terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 53
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Luciano Veloso de Melo
CPF: 080.908.346-98
Carlos Santos Veloso de Jesus
CPF: 094.296.966-96
Valdemar Dias de Almeida
CPF: 000.941.576-93
Aldemir de Campos Júnior
CPF: 618.085.476-91
João Batista Lopo de Souza
CPF: 140.831.846-63
José Aparecido Francisco de Sousa
CPF: 702.765.336-23
Marcos Jone Ferreira da Silva
RG 207.628.85
José Freire de Queiroz
CPF: 143.872.288-57
Edson Soares Silva
CPF: 124.661.306-96
José Nicodemos da Silva Júnior
CPF: 098.058.046-31
Izael Lucas da Cruz
CPF: 120.510.086-55
Juscélio de Oliveira Araújo
CPF: 986.277.166-68
Evaldo Lidogário da Silva
CPF: 557.426.536-20
Antônia Siqueira Soares
CPF: 056.896.066-18
Sérgio Nascimento dos Reis
CPF: 539.904.121-91
Airson Lemos Queiroz
CPF: 265.647.818-90
Aleixino Vieira Matos
CPF:025.781.846-40
Cosme Pereira de Jesus
CPF: 503.645.456-15
José Pereira de Jesus
CPF: 573.045.136-91
Diego Ferreira dos Santos
CPF: 101.862.596-89
Aguinaldo Ferreira da Silva
CPF: 748.314.886-15
Ronaldo Ferreira Campos
CPF: 060.040.066-29
Rafael Moreira
CPF: 154.221.096-86
Geraldo Vinicius Siqueira Santos
CPF: 128.066.776-10
Aldenir Pereira Nunes
CPF: 092.285.176-03
Reinaldo Pereira Nunes
CPF: 070.800.926-39
Heberth Veríssimo Batista
CPF:106.325.956-80
Geraldo Pires de Oliveira
CPF: 966.081.456-91
Reinaldo Mendes de Azevedo
CPF: 033.308.736-47
Milton dos Santos Castro
CPF: 416.437.556-68
663153/19
114836/2019
663164/19
114835/2019
453877/19
016715/2016
669504/19
119944/2018
667521/19
186766/2019
663197/19
119867/2019
663797/19
119745/2019
659781/19
119229/2019
566246/18
108162/2018
511198/18
39321/2017
666125/19
186281/2019
664472/19
119616/2019
666464/19
119753/2019
666836/19
114530/2019
666674/19
119237/2019
668062/19
119217/2019
6585238/19
114985/2019
663158/19
114918/2019
663161/19
114917/2019
664432/19
186132/2019
661885/19
119743/2019
662449/19
186154/2019
662693/19
114691/2019
513064/18
102162/2018
522167/18
119015/2018
522057/18
119014/2018
510588/18
101017/2018
584236/18
69097/2016
487994/18
86036/2017
449256/16
039454/2016
Bento Alves Martins
CPF: 119.633.308-46
Davi Pereira da Silva
CPF: 846.161.056-34
Jaimson Andrade Araújo
CPF: 070.343.726-75
Assoc. De Peq. Prod. Rurais da Região de Boa Sorte
CNPJ: 21.360.649/0001-93
Ednei Aparecido Rodrigues
CPF: 487.953.726-87
Roberto Cordeiro da Silva
CPF: 068.199.386-32
Assoc. Com. e Rural da Região de Boa Sorte
CNPJ: 07.468.197/0001-37
Defesa intempestiva*
Defesa intempestiva*
Solicitação de DAE*
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada/sem taxa*.
Protocolo em local diverso*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada.
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas – NAI NM notifica os
autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação
dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável
quando da sua lavratura e, em consequência determina o arquivamento
do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela
lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Gabriel Passos, nº. 50
Bairro Centro – Montes Claros/MG, ou entrar em contato através do
telefone (38) 3224-7500.
