26 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Oliveira/MG Protocolo n°: 71991245/2019, a partir de 30/07/2019. 3) Castelo Gás
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Arcos/
MG - Protocolo n°: 72493854/2019, a partir de 30/07/2019. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo- LOC: *Destilaria
Cristais Ltda. – Destilação de álcool, Cultura de Cana-de-açúcar sem
queima e Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo. Álcool combustível e outros
combustíveis automotivos – Concedida com Condicionante – Cristais/
MG - PA/N° 18016/207/003/2013 – Classe 3, com validade de 10 (dez)
anos. 2) Licença de Operação em Caráter Corretivo- LOC: Valdir Vagner Ferreira e Outros – Avicultura de corte e reprodução - Concedida
com Condicionante – Igaratinga/MG - PA/N° 17210/2016/001/2016 –
Classe 4, com validade de 10 (dez) anos. 3) Licença de Operação em
Caráter Corretivo - LOC: Rodrigo de Abreu Vianna e Outro- Fazenda
Maniçoba – Matrículas 36.830, 29.063 e 12.383 – Suinocultura ciclo
completo, Criação de ovinos, caprinos e búfalo de corte (extensivo),
Silvicultura, Formulação de rações e de alimentos preparados para
animais e Criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de
corte e búfalos de corte (confinados) – Pará de Minas/MG - PA/N°
02747/2004/002/2017 – Classe 3, com validade de 10 (dez) anos. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1) Mineração Santa Rita Fundão Ltda. – Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Pains/
MG – PANº 34420/2016/001/2019. 2) MF Indústria., Comércio e
Transformações de Minério de Ferro Ltda. – EPP - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco – Itaúna/MG –
PANº 13436/2019/001/2019. 3) KM – Kalium Mineração S.A. – Lavra
a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento – Serra da Saudade/MG – PANº 22950/2010/002/2019.
4) Curtume São Miguel Ltda. – ME - Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento – Piumhi/MG – PA/Nº
00563/2001/004/2019. 5) Eletro Manganês S.A – Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem,
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados – Itapecerica/MG – PA/Nº 00093/1981/012/2019. 6)
Magnesita Mineração S.A – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Pitangui/MG –
PA/Nº 26438/2010/003/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 24/07/2019 – pág. 10) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
(...)
5) Bambuí Bioenergia S/A – Fazenda Ajudas lugar Muro e Buriti –
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Protocolo nº 69976124/201, a partir
de 19/07/2019.
(...). (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
(...)
5) Bambuí Bioenergia S/A – Fazenda Ajudas lugar Muro e Buriti –
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Protocolo nº 69976124/2019, a partir
de 19/07/2019.
(...). (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
30 1255632 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. - Copanor - Estação de Tratamento de Esgoto Nova
Matrona - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Salinas/MG. PA/
nº 17250/2012/002/2019. Motivo: insatisfatoriedade das informações
apresentadas no relatório ambiental simplificado - RAS. 2. Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Estação de Tratamento de
Esgotos de Verdelândia - Estação de tratamento de esgoto sanitário e
interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Verdelândia/MG. PA/nº 04950/2019/001/2019. Motivo: insatisfatoriedade das
informações apresentadas no relatório ambiental simplificado - RAS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
30 1255645 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.478, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I, do §2º do art. 1º; as alíneas “d” e “ j” do inciso I do
Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 2º (...)
I – Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto
(...)
I – (...)
d) Secretaria de Estado da Educação - SEE
Titular: Márcia Santos Fonseca
1º Suplente: A indicar
j) (...)
Titular: Túlio Almeida Lopes
1º Suplente: Alexandre Augusto Carneiro
2º Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho”
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.479, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 901, de 20 de junho de 2016, que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I, da Deliberação Copam nº 901, de 20
de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
(...)
d) Secretaria de Estado da Educação - SEE”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 30 de julho de 2019.
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
30 1255669 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Posto Vila Pirapora
Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Pirapora/MG - PA/Nº
00988/2009/003/2013 - Classe 5. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da assinatura: 19/07/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
30 1255650 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto KTA Ltda. (CNPJ 10.817.603/0001-34) – Para: Auto
Posto Gloria de Cataguases Ltda. (CNPJ: 34.058.048/0001-72) - PA/
N° 7792/2005/003/2015.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
30 1255624 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00064/2019, Usuário: EDSON ALVES BRAGA, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706795/2019.
*Processo n° 06921/2018, Usuário: ESPOLIO DE JOEL CORREIA
DE CASTRO, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1706814/2019. *Processo n° 09416/2018, Usuário: LUZIANO APARECIDO MEDEIROS DOS ANJOS, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706825/2019. *Processo n° 06165/2018, Usuário:
RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA, Lagoa Grande, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1706828/2019. *Processo n° 01120/2018,
Usuário: SAULO ADJUTO LEPESQUEUR, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1706829/2019. *Processo n° 04191/2018,
Usuário: UNAÍ COLINA CLUBE, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706906/2019. *Processo n° 06086/2018, Usuário:
LUCAS FARIA DE PAULA, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706911/2019. *Processo n° 00581/2019, Usuário:
INOVAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706913/2019. *Processo
n° 06725/2018, Usuário: JOSE FRANCISCO DE MOURA, Varjão
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706914/2019.
