2 – quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
ControladoriaGeral do Estado
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Atos do Governador
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ONESIMO DINIZ
MOREIRA, MASP 1488789-7, diretor da DIRETORIA TÉCNICA, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100008, do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Universidade Estadual de Montes Claros à
disposição da Prefeitura Municipal de Montes Claros, em prorrogação,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA/ MASP:
1043794-5/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/ PES.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MANUELLE MARIA
DE MELO, MASP 1472050-2, do Gabinete, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 CI1100029 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 58/2020, de 30/03/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ZENITH VASCONCELOS DE
SOUZA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/SEE N° 81/2018, DECIDE: Indeferir o Pedido
de Reconsideração e manter a decisão publicada no Diário Oficial em
03 de outubro de 2019.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 07 de abril de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1345630 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 50/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Danielle Caroline Pereira Apolinário,MASP
1.366.827-2, pela servidora Daniela Magalhães Pereira,MASP
1058611-3, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados,
conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 48/2017
11 de maio de 2017
COGE Nº 66/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 67/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 68/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 69/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 83/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 84/2017
20 de julho de 2017
DEER/MG N° 3769/2019
11 de abril de 2019
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
FELIPE OLIVEIRA SIMÕES, MASP 1388865-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100578 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 08/04/2020.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do
término da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos
termos do DecretoNE nº 113/2020,Decreto nº 47.890/2020 e Resolução
CGE nº 12/2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE OLIVEIRA
SIMÕES, MASP 1388865-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100107 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 08/04/2020.
PORTARIA/COGE Nº 51/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor José Maria de Almeida, MASP 358.658-3,
pela servidora Daniela Magalhães Pereira, MASP 1.058.611-3, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº
31/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 05 de maio de
2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados do
término da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos
termos do Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa SABRINA MARQUES FORTES ARAÚJO, MASP 904680-6, da função gratificada FGD-9
PH1100148 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar
de 17/03/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Universidade Estadual de Montes Claros, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 0012/2018,
para regularizar situação funcional:
DIVINO URIAS MENDONÇA; MASP 384066-7; MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE V/B.
coloca,nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 016/2018, para regularizar situação funcional:
RODOLFO GUILLERMO VIGIL VERASTEGUI; MASP 349713-8;
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENÇÃO A SAÚDE III/B.
15 1345892 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 5, 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da SecretariaGeral para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº
47.736, de 17 de novembro de 2019, nos arts. 21, 22 e 23 do Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e no Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao servidor Stefano Antônio Cardoso, Masp
752.372-3, a competência para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar e ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite
dos créditos autorizados, em conformidade com a legislação que rege
a matéria;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem, a requisição de passagens áreas e adiantamentos, bem como aprovar os respectivos pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas
estabelecidas.
PARAGRAFO ÚNICO – Nas ausências e impedimentos do titular, a competência para as práticas descritas no inciso I e II do art.
1º será desempenhada pela servidora Renata Alves Pereira, Masp
1.083.932-2.
Art. 2º – A ordenação das despesas previstas nos incisos I e II, quantitativa e qualitativamente, ocorrerá na seguinte unidade executora:
1 – 1630002 – Finanças.
Art. 3º – A delegação de competência para a prática dos atos de que
trata esta resolução será válida até 1º março de 2021, observado o disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução nº 3, de 19 de março de 2019.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral
15 1345627 - 1
PORTARIA/COGE Nº 52/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a ALTERAÇÃO da Comissão designada para
instruir a Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria/COGE nº 16/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 28 de fevereiro de 2019, efetuada através da Portaria/COGE nº
41/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 19 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 53/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados do término da Situação de Emergência em Saúde
Pública no Estado, nos termos do DecretoNE nº 113/2020,Decreto nº
47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Portarias
COGE Nº 33/2019
COGE Nº 40/2019
COGE Nº 51/2019
COGE Nº 57/2019
NUCAD/USCI-SEAP Nº 002/2019
NUCAD/USCI-SEAP Nº 003/2019
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
17 de abril de 2019
11 de maio de 2019
17 de julho de 2019
10 de agosto de 2019
26 de janeiro de 2019
26 de janeiro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 54/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias
instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias,contados
do término da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado,
nos termos doDecretoNE nº 113/2020,Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Extrato publicado no Diário
PORTARIAS
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 64/2019
18 de outubro de 2019
COGE Nº 70/2019
26 de novembro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 55/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 42/2018, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 23 de junho de 2018, pelas servidoras Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9, e Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
1.296.258-5, para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do
Minas Gerais - Caderno 1
término da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos
termos do Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
15 1345884 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 67/2020, de 06/04/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por DANIEL RODRIGUES
UCHOA, MASP 1.092.808-3, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD SEE n° 148/2018,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2020
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 09 de abril de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 68/2020, de 07/04/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por MARLY RIBEIRO PACHECO,
MASP 595.257-7, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 148/2018, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2020.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 69/2020, de 08/04/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por MARIA DIVINA PEREIRA
DOS SANTOS, MASP 1.124.705-3, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD SEE n° 148/2018,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2020.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de abril de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1345833 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 13, 13 DE ABRILDE 2020.