Identificação
AI
Roberto Ferreira da Silva AI: 66628/2016 com base no BO 100054
CPF: 044.054.946-90
Processo: 450710/19
Defesa intempestiva*.
Defesa intempestiva*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
4 cm -19 1262044 - 1
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Sem defesa apresentada*.
Parcelamento Concedido
Parcelamento indeferido *
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minasnotifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente à análise dos respectivos autos de infração:
Nº do AI/Processo
662059/19
37665/2016
Silvio Ferreira da Silva
CPF: 139.825.618-84
461001/19
66741/2016
Deivid Henrique França Xavier
CPF: 069.463.236-88
460995/19
66665/2016
Jobelina Mendes dos Santos
CPF: 219.101.546-87
Vaneide Souza Barbosa
RG: 12558453
Rodrigo Junior Oliveira dos Santos
CPF: 108.142.876-70
Francisco Ferreira Lisboa
CPF:766.907.098-68
663069/19
16734/2016
662285/19
008021/2016
662282/19
008056/2016
668337/19
008174/2016
Osmar Caldeira
CPF: 740.719.806-30
668439/19
22641/2016
José Barbosa de Oliveira
CPF: 069.029.386-01
Isaias Bispo Ramos
CPF: 465.103.116-15
José Batista Sarmento Souza
CPF: 056.945.456-56
José Borges da Silva
CPF: 178.447.116-04
450601/2019
22830/2016
668330/2019
22639/2016
449731/19
22829/2016
667799/19
019768/2016
Anizio Bispo de Oliveira
CPF:032.811.076-05
446874/19
22665/2016
Djalma Ferreira dos Santos
CPF: 131.295.626-72
Marcelo Aparecido Pimenta
CPF: 531.780.096-04
Divaldo Santos Souza
CPF: 105.509.456-36
Francisco Juscélio Ferreira da Silva
CPF: 045.669.856-60
Rita de Jesus
CPF: 803.417.726-15
Osmar Caldeira
CPF: 740.719.806-30
Isaías de Oliveira
CPF: 559.605.966-87
446619/19
35046/2016
668690/19
35163/2016
465280/19
16746/2016
460989/19
63252/2016
667793/19
019765/2016
453701/19
63329/2016
668969/19
016733/2016
Josafá Mendes Marinho
CPF: 921.047.206-30
446008/19
63002/2016
Edimirson de Oliveira Fernandes
CPF: 869.991.257-91
Manoel Ferreira Lima
CPF:105.940.436-20
Antônio José do Amaral
CPF: 007.416.968-86
Alcides Ribeiro Veloso
CPF: 483.088.896-20
Cláudio Ferreira Veloso
CPF: 733.830.826-87
José Batista Sarmento Souza
CPF: 056.945.456-56
Antônio Barbosa de Oliveira
CPF: 554.186.516-68
Otávio Lopes de Araújo
CPF: 515.062.706-20
Luiz Osmar Gusmão Coutinho
CPF: 677.676.566-91
Manoel Pereira dos Santos
CPF: 098.812.968-03
Geraldo Moraes dos Santos
CPF: 028.707.516-80
663081/19
008973/2016
668407/19
008175/2016
449439/19
35039/2016
662966/19
17548/2016
454886/19
35094/2016
445447/16
22868/2016
458561/19
42929/2016
465347/17
019755/2016
454776/19
017539/2016
668252/19
35135/2019
669717/19
019756/2016
aplicadas no auto de
aplicadas no auto de
aplicadas no auto de
aplicadas no auto de
aplicadas no auto de
aplicadas no auto de
aplicadas no auto de
Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar
os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa referente à análise da defesa apresentada, endereçado ao: Núcleo de Autos de Infração na Rua Gabriel
Passos, nº. 50 Bairro Centro – Montes Claros/MG.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2013
Partes: SEMAD (em sub-rogação legal à SECIR) e COPASA. Objeto:
prorrogar sua vigência, passando seu término para 16 de maio de 2020,
com adoção de novo Plano de Trabalho. Assinatura: 13/08/2019. (a)
Germano Luiz Gomes Vieira – SEMAD, (b) Carlos Eduardo Tavares
de Castro – Diretor-Presidente/COPASA (c) Guilherme Frasson Neto –
Diretor de Operação Sul/COPASA.
