sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
exercício, a partir de 21/10/2019. Vespasiano - E.E. Maria da Piedade
Fonseca - 11037, MaSP 979492-6, Maria da Conceição Lopes Ferreira,
PEB2J, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 21/10/2019.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 145/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Coronel Manoel Soares do Couto - 2534, MaSP 1105140-6,
Ronildo Welbert de Freitas, PEB1B, 2º cargo, por 02 meses, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. E.E. Deputado Alvaro Salles- 2356, MaSP 976454-9, Edilene da Consolação Barcelos Castro,
PEB2F, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, por 01
mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. E.E. Deputado Manoel Costa - 2411, MaSP 969565-1, Eva Cardoso de Oliveira,
PEB1M, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 19/10/2019. MaSP 324029-8, Patrícia de Lourdes Gonçalves,
PEB1L, 2º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 19/10/2019. E.E. Djanira Rodrigues de Oliveira - 2437, MaSP
1013796-6, Daniela de Freitas Barros, PEB3F, 1º cargo, por 02 meses,
ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. MaSP 1013796-6,
Daniela de Freitas Barros, PEB2F, 2º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º
quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. E.E. Francisco Menezes
Filho - 1881, MaSP 856670-5, Joaquim Sebastião Kascher, PEB1L,
1º cargo, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, por 01 mês, ref.
ao 4º quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. E.E. Getúlio Vargas
- 2542, MaSP 1049375-7, Roseli Martins Ferreira, PEB1G, 1º cargo,
por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019.
MaSP 834152-1, Sônia Maria Martins da Silva, PEB1N, 1º cargo, por
02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. MaSP
1153881-6, Wellington Oliveira Costa, PEB1B, 3º cargo, por 02 meses,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 21/10/2019. Pedro Leopoldo
- E.E. Rui Barbosa - 9709, MaSP 353327-0, Maria das Dores Fonseca
Pereira, PEB1M, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício,
a partir de 21/10/2019.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 55/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, a servidor (es): Belo Horizonte – E.E.
“Professor Alberto Mazoni Andrade” - 2283, MaSP 345326-3, Silene
Maria Aguiar, PEBIP, 1º cargo, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir
de 20.04.2015.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 56/2019
Concede três meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Ribeirão das Neves – Sem Lotação - Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MASP 829986-9, Dagmar da Silva
Pacheco Rocha Pereira, PEB2 L, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 22.10.2017.
REVOGAÇÃO ATO Nº 07/2019
REVOGA O ATO nº 293, publicado em 21/10/2014, concessão do
Afastamento Preliminar à Aposentadoria a parte referente ao servidor:
Belo Horizonte – Sem lotação – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 805034-6, Luis Alberto Rivera Hebre, PEBIL, 1º cargo,
em razão de cancelamento Afastamento Preliminar à Aposentadoria a
partir de 23/09/2019.
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 172 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 869, de 07 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Própria
de Avaliação – CPA, que passa a vigorar com a seguinte composição:
Ana Márcia Ruas de Aquino - MASP 0646693-2, que a Coordenará;
Andrea Jakubaszko - MASP 1405317-7, Representante Docente; Érika
Barbosa de Queiroz - MASP 1174505-6, Representante Técnico-Administrativo; Guilherme Carvalho Vieira - CPF 139589746-86, Representante Discente; Kelly Alencar Froes Fonseca - MASP 0621482-9,
Representante Docente; Madison Alves Santana Prates - MASP
1227529-3, Representante Técnico-Administrativo; Maria Luisa Rodrigues de Menezes Cordeiro - CPF 101220486-36, Representante Discente; Newton Carlos Amaral Figueiredo - CPF 098433296-00, Representante da Sociedade Civil; Rafael Moreno Ribeiro do Nascimento
