4 – quarta-feira, 24 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 860, DE 23 DE JULHO DE 2019
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade,
constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de
forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro, constante do Anexo
Único.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo
Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.
Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2019, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de MeloSuperintendente de Tributação em exercício
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019)
Item
Marca
Embalagem
PMPF
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1
Absolut Extrakt
de 671 a 760 ml
94,65
1.1.2
Angostura Aromatic
até 180 ml
90,31
1.1.3
Angostura Orange
até 180 ml
92,89
1.1.4
Fernet Branca (italiano)
de 671 a 760 ml
156,92
1.1.5
Fernet Branca Menta (italiano)
de 671 a 760 ml
130,67
1.1.6
Jagermeister
de 671 a 760 ml
104,47
1.2. Nacionais
1.2.1
51 Assinatura Amaro
de 671 a 760 ml
37,91
1.2.2
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 1000 ml
87,33
1.2.3
Aperol
de 671 a 1000 ml
52,39
1.2.4
Arriba Mexicale
de 671 a 760 ml
39,60
1.2.5
Black Fire
de 671 a 1000 ml
18,89
1.2.6
Black Stone
de 671 a 1000 ml
17,62
1.2.7
Black Street (todos)
de 671 a 1000 ml
15,53
1.2.8
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
24,64
1.2.9
Campari
até 270 ml
12,34
1.2.10 Campari
de 671 a 1000 ml
40,28
1.2.11 Coliseu
de 671 a 1000 ml
12,69
1.2.12 Cynar
de 671 a 1000 ml
18,93
1.2.13 Dierva - Fernet
de 671 a 1000 ml
10,47
1.2.14 Doce Veneno
de 671 a 1000 ml
25,36
1.2.15 Ervas Amargas Arco Íris
de 671 a 1000 ml
20,87
1.2.16 Ervas Amargas Passarin
de 671 a 1000 ml
9,44
1.2.17 Fernet Asteca
de 671 a 1000 ml
14,64
1.2.18 Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 ml
27,92
1.2.19 Fernet Porto Rico
de 671 a 1000 ml
6,72
1.2.20 Fernet Thoquino
de 671 a 1000 ml
12,21
1.2.21 Gold Par
de 671 a 1000 ml
19,38
1.2.22 Golden King
de 671 a 1000 ml
19,66
1.2.23 Martini Bitter
de 671 a 1000 ml
36,56
1.2.24 Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
8,75
1.2.25 Old Cesar 88
de 671 a 1000 ml
13,16
1.2.26 Old Red
de 671 a 1000 ml
19,77
1.2.27 Old Ville
de 671 a 1000 ml
19,15
1.2.28 Pracura Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
11,72
1.2.29 Riva (Alcachofra)
de 671 a 1000 ml
21,11
1.2.30 Rivari Bitter
de 671 a 1000 ml
37,46
1.2.31 San Remy
de 671 a 760 ml
37,76
1.2.32 Teqpar
de 671 a 1000 ml
16,84
1.2.33 Tequilero
de 671 a 1000 ml
37,27
1.2.34 Underberg / Brasilberg
de 671 a 1000 ml
50,21
Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e simila1.2.35 res
preço por litro
20,06
nacional
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Importados
2.1.1
Malibu
de 671 a 760 ml
47,26
2.2. Nacionais
2.2.1
51 Assinatura Jambu
de 671 a 760 ml
37,87
2.2.2
Bigloff Sabores
de 761 a 1000 ml
7,51
2.2.3
Bigloff Tradicional
de 761 a 1000 ml
7,26
2.2.4
Boite Show
de 761 a 1000 ml
9,74
2.2.5
Cana Boa Sabores
pet de 361 a 520 ml
2,83
2.2.6
Gota de Prata Branca
de 521 a 670 ml
6,51
2.2.7
Gota de Prata Rosé
de 521 a 670 ml
7,08
2.2.8
Rainha da Cana (Sabores)
de 671 a 1000 ml
20,49
2.2.9
Santa Dose
de 671 a 760 ml
54,01
2.2.10 Star VDK Pine Blue
de 761 a 1000 ml
10,53
2.2.11 Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
20,70
2.2.12 Ypióca Guaraná
de 671 a 1000 ml
18,95
2.2.13 Ypióca Lemon
de 671 a 1000 ml
