4 – quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020
Dispõe sobre o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, conforme dispõe o art. 39 da Seção V da Instrução Normativa do
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29º, inciso XV do
Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, observadas, no que couber, as disposições da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e, de modo especial, as disposições contidas
na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019 e legislações
posteriores,
Considerando
Que o art. 39 da Seção V da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 72, de 19 de dezembro
de 2019 dispõe sobre o recadastramento de tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Que o recadastramento previsto nesta Resolução tem como objetivo manter atualizado o cadastro de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais
matriculados na Jucemg.
Resolve:
Art. 1º - Os tradutores públicos e intérpretes comerciais habilitados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais deverão, no prazo de 01 (primeiro) a 20 (vinte) de março de cada ano, apresentar à Jucemg o formulário (constante do Anexo I), acompanhado de documentos visando ao seu
recadastramento.
Art. 2º - O tradutor Público e Intérprete Comercial deverá, no prazo citado no art. 1º, apresentar o formulário (constante no anexo I) devidamente
preenchido acompanhado da seguinte documentação: cópia das três últimas traduções efetivadas e o comprovante de quitação do ISS (Imposto sobre
serviços).
Parágrafo Único: O formulário de recadastramento devidamente preenchido e a documentação deverão ser encaminhados à Autarquia exclusivamente através do e-mail recadastramento@jucemg.mg.gov.br.
Art. 3º - O Tradutor Público e Intérprete Comercial que não proceder ao recadastramento estará sujeito às penalidades previstas no art. 24 do Decreto
13.609/1943.
Art.º 4. O Tradutor Público e Intérprete Comercial licenciado fica dispensado da apresentação dos documentos do recadastramento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º - Após a publicação desta RD, fica revogada a Resolução de Plenário - RP nº 04/2014.
__________________________
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
RECADASTRAMENTO
TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL DE MINAS GERAIS
Nome: ___________________________________________________
Número e data da matrícula: _________________________________
Habilitado(a) no(s) idioma(s): _________________________________
Número de Inscrição na Prefeitura como autônomo(a), na categoria Tradutor(a): __________________________
Endereço e demais dados cadastrais
________________________________________________ nº ___________ complemento __________________________________________
bairro __________________ CEP ________________ Cidade _________________________/ MG. Telefone fixo 1 ________________________
Telefone fixo 2 ___________________ Celular 1 _________________ Celular 2 ___________________ e-mail 1 ____________________________
site ______________________ carteira de exercício profissional nº ______________________________
Local, data _________________________________________________
Assinatura do Tradutor _______________________________________
Observação: Deverão os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais de Minas Gerais imprimir o ANEXO I, assinar e enviar o arquivo digitalizado
via e-mail, não sendo necessário o encaminhamento da documentação física para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
1 - Apresentar cópia das três últimas traduções / versões realizadas.
2 - Apresentar o comprovante de quitação do ISS (Imposto Sobre Serviços).
01 1341494 - 1
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/004/2020
Dispõe sobre a eliminação de documentos públicos em meio físico/
papel referente ao processo de recadastramento dos tradutores públicos
e intérpretes comerciais encaminhado a esta Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – Jucemg e dá outras providências.
O Presidente e o Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, IV do
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 14, XXVIII do
Decreto nº 22.753, de 09 de setembro de1983 e as Leis posteriores,
Resolvem:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1º.A guarda e eliminação de processos cujo teor sejam o processo
de recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais
encaminhado a esta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
Jucemg, em meio físico/papel obedecerão ao disposto nesta Instrução
de Serviço.
Capítulo II
Do prazo de Guarda Documental
Art. 2ºA codificação estadual administrativa deste tipo de processo
encontra-se disponível no site do Arquivo Público Mineiro – APM,
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/acervo/acervo_gestao_classificacao/tabela_de_temporalidade.pdf, salvo atualizações posteriores, na
Classe 000 – Gestão Institucional e Atividade 91.7 – Pedidos. Oferecimentos e Informações Diversas.