- MASP 1176296-0, Representante Técnico-Administrativo. Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº
033 – REITOR/2017, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 174 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar de Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando: o
art. 9º da Lei nº 15.463 de 13/01/2005; o parágrafo 1º do art. 9º - A, da
Lei nº 15.463, de 13/01/2005; a necessidade de serem revistos os critérios para a atribuição e o acompanhamento da Jornada Estendida dos
docentes efetivos; a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000); a Resolução nº 167/CEPEx/2017 que
trata dos encargos didáticos e docentes; o princípio da eficiência e eficácia na Administração Pública; a implementação de uma política
ampla e universal de concessão de Jornada Estendida, resolve: Art. 1º
ALTERAR os critérios e procedimento(s) para atribuição de Jornada
Estendida (J.E.) de que trata a Lei Estadual n. 15.463, de 2005, no
âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros. Art. 2º A atribuição
da J.E. dar-se-á nas seguintes categorias: Atividades desempenhadas no
âmbito do Ensino; Atividades desempenhadas no âmbito da Pós-graduação Stricto sensu; Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino,
Pesquisa e Extensão para professores em atividades de Gestão Acadêmica. Art. 3º Para efeitos do inciso I do Art. 2º compreende-se como
Ensino as atividades vinculadas ao conteúdo curricular para o qual o
professor esteja habilitado, conforme previsão contida no art. 9º - A, da
Lei Estadual nº 15.463, de 2005. Parágrafo único. A J.E. para atividades
do Ensino se dará: I – em até 50% da carga horária, ou seja, extensão de
10h (cargo de 20h) ou de 20h (cargo de 40h), aceitando-se os seguintes
elementos do conteúdo curricular: a) horas didáticas das disciplinas da
Graduação e, b) respectivas horas de apoio previstas na Resolução nº
167/CEPEx/2017. c) em orientações em nível de Graduação - Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou Iniciação Científica - desde que essas
horas não ultrapassem os encargos didáticos da J.E. Art. 4º Para efeitos
do inciso II do art. 2º compreende-se Pós-graduação Stricto sensu os
Programas de Mestrado e/ou Doutorado próprios da Unimontes, recomendados pela fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES. § 1º Para efeitos de concessão da J.E. em
até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h)
ou de 20h (cargo de 40h), será considerado somente o professor efetivo
e permanente dos quadros do programa e devidamente cadastrado na
plataforma Sucupira com índice de produção intelectual docente (Indprod) muito bom (MB) ou bom (B). § 2º Para confirmação do IndProd
o coordenador deverá emitir uma declaração explicitando qual o sítio
eletrônico e qual a página do documento pode ser confirmado os critérios para ser MB e B. § 3º Professores que tenham Indprod MB, conforme a área de avaliação do Programa de Pós-Graduação na CAPES,
deverão preencher documentação disponível no sítio eletrônico da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH). Como
encargo didático, os professores com Indprod MB deverão ministrar,
por semestre, de no mínimo 8 (oito) horas aula semanais, sendo no
mínimo de 4 (quatro) horas aula semanais na graduação. § 3º Professores que tenham Indprod B, conforme a área de avaliação do Programa
de Pós-Graduação na CAPES, deverão preencher documentação disponível no sítio eletrônico do DDRH. Como encargo didático, os professores com Indprod B deverão ministrar, por semestre, ministrar no
mínimo 8 (oito) horas aula semanais na graduação e por ano ministrar
pelo menos uma disciplina de 4 (quatro) horas na pós-graduação. § 4º É
permitido em cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que previsto
e informado na plataforma Sucupira, o compartilhamento de uma disciplina por mais de um professor. Art. 5º Para efeitos do inciso III do Art.