22,64
2.2.14 Ypióca Mel Limão
de 671 a 1000 ml
26,96
Outras
marcas
e
embalagens
não
listadas
bebida
alcoólica
mista,
batida
e
simi2.2.15 lares nacional
preço por litro
6,50
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
3.1
51 Ice (todas)
lata até 270 ml
3,90
3.2
51 Ice (todas)
vidro de 271 a 360 ml
3,94
3.3
Askov Ice
vidro de 271 a 360 ml
4,25
3.4
Balalaika Ice
vidro de 271 a 360 ml
3,07
3.5
Barkov Ice
vidro de 271 a 360 ml
3,98
3.6
Bem Brasil Ice
de 181 a 375 ml
2,00
3.7
Blue Spirit Ice
vidro de 271 a 360 ml
4,73
3.8
Contini Ice
vidro de 271 a 360 ml
3,77
3.9
Gin Tônica Ice Duroyale
vidro de 271 a 360 ml
5,64
3.10
Ice Club
pet de 1001 a 2000 ml
9,11
3.11
Ice Drink
pet de 181 a 375 ml
1,91
3.12
Keep Ice
vidro de 271 a 360 ml
4,74
3.13
Leonoff Ice
vidro de 271 a 360 ml
3,29
3.14
Leonoff Ice Limão
pet de 181 a 375 ml
2,95
3.15
Miks Sabores
de 181 a 375 ml
3,90
3.16
Perestroika
pet de 181 a 360 ml
2,77
3.17
Perestroika
vidro 181 a 360 ml
3,24
3.18
Perestroika Sabores
pet 671 a 1000 ml
8,80
3.19
Sia Ice
de 181 a 375 ml
4,48
3.20
Six PM (todas)
vidro de 271 a 360 ml
4,19
3.21
Skarloff Ice Sabores
lata até 270 ml
3,66
3.22
Skarloff Ice Sabores
vidro de 271 a 375 ml
3,83
3.23
Skol Beats (todas)
lata até 270 ml
4,78
3.24
Skol Beats (todas)
vidro de 271 a 360 ml
5,74
3.25
Slavya
vidro de 271 a 375 ml
2,76
3.26
Smirnoff Green Apple
lata de 181 a 375 ml
4,88
3.27
Smirnoff Green Apple
vidro de 271 a 360 ml
4,70
3.28
Smirnoff Ice Storm
lata até 270 ml
5,25
3.29
3.30
3.31
3.32
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
4.29
4.30
4.31
4.32
4.33
4.34
4.35
4.36
4.37
4.38
4.39
4.40
4.41
4.42
4.43
4.44
4.45
4.46
4.47
4.48
4.49
4.50
4.51
4.52
4.53
4.54
4.55
4.56
4.57
4.58
4.59
4.60
4.61
4.62
4.63
4.64
4.65
4.66
4.67
4.68
4.69
4.70
4.71
4.72
4.73
4.74
4.75
4.76
4.77
4.78
4.79
4.80
4.81
4.82
4.83
4.84
4.85
4.86
4.87
4.88
4.89
4.90
4.91
4.92
4.93
4.94
4.95
4.96
4.97
4.98
4.99
4.100
4.101
4.102
4.103
4.104
4.105
4.106
4.107
4.108
4.109
4.110
4.111
4.112
4.113
4.114
4.115
4.116
4.117
4.118
4.119
4.120
4.121
4.122
4.123
4.124
Minas Gerais - Caderno 1
Smirnoff Sunset Peach
vidro de 271 a 360 ml
Syn Ice
de 181 a 375 ml
Tequilero Fiesta Sabores
de 181 a 375 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional
preço por litro
4. CACHAÇA E AGUARDENTE - CEST 02.004.00
29 Pirassununga
de 521 a 670 ml
3 Fazendas
de 521 a 670 ml
3 Fazendas
de 671 a 1000 ml
51 Gold
de 671 a 760 ml
51 Reserva (todas)
de 671 a 760 ml
Alegria da Roçada
de 671 a 1000 ml
Alegria da Roçada
pet de 361 a 520 ml
Amélia
de 521 a 670 ml
Amélia
de 671 a 1000 ml
Amélia
pet de 361 a 520 ml
Andorinha
de 361 a 520ml
Andorinha
de 671 a 1000 ml
Angelina Cambuci
de 671 a 1000 ml
Angelina Ouro
de 671 a 1000 ml
Angelina Prata
de 671 a 1000 ml
Angelina Série A
de 361 a 520 ml
Anisio Santiago
de 521 a 670 ml
Anunciada
de 671 a 760 ml
Araci
de 181 a 360 ml
Araci
de 521 a 670 ml
Araci
de 671 a 1000 ml
Arara de Ouro
de 521 a 670 ml
Arara de Ouro
de 671 a 1000 ml
Arara Diplomata
de 361 a 520 ml
Arara Diplomata
de 671 a 1000 ml
Arara Diplomata Ouro
de 671 a 1000 ml
Ariana
de 521 a 670 ml
Ariana
de 671 a 1000 ml
Aroma de Minas
de 671 a 1000 ml
Aroma do Caraça Ouro
de 671 a 1000 ml
Aroma do Caraça Prata
de 671 a 1000 ml
Barra Longa
de 521 a 670 ml
Barretão
de 361 a 520ml
Barretão
de 521 a 670 ml
Boazinha
de 521 a 670 ml
Boazinha
de 671 a 1000 ml
Cabilê Prata/ Ouro
de 671 a 1000 ml
Cachaça 41 Luxo
de 671 a 1000 ml