Institui comissão para fins de planejamento, execução e acompanhamento das atividades relacionadas ao Sistema Eletrônico de Registro
de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI).
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.429, de 02 de
junho de 1992; no art. 49 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019; no Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016; no art. 3º do
Decreto nº 46.881, de 04 de novembro de 2015 e;
CONSIDERANDO a determinação contida na Lei Federal nº 8.429, de
1992, e no Decreto nº 46.933, de 2016, no sentido que todos aqueles
que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos
e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
aqui compreendida como órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as
entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo
Poder Público, devem efetuar a declaração anual de bens e valores;
CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 4º, III e § 2º e art.
8º, todos do Decreto nº 46.933, de 2016, nas quais os agentes públicos
podem ou devem, de acordo com o seu enquadramento legal, entregar
a declaração de bens e valores por meio de sistema eletrônico de registro de bens e valores;
CONSIDERANDO que o referido sistema é de fundamental importância para o acompanhamento da evolução patrimonial;
CONSIDERANDO que as declarações anuais de bens e valores devem
ser apresentadas no período compreendido entre 1º de abril e 31 de
maio ou, quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente,
nos termos do art. 6º do Decreto nº 46.933, de 2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de suporte aos agentes públicos integrantes das unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual responsáveis pelo cadastro dos agentes
públicos e pelo monitoramento da entrega das declarações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a comissão para fins de planejamento, execução
e acompanhamento das atividades relacionadas ao Sistema Eletrônico
de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI), no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 2º - Compete à comissão:
I - acompanhar a gestão operacional dos módulos do sistema, a ser
realizada pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais (PRODEMGE), gestora do sistema eletrônico de registro de bens e valores e a responsável pela integridade e inviolabilidade
das informações;
II -acompanhar o cumprimento, por parte dos agentes públicos, da apresentação de declaração de bens e valores;
III -disponibilizar acesso aos agentes de RH ao módulo RH do SISPATRI, conforme solicitação das Unidades de Recursos Humanos dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - auxiliar as Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual nas atividades inerentes ao módulo RH
SISPATRI, disponibilizando material explicativo das funcionalidades
do sistema, bem como promovendo reuniões e treinamentos acerca do
assunto quando necessário;
V -reportar à PRODEMGE erros e inconsistências identificadas nos
módulos do SISPATRI;
VI - identificar a necessidade de manutenção no SISPATRI, sejam elas
corretivas ou evolutivas, e propor atualizações para novas versões do
sistema;
VII -auxiliar a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
da CGEna execução dos contratos vigentes de manutenção e melhoria
do SISPATRI.
Art. 3º - A Comissão serácomposta pelos seguintes membros:
I -Gustavo Mariano Freitas Souza, MASP 1206917-5, que a presidirá;
II -Kátia Gomes Rocha de Freitas, MASP 1336923-6;
III -Fernanda Teixeira Vilella, MASP 1120491-4; e
IV -Nery Roberto Invernizzi Pope, MASP 1197038.
Parágrafo único - Em casos em que os trabalhos da comissão necessitem de subsídios técnicos, novos integrantes poderão ser convidados,
após prévia aprovação do Gabinete da CGE.
Art. 4º - Os membros da Comissão deverão preservar o sigilo das informações prestadas pelo agente público, sob pena de responsabilização
na esfera penal, civil e administrativa, em conformidade ao disposto no
art. 10 do Decreto nº 46.933, de 2016.
Art. 5º - O mandato dessa comissão terá início na data da publicação
desta Resolução e vigerá até o dia 31/12/2020.
Art. 6º - Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1345759 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 04/2020
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110,
I, da Lei Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n.
12/04 e 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública,
publicadas no Diário Oficial de 04/02/2005 e 13/04/2005 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n°.
1108.1507.2019.0.004, em face da Defensora Pública k. R. Z., à vista
dos fatos apurados na sindicância administrativa investigatória nº.