2º, a execução de Gestão Acadêmica exercida por docente efetivo da
Unimontes compreende as atividades desempenhadas no âmbito do
Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1º Para efeitos de concessão da J.E. em
até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h)
ou de 20h (cargo de 40h), o docente deverá ser alocado no cargo das
atividades de Gestão Acadêmica referentes à: I – Direção de Centro; II
– Chefia de Departamento; III – Coordenação de Curso (Graduação e
Pós-graduação Stricto sensu); IV –Coordenação de Campus, e V –
Coordenadorias e Assessorias das Pró-reitorias. § 2º Exclusivamente
para os professores que desempenham atividades no âmbito da Gestão
Acadêmica previstos no parágrafo anterior, poderão ser inseridos na
J.E. os encargos docentes referentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão. §
3º A duração da J.E. na categoria Gestão Acadêmica respeitará o prazo
de mandato dos respectivos cargos. Art. 6º O requerimento de atribuição de J.E. deverá ser acompanhado dos documentos disponibilizados
no sítio eletrônico www.servidor.unimontes.br; Art. 7º O requerimento
será remetido da Direção do Centro Acadêmico para a DDRH, conforme calendário estabelecido, que analisará a documentação do processo de J.E. e, após, remeterá à Pró-reitoria às quais se vinculam as
atividades previstas no Termo de Jornada Estendida sob análise, que
emitirá parecer quanto ao cumprimento dos requisitos, considerando a
prevalência do atendimento ao interesse público. Art. 8º A ausência ou
erro de algum documento descrito no art. 6º implicará a devolução
automática do processo ao Departamento respectivo para as devidas
adequações, dentro do prazo estabelecido. Art. 9º Havendo comprovação de irregularidade nas declarações e/ou documentações apresentadas
na solicitação da J.E., será essa, uma vez concedida, cancelada em seus
efeitos após finalização do procedimento de apuração administrativo a
cargo da DDRH. Art. 10º Não serão aceitas no pleito da J.E. horas de
reunião de nenhuma natureza, participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), em Conselhos, em Comissões, ou horas de Atividade
Acadêmica-Científico-Cultural (AACC), que devem constar no Plano
de Trabalho do Cargo Efetivo. Art. 11º Para deferimento do pedido da
J.E., o docente deverá estar no pleno exercício de seu cargo efetivo,
mantendo as 8 (oito) horas mínimas de encargos didáticos conforme
previsto no art. 7º da Resolução n.º 167/CEPEx/2017. Art. 12º O acompanhamento do Plano de Trabalho do docente a que foi atribuída à J.E.
será de responsabilidade do seu Departamento de origem e de sua Direção de Centro. §1º Para fins de acompanhamento e controle, a Chefia do
Departamento atestará, semestralmente, via Memorando encaminhado
à DDRH, o cumprimento do Plano de Trabalho das atividades dos professores lotados no respectivo Departamento. §2º A qualquer momento
a DDRH poderá solicitar à Chefia de Departamento ou a outros setores
da Universidade documentos que comprovem o cumprimento das atividades constantes no Plano de Trabalho. §3º A ausência de envio do
atestado de que trata o parágrafo 1º implicará suspensão de novos pedidos de concessão de J.E. para o respectivo professor. Art. 13º A J.E. será
cancelada antes do prazo fixado no Termo de Concessão de Jornada
Estendida, retornando o docente às atividades anteriores a sua concessão, nas seguintes situações: I – Desligamento do Professor; II – Vencimento da atividade que fundamentou a concessão da J.E.; III – Descumprimento de quaisquer das normativas legais, inclusive esta
Portaria; IV – Gozo de férias-prêmio. Art. 14º O descumprimento das
atividades previstas na J.E. deverá ser notificado pela Chefia de Departamento e Direção de Centro à DDRH, que providenciará o processo de
ressarcimento ao erário público dos valores recebidos indevidamente
pelo professor. Art. 15º A concessão da J.E. fica condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, conforme regras estabelecidas pela Câmara de Orçamento e
Finanças (COF) e após aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento
Gestão e Finanças (PRPGF). Parágrafo único. A implementação das
J.E. está condicionada à viabilidade orçamentária anual da Unimontes.
Art. 16º As disposições previstas nesta Portaria aplicar-se-ão às J.E.
vigentes quando de suas renovações. Art. 17º Revogadas as disposições
contrárias a esta Portaria, especialmente as da Portaria n.º 093 –
REITOR/2019, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001455/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Chapada do Norte. Objeto: I – Alterar a Cláusula Primeira do Convênio
Original e respectivo plano de trabalho, com fins de acrescer: “Calçamento de 243,75m² em bloquetes e execução de 195,00 m de meio-fio
de concreto e de sarjeta em trecho entre a ponte sobre o Rio Capivari
e a Rua José Soares Coelho da estrada que liga a sede do município à
Comunidade de São João”. II – Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com fins de acrescentar o
valor de R$ 1.588,68 relativo aos rendimentos de aplicação financeira.
III – Alterar a Cláusula Sétima do Convênio Original, para incluir a
Subcláusula Oitava. IV – Alterar o Inciso I da Cláusula Primeira do 1º
Termo Aditivo e respectivo plano de trabalho para prorrogar a vigência
por mais 60 dias, passando o vencimento para 29/12/2019. Assinatura:
31/10/2019.