Cachaça 41 Prata
de 671 a 1000 ml
Cachaça 51 Exportação
de 671 a 760 ml
Cachaça 61
de 181 a 360 ml
Cachaça 61
de 521 a 670 ml
Cachaça 61
de 671 a 1000 ml
Cachaça da Roça
Lata até 270 ml
Cachaça do Serro
de 521 a 670 ml
Cachaça Riopedrense
de 361 a 520 ml
Cachaça Riopedrense
de 521 a 670 ml
Cachaça Sixty One
de 671 a 1000 ml
Caipira de Minas Ouro/ Prata
de 521 a 670 ml
Caipira de Minas Ouro/ Prata
de 671 a 1000 ml
Cambraia 1 ano
de 671 a 760 ml
Cambraia 5 anos
de 671 a 1000 ml
Camelinho
de 361 a 520 ml
Cana Boa
pet de 361 a 520 ml
Cana Boa Ouro/Prata
de 521 a 670 ml
Cana Brasil Envelhecida
de 521 a 670 ml
Canamar Cristal
de 671 a 1000 ml
Canamar Ouro
de 671 a 1000 ml
Canamar Prata
de 671 a 1000 ml
Caninha 29
de 361 a 520 ml
Caninha 41 Luxo
de 361 a 520 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
de 361 a 520 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
de 521 a 670 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
de 671 a 1000 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
lata de 271 a 375 ml
Caninha da Roça Carvalho
de 671 a 1000 ml
Caribé
de 521 a 670 ml
Caribé
de 671 a 1000 ml
Chapéu de Palha
de 671 a 1000 ml
Charmosa de Minas Ouro/Prata
de 671 a 1000 ml
Charmosa Sense
de 671 a 1000 ml
Chico Mineiro Envelhecida
de 671 a 1000 ml
Chico Mineiro Prata
de 671 a 1000 ml
Chiquita Bacana
de 181 a 360 ml
Chiquita Bacana
de 361 a 520 ml
Chiquita Bacana
de 521 a 670 ml
Chiquita Bacana
de 671 a 1000 ml
Claudionor
de 521 a 670 ml
Coluninha
de 181 a 360 ml
Coluninha
de 521 a 670 ml
Coluninha
de 671 a 1000 ml
Coquinho da Floresta
de 361 a 520 ml
Corote
de 181 a 360 ml
Corote
de 361 a 520 ml
Costa Brava
de 361 a 520 ml
Cristalina de Buenópolis
de 521 a 670 ml
Decisão
de 521 a 670 ml
Decisão
de 671 a 1000 ml
Dedo de Prosa
de 671 a 1000 ml
Deixa Vir
de 521 a 670 ml
Deixa Vir
de 671 a 1000 ml
Do Barril
de 361 a 520 ml
Do Mestre Chiquinho
de 361 a 520 ml
Dornelas Ouro
de 521 a 670 ml
Espírito de Minas
de 671 a 1000 ml
Estrela de Macaúbas
de 671 a 1000 ml
Fagulha
de 671 a 1000 ml
Faísca
de 671 a 1000 ml
Famosinha de Minas
de 521 a 670 ml
Fazenda Jeremias
de 521 a 670 ml
Ferreira
de 521 a 670 ml
Flor da Lima
de 361 a 520 ml
Flor de Amor Ouro
de 671 a 1000 ml
Flor de Amor Prata
de 671 a 1000 ml
Flor de Lima
de 521 a 670 ml
Floresta Ouro
de 181 a 360 ml
Floresta Ouro
de 361 a 520 ml
Floresta Ouro
de 671 a 1000 ml
Floresta Prata
de 181 a 360 ml
Floresta Prata
de 361 a 520 ml
Floresta Prata
de 671 a 1000 ml
Germana
até 180 ml
Germana
de 181 a 360 ml
Germana Caetano’s
de 521 a 670 ml
Germana Caetano’s
até 180 ml
Germana Palha
de 521 a 670 ml
Germana Palha
de 671 a 1000 ml
Germana Soul
até 180 ml
Guaraciaba
de 181 a 360 ml
Guaraciaba
de 521 a 670 ml
Guaraciaba
de 671 a 1000 ml
Guaraciaba Premium
de 671 a 1000 ml
Guimarinho
de 181 a 360 ml
Guimarinho
de 521 a 670 ml
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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5,48
2,11
3,56
15,53
5,49
5,49
8,70
26,75
124,37
3,61
1,59
7,06
9,82
5,19
4,20
9,62
46,42
50,66
40,03
59,74
433,83
43,40
7,50
10,70
11,60
6,58
11,50
5,36
12,03
12,79
29,49
31,01
19,63
31,81
18,78
14,95
4,16
5,58
25,17
31,08
30,00
10,94
10,02
26,42
3,65
4,30
8,19
2,49
12,87
1,30
1,59
12,70
23,58
24,13
43,24
104,11
3,29
2,79
10,58
23,31
26,78
49,21
43,87
4,23
4,53
2,98
5,24
8,06
3,12
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10,21
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