1108.1507.2019.0.003, que, em tese, caracterizam infração disciplinar
prevista no art. 87, I, da LCE 65/2003, por violação aos arts. 79, III, 80,
VI e 87, III Lei Complementar Estadual 65/2003 e arts. 216, V e VI e
217, X da Lei Estadual 869/1952.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
15 1345682 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 123/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a defensora NADIA
DE SOUZA CAMPOS, MADEP 0103, MASP 387.199-3, Defensora
Pública de Classe Especial, a partir de 15/08/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 124/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a defensora
MARIA APARECIDA DA SILVA, MADEP 0289, MASP 613.084-3,
Defensora Pública de Classe Final, a partir de 05/03/2020.
15 1345523 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO
PMMG/7° BPM/7ª RPM - EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE
COMISSÃO. O Tenente-Coronel PM Comandante do 7º BPM, no uso
de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 56, do Decreto
Nº 18.445, de 15Abr1977, que contém o R-100, c/c inciso XXX, do
artigo 173, do Regulamento Geral da PMMG (RGPM), a que se refere
o Decreto Nº 11.636, de 29Jan1969, RESOLVE: designar os militares abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação dos
Veículos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, no âmbito do 7ª
BPM, que serão alienados pela Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG com o apoio da PMMG na preparação dos lotes, avaliação,
guarda, visitação e entrega aos arrematantes, através dos leilões regionalizados: PRESIDENTE DA COMISSÃO: Nº 125.119-8, 1º Ten PM
Marcos Luciano Costa – SADM/7º BPM; MEMBROS: Nº 121.300-8,
2º SGT PM Carlos Roberto de Mendonça – SADM/FROTA - 7º BPM;
Nº 147,716-5, CB QPE Ricardo Junio da Silva – SADM/FROTA - 7º
BPM – Sétimo Batalhão de Polícia Militar, 14 de abril de 2020.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.135, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Define o fluxo de trabalho da Assessoria Jurídica da Polícia Civil de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 22, da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto nos artigos
2º e 3º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, na alínea
“a” do inciso XIV do art. 3º e no art. 27 do Decreto nº 45.771, de 10
de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – A Assessoria Jurídica da Polícia Civil – ASSJUR – tem por
finalidade, no atendimento às demandas da PCMG, cumprir e fazer
cumprir, no âmbito da instituição, as orientações do Advogado-Geral
do Estado, competindo-lhe:
I – prestar assessoramento e consultoria jurídicas ao chefe da PCMG;
II – coordenar as atividades de natureza jurídica;
III – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela PCMG;
IV – elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Chefe
da PCMG;
V – assessorar o Chefe da PCMG no controle da legalidade administrativa e juridicidade dos atos a serem praticados pela PCMG;
VI – proceder ao exame prévio de minutas de edital de licitação, bem
como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da PCMG;
VII – fornecer à AGE subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa do Chefe
da PCMG e de membros do Conselho Superior da Polícia Civil por atos
praticados no exercício da função;
VIII – examinar e emitir nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros de interesse da PCMG, sem
prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
IX – estabelecer diretrizes e orientar, em caráter normativo ou incidental, a respeito das matérias de que trata este artigo, quando exercidas
por Assessoria Técnicas.
Parágrafo único – À ASSJUR é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Art. 2º – Cabe a Chefia de Gabinete da Polícia Civil, no cumprimento
de suas atribuições:
I – garantir o assessoramento direto ao Chefe da PCMG e ao Chefe
Adjunto da PCMG, em assuntos políticos, administrativos e institucionais, nos termos da Lei Complementar nº 129 de 8 de novembro de
2013;
II – coordenar o fluxo de demandas submetidas à ASSJUR e respectivas respostas, zelando pelo alinhamento às diretrizes institucionais da
PCMG; e
III – distribuir as atividades para a equipe da ASSJUR, sem prejuízo da
supervisão, controle e orientação do titular da unidade e de sua subordinação técnica à Advocacia Geral do Estado.
Art. 3º ¬– As demandas apresentadas para análise e manifestação da
ASSJUR devem ser direcionadas à Chefia de Gabinete da Polícia Civil,
via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhadas do meio
físico, quando necessário, observado o que for estabelecido pelo Governador do Estado de Minas Gerais, nas situações que a este devam ser
submetidos.
Art. 4º – As minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, sujeitos ao exame da
ASSJUR, devem ser encaminhados com a antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis em relação à data preestabelecida para sua publicação
ou celebração.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200415234556012.