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica n° 12, que entre si celebram a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Fundação
Clóvis Salgado - FCS, como cessionária. Objeto: Cessão do servidor
ALEXANDRE FIUZA ZENHA, MASP 1045439-5, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Administração Geral, Nível I, Grau G, para exercer suas funções na Fundação Clóvis Salgado, com ônus para o cedente.
Fundamento normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art. 15º do Decreto
47.558/2018. Assinam: José Geraldo de Oliveira Prado, pela SEGOV e
Eliane Denise Parreiras Oliveira, pela Fundação Clóvis Salgado. Data
da assinatura: 30/10/2019.
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EXTRATOS DE CONVÊNIOS/FOMENTOS
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1491001196/2019. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e COMUNIDADE
TERAPÊUTICA RESTAURANDO VIDAS. Objeto: aquisição veículo minivan com capacidade para 7 passageiros; 4 portas; motor 1.8;
flex. Valor do Repasse: R$ 80.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 0,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4450 42
01 0 10 8. Assinatura: 27/08/2019. Vigência: 365 dias. Gestor: ALESSANDRA HORTA FERREIRA PINTO - Matrícula: M11429958
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Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do terceiro Termo Aditivo ao contrato 9078266/2016 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar
do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a empresa
Claro Comércio, Representações e Manutenção Aeronáutica Ltda.
Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de
31/10/2019, bem como o reajuste do valor dos serviços pelo IPCA/
IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 2,89%
(dois virgula oitenta e nove por cento). Valor global: R$1.298.238,39
(um milhão, duzentos e noventa e oito mil duzentos e trinta e oito reais
e trinta e nove centavos). Assinatura: 30/10/2019.Signatários: Ten. Cel.
PM Helvécio Fraga dos Santos e Cláudio Jorge da Silva.
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Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9150028.
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a empresa
Procedata Informática Ltda. Objeto: Acréscimo ao valor global do contrato em virtude da inclusão do serviço de manutenção, suporte e reposição de peças a duas unidades do equipamento TAPE LIBRARY IBM
3100 LTO 3. Valor Global estimado: R$ 432.103,92. Dotação Orçamentária: 1081.03.122.701.2002.0001.339040.02.0.10.1.
Belo Horizonte, 30/10/2019.
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AVISO DE LICITAÇÃO
1 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 31/2019. Processo de compra Portal - Compras SIAD n°. 1081017-31/2019.
2 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
“informador jurídico” destinado à pesquisa, seleção e entrega de publicações das tramitações/atos processuais realizados pelos órgãos oficiais onde o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do
Estado/MG, seja parte ou interessada, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo Referência do Edital de Licitação.
3 – DAS DATAS:
3.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas pelos licitantes, por meio do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre os dias 04/11/2019 ao dia 19/11/2019 até as 09h00 min.
3.2 - A Abertura das Propostas Comerciais e a Abertura da Sessão Pública de Pregão pelo pregoeiro ocorrerá no dia 19/11/2019 às
09h30min, pelo site: www.compras.mg.gov.br.
3.3 – Para todas as referências de tempo contidas no Edital será observado o horário oficial de Brasília-DF.
4 – Disposições Finais: O edital estará disponível em sua integra no site:
www.compras.mg.gov.br, ou no seguinte endereço: Advocacia-Geral do
Estado de MG, na Avenida Afonso Pena n. 4000, Bairro: Cruzeiro, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30130-009. As informações serão prestadas pelo
Pregoeiro, no horário de 09h às 11h30mim ou de 14h30mim às 17h, de
segunda a sexta-feira, pelo Fone: (31) 3218.0897 ou 3218-0898.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Geralda Almeida Affonso, Ordenadora de Despesas em exercício.
