4 – terça-feira, 21 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
DELIBERAÇÃO CDMEIE nº 03/2019
A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP e o Comitê Deliberativo
da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS Corrente: 2018.02.0057; 2018.02.0064; 2018.02.0069; 2018.02.0071;
2018.02.0073;
2018.02.0074;
2018.02.0075;
2018.02.0076;
2018.02.0078; 2018.02.0079; 2018.02.0082; 2018.02.0091. As respectivas Certidões de Aprovação estão disponíveis no Sistema de Informação. Detalhes sobre os Projetos Esportivos podem ser obtidos no
endereço eletrônico - incentivo.esportes.mg.gov.br.
20 1229595 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
PORTARIA SRF/DIVINÓPOLIS Nº 002 de 17 de maio de 2019
Estabelece os horários de atendimento ao público diferenciado do previsto no artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de
2003, em razão das peculiaridades da Regional Divinópolis e as necessidades funcionais das Administrações Fazendárias.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo
único do art. 4º da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003, alterado
pela Resolução nº 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Nas Administrações Fazendárias de: Divinópolis, Formiga,
Nova Serrana, Oliveira, Pará de Minas, Pitangui e Santo Antônio do
Monte, excepcionalmente, o atendimento ao público externo continua a
ser realizado no horário de 13 às 17 horas, conforme previsto na Portaria nº 003 de 25 de abril de 2018.
Art. 2º - Nas Administrações Fazendárias de: Abaeté, Arcos, Bom Despacho, Itaúna, Lagoa da Prata, excepcionalmente, o atendimento ao
público externo será realizado no horário de 13 às 17 horas, a partir do
dia 1º de junho de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis, aos 17 de maio de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça
Superintendente Regional em exercício, SRF-I/Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica (m) o (s) sujeito (s) passivo (s) intimado (s) da lavratura da peça
fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento /parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial e/ou extrajudicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro –
Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001219134-12
Sujeito Passivo: Jefferson Rodrigo de Jesus 06698432610
IE: 002410123.00-21
Endereço: Rua Marques Monteiro, 11, Loja A, Bairro – Nossa Senhora
Aparecida - Bonfim /MG - CEP: 35480-000.
Sujeito Passivo: Jefferson Rodrigo de Jesus
CPF: 066.984.326-10
Endereço: Rua Dois, 100, Bairro – Boa Esperança - Piedade dos Gerais
/MG - CEP: 35476-000
Itaúna, 20 de maio de 2019.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000298765-41 de 05/10/2018.
Parcelamento: 12.073159100-03 desistente em01/02/2019.
Sujeito Passivo: Luciano Eustaquio Felipe. IE: 003226502.00-01.
Endereço: Avenida Primeiro de Junho, Número: 420. Sala 715. Bairro:
Centro. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Luciano Eustaquio Felipe - CPF: 023.022.746-52 Endereço: Rua Henrique Galvao, Número: 134. FUNDOS: 01 Bairro: Vila
Espirito Santo. Divinopolis-MG
Divinópolis, 20 de maio de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000214347-28 de 31/03/2011.
Parcelamento: 12.057636600.50 desistente em 01/02/2019.
Sujeito Passivo: Azzurra Industria e Comercio de Confeccoes Ltda. IE:
223399947.00-20. Endereço: Rua Sinfronio Jose de Bessa,Número: 60.
Bairro: Doutor Jose Thomaz. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 20 de maio de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
20 1229722 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Ipatinga
SRF II - Varginha
DF 2º NÍVEL IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 01.001212850-98
Sujeito Passivo: JOSIANE CARLA DA SILVA
CNPJ: 12.792.947/0001-61
Endereço: Dr. Custodio de Paula Rodrigues, 80, loja 02, Centro
Abre Campo -MG - CEP: 35365-000
Sujeito Passivo: JOSIANE CARLA DA SILVA
CPF: 074.767.906-18
Endereço: Av. Sidonia, 84, Apto201, Canaa
Ipatinga-MG - CEP: 35164-214
Ipatinga, 20 de maio de 2019.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP 666365-2
Delegada Fiscal/DF Ipatinga
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação- AIAF
Nos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado de auditoria fiscal
em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000029593.96 de 09/04/2019,
tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2014 a
31/12/2015.