Art. 3º É de responsabilidade do solicitante o correto preenchimento
das informações solicitadas.
Art. 4º O prazo total previsto de guarda da documentação na Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para o Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais – TTD é de 4 anos, com a destinação final passível de eliminação.
Art. 5ºEsta Junta Comercial considerando:
O Decreto Estadual nº 47.101, de 05 de dezembro de 2016, que trata
sobre a calamidade financeira no Estado de Minas Gerais;
A Lei Estadual nº 47.441, de 07 de julho de 2018, que trata da Simplificação Administrativa no âmbito do Poder Executivo Estadual, e legislações posteriores;
As diretrizes Estaduais referentes as normativas processuais e a política
de economicidade de gastos públicos;
Os princípios de eficiência e eficácia da Gestão Pública;
Os princípios de transparência das informações e a celeridade no atendimento e à prestação do serviço público;
A relevância da documentação para fins comprobatórios futuros;
A aplicação da legislação inerente à Gestão Documental das Leis nº
8.159, de 11 de janeiro de 1991; Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011;
Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012; Decreto nº 46.398, de 27 de
Dezembro de 2013 e legislações posteriores;
A publicização da informação, divulgação e transparência em veículo
oficial.
Padroniza o processo de descarte deste tipo de processo, recebido em
formato físico/papel, com prazo máximo de guarda em 1(um) ano;
conforme evidenciado na classificação por assunto nº 995 da TTD do
Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ disponível emhttp://www.
siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf, sendo
a resposta aos pedidos e solicitações efetuada mediante publicação da
matrícula, nome e idiomados tradutores públicos e intérpretes comerciais em veículo oficial do Estado de Minas Gerais.
Capítulo III
Da Eliminação da Documentação
Art. 6º A eliminação deste tipo de dossiê será publicada em veículo oficial do Estado de Minas Gerais e ficará aberta pelo prazo de 30 (trinta)
dias para quaisquer interferências da sociedade que sejam consideradas
pela área detentora da documentação e pela Comissão Permanente de
Gestão da Informação e de Avaliação Documental – CPAD como pertinentes e passíveis de interrupção do processo.
Art. 7º O meio de descarte que será realizado por esta Junta Comercial
será através da despersonalização da informação pela fragmentação do
papel, não prejudicando o meio ambiente, e posteriormente entrará na
rotina normal de recolhimento e reciclagem.
Parágrafo único - É vedada a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para substituição do arquivo físico/papel.
Das Disposições Finais
Art. 8º Os casos omissos não tratados nesta Instrução serão objeto de
deliberação do Secretário-Geral desta Junta Comercial.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias e cujos conteúdos sejam com ela
incompatíveis.
Registre-se. Publica-se. Cumpra-se.
01 1341496 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças:CONCEDE QUINQUÊNIO,nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s)servidor(es): Masp 1028097-2, Valdenor
Rodrigues da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 29/03/2020;
Masp 1033105-6, Antônio Luiz Guimarães dos Reis, referente ao 8º
quinquênio a partir de 28/03/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028097-2, Valdenor
Rodrigues da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/03/2020;
Masp 1033105-6, Antônio Luiz Guimarães dos Reis, referente ao 8º
quinquênio a partir de 27/03/2020; Masp 1033070-2, Floriano José
Mayrinck Ribeiro, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/02/2020;
Masp 1033591-7, Edilson Oliveira da Silva, referente ao 7º quinquênio
a partir de 28/03/2020; Masp 1246229-7, João Filipe Mariano Gonçalves, referente ao 2º quinquênio a partir de 07/03/2020; Masp 1384951-8,
Emerson Ricardo do Carmo, referente ao 1º quinquênio a partir de
29/02/2020; Masp 1385802-2, Paula Aparecida de Heredia, referente
ao 1º quinquênio a partir de 02/03/2020; Masp 1376822-1, Jacqueline
Martins Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 29/02/2020; Masp
1377148-0, Daiane Engracio Reis Santos, referente ao 1º quinquênio a
partir de 07/03/2020; Masp 1386410-3, Paolla Lopes Rodrigues, referente ao 1º quinquênio a partir de 22/02/2020; Masp 1385497-1, Saulo
Carvalho, referente ao 1º quinquênio a partir de 29/02/2020; Masp
1385779-2, Vinicius Vieira Sousa, referente ao 1º quinquênio a partir de
03/03/2020; Masp 1386588-6, Eulália Cristina Negreiros Soares, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/03/2020; Masp 1387335-1, Fernanda Silva Freire, referente ao 1º quinquênio a partir de 09/03/2020;
Masp 1387432-6, Rosemberg Ferreira Nunes, referente ao 1º quinquênio a partir de 02/03/2020; Masp 1387496-1, Viviane Mara de Paula,
referente ao 1º quinquênio a partir de 29/02/2020.
ANULAATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PREMIOreferente aoservidor: Masp 1022577-9, Antônio Augusto Godinho, publicado no MG de 27/03/2020, no período de 23/03/2020
a 23/06/2020, referente ao 6º quinquênio, por motivo de publicação
indevida.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPREMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
aoservidor:Masp 1022577-9, Antônio Augusto Godinho, de 30/03/2020
a 30/06/2020, referente ao 6º quinquênio.
01 1341863 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSPNº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a inclusão de servidores que exercem função gerencial no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP no ano
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e o DECRETO Nº 47.686, DE 26 DE JULHO DE 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e o
disposto no parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, igualmente será
aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes nesta Resolução:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA DE GESTÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E OUTRAS PARCERIAS
COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE
CONTROLADORIA SETORIAL
CONTROLADORIA SETORIAL
CONTROLADORIA SETORIAL
CONTROLADORIA SETORIAL
CONTROLADORIA SETORIAL
CONTROLADORIA SETORIAL
DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE
ALIMENTACAO
DIRETORIA DE ATENÇAO A SAUDE DO SERVIDOR
DIRETORIA DE ATENÇAO A SAUDE DO SERVIDOR
DIRETORIA DE ATENÇAO A SAUDE DO SERVIDOR
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS
DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS
DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA
DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA
OBSERVATORIO DE SEGURANCA PUBLICA
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SUBSECRETARIA DE GESTAO ADMINISTRATIVA, LOGISTICA E TECNOLOGIA
SUBSECRETARIA DE INTELIGENCIA E ATUACAO
INTEGRADA
SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE
SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS
SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS
SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS
SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS
SUPERINTENDENCIA DE INTELIGENCIA E INTEGRACAO
DA INFORMACAO
SUPERINTENDENCIA DE INTELIGENCIA E INTEGRACAO
DA INFORMACAO
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIDOR
MASP
DILMO ANDRADE DA ROCHA
12527701
BRUNO MESSIAS LOFFI
FERNANDO HENRIQUE DE PAIVA CUNHA
RODRIGO FISCHER CRUSZ
JULIA PRISCILA DE JESUS TEIXEIRA
ANA CLAUDIA DE SOUZA
GERALDO UBIRAJARA FARIAS MENEZES
ROSILENE ALVES PEREIRA
LAERCIO DE SOUZA ROCHA
12134003
12494183
12506085
13721642
11028396
11735289
10791481
11015179
CAMILA SAMANTHA LEITE LOPES
13519079
RODRIGO PADRINI MONTEIRO
TONYA LARA LACERDA MENDES BRANDAO
VILMA DE SOUZA LEITE
GLAUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA NOVAES
JOSE ILTON FILHO MARTINS DE ALMEIDA
LEONARDO SILVA MORAES
THIAGO DE JESUS FERREIRA
LIA VIEIRA BATISTA
JOAO HELMAR NASCIMENTO
MARCIA DOS SANTOS HEREDIA DAMASIO
RICARDO DE ANDRADE BARCELOS
MARCIA DOS SANTOS HEREDIA DAMASIO
CARLOS HENRIQUE CONCEICAO GOMES
JULIANA DE AVILA FERREIRA
FLAVIO JOSE LOPES
VIVIANE LOPES ROSENDO
LUCIANO LOPES DE FREITAS
DANUSA DE OLIVEIRA FERREIRA
GILSON ROCHA DE CAMPOS
WELLERSON LANA RIBEIRO
MARCIA CASSIA PINTO SALES
FASANI LAZARO COSTA BAGETTI
12605358
3473592
13524632
10896504
13031562
7530611
12514097
7530462
12146247
14016703
13925292
14016703
13028634
12139689
13630181
11196334
12196390
12140323
11716727
11939592
11587276
11464435
GILCELIA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS
12726337
FERNANDA CARNEIRO COSTA DA SILVA
10778710
ADRIANA APARECIDA RODRIGUES
ANNA CAROLINA MAROTTA DE OLIVEIRA MENEZES