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Ouvidoria-Geral do Estado
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 009195803/2018
Contratante: Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – Contratada:
CLARO S.A –Constitui o objeto deste termo aditivo: a) a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses,
nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 1993; b) o
reajuste de 4,4452% (quatro inteiros e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois centésimos por cento) no valor do Contrato, pelo último
Índice de Serviços de Telecomunicações – IST publicado pela ANATEL; c) altera a redação da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
FISCALIZAÇÃO do Contrato originário. O valor global do Contrato
passa a ser de R$ 12.673,76 (doze mil seiscentos e setenta e três reais
e setenta e seis centavos) para o período de sua vigência – Dotação
Orçamentária: 1101 14 422 021 4 041 0001 3390 40 04 Fonte 0.10.1
– Signatários: Simone Deoud Siqueira – Ouvidora-Geral do Estado de
Minas Gerais, Emerson Stefanelli Santos e André Luiz Damascena –
Representantes da CLARO S.A.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009222674/2019
Contratante: Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais – Contratada:
P&P TURISMO – Constitui o objeto deste contrato: prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes
de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais,
por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário,
para órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas
Gerais, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO
I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, PLANEJAMENTO SIRP Nº 439/2018. O valor global do Contrato é de R$ 148.767,42 (cento e quarenta e oito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) – Dotações Orçamentárias:
4291.10.122.701.2002.0001.33.90.3304.0.10.1
4291.10.122.701.2002.0001.33.90.3304.0.37.1 – Signatários: Simone
Deoud Siqueira – Ouvidora-Geral do Estado de Minas Gerais, Gean
Ricardo Moraes – Representante da P&P TURISMO EIRELLI
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais –
DPMG e a ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, mantenedora
da Faculdade de Minas – FACEMG-BH. Objeto: O presente Termo de
Convênio tem por objeto a concessão de estágio curricular Obrigatório
e Não Obrigatório pela Defensoria Pública a estudantes matriculados
e frequentes nos cursos de Direito, Engenharia Civil, Ciências Contábeis e Psicologia da FACEMG de acordo com suas disponibilidades
e vagas de estágio. Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura. Data de assinatura: 30/10/2019.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela FACEMG, Magno
Nascimento Veloso.
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EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais –
DPMG e a Sociedade Educacional Irmãos Muniz – SEIM, mantenedora
da Faculdade Promove de Belo Horizonte. Objeto: O presente Termo
de Convênio tem por objeto a concessão de estágio curricular Obrigatório e Não Obrigatório pela Defensoria Pública a estudantes matriculados e frequentes nos cursos de Direito do PROMOVE de acordo
com suas disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: o período de
vigência será de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura. Data de
assinatura: 30/10/2019. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo
PROMOVE, Natanael Atilas Aleva.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000134/2019.
Beneficiário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
lavanderia, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições
contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Sessão do Pregão: 14/11/2019 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio
das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 01/11/2019 às 14h30min e TÉRMINO dia 14/11/2019, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeira: Bárbara Araújo Meireles.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
alteração da Cláusula Primeira do Convênio de Estágio em razão da
inclusão de Novos Campis aos quais a Concedente propiciará estágio
curricular Obrigatório e Não Obrigatório a estudantes matriculados e
frequentes nos cursos de Direito, de acordo com suas disponibilidades e
vagas de estágio. São eles: Barbacena, Itabirito, Juiz de Fora, Mariana,
Nova Lima, Ubá, Uberaba, Uberlândia.
Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar de
sua assinatura. Data de assinatura: 30/10/2019. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela FUPAC, Bonifácio José Tamm de Andrada.
4 cm -31 1288473 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - COMAVE x Minas Helicópteros Escola de Aviação Civil Ltda
- ME. Contrato 9223310/2019. Objeto: Contratação de escola homologada junto à ANAC para ministrar curso teórico de Piloto Comercial
de Avião (PCA) e teórico de Voo por Instrumentos de Avião (IFRA)
para habilitação dos militares que operam aeronaves fixas da PMMG Vigência: até 30/10/2020. Valor Global do Contrato: R$ 29.300,00.
2 cm -31 1288834 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – 5ª RPM X Serralheria Vasconcelos LTDA – CNPJ:
19.477.777/0001-70. Contrato 9222693/2019. Valor estimado R$
21.680,00. Objeto: Serviço de confecção, instalação e pintura de grades de proteção para portas e janelas do NAIS da 5ª RPM. Vigência:
30/09/2019 a 31/12/2019
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EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO DE CONTRATO
- O Ten Cel PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso
de suas atribuições, torna público o ATO DE SOLUÇÃO da PORTARIA 20/2019, no qual promoveu a aplicação das penalidades de advertência e multa compensatória no valor de 20% (vinte por cento) sobre o
total do da aquisição, em desfavor da empresa VERTICE DISTRIBUIDORA EIRELI ME – CNPJ 42.938.225/0001-33.
