sexta-feira, 01 de Maio de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Fundação Clóvis Salgado - FCS
ANEXO ÚNICO
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
2,6588
Faixas de consumo em m³
1
12.500
2,3998
12.501
50.000
1,5265
50.001
250.000
1,4834
250.001
750.000
1,4683
750.001
1.500.000
1,4510
1.500.001
3.000.000
1,4349
3.000.001
4.500.000
1,3918
4.500.001
7.000.000
1,3327
7.000.001
999.999.999
1,2985
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
Cogeração Parcela Fixa
R$/m³
Faixas de consumo em m³
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
RESOLUÇÃO SEDE N° 15, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de
janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficamaprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas
noAnexo Únicodesta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01)
para fins industriais, comercializados pela Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo Únicodesta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos,
os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas
expressas nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do
custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo
de distribuição.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de maio de
2020.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
0,2590
Sobredemanda
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Expediente
R$/m³
Demanda
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, torna sem efeito, a pedido, o ato em que autoriza o afastamento
de 1(um) mês, para gozo de férias prêmio da servidora CONSUELO
SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS, Masp 1049431-8, publicado em 17/03/2020, pág.13, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020
Kátia Marília Silveira Carneiro
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
30 1350611 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Tarifas
IND-01
1
5.000
117,4727
5.001
10.000
257,6672
10.001
150.000
538,0564
150.001
300.000
2.640,9750
300.001
1.000.000
6.846,8121
1.000.001
999.999.999
20.866,2692
Cogeração Parcela Variável
R$/m³
Faixas de consumo em m³
1
5.000
1,5870
5.001
10.000
1,5590
10.001
150.000
1,5309
150.001
300.000
1,5169
300.001
1.000.000
1,5029
1.000.001
1,4889
Veicular (GNV) (R$/m³)
1,5675
GNC/GNL-01 (R$/m³)
1,2460
30 1350397 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor PAULO SERGIO MENDES
CESAR, MaSP 669551-4, admissão 01, a partir de 06/04/2020.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente
em Exercício da FAPEMIG
30 1350758 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 30/04/2020
e 07/05/2020, à servidora MARGARA APARECIDA DE FREITAS
MOREIRA, Masp 1164078-6, admissão 02, a partir de 30/04/2020.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente
em Exercício da FAPEMIG
30 1350755 - 1
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2020 – 1º Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Direção Superior
288.301 16
291.500 16
332.022
16
Encargos
118.774
105.583
117.480
Sub-Total(1)
407.075 16
397.083 16
449.502
16
Gerência
3.007.840 133
3.007.535 133
3.010.244 133
Recrutamento Amplo
128.782
9
138.245
9
138.245
9
Nível Superior
9.643.247 719
9.592.106 713
9.580.944 712
Administrativa, Operacional, Téc.Adm. e Téc.Operacional
38.575.361 10.494 38.481.931 10.480 38.410.145 10.456
Encargos
64.477.456
65.992.810
68.129.132
Sub-Total(2)
115.832.686 11.355 117.212.627 11.335 119.268.710 11.310
TOTAL
116.239.761 11.371 117.609.710 11.351 119.718.212 11.326
(em Reais)
Desembolso
Trimestre
911.823
341.837
1.253.660
9.025.619
405.272
28.816.297
115.467.437
198.599.398
352.314.023
353.567.683
30 1350455 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CONSEA Nº001 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Publicação da Comissão de Seleção para a escolha dos conselheiros da Sociedade Civil que irão compor o Consea-MG para o biênio
2020/2022.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de
Minas Gerais – Consea-MG, no uso das atribuições legais que lhe confere os parágrafos 4º do art. 13 e 1º do art. 14, da Lei nº 22.806/18,
de 29 de dezembro de 2017, art. 11 do Decreto nº 47.502/2018 e em
conformidade com a deliberação do plenário na 1ª Reunião Ordinária
de 2020 realizada no dias 12 e 13 de março, que instituiu a Comissão
de Seleção.
Considerando a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, instituída pela Lei nº 11.346/2006, de 15 de setembro de
2006 e o Decreto nº. 7.272 de 20 de agosto de 2010;
Considerandoa Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans, instituída pela Lei nº 22.806/2018, de 29 de
dezembro de 2017;
Considerandoque o art. 11 do Decreto nº 47.502/2018 define o processo
de escolha dos representantes da sociedade civil por meio de edital, que
será coordenado pela Comissão de Seleção.
