demais
instituições que atuam no mercado de capitais, competindo-lhe prestar
informações aos investidores, à CVM, às Bolsas de Valores e mercados
de balcão organizados em que a Sociedade tenha seus valores mobiliários
negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas
no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no
exterior. Art. 20 - Compete a cada Diretor exercer a supervisão do
Departamento a seu cargo, além das atribuições particulares que lhes
forem cometidas por decisão da Diretoria, inclusive no tocante as
empresas representadas pela Sociedade, suas filiais, agências ou
representantes. Sem prejuízo do disposto nos artigos 16º, 17º, 18º e
19º poderá a Diretoria baixar regulamentos e ordens de serviços,
suprindo pontos omissos do estatuto, criando ou suprimindo
departamentos e seções, estabelecendo normas gerais e regulamentares.
CAPÍTuLo V - Da Assembleia Geral. Art. 21 - A Assembleia Geral
se reunirá, ordinariamente, em um dos quatro (4) meses seguintes ao
término do exercício social e, extraordinariamente, nos casos legais,
guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações. Art. 22
- A Assembleia Geral será convocada, instalada e presidida pelo
Presidente do Conselho de Administração, que escolherá dentre os
acionistas presentes, um ou mais secretários. As atividades ora referidas
poderão ser delegadas na pessoa de um Conselheiro ou de um Diretor.
Parágrafo 1º - Somente serão admitidos a votar os acionistas cujas
ações tenham sido transferidas e registradas no livro próprio da Sociedade
até as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da primeira convocação.
Parágrafo 2º - Para tomar e votar nas assembleias gerais, os
procuradores e representantes legais dos acionistas, deverão apresentar
a Sociedade, em sua sede, até as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da
reunião, os documentos comprobatórios de sua qualidade. CAPÍTuLo
Vi - Do Conselho Fiscal. Art. 23 - A Sociedade terá um Conselho
Fiscal composto de no mínimo três (3) e no máximo cinco (5) membros
e suplentes em igual número, acionistas ou não, o qual somente será
instalado por deliberação da Assembleia Geral nos casos previstos no
parágrafo 2º do Artigo 161 da Lei nº 6.404/76, e seu funcionamento irá
apenas até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua instalação.
Art. 24 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus
membros substituídos nos respectivos impedimentos, ou faltas, ou
em caso de vaga nos cargos correspondentes, pelos suplentes na ordem
de suas eleições e os honorários dos membros efetivos serão fixados
pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTuLo Vii - Do Balanço,
Lucros e sua Destinação. Art. 25 - O exercício social coincide com
o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 26 No fim de cada exercício social proceder-se-á ao Balanço Geral e feitas
as amortizações e depreciações legais, o lucro líquido terá a seguinte
destinação: a) cinco por cento (5%) para o fundo de Reserva Legal, que
não excederá a vinte por cento (20%) do Capital Social, sendo facultada
a constituição da Reserva Legal no exercício em que o saldo da
Reserva Legal acrescido dos montantes das reservas de capital (artigo
182, § 1º, da Lei nº 6.404/76) exceder trinta por cento (30%) do
Capital Social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da
administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para
Contingências, subtraída eventual reversão das mesmas reservas
formadas em exercícios anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei nº
6.404/76; c) oito por cento (8%) distribuídos para os acionistas
portadores de ações preferenciais; d) seis por cento (6%) distribuídos
para os acionistas portadores de ações ordinárias; e e) o saldo restante
para a formação de Reserva para Aumento de Capital, com a finalidade
garantir a capitalização da Companhia, ficando o saldo acumulado
desta reserva limitado ao que for menor entre os seguintes valores: (i)
oitenta por cento (80%) do Capital Social; ou (ii) o valor que, somado
aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de
lucros a realizar e a reserva para contingências, não ultrapasse cem por
cento (100%) do Capital Social da Companhia. Parágrafo 1º - Os
dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as
ações decorrentes de aumento de capital, serão colocados a disposição
dos acionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data
da assembleia geral respectiva. Parágrafo 2º - Poderá o Conselho de
Administração proceder a distribuição de lucros em prazo menor ao
previsto no parágrafo anterior "ad referendum" da Assembleia Geral,
inclusive fazendo o pagamento até seis (6) parcelas, desde que
integralmente dentro do exercício de aprovação. CAPÍTuLo Viii Da Liquidação da Sociedade. Art. 27 - A Sociedade entrará em
liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral determinar o
modo de liquidação e nomear o liquidante que deva funcionar durante
o período da liquidação. O Conselho Fiscal, durante a liquidação,
somente funcionará a pedido de acionistas de acordo com o disposto
nos artigos 23º e 24º do Estatuto Social. Contagem, 28 de abril de
2020. MINASMÁQUINAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
JuNTA ComErCiAL Do ESTADo DE miNAS GErAiS.