Objeto da Auditoria Fiscal: operações referente a comercialização de mercadorias realizadas entre Valeria Silva Francisco-CPF
876.991.176-20 e Comércio de Couros Vitória Ltda-ME, CNPJ:
18105713000185.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Empresa :Valeria Silva Francisco
CPF: 876.991.176-20
Rua : Rua Ibirité 482 - Bairro Bom Pastor
CEP: 35500-191 – Divinópolis//MG
Varginha, 20 de maio de 2019
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
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20 1229723 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001205929-06
Autuado: GUTEMBERG G. BONFIM CARVÃO
IE: 002568625.00-65
CNPJ: 22.577.285/0001-60
Av. Antônio Olinto, 841 – LOJA: B – Bairro: Centro – Sete Lagoas/
MG – CEP. 35700-002.
E: GUTEMBERG GONÇALVES BOMFIM
CPF n.º 075.241976-59
Rua Chico Sacristão, 72 – Bairro: Piedade – Sete Lagoas/MG – CEP.
35700-211.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 22.577.285/05.439.210/19032019, lavrado em 19/03/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração n.º
01.001205929-06.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá
em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de fevereiro de 2016.
Muriaé, 20 de maio 2019
Yvens Lucchesi
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) - DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizado em decorrência da lavratura
do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001205955-57
COOBRIGADO: ELISÂNGELA CAETANO DE OLIVEIRA
CPF: 013.985.586-64
Endereço: Rua Cianico, n.º 197 – Bairro: Vitória – Belo Horizonte/MG
– CEP. 31970-705.
PTA: 01.001206383-96
COOBRIGADO: RENATO TASSI VILLAR
CPF: 317.798.246-53
Endereço: Rua Guararapes, n.º 80, ap. 102 – Bairro: Benfica – Juiz de
Fora/MG – CEP. 36090-370.
PTA: 01.001206401-96
COOBRIGADO: RENATO TASSI VILLAR
CPF: 317.798.246-53
Endereço: Rua Guararapes, n.º 80, ap. 102 – Bairro: Benfica – Juiz de
Fora/MG – CEP. 36090-370.
Leopoldina, 20 de maio de 2019
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe (em exercício) – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001223023.01
Autuados: CASA DE CARNES LEAL EIRELI
I.E.: 001.653124.00-75, CNPJ: 12.450.657/0001-30, Av. Adair de
Souza, 315, Loja A, Belo Vale, Santa Luzia – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
20 1229724 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Portaria/LEMG nº17, de 20 de maio de 2019.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018,
o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015, de 28/03/2015 e nº
37, de 15 de julho de 015, RESOLVE: Art. 1º - Informar que o Sorteio
do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de maio de 2019,
realizar-se-á às 22h03, do dia 31 de maio de 2019. Parágrafo único - O
prêmio de que trata o “caput” será um smartphone GALAXY J1 mini.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 20 de maio de 2019. Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral.
20 1229756 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Santa Rita Granitos Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento – Franciscópolis/MG - PA/Nº 01785/2013/004/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Prefeitura Municipal de
Itambacuri/ETE Itambacuri – Estação de tratamento de esgoto sanitário
– Itambacuri/MG – PA/Nº 22599/2013/002/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. GRAMABRIL – Granitos e Mármores Beira Rio Ltda. - EPP – Lavra
a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte
de minério / estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários. – Santa Rita do Itueto/MG - PA/Nº
22470/2011/003/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Auto Marcas Pontual Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Unidade de tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco; Disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004)
em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade
de construção de barramento para contenção – Sabinópolis/MG - PA/Nº
23097/2018/002/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOPM): *Vale S.A –
Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida
pelo DNPM – Santa Bárbara/MG – PA/Nº 33944/2013/001/2015 e
APEF/Nº 00470/2015 – Classe 3. Motivo: desistência do processo de
regularização ambiental.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
20 1229739 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1)Reginaldo Alves Lima – Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos, e caprinos, em regime extensivo - Igaratinga/MG –
Protocolo n°: 59327910/2019 a partir de 10/05/2019. 2)Gelape Agrícola LTDA. – Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes – Carmópolis de Minas/MG - Protocolo n°:
60234587/2019, a partir de 15/05/2019. 3)Pedro Gualberto de Macedo –
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos, e caprinos, em
regime extensivo - Piumhi/MG - Protocolo n°: 60292705/2019, a partir
de 15/05/2019. 4)Forte Gás Eireli – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Claúdio/MG - Protocolo n°: 60231713/2019,
a partir de 15/05/2019. 5)Cerâmica Minas Brasil LTDA. – Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Moema/MG Protocolo n°: 60142621/2019, a partir de 15/05/2019 6) Fundição Alfa
LTDA. – Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem – Cláudio/MG - Protocolo
n°: 60485662/2019, a partir de 16/05/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Mineração Belocal LTDA. – Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Arcos/MG – Protocolo nº: 60488402/2019 – Motivo: DAE incorreto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Fogos Piromax LTDA. – Fabricação de explosivos, detonantes,
munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de
pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio de Monte/MG- PA/Nº
280/2003/005/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão
pelo indeferimento:
*Cal Floresta Indústria e Comércio LTDA– Fabricação de cal virgem–
Córrego Fundo/MG – PA Nº 00220/2000/005/2019. Motivo: Insuficiência Técnica. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (Las/Cadastro): *Urmigel – Urbanização Minas Gerais LTDA. –Transporte rodoviário de resíduos perigosos – Pará de Minas/MG – PA Nº: 29346/2016/001/2017 – Classe 1.