Resolve:
Art. 1º- Publicar a Comissão de Seleção para a escolha dos conselheiros
da sociedade civil que irão compor o Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG para o biênio
2020-2022, conforme anexo I.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
Élido Bonomo
Presidente do Consea-MG
Anexo I
Comissão de Seleção - Biênio 2020/2022
Sociedade Civil
Titulares
Aline Souza Silva
Elido Bonomo
Luiz Felipe Lourenção
Vanesca Tomé Paulino
Suplente
Jeanine Carla Antunes
Governo
Titulares
Daniela Souzalima Campos
Renata Aparecida de Souza Seidl
30 1350442 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor: MASP
929043-8, Valdir Pinto de Oliveira, a partir de 29.04.2020, referente ao
cargo Auxiliar de Serviços Operacionais I J.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor:Masp 929043-8, Valdir Pinto de Oliveira, referente ao saldo de 02 meses, do cargo Auxiliar de Serviços
Operacionais I J.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 929615-3, Miralva Andrade Alves dos Santos, Assist.
Gestão Pol.Publ.Desenv. IV C, a partir de 30.3.2020.
Belo Horizonte, 01 de maio de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
30 1350683 - 1
RESOLUÇÃO SEDESENº18/2020, 29DE ABRIL DE 2020.
Altera a Resolução SEDESE Nº57/2019, que dispõe sobre o critério
“Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5º do
Decreto nº 45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 17 daResolução SEDESE Nº57/2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 17. O município habilitado no ICMS Esportivo no ano base em
apuração, conforme comprovação do pleno funcionamento do conselho municipal de esportes, deverá cadastrar no Sistema de Informação
ICMS Esportivo até o dia 30 de março do ano imediatamente posterior ao ano base todas as informações relativas aos programas/projetos
realizados, por iniciativa pública ou privada, no município e quando
o município é representado por participantes em programas/projetos
esportivos realizados fora dele, no ano base.
§1ºExcepcionalmente no ano de 2020, relativo aoano base 2019, o
prazo de comprovação de programas e projetos esportivos pelos municípios no Sistema de Informação ICMS Esportivo fica prorrogado por
10 (dez) dias úteis, contados a partir da extinção da situação de pandemia de COVID-19 vivenciada no estado de Minas Gerais, declarada por
meio do DECRETO NE Nº113/2020 em 12 de março de 2020.
§2º Excepcionalmente no ano de 2020, relativo aoano base 2019, operíodo de 10 (dez) dias úteis a que se refere o §1º será disponibilizado aos
municípiossomente para acomprovação denovos programas e projetos
esportivos, ou seja, programas e projetos nãocomprovados até a data
estabelecida no caput deste artigo.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de abrilde 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
30 1350431 - 1
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
usando da competência delegada no art. 2° da Deliberação COF nº
04/2017 e considerando o disposto no Decreto nº 47.253/2017, autoriza, Luiza Mascarello , MASP 1356893-6, Analista degestão e políticas em desenvolvimento – ANGPD – Nível - I Grau B a afastar-se
afastamento parcial de 17.5% (dezessete virgula cinco por cento) de
suas atribuições, no período de 23/03/2020 até17/12/2021, para participar do curso de Mestrado em Educação, sem prejuízo dos vencimentos
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo.
SECRETARIA DE ESTADO DE Desenvolvimento
Social em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, Secretária de
Estado de Desenvolvimento Social.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
usando da competência delegada no art. 2° da Deliberação COF nº
04/2017 e considerando o disposto no Decreto nº 47.253/2017, autoriza,
Thais Michele Xavier, MASP 1367175-5, Analista de Gestão e Política
Pública em Desenvolvimento – Nível I/Grau C, a afastar-se parcialmente
de suas atribuições, no período de 16/03/2020 a 08/12/2023, sendo
1°Semestre 2020 (1°Período): 13,5%;2°Semestre 2020 (2°Período):
14%; 1°Semestre 2021(3°Período); 13,5%;2°Semestre 2021(4°P
eríodo):13,5%;1°Semestre
2022(5°Período):
13,5%;2°Semestre
2022(6°Período): 13,5%; 1°Semestre 2023(7°Período): 14%;2°Semestre
2023(8°Período): 14%, para participar do curso de Graduação em
Estatística sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
SECRETARIA DE ESTADO DE Desenvolvimento
Social em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti- Secretária de
Estado de Desenvolvimento Social.