2 cm -19 1261785 - 1
Sem defesa apresentada*.
38 cm -19 1262038 - 1
Autuado
Decisão pela manutenção das penalidades
infração
Decisão pela manutenção das penalidades
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades
infração
Decisão pela manutenção das penalidades
infração
Decisão pela manutenção das penalidades
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades
infração
Decisão pela manutenção das penalidades
infração
44 cm -19 1262042 - 1
Sem defesa apresentada*.
* Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Antônio Pereira da Mota
CPF: 031.937.446-70
460829/19
42883/2016
450729/19
16574/2016
670752/19
008184/2016
665826/19
042229/2016
657889/19
008226/2016
453739/19
63487/2016
442427/16
017728/2016
Decisão/Status da Defesa
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em 30% em razão do reconhecimento de
atenuante.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução
do valor da multa em 30% em razão do reconhecimento de atenuante e perda de bens apreendidos
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em 30% em razão do reconhecimento de
atenuante.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em 30% em razão do reconhecimento de
atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos..
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e conversão de advertência em multa.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em 30% em razão do reconhecimento de
atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em 30% em razão do reconhecimento de
atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de
infração e perda de bens apreendidos.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de
Infração situado na Rua Gabriel Passos, nº. 50, Bairro Centro – Montes
Claros/MG, ou entrar em contato através do telefone (38) 3224-7500.
Identificação
AI
Elzio Mota Dourado
127476/2019 com base no AF
CPF: 088.141.126-49
111863/19
4 cm -19 1262050 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, III do Decreto nº 47.383, de 02 de março
de 2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura
de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar desta publicação, para apresentar defesa junto à PMMG ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Setor
de Processamento de Autos de Infração da 11ª Companhia de Policiamento de Meio Ambiente situado na Avenida Deputado Plínio Ribeiro,
nº . 2810, Bairro Cintra – Montes Claros/MG, ou entrar em contato
através do telefone (38) 3201-0363 .
Identificação
AI
Hélio Ferreira de Carvalho
114738/2019 com base no REDS
CPF: 037.662.576-76
2019-019291630-001
Reginei Rodrigues dos Santos
133228/2019 com base no REDS
CPF: 132.301.416-01
2019-022658270-001
Prates Locação e Transportes Ltda 186020/2019 com base no REDS
CNPJ: 28161276/0001-70
2019-019142698-001
Prates Locação e Transportes Ltda 186377/2019 com base no REDS
CNPJ: 28161276/0001-70
2019-019142293-001
Levindo José de Macedo Neto
186135/2019 com base no REDS
CPF: 232.683.286-87
2019-021501800-001
6 cm -19 1262056 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146,
Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG.
