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ANO 127 – Nº 111 – 22 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 07 de Junho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 306, DE 6 DE JUNHO DE 2019.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.668, DE 6 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a execução financeira do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, no Decreto nº 47.615, de 7 de fevereiro de 2019, e na Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – A execução financeira dos órgãos e das entidades que compõem a unidade de tesouraria
será realizada mediante liberação escritural de cota financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG.
Art. 2º – Compete à Câmara de Orçamento e Finanças – COF – estabelecer o limite mensal de cota
financeira dos órgãos e das entidades relativo aos recursos do Tesouro e recursos vinculados, a serem liberados
pela Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE –, da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º – O limite mensal definido será liberado durante o mês, podendo ser descontados os valores
liberados e não utilizados nos meses anteriores.
§ 2º – O limite estipulado no caput será disponibilizado pela COF aos órgãos e às entidades.
§ 3º – Fica a COF autorizada a alterar os valores de cota financeira.
Art. 3º – A cota financeira será liberada exclusivamente para pagamento das despesas do exercício corrente.
Parágrafo único – A COF poderá autorizar, excepcionalmente, a liberação de cotas financeiras de
exercícios anteriores, observado o limite mensal previamente estipulado para o órgão ou a entidade.
Art. 4º – Compete aos órgãos e às entidades a definição e gestão dos recursos liberados, mensalmente, ficando vedados os pagamentos por ordem de pagamento cheque.
Parágrafo único – Pagamentos por ordem de pagamento cheque poderão ser realizados, excepcionalmente, desde que apresentada justificativa do dirigente máximo do órgão ou da entidade à STE.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Abre crédito suplementar no valor de R$24.170.714,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$24.170.714,04 (vinte e quatro milhões
cento e setenta mil setecentos e quatorze reais e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 838039/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$44.982,07 (quarenta e quatro
mil novecentos e oitenta e dois reais e sete centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 838039/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.455,69
(mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
IV – do convênio n° 879063/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$855.300,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 306, de 6 de junho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 52)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-45.1
9.384,23
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3
1.455,69
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
44.982,07
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-21.1
11.000.000,00
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-21.1
10.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128006-2.022-0001-3390-0-60.1
855.300,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
40.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.380-0001-4490-0-31.1
1.617,26
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
74.490,31
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
17.580,48
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1
185.909,98
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3
3.795,02
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.015-0001-4441-0-10.1
1.886.199,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
24.170.714,04
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-45.1
9.384,23
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306211-4.609-0001-3350-1-21.1
21.000.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
40.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1
1.617,26
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
92.070,79
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-60.1
3.795,02
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1
1.886.199,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
23.083.066,30
06 1236862 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190606203705011.