30 1350465 - 1
RESOLUÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA
DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS
JUVENTUDENº3, 24 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão da V Conferência Estadual das Juventudes.
O Presidente da Comissão Organizadora da V Conferência Estadual das
Juventudes, no uso de atribuição prevista no art.3º da Resolução Conjunta Sedese e Cejuve nº. 01/2019, de 30 de outubro de 2019,
Considerando o Decreto Estadual n° 47.886, de 15 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio, enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais, da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Resolução n° 4 de 18 de março de 2020 da Comissão Organizadora Nacional da 4° Conferência Nacional de Juventude,
que suspende, por tempo indeterminado, a 4ª Conferência Nacional de
Juventude, etapas Municipais, Intermunicipais, Estaduais e Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado, a V Conferência Estadual das Juventudes.
Art. 2º -Recomendar a suspensão das etapas municipais e regionais da
Conferência das Juventudes.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24de março de 2020.
JONATHAN FÉLIX DE SOUZA
Presidente da Comissão Organizadora da V
Conferência Estadual das Juventudes
30 1350434 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
REF.: PROCEDIMENTO Nº 013/2017
0026186-1191-2017
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas na Nota Jurídica nº 557/2019, expedida pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Fazenda,
e decido pelo NÃO PROVIMENTO do recurso de reconsideração
interposto pelo servidor ante à ausência de fundamento apto a ensejar a reforma da decisão de aplicação da penalidade de suspensão pelo
prazo de 40 dias, e determino a abertura de prazo para apresentação de
recurso hierárquico.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 30 de abril de 2020.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
30 1350774 - 1
Retifica o ato nº 09 de exoneração, publicado em 29/04/2020, da servidora SABRINA LOPES MONTEIRO SETTE E CÂMARA, Masp
668.716-4, onde se lê : SABRINA LOPES MONTEIRO SETTE
CÂMARA, MASP 668.616-4 leia-se:. SABRINA LOPES MONTEIRO SETTE E CÂMARA, MASP 668.716-4.
30 1350776 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 945, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
40 SADA SIDERURGIA LTDA.
073.269.897.00-70
01/05/2020
31/12/2020
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
.”
30 1350778 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – DF CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Flávio Peterson de Freitas e Isaias Marques Gomes que se encontra(m) em local
ignorado, intimado(s) da rerratificação do Termo de Autodenuncia de
n.º 05.000290518-52 conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Termo de Autodenuncia/PTA: 05.000290518-52 Contribuinte: Fort
Metal Comércio de Auto Peças Eireli - EPP
IE: 001.857949.00-14
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º,
inciso II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº148 de 16 de outubro de 2015, procede-se retificação da peça Fiscal
em referência, para inclusão do(s) sócios(s)-gerentes(s), diretor(es) ou
administrador(es), no polo passivo da autuação.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Flávio Peterson de Freitas – CPF: 001.900416-84 – Endereço:
Rua Alvimar Carneiro, 1235, - Bairro Novo Progresso – Contagem/MG
– CEP: 32115-160 – Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa 13/10/2011.
Data final de participação na empresa: 03/12/2018.
Nome: Isaias Marques Gomes –Endereço: Rua Benedito Ferrari, 54 Bairro Industrial – Contagem/MG – CEP: 32230-480 – Cargo: Sócio
Administrador
Data início de participação na empresa 03/12/2018.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação Contagem, 03 de janeiro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – Masp 386743-9
DF/1º Nível/Contagem-2
Contagem, 30 de abril de 2020.
SRF II – DF CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Carlos Henrique da Silva que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Termo de Autodenuncia de n.º 05.000304199-81 conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Termo de Autodenuncia/PTA: 05.000304199-81 Contribuinte: Izanay
Comércio de Purificadores de Agua Ltda IE: 001590594.01-50
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º,
inciso II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº148 de 16 de outubro de 2015, procede-se retificação da peça Fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005010053350113.