Autuado
Organizações Campolar
LTDA EPP
CNPJ:
65.318.727/0001-67
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de
141250/2018 todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
123281/2017 todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
Marcone de Souza Rosa
70960/2017
todos os bens indicados
CPF: 123.241.376-31
nos autos de infração
Anderson Neves
Perdimento imediato de
Gonçalves
130176/2018 todos os bens indicados
CPF: 050.573.676-41
nos autos de infração
Perdimento imediato de
Lucineia Bonfá Viana
123965/2018
todos os bens indicados
CPF: 095.224.346-63
nos autos de infração
imediato de
Diego Viana de Carvalho 130353/2018 Perdimento
todos os bens indicados
CPF: 129.084.556-50
nos autos de infração
Emilson Santos
Perdimento imediato de
Rodrigues
84193/2018 todos os bens indicados
CPF: 779.529.106-63
nos autos de infração
Maxmiler Lourenço
Alves
Nome da mãe:
Perdimento imediato de
Claudemira
80764/2018 todos os bens indicados
Lourenço Alves
nos autos de infração
Data de nascimento:
16/07/1996
Eudison Moreira Soares
CPF: 085.008.316-90
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro, situado na Rua Oito, nº 146, Ilha
dos Araújos, Governador Valadares/MG ou contatar através do telefone
(33) 3271-4988 ou e-mail nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Lisângela Reis de Souza CPF: 033.621.305-00
190407/2019
Catão
Antônio
Justino CPF: 982.546.006-78
102886/2018
Rodrigues
Rômulo Inácio Gomes CPF: 068.613.528-88
190430/2019
Tavares
Lúcia Moreira Hirle
CPF: 076.331.286-07
190274/2019
Aldemir da Silva Passos CPF: 842.493.666-34
1990299/2019
Elder Alves Reis
CPF: 076.178.185-48
69196/2017
Carlos Batista dos SanCNPJ:
190360/2019
tos ME
21.743.129/0001-60
Nome da mãe: Maria do
Bruno Cezar de Araújo Carmo
de Araújo Santos
81180/2018
Santos
RG: MG10.152.322
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração, haja vista a não
apresentação de defesa ou apresentação de forma intempestiva. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do
Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
AI
Valor sem atualização
José Paulo Batista dos Santos 57672/2016
R$ 474,66
CPF: 058.092.646-03
Junio Honório de Franca
123171/2017
R$ 1.794,17
CPF: 100.701.446-64
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração do Leste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração
abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos
de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de
Infração, ou entrar em contato através do telefone (33) 3271-4988 ou
e-mail nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Decisão/Valor sem
Autuado
AI
atualização
Decisão
pela manutenção
José da Cunha Barros
68349/2017
das
penalidades
aplicadas/
CPF: 010.787.556-04
R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção
Keynariss
Libério
penalidades aplicadas/
Pimenta
70282/2017 das
R$ 4.036,90/ Perdimento
CPF: 702.454.816-99
dos bens
Rodo Posto Marfim
Decisão pela manutenção
C
N
P
J
: 6699/2015 das penalidades aplicadas/
23.090.628/0001-20
R$ 75.128.42
Posto Avenida de FabriDecisão pela manutenção
ciano LTDA
penalidades aplicadas/
C
N
P
J
: 57868/2016 das
R$ 4.155,31
19.257.895/0001-72
Onofre Ferreira da
Decisão pela manutenção
Silva
108556/2017 das penalidades aplicadas/
CPF: 045.745.806-23
R$ 1.614,76
pela manutenção
Sérgio Pereira de Souza 57972/2016 Decisão
das penalidades aplicadas/
CPF: 834.124.336-91
R$ 996,88
Decisão pela manutenção
Geraldo Pereira dos
penalidades aplicadas/
Santos
56705/2016 das
R$ 1.744,54/ Perdimento
CPF: 089.858.696-80
dos bens
Jeferson Cleber CarvaDecisão pela manutenção
lho de Souza
142329/2017 das penalidades aplicadas/
CPF: 075.160.936-61
R$ 897,09
Vanderly Mendes dos
Decisão pela manutenção das
Santos
123210/2017 penalidades aplicadas/ R$
CPF: 121.366.266-47
807,38/ Perdimento dos bens
Decisão pela manutenção
Jessica Rodrigues da
penalidades aplicadas/
Costa
142321/2017 das
R$ 4.126,61/ Perdimento
CPF: 140.645.486-98
dos bens
Decisão pela manutenção
Heli Gomes Pego
penalidades aplicadas/
102742/2017 das
CPF: 808.868.096-49
R$ 2.691,27/ Perdimento
dos bens
Decisão pela manutenção
Zilma Antunes
de
penalidades aplicadas/
Oliveira
57828/2016 das
R$ 14.953,20/ Perdimento
CPF: 063.081.116-43
dos bens
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908192251080153.