Certifico o Registro sob o nº 7842705, em 20/05/2020. Protocolo:
202781283. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
72 cm -27 1358936 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 E
QUADRO GERAL DE PREÇOS – Processo 026/2020 – Pregão
015/2020 –O Diretor Geral do DMAES faz saber os preços registrados: Item: Refeições acondicionadas em embalagens descartáveis, tipo
Marmitex - com entrega inclusa (conforme descrição contida no Termo
de Referência/Ata de RP). Quantidade: 1000 unidades. Empresa Detentora do menor preço registrado: Áriston Rafael Lopes. Valor Unitário:
R$ 12,30. Valor Total: R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais).
Dotação Orçamentária: 17.512.0054.4014.3390.30. Vigência da Ata:
27/05/2020 a 27/05/2021. Ponte Nova (MG), 26/05/2020. Anderson
Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG – EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E DESERÇÃO PARCIAL – Processo 026/2020 – Pregão
015/2020– O Diretor Geral do DMAES homologa o processo, e ratifica
a adjudicação do Pregoeiro Substituto ao vencedor, acatando integralmente suas decisões, em conformidade com o Parecer favorável juntado ao Processo, e legislação vigente. Ponte Nova (MG), 26/05/2020.
Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
5 cm -26 1358632 - 1
LIGHT ENERGIA S.A.
CNPJ: 01.917.818/0001-36
REQUERIMENTO DE LICENÇA
LIGHT ENERGIA S.A. torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,
Licença de Operação - LO para a UHE Ilha dos Pombos, no rio Paraíba do Sul, município de Carmo-RJ. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
2 cm -27 1358784 - 1
CELULOSE IRANI S.A.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL
“Termo de Compromisso de Compensação Florestal para fins de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP, firmado entre a
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana e
a CELULOSE IRANI S.A.
Objeto: Estabelecer medida compensatória pela intervenção ambiental
realizada em Área de Preservação Permanente – APP de 0,48 hectares
(ou quatro mil e oitocentos metros quadrados), no imóvel de matrícula
12.114, no município de Taquaraçu de Minas/MG para compensar a
intervenção no curso d´água denominado Córrego Bicas, hipótese do
artigo 12, da Lei Estadual nº 20.922/2013, conforme apurado nos autos
do processo de licenciamento ambiental do empreendimento – Processo COPAM n° 0048/1979/011/2014 e processo AIA n° 06682/2014,
a ele integrado. Data de assinatura: 28/04/2020.
Gustavo Bernardes Ferreira - Procurador/ Celulose Irani S.A.
Leyliane Frantwely Rodrigues Andrade Silva - Procuradora/ Celulose
Irani S.A.
Giovana Gomes Barbosa – Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana”.
5 cm -21 1357392 - 1
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS.
Aviso de publicação de Edital de Licitação. Processo 18/2020. Pregão
07/2020. Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos/vedação, tubos
e conexões. Abertura: 10/06 às 09 horas. Mais informações pelo site
www.saaeeloimendes.com.br ou pelo telefone (35) 3264-0550. Elói
Mendes, 27 de maio de 2020. Naiara Ozelani Pereira – Diretora do
SAAE.