*Processo n° 04813/2018, Usuário: ESPOLIO DE ARTUR TEIXEIRA
DE ARAÚJO, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1706807/2019. *Processo n° 04559/2018, Usuário: JOÃO CARLOS
DE ARAUJO, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706915/2019. *Processo n° 05767/2018, Usuário: FABIANO
LUCAS COELHO, Dom Bosco, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706916/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 30 de Julho de 2019.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1700402 publicada dia 23/10/2018. Outorgado: Luiz Antonio Pena e Outro. CPF: 273.081.896-00. Onde se lê:
Bacia estadual: Rio Paranaíba. Bacia Federal: Rio Paranaíba. UPGRH:
PN1: Alto rio Paranaíba. Vazão Autorizada (m³/h): 31,0. Finalidade:
Irrigação de uma área de 30,0 ha através do método de aspersão, com o
tempo de captação 00:24 horas/dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1.
Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa
acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914
de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Executar laje de proteção
com 01 m² de área e 0.2 m de espessura. Após a execução da laje de
proteção enviar relatório fotográfico que comprove a instalação da laje
de proteção sanitária. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado. 3. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horímetro, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: A partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 4. Instalar dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático e dinâmico, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 5. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização e também
apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 5. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização e também ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 6.
Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 7. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: durante
o prazo de vigência da outorga. 8. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°
2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Leia-se: Bacia estadual: Rio Paracatu. Bacia Federal: Rio São Francisco. UPGRH: SF7
Rio Paracatu. Vazão Autorizada (m³/h): 71,8. Finalidade: Irrigação de
uma área de 60,0 ha através do método de gotejamento, com o tempo
de captação de 21:00 horas/dia nos meses de abril a fevereiro e 20:00
horas e 00:30 minutos/dia no mês de março, sendo 14 dias nos meses
de janeiro e março, 16 dias no mês de fevereiro, 21 dias no mês de
abril, 28 dias no mês de maio, 27 dias nos meses de junho e julho, 31
dias no mês de agosto, 29 dias no mês de setembro, 23 dias no mês de
outubro, 17 dias no mês de novembro e 10 dias no mês de dezembro.
Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação
somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302,
de 2015. 3. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e
Minas Gerais - Caderno 1
dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do
nível dinâmico e do nível estático mensalmente, armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 8. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Vazante/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
30 1255571 - 1
O Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35472/2019, Usuário: Trop Frutas do Brasil Ltda., Lavras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0806882/2019. *Processo n°
35473/2019, Usuário: Trop Frutas do Brasil Ltda., Lavras, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0806885/2019. *Processo n° 35474/2019,
Usuário: Trop Frutas do Brasil Ltda., Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria n°0806887/2019. *Processo n° 38838/2019, Usuário:
CIMED Indústria de Medicamentos Ltda., Pouso Alegre, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0806892/2019. *Processo n° 38839/2019,
Usuário: CIMED Indústria de Medicamentos Ltda., Pouso Alegre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0806895/2019. *Processo
n° 08880/2018, Usuário: Luiz Alberto Salomão ME, Poços de Caldas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0806896/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 30 de Julho de 2019.
30 1255617 - 1
PORTARIA IGAM Nº 35, DE 29DE JULHO DE 2019.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante daestação Entre Rios de Minas e a
sua bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, Entre Rios de Minas (código 40680000), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a
montante da estação Entre Rios de Minas, localizada no Rio Brumado,
e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a montante da
estação Entre Rios de Minas e a sua bacia de contribuição, bem como
as restrições de uso para captação de água vigorarão por 60 (sessenta)
dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
30 1255292 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas e Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 09901/2018, Empreendedor: Artur Camilotti, Município:
Brasilândia de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01804/2019. *Processo: 09178/2018, Empreendedor: Amintas Teixeira, Município: Lagamar, Status: Indeferido, Portaria: 01805/2019. *Processo: 09850/2018,
Empreendedor: Antônio João Guimarães, Município: Vazante, Status:
Indeferido, Portaria: 01806/2019. *Processo: 10543/2018, Empreendedor: Alto da Boa Vista Mineração Ltda, Município: João Pinheiro, Status:
Indeferido, Portaria: 01807/2019. *Processo: 00166/2018, Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro Júnior, Município: João Pinheiro, Status:
Indeferido, Portaria: 01808/2019. *Processo: 00167/2018, Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro Júnior, Município: João Pinheiro, Status:
Indeferido, Portaria: 01809/2019. *Processo: 07339/2018, Empreendedor: Ivoney Augusto Casali, Município: Vazante, Status: Indeferido,
Portaria: 01810/2019. *Processo: 09900/2018, Empreendedor: José
Donizete Pinton, Município: Brasilândia de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 01811/2019. *Processo: 09902/2018, Empreendedor: José
Cláudio Furlan, Município: Brasilândia de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 01812/2019. *Processo: 08707/2018, Empreendedor: José
Arnaldo Ribeiro de Andrade, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01813/2019. *Processo: 08201/2018, Empreendedor:
Lidia Eduarda Pinheiro Luiz Melo, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01814/2019. *Processo: 07806/2018, Empreendedor:
Lúcio Mitsushigue Aoyagui, Município: Buritis, Status: Indeferido,
Portaria: 01815/2019. *Processo: 10308/2018, Empreendedor: Maria
Luzedi De Silva Pereira Soares, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 01816/2019. *Processo: 08580/2018, Empreendedor:
Terrena Agronegócios Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido,
Portaria: 01817/2019. *Processo: 07337/2018, Empreendedor: Celso
José de Melo, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
01818/2019. *Processo: 10220/2018, Empreendedor: Jacinto Bernardes
Dias, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 01819/2019. *Processo: 05379/2017, Empreendedor: Rosalvo Streit, Município: GuardaMor, Status: Indeferido, Portaria: 01820/2019. *Processo: 05380/2017,
Empreendedor: Rosalvo Streit, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 01821/2019. *Processo: 05381/2017, Empreendedor:
Rosalvo Streit, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria:
01822/2019. *Processo: 05382/2017, Empreendedor: Rosalvo Streit,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 01823/2019.