Motivo: Perda do objeto. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios LTDA. – Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento,
com produção bruta anual de 300.000 toneladas – Doresópolis/MG –
PA Nº: 00197/197/011/2014 – Classe 5. Motivo: Perda do objeto. 2)
Vaccinar Indústria e Comercio LTDA. – Suinocultura (ciclo completo);
criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) – Bom Despacho/MG - PA Nº: 07389/2017/001/2017 – Classe: 5
– Motivo: Insuficiência de informações complementares. (a) Anderson
Silva de Aguilar – Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos.
*Minas Ferro Beneficiamentos Ltda. – Unidade de Tratamento de
Minerais – UTM, com tratamento a seco - São Sebastião do Oeste/
MG – PA Nº 25891/2018/002/2019. * Breno José Barbosa – Formulação de Rações Balanceadas e de Alimentos Preparados Para Animais;
Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes, perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Onça de
Pitangui/MG - PA/Nº 11900/2004/002/2013. * Horizonte Têxtil Ltda.
- Fiação e/ou Tecelagem, Exceto Tricô e Crochê – Pará de Minas/MGPA/Nº 00386/1997/010/2015 (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Cassio Luis Ferreira da Costa - ME – Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos
da construção civil – Pirapetinga/MG – PA/N°05427/2018/002/2019.
2. Carrefour Comercio e Indústria LTDA – Posto revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, posto
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Juiz de Fora/MG – PA/Nº17759/2017/002/2019. 3. Willer
Ribeiro Brandão ME – Fabricação de aguardente; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura – Jequeri/MG – PA/Nº09829/2006/004/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) LAC1 - Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e
Licença de Operação: * Fazenda Salinas Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - Fabricação de aguardente e culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Jaíba/MG. PA/Nº 20964/2017/001/2019. Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. João de Oliveira - Suinocultura - Monte Belo/MG - PA nº
27469/2018/002/2019. 2. Elcio Leonaldo de Souza Eireli ME - Lavra
a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - São José da
Barra/MG - PA nº 00326/2001/014/2019. 3. Acabadora de Couros Excelência Ltda. - Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento - São Sebastião do Paraíso/MG PA nº 05734/2019/001/2019. 4. Francisco Carlos Pereira & Cia Ltda.
ME - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento - Senador José Bento/MG - PA nº
06369/2019/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. João Nantes Neto - Fazenda Santa Terezinha - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Itamogi/MG - Protocolo nº 60057461/2019. 2. Draga Areia e Cascalho
Sousa Eireli - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Ritápolis/MG - Protocolo nº 60159477/2019. 3. Agle
Transportadora Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Campo Belo/MG - Protocolo nº 60206104/2019. 4. ValBags Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Itamonte/
MG - Protocolo nº 60393886/2019. 5. Café Coas Ltda. - Torrefação e
moagem de grãos - Monte Belo/MG - Protocolo nº 60404859/2019. 6.
Indústria e Comércio Polvilho Mundial Ltda. - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Conceição dos Ouros/
MG - Protocolo nº 60459801/2019. 7. Vera Lucia Porfírio de Souza
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Bueno Brandão/MG - Protocolo nº 60463800/2019. 8. Posto
Zema Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Itanhandu/MG - Protocolo nº 60484802/2019. 9. CMR Condutores Elétricos Ltda. - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos,
inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas
modalidades - Guaxupé/MG - Protocolo nº 60527778/2019. 10. Auto
Posto SV Eireli - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Heliodora/MG - Protocolo nº 60535634/2019. 11. Joelma de Morais Cardoso
Fernandes ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Monte Sião/MG - Protocolo nº 60679583/2019.
12. Valter Borotto - Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190520212454014.