2 cm -27 1358745 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MGEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2019-O
SAAE de Caeté/MG e a empresa Antônio Márcio de Freitas-EPPCNPJ/MF nº01.016.614/0001-24-Objeto:Prorrogar a vigência até
08/10/2020.Tomada de Preços nº015/2019 conforme a Lei nº8.666/93
de 21/06/93 com suas posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020
da Autarquia-Caeté/MG,19/05/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2020-O SAAE de Caeté/MG ratifica nos termos do
Artigo 24,Inciso II,da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores
alterações,a Dispensa de Licitação nº009/2020 visando a contratação da
empresa Rodrigo Isabel Sérgio-ME-CNPJ/MF nº29.482.268/0001-99,para fins de Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de chaveiro.Caeté/MG,22/05/2020-Alana de Lourdes ArrudaDiretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MGEXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-O SAAE de
Caeté/MG,homologa o resultado da Dispensa de Licitação nº009/2020
e adjudica o objeto a empresa:Rodrigo Isabel Sérgio-ME-ME-CNPJ/
MF nº29.482.268/0001-99,com o valor total de R$5.360,00(Cinco
mil,trezentos e sessenta reais);referente a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de chaveiro.Fundamento conforme o Artigo 24,Inciso II da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas
posteriores alterações.Caeté/MG,22/05/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE CONTRATO Nº017/2020-O SAAE de Caeté/MG
e a empresa Rodrigo Isabel Sérgio-ME-CNPJ/MF nº29.482.268/000199-Objeto:Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de chaveiro-Valor:R$5.360,00(Cinco mil,trezentos e sessenta
reais)-Vigência:22/05/2020 até 22/05/2021-Modalidade:Dispensa de
Licitação nº009/2020-Fundamento Artigo 24 Inciso II da Lei nº:8.666/93
de 21/06/93 com suas posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020
da Autarquia-Caeté/MG,22/05/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MGEXTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº010/2020-Objeto: Aquisição
de Equipamentos e Suprimentos de Informática.Abertura 17/06/2020
às 09:00 horas-Rua Monsenhor Domingos,nº242,Centro,Caeté/MGAquisição do Edital pelo endereço eletrônico pelo telefone (0XX)313651-5100.Caeté/MG,25/05/2020-Diemerson Neves Porto-Presidente
da C.P.L.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2020-O SAAE de Caeté/MG ratifica nos termos do Artigo
24,Inciso IV,da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores
alterações,a Dispensa de Licitação nº005/2020 visando a Contratação
das empresas ABC Aços Comércio de Produtos Metalúrgicos LtdaME-CNPJ/MF nº21.677.229/0001-35;DJR Comercial de Ferragens
Eireli-EPP-CNPJ/MF nº18.586.811/0001-81,para fins de Aquisição de
materiais visando à reestruturação do reservatório de água da ETA Vila
das Flores.Caeté/MG,26/05/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora
Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-O
SAAE de Caeté/MG,homologa o resultado da Dispensa de Licitação
nº005/2020 e adjudica o objeto as empresas:ABC Aços Comércio de
Produtos Metalúrgicos Ltda-ME-CNPJ/MF nº21.677.229/0001-35,com o valor total de R$14.137,20(Quatorze mil,cento e trinta e sete
reais e vinte centavos);DJR Comercial de Ferragens Eireli-EPP-CNPJ/
MF nº18.586.811/0001-81,com o valor de R$34.130,91(Trinta e quatro
mil,cento e trinta reais e noventa e um centavos);referente a Aquisição
de materiais visando à reestruturação do reservatório de água da ETA
Vila das Flores o total de R$48.268,11(Quarenta e oito mil,duzentos e
sessenta e oito reais e onze centavos).Fundamento conforme o Artigo
24,Inciso IV da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alterações.Caeté/MG,26/05/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora
Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE CONTRATO Nº018/2020-O SAAE de Caeté/
MG e a empresa ABC Aços Comércio de Produtos Metalúrgicos
Ltda-ME-CNPJ/MF
nº21.677.229/0001-35-Objeto:Aquisição
de
materiais visando à reestruturação do reservatório de água da ETA
Vila das Flores-Valor de R$14.137,20(Quatorze mil,cento e trinta
e sete reais e vinte centavos)-Vigência:26/05/2020 até 08/06/2020Modalidade:Dispensa de Licitação nº005/2020-Fundamento Artigo 24
Inciso IV da Lei nº:8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020 da Autarquia-Caeté/MG,26/05/2020Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE CONTRATO Nº019/2020-O SAAE de Caeté/
MG e a empresa DJR Comercial de Ferragens Eireli-EPP-CNPJ/MF
nº18.586.811/0001-81-Objeto:Aquisição de materiais visando à reestruturação do reservatório de água da ETA Vila das Flores-Valor de
R$34.130,91(Trinta e quatro mil,cento e trinta reais e noventa e um
centavos)-Vigência:26/05/2020 até 08/06/2020-Modalidade:Dispensa
de Licitação nº005/2020-Fundamento Artigo 24 Inciso IV da
Lei nº:8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alteraçõesDotação:Orçamento 2020 da Autarquia-Caeté/MG,26/05/2020-Alana
de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
20 cm -27 1358694 - 1
uNiTAS ADmiNiSTrAÇÃo PArTiCiPAÇÕES
E iNVESTimENToS S/A
CNPJ n. 21.663.489/0001-51 - NIRE 31300005160