FABIANA DIAS DOS SANTOS DA SILVA
VANESSA PEREIRA DOS SANTOS GARCIA
VANESSA SERVA MACIEL GOLGHER
BRUNA NAYARA MARQUES
CHRISTIANNO CONCEICAO SILVA
LUIS CARLOS VIEIRA DE SOUZA
GIOVANI RODRIGUES SANTIAGO BELLONI
JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR
12006565
7530553
14381495
12139655
14849525
7530264
11404993
3770815
11187044
13798244
LAURA FERNANDES RODRIGUES
11890191
NATALIA KIMBELY CARVALHO MASILAO
14841985
ANA CAROLINA LIMA SANTOS
LORRAYNE GOMES DOS SANTOS
13348065
13835905
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos procedimentos de avaliação de desempenho do ano
de 2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1341876 - 1
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N° 029/2020,
21 DE FEVEREIRO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 152/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2558.07.15
(Presídio de Bocaiúva/MG). Empresa COMERCIAL JAQUELINE
LTDA, CNPJ nº 23.832.983/0001-28, sediada na Rua Romeu Marques
Gontijo, n.º 11, Bairro São Vicente – Bom Despacho/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1341460 - 1
EXTRATO DA PORTARIA N° 047/2018,
DE 26 DE MARÇO DE 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 173/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2257.13 (Presídio de Guaranésia). Empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 00.787.023/0001-98, sediada na Rua Dona Virginia Murta, nº
97, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG. Práticas previstas no
inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1341454 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 023/2020,
21 DE FEVEREIRO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 142/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2705.17 (Presídio Professor Jacy de Assis/MG). Empresa VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.827.489/0001-32, sediada na Avenida
Nossa Senhora de Fátima, n° 2.900, bairro Vila Israel, Americana/SP.
Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e
VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
31 1341457 - 1
EXTRATO DA PORTARIA N°07/2019,
11 DE FEVEREIRO DE 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0117623/2018-33.
Descumprimento de cláusulas dos Contratos n° 339039.03.2847.17
(Presídio de Visconde do Rio Branco) e 339039.03.2878.18 (Presídio
de Ubá). Empresa NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA,
CNPJ nº22.498.034/0001-90, sediada à Rua Professora Maria Coutinho, n°232, Alto dos Pinheiros, Belo Horizonte/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1341455 - 1
EXTRATO DA PORTARIA N° 040/2018,
DE 13 DE MARÇO DE 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 168/2019.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2731 (Presídio de Perdizes). Empresa KANAT REFEIÇÕES EIRELLI-ME, CNPJ
nº 11.169.689/0001-07, sediada na Rua Juiz de Fora, nº 53, Bairro Cruzeiro, Guanhães/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos
incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°.
45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1341453 - 1
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N° 05/2020,
11 DE FEVEREIRO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº. 1450.01.0000444/2020-11
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.3091.19 (Presídio de Pouso Alegre/MG). Empresa TOP QUALITY ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.901.992/0001-44, sediada na Rua
Barra Mansa, 50, Jardim França, São Paulo, SP, CEP: 02.337-040. Prática prevista no inciso VI do art. 3° da Resolução SEAP n°. 49/2017,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°.
45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1341456 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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