*Processo: 05383/2017, Empreendedor: Rosalvo Streit, Município:
Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 01824/2019. *Processo:
05384/2017, Empreendedor: Rosalvo Streit, Município: Guarda-Mor,
Status: Indeferido, Portaria: 01825/2019. *Processo: 07201/2018,
Empreendedor: James Juliano Marchese, Município: Formoso, Status:
Indeferido, Portaria: 01826/2019. *Processo: 08381/2018, Empreendedor: Ricardo Domingues de Araújo, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 01827/2019. *Processo: 07492/2018, Empreendedor:
Thais Almeida da Silva, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01828/2019. *Processo: 08579/2018, Empreendedor: Terrena
Agronegócios Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01829/2019. *Processo: 13399/2008, Empreendedor: Vale S.A.
Município: Itabira, Status: Indeferido, Portaria: 01830/2019. *Processo: 02217/2009, Empreendedor: Vale S.A., Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria: 01831/2019. *Processo: 02219/2009,
Empreendedor: Vale S.A., Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria: 01832/2019. *Processo: 02220/2009, Empreendedor: Vale S.A., Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria: 01833/2019. *Processo: 02221/2009, Empreendedor: Vale S.A.,
Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria: 01834/2019.
*Processo: 04315/2009, Empreendedor: Celulose Nipo-Brasileira
S.A., Município: Periquito, Status: Indeferido, Portaria: 01835/2019.
*Processo: 12497/2008, Empreendedor: Usinas Siderúrgicas de Minas
Gerais S.A. – USIMINAS, Município: Bom Jesus do Galho, Status:
Indeferido, Portaria: 01836/2019. *Processo: 02215/2009, Empreendedor: Vale S.A., Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria:
01837/2019. *Processo: 02216/2009, Empreendedor: Vale S.A., Município: Santa Barbara, Status: Indeferido, Portaria: 01838/2019. *Processo: 02218/2009, Empreendedor: Vale S.A., Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria: 01839/2019. *Processo: 26461/2015,
Empreendedor: Jacinto Rodrigues de Oliveira. Município: Entre
Folhas, Status: Indeferido, Portaria: 01840/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS e LESTE MINEIRO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 30 de Julho de 2019.
30 1255520 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 06228/2013, Usuário: Guabi Nutrição e Saúde Animal S.A, Pará de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1206946/2019. *Processo n° 00772/2015, Usuário: Guabi Nutrição e Saúde Animal S.A,
Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1206947/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 30 de Julho de 2019
30 1255408 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/AGE/
PRODEMGENº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019
Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEPLANEJAMENTO E GESTÃO, O
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, ADVOGADO-GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O DIRETOR-PRESIDENTE
DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo
93,§ 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais:
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Lei n° 13.709/2018
(Geral de Proteção de Dados - LGPD) no âmbito do Governo do
Estado de Minas Gerais, que tem por objetivo o estudo e desenvolvimento de metodologia para aplicação da mesma no âmbito do Governo
Estadual.
Art. 2º -Ficam designados para compor o GT.LGPD:
I - 2 membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que
atuarão como Coordenadores;
II - 2 membros da Controladoria Geral do Estado, que atuarãocomo
Subcoordenadores;
III - 2 membros da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV- 2 membros da Advocacia Geral do Estado;
V - 2 membros da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais;
§ 1º Os membros serão indicados por um representante de cada Órgão
e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais.
§ 2º A critério dos Órgãos ou da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade.
§ 3º Além dos Órgãos indicados no Caput, poderão participar das reuniões do GT.LGPD representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o
cumprimento das suas finalidades.
Art. 3º -Compete ao GT.LGPD:
I - criar uma Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de
Dados contemplando no mínimo:
a) proposta de tratamento de dados;
b) diretriz para mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei n° 13.709/2018;
c) definição de uma política de privacidade;
d) mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção dos dados;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907302146440126.