2 cm -31 1288445 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x EFAI – Escola de Aviação Civil LTDA. Contrato nº 9223302/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada
para treinamento de procedimento de emergência (TPE) em helicóptero para pilotos da PMMG. Valor Total: R$ 235.747,68. Vigência: até
31/10/2020.
2 cm -31 1288450 - 1
EDITAL DE PREGÃO
PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 21/2019 – Processo de compras 1254266 46/2019. Objeto: Aquisição de aeronaves remotamente
pilotadas (RPA/Drone), sensores e acessórios para uso nas diversas atividades de interesse da PMMG. As propostas deverão ser enviadas ao
Portal de Compras/MG até 09h30min de 14/11/2019. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 14/11/2019. PMMG – COMAVE/CAA
(BtlRpAer). Sítio: www.compras.mg.gov.br
2 cm -31 1288507 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 04/2019
O Ten Cel PM Ordenador de Despesas do EM/10RPM, torna público
que homologou, processo 1251642043/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2019, a empresa Equiposerv – Comércio de Produtos
Odontológicos Ltda-EPP. Valor R$21.965,00. Data: 31/10/2019.
(a) Gilberto Martins dos Santos, Ten Cel PM
2 cm -31 1288548 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG- DS- CSC SAÚDE x DHD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA- CNPJ: 08.334.857/0001-50.Pregão
Eletrônico 1255302 235/2019, SEI 1250.01.0003082/2019-62, Contrato Nº 9223309/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada
na área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar intervenções no vestiário de Praças do Centro Odontológico da Polícia Militar
de Minas Gerais, de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no presente Termo de Contrato e nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 12 (doze) meses, a
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.Valor Total: R$ 93.045,00 (noventa e três mil quarenta
e cinco reais).
3 cm -31 1288550 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 50 2019; objeto: Prstação de serviços de reparos e reformas nas dependências da 11ª Cia
PM Mamb em Montes Claros/MG. Conforme Edital. Propostas: envio
ao Portal de Compras/MG, entre 14h de 04/11/2019 até às 08h59min de
19/11/2019. Sítio: www.compras.mg.gov.br
2 cm -31 1288587 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 6ª RPM/16ª CIA PM IND x Município de Jesuânia/MG –
Termo Aditivo nº 01/2019 ao Convênio nº 04/2019. Objeto: Acréscimo
no valor de R$ 11.136,00 e redistribuição do saldo orçamentário remanescente mais o valor acrescido, entre as metas pactuadas no plano de
trabalho. Vigência: de 01/01/2019 até 31/12/2019.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X CONSTRUTOTA CAMPOS & FILHOS
LTDA-ME, CNPJ 15.862.332/0001-52, Contrato 127/2019, COMPRAS
nº 9223305, Objeto: SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DO ESTANDE DE
TIRO DA POLÍCIA MILITAR, LOCALIZADO NO COMPLEXO DA
GAMELEIRA. Valor total R$ 40.599,00. Vigência até 31/12/2019.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ª RPM - Extrato do Contrato nº 9222805/2019 de Serviço,
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da PMMG
e o fornecedor 04.469.835/0001-46 - TELECO ENGENHARIA
LTDA -EPP, Processo de compra nº 1259760 000037/2019, Tomada
de Preços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA À READEQUAÇÃO DA
ESTRUTURA E INSTALAÇÕES DO COPOM/9ª RPM CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES E INSEPARÁVEIS DO EDITAL DA LICITAÇÃO. Valor
total: R$ 620.598,91. Vigência: 12 meses, de 10/10/2019 a 10/10/2020.
Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1251.06.181.110.4271.0001.339039
.22.0.70.1. Assinatura: 08/10/2019. Signatários: pela contratada Marco
Túlio de Melo Valadares, pela contratante Maj Flávio Umberto Simplício de Lira.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC/SAUDE - Processo de Compra 12553020000281/2019. Pregão Eletrônico –Objeto: Aquisição de Materiais
de Informática, telefonia e elétricos para o Hospital da Polícia Militar
de MG. Propostas: envio no portal de compras, até as 08h59mm de
13/11/2019. www.compras.mg.gov.br
2 cm -31 1288513 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910312134310123.