Edital de Convocação de Assembleia Geral ordinária e Extraordinária - Júlia Guimarães Paes e Luiza Guimarães Paes Vasconcellos, na
qualidade de membros do Conselho de Administração da unitas Administração Participações e investimentos S/A, localizada na Av. Professor Cristovam dos Santos, 444, Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320510 (“Companhia”), convocam os acionistas da Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGoE”), a realizar-se em 05 de junho de 2020, às 10:00 horas, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral ordinária: (i) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2018. (ii) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2018. (iii) Fixar o montante global da
remuneração dos administradores da Companhia. Em Assembleia Geral
Extraordinária: (i) Deliberar sobre as condições comerciais de venda já
aprovada pela unanimidade dos acionistas em Assembleia Geral da Companhia realizada em 26 de junho de 2017, relativa ao imóvel de matrícula
n. 45.524, registrado no Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio, RJ. orientações Gerais: 1. Nos termos do artigo 121 §2º, da Lei 6.404/76 e do art. 1º,
§1º, II, da IN DREI n. 79, a AGOE será realizada por meio exclusivamente digital, podendo o acionista participar e votar somente mediante o
envio de boletim de voto a distância ou mediante atuação remota via sistema eletrônico. 2. O boletim de voto a distância será enviado aos acionistas,
por e-mail, na data da primeira publicação deste edital, devendo ser devolvido pelo acionista, devidamente assinado e digitalizado, ao e-mail
boletim de voto a distância não impede o acionista de se fazer presente à
AGOE e exercer seu direito de participação e votação durante o conclave,
caso em que o boletim enviado será desconsiderado. 4. Para participar da
AGOE de forma remota, via sistema eletrônico, o acionista deverá solicitar link para acesso por videoconferência, mediante pedido enviado
para o e-mail
distância e o pedido de participação via sistema eletrônico devem ser acompanhados dos seguintes documentos: (i) documento de identificação do
acionista; e, se for o caso, (ii) procuração e documento de identificação do
procurador. 6. O acionista poderá participar da assembleia digital via sistema eletrônico desde que envie ao e-mail
os documentos indicado no item 5 acima até 30 (trinta) minutos antes do
horário estipulado para a abertura dos trabalhos. Os documentos e
informações relacionados à Ordem do Dia encontram-se à disposição na
sede da Companhia, podendo ser enviados por meio digital se assim desejar o acionista e, tratando-se daqueles indicados no art. 133 da Lei 6.404/
76, estes foram publicados em Jornal Oficial e de Grande Circulação. Belo
Horizonte, 28 de maio de 2020. Júlia Guimarães Paes / Luiza Guimarães Paes Vasconcellos - Membros do Conselho de Administração.
10 cm -27 1358849 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
Torna público o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 04/2020 - Objeto: Aquisição de Material Respiratório, Médico
Hospitalar e Medicamentos com recursos dos Contrato Administrativo
de Repasse de Recurso Nº P104/20-01, firmado entre o Município de
Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado com: Mhédica Service
Comércio e Manutenção Ltda, CNPJ: 08.245.855/0001-94, valor: R$
60.450,40.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS torna público
o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 04/2020
- Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar com recursos dos
Contrato Administrativo de Repasse de Recurso Nº P219/20-01, firmado entre o Município de Montes Claros e a Fundação. Contrato
firmado com: Mhédica Service Comércio e Manutenção Ltda, CNPJ:
08.245.855/0001-94, valor: R$ 82.399,94; Oxigel Materiais Hospitalares Indústria e Comércio - Eireli, CNPJ: 49.353.956/0001-66, valor:
R$ 9.281,86.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS torna público
o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 04/2020
- Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar com recursos dos
Contrato Administrativo de Repasse de Recurso Nº P220/20-01, firmado entre o Município de Montes Claros e a Fundação. Contrato firmado com: Multifarma Comercial Ltda, CNPJ 21.681.325/0001-57,
valor: R$ 16.480,00; Nacional Comercial Hospitalar S.A., CNPJ
52.202.744/0001-92, valor: R$ 6.525,00; Oxigel Materiais Hospitalares Indústria e Comércio - Eireli, CNPJ: 49.353.956/0001-66,
valor: R$5.292,00; Biohosp Produtos Hospitalares S/A, CNPJ:
18.269.125/0001-87, valor: R$ 14.095,00.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS torna público
o EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO ANÁLOGO 04/2020
- Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar com recursos dos
PRO-HOSP competência 2016, firmado entre a EMG/SES/SUS-MG/
FES e a Fundação. Contrato firmado com: Mhédica Service Comércio
e Manutenção Ltda, CNPJ: 08.245.855/0001-94, valor: R$ 3.950,08;
Oxigel Materiais Hospitalares Indústria e Comércio - Eireli, CNPJ:
49.353.956/0001-66, valor: R$11.261,60.
9 cm -26 1358606 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200527205310023.